Roberta De Mattos Ciuffo
Roberta De Mattos Ciuffo
Número da OAB:
OAB/SP 343882
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberta De Mattos Ciuffo possui 39 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ROBERTA DE MATTOS CIUFFO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001741-89.2024.8.26.0372 (processo principal 1000767-11.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Multa - Amaral e Nicolau Advogados - Sarkis Antonio El Khoury - Formulário MLE apresentado está em desacordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024. Para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, é expressamente necessário o preenchimento do formulário, conforme as novas orientações do COMUNICADO CG Nº 12/2024 - (Processo nº 2023/79862): "1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ; 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação". Formulário disponível para download no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Caso a conta seja Poupança, informar número de variação da conta poupança. - ADV: MICHEL FARINA MOGRABI (OAB 234821/SP), ROBERTA DE MATTOS CIUFFO (OAB 343882/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001740-47.2025.8.26.0606 (processo principal 1005026-21.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Bianka Fernanda da Conceição Antoniolo Vasques de Santana - - Fernando Antoniolo Vasques de Santana - - Emerson Fonseca Brito - Associação dos Condôminos do Suzano Shopping - - Rcp Comércio de Alimentos Ltda - Registro a inutilização da guia DARE juntada (honorários). A parte exequente não recolhe a taxa judiciária porque beneficiária da gratuidade. Como a isenção tributária é pessoal e quem dá causa à execução é o executado, a quem não foi concedido o benefício, fica ele desde logo advertido a recolhê-la em guia DARE sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Intime-se o executado via imprensa oficial para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o débito indicado pelo exequente, acrescido de custas se houver. Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10 % (a inclusão cabe ao exequente). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos. Decorrido o prazo sem pagamento, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: MARCELO ANTUNES BATISTA (OAB 98531/SP), EMERSON FONSECA BRITO (OAB 346665/SP), ROBERTA DE MATTOS CIUFFO (OAB 343882/SP), EMERSON FONSECA BRITO (OAB 346665/SP), EMERSON FONSECA BRITO (OAB 346665/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029751-27.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Vitor Lenk Ferreira, - Km 18 Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - - Ekko Construções e Gerenciamento Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, extinguindo a ação, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para o fim de: 1. Confirmar a tutela antecipada deferida. 2. Reconhecer a mora das requeridas, a partir de 31/10/2022, no que se refere à entrega da unidade adquirida pelo autor; 3. Condenar as rés a pagarem ao autor, solidariamente, a título de lucros cessantes, o valor correspondente R$ 2.500,00 mensais, desde 31/10/2022 até a data da efetiva entrega das chaves, acrescentando-se correção monetária a partir de cada desembolso e juros de mora ao mês a contar da citação; 4. Condenar as requeridas a ressarcirem ao autor, de forma solidária, os valores que adimpliu e vier a adimplir a título de juros da obra, a partir de 31/10/2022 até a efetiva entrega das chaves, com correção monetária a contar de cada desembolso, e juros de mora ao mês a contar da citação, valores esses a serem liquidados em fase de cumprimento de sentença. A correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC) e os juros moratórios serão de 1% ao mês até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art.406,§ 3º,CC). Pela sucumbência recíproca, responderá a autora pelo equivalente a 30% das custas e despesas processuais, e as ré pelo equivalente a 70% das custas e despesas processuais. Cada parte arcará, ainda, com o pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, os quais arbitro em 10% do valor da condenação (devidos pelas rés ao patrono do autor) e em 10% do valor pleiteado a título de indenização por danos morais (devidos pelo autor ao patrono das rés), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Consigna-se desde logo à parte vencedora que deverá atentar para a correta elaboração dos cálculos de liquidação a fim de instruir futuro procedimento de cumprimento de sentença, facultando-se a apresentação de parecer de contador juramentado, sob pena de, na hipótese de acolhimento de impugnação fundamentada apresentada pelo devedor, ter de arcar com os honorários do perito contador que será nomeado judicialmente para dirimir eventual divergência de valores, uma vez que, no Estado de São Paulo, não existe mais a figura do contador do juízo (Provimento CSM nº 2676/2022). Oportunamente, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. - ADV: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), THEO KEISERMAN DE ABREU (OAB 99134/RJ), LARISSA PIMENTEL LILLA MOFAREJ (OAB 268433/SP), ROBERTA DE MATTOS CIUFFO (OAB 343882/SP), LARISSA PIMENTEL LILLA MOFAREJ (OAB 268433/SP), LUCIANA ANDRADE DANTAS ARAGÃO (OAB 260774/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005813-85.2023.8.26.0001 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Acesso a locais de diversão ou participação em espetáculo - S.P.T. - - C.N.C.E.A.P.E.C.N. - Sentença proferida com trânsito em julgado. Obrigação cumprida. Determino o arquivamento dos autos. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), JOSÉ DANIEL MONTEIRO MOREIRA (OAB 189125/SP), ROBERTA DE MATTOS CIUFFO (OAB 343882/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0079501-33.2019.8.26.0100 (processo principal 1061530-52.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Montecristo Administração de Imóveis Ltda - Edalbrás Indústria e Comércio Ltda - Fls. 458/466: Ciência à parte interessada acerca da(s) resposta(s) de ofício(s) juntada(s) aos autos. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: RAFAEL GHOVATTO DO COUTO (OAB 385055/SP), KÁTIA ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP), FABIO JULIANI SOARES DE MELO (OAB 162601/SP), ROBERTA DE MATTOS CIUFFO (OAB 343882/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2184097-33.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1020304-97.2023.8.26.0001; Assunto: Regulamentação de Visitas; Agravante: G. T. A. C.; Advogada: Cintia D'arc Feliciano (OAB: 162584/MG); Agravado: R. D. dos R. J.; Advogada: Camilla Gabriela Chiabrando Castro Alves (OAB: 156396/SP); Advogada: Roberta de Mattos Ciuffo (OAB: 343882/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2184097-33.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; J.L. MÔNACO DA SILVA; Foro Regional de Santana; 5ª Vara da Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1020304-97.2023.8.26.0001; Regulamentação de Visitas; Agravante: G. T. A. C.; Advogada: Cintia D'arc Feliciano (OAB: 162584/MG); Agravado: R. D. dos R. J.; Advogada: Camilla Gabriela Chiabrando Castro Alves (OAB: 156396/SP); Advogada: Roberta de Mattos Ciuffo (OAB: 343882/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.