Luciano Betteri

Luciano Betteri

Número da OAB: OAB/SP 343800

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciano Betteri possui 106 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TRT5, TRT3, TRT15 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 106
Tribunais: TRT5, TRT3, TRT15, TJSP, TRF3, TST, TRT6
Nome: LUCIANO BETTERI

📅 Atividade Recente

41
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
106
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23) EXECUçãO FISCAL (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0503694-05.2006.8.26.0132 (132.01.2006.503694) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sebastiao Miranda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados (Comunicado Conjunto nº 980/2024 - DJE de 19/12/2024, pág.24/25) e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas as partes a se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "Indicação de erro na digitalização - código 8302". No mesmo prazo, considerando que a digitalização foi feita por empresa terceirizada, e sem categorização específica das peças de acordo com sua natureza, deverão (ônus) as partes, com fundamento no princípio da cooperação (Art. 6º do NCPC), acostar aos autos petição indicando as principais peças e atos relevantes do processo, relacionando as páginas e a natureza de tais documentos, bem como, com vistas à otimização dos atos processuais e celeridade, deverão as partes promover/regularizar quaisquer atos que estejam pendentes de cumprimento. Decorridos os prazos acima, sem que tenham sido informadas quaisquer pendências de regularização, e por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. No mais, manifeste-se a parte exequente, em 30 (trinta) dias, quanto a petição juntada pela parte executada. - ADV: LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0503899-34.2006.8.26.0132 (132.01.2006.503899) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sebastiao Miranda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados (Comunicado Conjunto nº 980/2024 - DJE de 19/12/2024, pág.24/25) e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas as partes a se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "Indicação de erro na digitalização - código 8302". No mesmo prazo, considerando que a digitalização foi feita por empresa terceirizada, e sem categorização específica das peças de acordo com sua natureza, deverão (ônus) as partes, com fundamento no princípio da cooperação (Art. 6º do NCPC), acostar aos autos petição indicando as principais peças e atos relevantes do processo, relacionando as páginas e a natureza de tais documentos, bem como, com vistas à otimização dos atos processuais e celeridade, deverão as partes promover/regularizar quaisquer atos que estejam pendentes de cumprimento. Decorridos os prazos acima, sem que tenham sido informadas quaisquer pendências de regularização, e por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. No mais, manifeste-se a parte exequente, em 30 (trinta) dias, quanto a petição juntada pela parte executada. - ADV: LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0510460-40.2007.8.26.0132 (132.01.2007.510460) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sebastiao Miranda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados (Comunicado Conjunto nº 980/2024 - DJE de 19/12/2024, pág.24/25) e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas as partes a se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "Indicação de erro na digitalização - código 8302". No mesmo prazo, considerando que a digitalização foi feita por empresa terceirizada, e sem categorização específica das peças de acordo com sua natureza, deverão (ônus) as partes, com fundamento no princípio da cooperação (Art. 6º do NCPC), acostar aos autos petição indicando as principais peças e atos relevantes do processo, relacionando as páginas e a natureza de tais documentos, bem como, com vistas à otimização dos atos processuais e celeridade, deverão as partes promover/regularizar quaisquer atos que estejam pendentes de cumprimento. Decorridos os prazos acima, sem que tenham sido informadas quaisquer pendências de regularização, e por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. No mais, manifeste-se a parte exequente, em 30 (trinta) dias, quanto a petição juntada pela parte executada. - ADV: LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0510788-67.2007.8.26.0132 (132.01.2007.510788) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sebastiao Miranda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados (Comunicado Conjunto nº 980/2024 - DJE de 19/12/2024, pág.24/25) e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas as partes a se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "Indicação de erro na digitalização - código 8302". No mesmo prazo, considerando que a digitalização foi feita por empresa terceirizada, e sem categorização específica das peças de acordo com sua natureza, deverão (ônus) as partes, com fundamento no princípio da cooperação (Art. 6º do NCPC), acostar aos autos petição indicando as principais peças e atos relevantes do processo, relacionando as páginas e a natureza de tais documentos, bem como, com vistas à otimização dos atos processuais e celeridade, deverão as partes promover/regularizar quaisquer atos que estejam pendentes de cumprimento. Decorridos os prazos acima, sem que tenham sido informadas quaisquer pendências de regularização, e por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. No mais, manifeste-se a parte exequente, em 30 (trinta) dias, quanto a petição juntada pela parte executada. - ADV: LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0525888-62.2007.8.26.0132 (132.01.2007.525888) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sebastiao Miranda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados (Comunicado Conjunto nº 980/2024 - DJE de 19/12/2024, pág.24/25) e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas as partes a se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "Indicação de erro na digitalização - código 8302". No mesmo prazo, considerando que a digitalização foi feita por empresa terceirizada, e sem categorização específica das peças de acordo com sua natureza, deverão (ônus) as partes, com fundamento no princípio da cooperação (Art. 6º do NCPC), acostar aos autos petição indicando as principais peças e atos relevantes do processo, relacionando as páginas e a natureza de tais documentos, bem como, com vistas à otimização dos atos processuais e celeridade, deverão as partes promover/regularizar quaisquer atos que estejam pendentes de cumprimento. Decorridos os prazos acima, sem que tenham sido informadas quaisquer pendências de regularização, e por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. No mais, manifeste-se a parte exequente, em 30 (trinta) dias, quanto a petição juntada pela parte executada. - ADV: LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0507515-46.2008.8.26.0132 (132.01.2008.507515) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sebastiao Miranda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados (Comunicado Conjunto nº 980/2024 - DJE de 19/12/2024, pág.24/25) e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas as partes a se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "Indicação de erro na digitalização - código 8302". No mesmo prazo, considerando que a digitalização foi feita por empresa terceirizada, e sem categorização específica das peças de acordo com sua natureza, deverão (ônus) as partes, com fundamento no princípio da cooperação (Art. 6º do NCPC), acostar aos autos petição indicando as principais peças e atos relevantes do processo, relacionando as páginas e a natureza de tais documentos, bem como, com vistas à otimização dos atos processuais e celeridade, deverão as partes promover/regularizar quaisquer atos que estejam pendentes de cumprimento. Decorridos os prazos acima, sem que tenham sido informadas quaisquer pendências de regularização, e por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. No mais, manifeste-se a parte exequente, em 30 (trinta) dias, quanto a petição juntada pela parte executada. - ADV: LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0502607-09.2009.8.26.0132 (132.01.2009.502607) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sebastiao Miranda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados (Comunicado Conjunto nº 980/2024 - DJE de 19/12/2024, pág.24/25) e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas as partes a se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "Indicação de erro na digitalização - código 8302". No mesmo prazo, considerando que a digitalização foi feita por empresa terceirizada, e sem categorização específica das peças de acordo com sua natureza, deverão (ônus) as partes, com fundamento no princípio da cooperação (Art. 6º do NCPC), acostar aos autos petição indicando as principais peças e atos relevantes do processo, relacionando as páginas e a natureza de tais documentos, bem como, com vistas à otimização dos atos processuais e celeridade, deverão as partes promover/regularizar quaisquer atos que estejam pendentes de cumprimento. Decorridos os prazos acima, sem que tenham sido informadas quaisquer pendências de regularização, e por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. No mais, manifeste-se a parte exequente, em 30 (trinta) dias, quanto a petição juntada pela parte executada. - ADV: LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP)
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