Mariana Aparecida Munhaes Bigoto
Mariana Aparecida Munhaes Bigoto
Número da OAB:
OAB/SP 343823
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Aparecida Munhaes Bigoto possui 46 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
MARIANA APARECIDA MUNHAES BIGOTO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000550-08.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - N.D.F. - M.F.P.F. - Vistos. Fixo os honorários advocatícios à advogada nomeada às fls. 55 no máximo da tabela da OAB/Defensoria. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários. Int. - ADV: MARIANA APARECIDA MUNHAES BIGOTO (OAB 343823/SP), RENATO COSTA (OAB 507954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018177-59.2024.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: D. D. M. LTDA - Apelado: E. de S. P. - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO ESTADUAL ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL. IRREGULARIDADE NO DOMICÍLIO FISCAL. SIMULAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO E DO QUADRO SOCIETÁRIO. SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM.1. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE DECLAROU NULA INSCRIÇÃO ESTADUAL DA EMPRESA IMPETRANTE PERANTE O CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL E A FORMAÇÃO DE COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. O ATO ADMINISTRATIVO QUE DECLAROU NULA A INSCRIÇÃO ESTADUAL DA IMPETRANTE ENCONTRA-SE FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL PERTINENTE (RICMS, ART. 30, INCISO I, § 1°, 1, B E O INCISO II, § 1°, 2, B), DIANTE DA PRESENÇA DE EVIDÊNCIAS CONSTATADAS PELO FISCO E QUE NÃO FORAM ESPECIFICADAMENTE INFIRMADAS PELA IMPETRANTE. ATOS ADMINISTRATIVOS GOZAM DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, AINDA QUE RELATIVA, ENQUANTO O PRESENTE “WRIT” NÃO ADMITE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA.2. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA. A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO ESTADUAL DA EMPRESA IMPETRANTE PERANTE O CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL E A FORMAÇÃO DE COISA JULGADA É INCAPAZ DE VIOLAR OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO, DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA RAZOABILIDADE, UMA VEZ QUE EVENTUAL RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO É DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 19 DA PORTARIA CAT Nº 95/2006. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO. SENTENÇA DENEGATÓRIA MANTIDA.3. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mariana Aparecida Munhaes Bigoto (OAB: 343823/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008451-78.2024.8.26.0032 (processo principal 1018421-22.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Beatriz Silva Gobi - Banco Pan S/A - Vistos. 1- Fls. 141/145: O cálculo apresentado pela exequente não cumpre o decidido no agravo de instrumento nº 2386327-98.2024.8.26.0000, ao qual foi dado provimento para que as astreintes sejam apuradas em dias úteis decorridos para cumprimento da obrigação imposta em sentença e não desde a liminar como constou no cálculo. 2- Assim, intime-se a exequente para que retifique o cálculo e apresente nova planilha do débito nos termos do decidido no agravo, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIANA APARECIDA MUNHAES BIGOTO (OAB 343823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003178-04.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sandra Cristina Rombi - Vistos. A executada apresentou impugnação à execução apontando equívocos quanto à base de cálculo e/ou critérios adotados para apuração de juros e atualização monetária. Para elaboração da planilha de valores devidos, foram estabelecidas como base de cálculo somente as verbas GTE, GAM e Gratificação Geral. Além disso, os critérios para apuração de juros e correção monetária são os seguintes: Até junho de 2009: juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; A partir de junho de 2009: juros de mora pelos índices oficiais da caderneta de poupança e atualização monetária pelo IPCA-E; A partir de 09/12/2021: incidirá somente a SELIC, que contempla os juros moratórios e a correção monetária, substituindo ambas as referências anteriores. Sobre o assunto, já se pronunciou a segunda instância no âmbito desta ação coletiva: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA Ação ajuizada pela APEOESP para obtenção do recálculo dos quinquênios sobre todas as verbas de caráter permanente - Cumprimento de sentença visando efetivar o direito reconhecido na ação de conhecimento - Decisão que homologou os cálculos ofertados pelo exequente - Necessidade de reforma - Incorreção dos cálculos formulados em dissonância com o título judicial e critérios de atualização - Determinação de refazimento, atentando-se à base de cálculo definida nos autos de liquidação coletiva e adoção dos seguintes critérios: até junho de 2009 juros de mora de 05% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; após junho de 2009 juros de mora pela caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E; a partir de 09.12.2021, correção única pela SELIC, observando-se a EC 113/2021; incidência sobre as parcelas dos descontos legais e obrigatórios - Agravo de instrumento provido, com determinação (TJ-SP; Agravo de Instrumento nº 3005050-19.2024.8.26.0000; Relator(a) Percival Nogueira; 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Bastos - Vara Única; Data do Julgamento: 31/08/2024). Destaco que, pela própria natureza coletiva do feito, não se pode admitir o desrespeito à base de cálculo já previamente estabelecida no cumprimento coletivo. No mesmo sentido, não se pode ignorar precedentes das instâncias superiores transitados em julgado, ainda que decorrentes de cumprimentos individuais de outras comarcas. Entendimento diverso violaria a isonomia no tratamento dos beneficiários da ação coletiva. Diante do exposto, manifestem-se as partes. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MARIANA APARECIDA MUNHAES BIGOTO (OAB 343823/SP), SÔNIA APARECIDA DE OLIVEIRA LIBERALE (OAB 432187/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021158-95.2023.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.R.N. - A.C.F.N. - Vistos. Fl. 47 - Intime-se a Leiloeira para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda às devidas correções. Int. - ADV: DANIELA CAMARGO ANTÔNIO EDUARDO (OAB 284103/SP), MARIANA APARECIDA MUNHAES BIGOTO (OAB 343823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000019-75.2022.8.26.0053/41 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria de Fatima Nossa Pereira - Vistos. Ciência à parte autora do depósito efetuado pela(o) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, referente ao pagamento do OPV. Para fins de levantamento, deverá a parte credora juntar comprovante de Situação Cadastral do CPF junto à Receita Federal (se pessoa física) e proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos. Na oportunidade, manifeste-se em termos de satisfação do crédito. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a manifestação da parte interessada, aguarde-se provocação no arquivo. Int - ADV: MARIANA APARECIDA MUNHAES BIGOTO (OAB 343823/SP), SÔNIA APARECIDA DE OLIVEIRA LIBERALE (OAB 432187/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000019-75.2022.8.26.0053/42 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Mariana Aparecida Munhaes Bigoto - Vistos. I. Fls. 63-73: Intimada a se manifestar acerca dos cálculos dos honorários arbitrados em favor do patrono da execução (fls. 55-56, 10), a Fazenda Pública estadual apresentou impugnação que versa sobre o crédito originário. Em 2023, a executada concordou expressamente com os cálculos apresentados pela exequente e, por consequência, houve a sua regular homologação na decisão de fls. 2666 do cumprimento de sentença individual. Inclusive, o pagamento dos crédito originário já foi realizado pela executada no incidente respectivo. Desse modo, a impugnação da executada em 2024 é extemporânea e versa sobre matéria já preclusa. Receber a manifestação da executada sob a pretensa alegação de se tratar de matéria de ordem pública levaria à possibilidade de a executada poder rediscutir cálculos já homologados a qualquer tempo, o que representa manifesta ofensa à segurança jurídica. Por todo o exposto e, uma vez não apresentada impugnação específica aos honorários pela Fazenda Pública estadual, HOMOLOGO a conta apresentada pelo patrono da execução a título de honorários sucumbenciais e, considerando que já houve a satisfação do crédito pela executada nesse incidente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do CPC/15. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. II. Fls. 74-75: Nos termos já explicitados às fls. 55-56, deverá o sindicato providenciar a instauração de requisitório próprio para a cobrança dos honorários que lhe são devidos, uma vez que o presente incidente versa sobre os honorários devidos em razão da atuação do patrono na fase de execução. Intimem-se. - ADV: MARIANA APARECIDA MUNHAES BIGOTO (OAB 343823/SP), CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP)