Rodrigo Arantes De Souza
Rodrigo Arantes De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 343886
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Arantes De Souza possui 74 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRT15, TRT2, TRF3, TJSP, TJMT
Nome:
RODRIGO ARANTES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004646-61.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Claudia Maria Ferraz Aleixo - - Helio Fernandes Aleixo - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: RODRIGO ARANTES DE SOUZA (OAB 343886/SP), RODRIGO ARANTES DE SOUZA (OAB 343886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000662-06.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.D.A.F. - B.F. - Nota de Cartório: Manifeste a parte autora acerca da petição e documentos retro juntados. - ADV: MATHEUS GOMES DA SILVA (OAB 469779/SP), JAILTON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 300610/SP), RICARDO GOMES CALIL (OAB 198566/SP), BRUNO CALAÇA CAIXETA (OAB 317691/SP), RODRIGO ARANTES DE SOUZA (OAB 343886/SP), BRUNO LOURENÇO DE LIMA (OAB 321008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007252-96.2024.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Guilherme Silva de Oliveira - DECOLAR.COM LTDA - - Compania Panamena de Aviacion S/A (Copa Airlines) - Vistos, 1) Diante da satisfação integral do débito, julgo extinta a presente AÇÃO em que figura como exequente(s) GUILHERME SILVA DE OLIVEIRA e executado(a)(s) COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A (COPA AIRLINES) e DECOLAR.COM LTDA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) Oportunamente, proceda-se as anotações e comunicações de praxe e, após, ao arquivo. 3) P.R.I.C. - ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB 147400/SP), RODRIGO ARANTES DE SOUZA (OAB 343886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006107-05.2024.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Lucas da Silva Oliveira - . - ADV: RODRIGO ARANTES DE SOUZA (OAB 343886/SP), JOÃO VITOR SOARES (OAB 493597/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000662-06.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.D.A.F. - B.F. - Vistos. 1) Ante a concordância do réu (fl.212), decreto que o valor a ser compensado é aquele apresentado na fl. 165, ou seja, R$4.449,72, que deverá ser compensado em 24 parcelas, de R$185,40 mensais, para evitar prejuízos ao menor, que já teve a contribuição paterna significativamente reduzida pela mudança de emprego do réu. Se já houve compensações nos meses de maio e junho deste ano, os valores compensados deverão ser abatidos do saldo à compensar, mantendo-se o valor mensal estipulado para compensação. Essa determinação deverá ser observada de imediato pelo réu, que fica intimado com a publicação desta decisão. 2) Fls. 196/198: O réu apresentou embargos de declaração em face da decisão de fls. 151/153 que majorou a verba alimentar devida para 75% do salário mínimo nacional. Alega erro material, porque na decisão constou que pensão alimentícia fixada seria no caso de desemprego involuntário ou emprego "formal", quando o correto seria, informal. O autor, intimado pela decisão de fls.202/203, não se manifestou sobre os embargos de declaração. Manifestou-se o Ministério Público à fl. 216. FUNDAMENTO E DECIDO Os embargos de declaração comportam acolhimento para sanar o erro material da decisão, e para sanar a omissão quanto à fixação de alimentos em caso de emprego formal. Conforme pontuado pelo réu, trata-se de erro material a utilização do termo "formal", quando deveria ser "informal". Sendo assim, ficam majorados os alimentos provisórios para 75% do salário mínimo nacional em caso de desemprego ou emprego informal. Conforme pleiteado pelo Ministério Público, ante a evidente possibilidade de que o contrato apócrifo apresentado pelo empregador do réu (fl.161) não reflita a realidade de seus rendimentos, em caso de emprego formal, fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do réu, desde que o valor nunca seja inferior à 75% do salário mínimo nacional. Ante o exposto, ACOLHO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração nos termos desta decisão. Oficie-se ao empregador do réu para que proceda ao desconto dos alimentos nos termos da presente decisão. 3) Fls. 207/209: Defiro o pedido. Providencie a serventia a pesquisa através do sistema SISBAJUD dos extratos de todas as contas bancárias do réu, e de sua pessoa jurídica, referente ao período de 14/09/2024 a 14/02/2025, considerando que já foi apresentado extratos de fevereiro à abril. Após a juntada dos extratos, dê ciência às partes, e em seguida ao Ministério Público para parecer final. 4) Ciências às partes dos documentos de fls. 218/258. 5) Intime-se o Ministério Público para que tome ciência do laudo psicológico apresentado nas fls. 185/189, do qual já se manifestou o autor às fls. 199/201, e não se manifestou o réu (fl.213) Intime-se. Barretos, 12 de junho de 2025. - ADV: JAILTON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 300610/SP), BRUNO CALAÇA CAIXETA (OAB 317691/SP), BRUNO LOURENÇO DE LIMA (OAB 321008/SP), RODRIGO ARANTES DE SOUZA (OAB 343886/SP), MATHEUS GOMES DA SILVA (OAB 469779/SP), RICARDO GOMES CALIL (OAB 198566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001445-83.2022.8.26.0066 (apensado ao processo 1002337-09.2021.8.26.0066) (processo principal 1002337-09.2021.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Vander Eduardo de Sousa - Asbapi- Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas e Idosos - Processo número de ordem: 2021/000476. Vistos. Pp. 52/55 : ciência acerca da renúncia do(a)(s) advogado(a)(s) da parte executada. Tendo sido comprovada a comunicação prevista no art. 112, caput, do CPC, continuará(ão) o(a)(s) renunciante(s) representando a parte mandante por 10 (dez) dias, como prevê o § 1º do mesmo dispositivo. Decorrido o prazo supra, exclua a Serventia o(s) nome(s) do(a)(s) renunciante(s) do cadastro do processo junto ao sistema informatizado. É desnecessária a intimação pessoal da parte para regularizar a sua representação processual no presente caso, consoante entendimento Pretoriano pacífico: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RENÚNCIA DE MANDATO. CIÊNCIA DA PARTE. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO PRAZO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada neste Sodalício é no sentido de que, havendo regular comunicação à parte no que tange à renúncia do mandato pelo seu patrono, é dispensável a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual, sendo seu ônus a constituição de novo patrono. Precedentes. 2. Diante da comprovação da ciência inequívoca da agravante acerca da renúncia de sua patrona, não há que se falar em nulidade pela falta de intimação dos atos subsequentes, ou ofensa aos dispositivos legais invocados como violados. A reforma do julgado, nesse ponto, demanda reexame de matéria fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido." (STJ, AgInt no AREsp 1025325/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 18/04/2017). "AGRAVO INTERNO. Irresignação manejada contra pronunciamento do Relator. Determinação para complementar o preparo recursal. Pretensão de reforma pela Turma Julgadora. Renúncia dos advogados do Agravante, com notificação respectiva comprovada (CPC, art. 112). Suspensão do processo para sanar o vício (CPC, art. 76, 'caput'). Inércia do recorrente. Aplicação da sanção prevista no art. 76, § 2º, I, do CPC. Não conhecimento do recurso. Desnecessidade de intimação pessoal da parte, à luz do disposto no art. 112 do mesmo diploma. Constitui ônus do interessado a constituição de novo patrono. Entendimento do c. STJ (AgInt no AREsp n. 1.259.061/SP) e julgados desta e. Corte nesse mesmo sentido. Inadmissibilidade do agravo pela carência superveniente da capacidade postulatória da parte recorrente. Ausência de pressuposto para desenvolvimento válido e regular do processo. RECURSO NÃO CONHECIDO." (TJSP;Agravo Interno Cível 1007664-59.2019.8.26.0597; Relator (a):Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/09/2024; Data de Registro: 24/09/2024). Assim, se a parte não constituir novo(a) patrono(a) no prazo de 10 (dez) dias, aplicar-se-ão os efeitos da revelia, fluindo os prazos da data de publicação dos atos processuais no DJE, nos termos do art. 76, § 1º, II, c/c art. 346, caput, ambos do CPC. No mais, retornem os autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: RODRIGO ARANTES DE SOUZA (OAB 343886/SP), DANIELE SOARES DA SILVA (OAB 391529/SP), AMANDA PINTO PAIVA (OAB 61259/DF), PATRÍCIA CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB 55004/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009617-26.2024.8.26.0066 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Renata Adelina Martins Ribeiro - Ricardo William Martins - Ricardo William Martins - Renata Adelina Martins Ribeiro - Vistos. Remetam-se os autos ao Dr. Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro, MM. Juiz de Direito que está auxiliando nesta Vara. Providencie a zelosa serventia a alteração do juiz vinculado ao processo no SAJ. Intime-se. - ADV: RODRIGO ARANTES DE SOUZA (OAB 343886/SP), CLARISSA FLAUSINO AMADOR BATISTA (OAB 181621/SP), CLARISSA FLAUSINO AMADOR BATISTA (OAB 181621/SP), RODRIGO ARANTES DE SOUZA (OAB 343886/SP)