Renan Muriel Agrião
Renan Muriel Agrião
Número da OAB:
OAB/SP 343872
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan Muriel Agrião possui 126 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TST, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TJSP, TST, TRT15
Nome:
RENAN MURIEL AGRIÃO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
126
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (56)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003640-54.2023.8.26.0368/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Monte Alto - Embargdo: Cem Empreendimentos Imobiliarios Eireli - Embargte: Anderson Fernando Aparecido Frigo - VOTO Nº 28.139 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de embargos de declaração opostos contra o v. Acórdão de fls. 235/241, que deu parcial provimento ao recurso apenas para autorizar a restituição dos valores de forma parcelada. O embargante sustenta que há contradição no v. decisum, pois, embora tenha se referido à Súmula nº 543 do C. Superior Tribunal de Justiça, acabou admitindo a restituição de forma parcelada. Afirma que o contrato rescindido nos autos foi celebrado em 28/05/2009, antes da vigência das alterações trazidas pela Lei nº 13.786/2018, de modo que resta notório o direito garantido ao autor de receber os valores em parcela única. Por tais motivos, opõe os presentes embargos. A fl. 8, o embargante informou que a empresa embargada realizou a quitação integral da obrigação, de modo que o cumprimento de sentença foi extinto. Assim, requer sejam julgados prejudicados os presentes embargos, por perda superveniente do objeto. É o relatório. É o caso de não conhecer os embargos declaratórios, em razão da perda superveniente do interesse recursal. Da análise do cumprimento de sentença, depreende-se que houve cumprimento integral da obrigação pela empresa embargada, com determinação de expedição dos respectivos mandados eletrônicos de levantamento e consequente arquivamento dos autos, conforme se verifica da decisão de fl. 34 do feito de origem. É manifesta, portanto, a perda superveniente do interesse de agir do presente recurso, não cabendo mais a análise dos argumentos suscitados pelo embargante. Diante do exposto, por decisão monocrática, JULGO PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da fundamentação acima exposta. São Paulo, 1º de julho de 2025. CARMEN LUCIA DA SILVA Relatora - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Advs: Dessimoni & Blanco Sociedade de Advogados (OAB: 11330/SP) - Patricia Olivalves Fiore (OAB: 268545/SP) - Izabella Netto Galvão de Carvalho (OAB: 146295/MG) - Matheus Vanzella Capovila (OAB: 427935/SP) - Aline Cristine Queiroz (OAB: 223264/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Renan Muriel Agrião (OAB: 343872/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003640-54.2023.8.26.0368/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Monte Alto - Embargdo: Cem Empreendimentos Imobiliarios Eireli - Embargte: Anderson Fernando Aparecido Frigo - VOTO Nº 28.139 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de embargos de declaração opostos contra o v. Acórdão de fls. 235/241, que deu parcial provimento ao recurso apenas para autorizar a restituição dos valores de forma parcelada. O embargante sustenta que há contradição no v. decisum, pois, embora tenha se referido à Súmula nº 543 do C. Superior Tribunal de Justiça, acabou admitindo a restituição de forma parcelada. Afirma que o contrato rescindido nos autos foi celebrado em 28/05/2009, antes da vigência das alterações trazidas pela Lei nº 13.786/2018, de modo que resta notório o direito garantido ao autor de receber os valores em parcela única. Por tais motivos, opõe os presentes embargos. A fl. 8, o embargante informou que a empresa embargada realizou a quitação integral da obrigação, de modo que o cumprimento de sentença foi extinto. Assim, requer sejam julgados prejudicados os presentes embargos, por perda superveniente do objeto. É o relatório. É o caso de não conhecer os embargos declaratórios, em razão da perda superveniente do interesse recursal. Da análise do cumprimento de sentença, depreende-se que houve cumprimento integral da obrigação pela empresa embargada, com determinação de expedição dos respectivos mandados eletrônicos de levantamento e consequente arquivamento dos autos, conforme se verifica da decisão de fl. 34 do feito de origem. É manifesta, portanto, a perda superveniente do interesse de agir do presente recurso, não cabendo mais a análise dos argumentos suscitados pelo embargante. Diante do exposto, por decisão monocrática, JULGO PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da fundamentação acima exposta. São Paulo, 1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003640-54.2023.8.26.0368/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Monte Alto - Embargdo: Cem Empreendimentos Imobiliarios Eireli - Embargte: Anderson Fernando Aparecido Frigo - VOTO Nº 28.139 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de embargos de declaração opostos contra o v. Acórdão de fls. 235/241, que deu parcial provimento ao recurso apenas para autorizar a restituição dos valores de forma parcelada. O embargante sustenta que há contradição no v. decisum, pois, embora tenha se referido à Súmula nº 543 do C. Superior Tribunal de Justiça, acabou admitindo a restituição de forma parcelada. Afirma que o contrato rescindido nos autos foi celebrado em 28/05/2009, antes da vigência das alterações trazidas pela Lei nº 13.786/2018, de modo que resta notório o direito garantido ao autor de receber os valores em parcela única. Por tais motivos, opõe os presentes embargos. A fl. 8, o embargante informou que a empresa embargada realizou a quitação integral da obrigação, de modo que o cumprimento de sentença foi extinto. Assim, requer sejam julgados prejudicados os presentes embargos, por perda superveniente do objeto. É o relatório. É o caso de não conhecer os embargos declaratórios, em razão da perda superveniente do interesse recursal. Da análise do cumprimento de sentença, depreende-se que houve cumprimento integral da obrigação pela empresa embargada, com determinação de expedição dos respectivos mandados eletrônicos de levantamento e consequente arquivamento dos autos, conforme se verifica da decisão de fl. 34 do feito de origem. É manifesta, portanto, a perda superveniente do interesse de agir do presente recurso, não cabendo mais a análise dos argumentos suscitados pelo embargante. Diante do exposto, por decisão monocrática, JULGO PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da fundamentação acima exposta. São Paulo, 1º de julho de 2025. CARMEN LUCIA DA SILVA Relatora - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Advs: Dessimoni & Blanco Sociedade de Advogados (OAB: 11330/SP) - Patricia Olivalves Fiore (OAB: 268545/SP) - Izabella Netto Galvão de Carvalho (OAB: 146295/MG) - Matheus Vanzella Capovila (OAB: 427935/SP) - Aline Cristine Queiroz (OAB: 223264/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Renan Muriel Agrião (OAB: 343872/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003054-79.2019.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos Rogério Piveta - S.L.P. - J.H.B. - E.R.P. - - V.L.L.S.P. e outro - Vistos. Fls. 251 e ss.: Expeça-se mandado (folha de rosto) para tentativa de intimação da terceira interessada - Ida Maria Paggioli, no endereço de fls. 241, nos termos de fls. 236. A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA ASSINADA DIGITALMENTE E ACOMPANHADA DE FOLHA DE ROSTO E DA DECISÃO DE FLS.236, SERVIRÁ COMO MANDADO. Intimem-se - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ROBERTA CAROLINE JARDIM (OAB 337877/SP), FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), ROBERTA CAROLINE JARDIM (OAB 337877/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002514-83.2023.8.26.0368 (processo principal 1002596-05.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque - Tok Final Tintas e Vernizes Ltda Me - Certidão de fls.229: manifeste-se a exequente. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001983-22.2020.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Denocir Bellini Junior - Consoante disposto no artigo 789 do CPC: O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei. Ainda, o artigo 805 do CPC preconiza que: Quando por vários meios o Exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o Executado. E, pelo artigo 139 do CPC: O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe [...] IV determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto a prestação pecuniária. Em essência, a regra geral preconizada pelo ordenamento jurídico determina que o devedor responde com seus bens presentes e futuros pelo pagamento de suas dívidas, resultando evidente que o bloqueio de recebíveis de Cartões de Crédito por si só, é medida inapta a alcançar a quitação do débito, em dissonância às próprias disposições do NCPC, à dignidade da pessoa humana (CF, artigo 1º, III) e à proporcionalidade e ponderação exigidas no tratamento processual das partes. Nesse sentido, seguem precedentes da Corte Bandeirante: Agravo de instrumento execução de título extrajudicial - pretensão deduzida pelo credor de suspensão/bloqueio da carteira nacional de habilitação, dos passaportes e dos cartões de crédito dos executados - inadmissibilidade - medida coercitiva que refletiria em esfera jurídica diversa da patrimonial de qualquer forma, não há comprovação de que as providências seriam eficazes para a satisfação do crédito perseguido - decisão mantida recurso desprovido (Agravo de Instrumento nº 2227455-58.2019.8.26.0000 - 37ª Câmara de Direito Privado - Relator Sérgio Gomes - j. em 05.11.2019) Agravo de instrumento. Duplicata. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Decisão que indeferiu pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação CNH, apreensão do passaporte e cancelamento/bloqueio dos cartões de crédito dos executados. Pedidos que não envolvem expropriação de bens que possam satisfazer o crédito. Decisão de indeferimento mantida. Recurso desprovido (Agravo de Instrumento nº 2216197-51.2019.8.26.0000 - 37ª Câmara de Direito Privado Relator Pedro Kodama j. em 25.10.2019) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Determinação de bloqueio de cartões de crédito, suspensão da CNH e de restrição de saída do país sem prévia garantia da execução pelo executado Atitudes excessivas e desproporcionais, a ofender o disposto no art. 8º do CPC - Medidas incapazes de satisfazer o crédito da agravada e que perfazem mero constrangimento ao devedor, não alterando a situação de inexistência de bens - Impossibilidade, outrossim, de bloqueio permanente e de ativos financeiros futuros - Ofício ao INSS que não se mostra abusivo, nem implica constrição de bens - Recurso parcialmente provido (Agravo de Instrumento nº 2244688-39.2017.8.26.0000 - 15ª Câmara de Direito Privado Relator Vicentini Barroso j. em 1º.03.2018). Portanto, com base na fundamentação acima, indefiro os pedidos de bloqueios solicitados. Para prosseguimento, indique o credor bens a serem penhorados, sob pena de extinção do presente feito com base no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL PROCESSO: ATOrd 0011505-18.2016.5.15.0120 AUTOR: NATHALIA CAROLINE DE CARVALHO RÉU: MAURICIO DE MATTOS PIOVEZAN Fica a parte ciente acerca da decisão de id. de2e58c e do alvará eletrônico expedido nos autos. Intimado(s) / Citado(s) - NATHALIA CAROLINE DE CARVALHO