Tayson Aprigio De Oliveira

Tayson Aprigio De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 343893

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tayson Aprigio De Oliveira possui 116 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT15, TRT6, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 116
Tribunais: TRT15, TRT6, TJSP, TJMG
Nome: TAYSON APRIGIO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (19) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001238-95.2024.8.26.0072/16 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Fernando Melo Sociedade Indiviudal de Advocacia - MUNICÍPIO DE BEBEDOURO - Defiro o levantamento do depósito judicial de fls. 52, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico - MLE respectivo em favor do(a)(s) autor(a)(es), conforme formulário juntado, de acordo com a ordem cronológica de entrada na fila do SAJ. Expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. Após, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: FERNANDO MELO FILHO (OAB 184689/SP), TAYSON APRIGIO DE OLIVEIRA (OAB 343893/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 2177866-87.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação; Comarca: Bebedouro; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0011756-67.2012.8.26.0072; Assunto: Penalidades; Requerente: Sulpav Terraplanagem e Construcoes Ltda; Advogado: Domingos Assad Stocco (OAB: 79539/SP); Advogado: Vitor Cruz Stocco (OAB: 330580/SP); Requerido: Município de Bebedouro; Advogado: Rodrigo Domingos (OAB: 236954/SP); Advogada: Aline Costa da Silva (OAB: 360809/SP); Advogado: Ivo de Oliveira Silva (OAB: 321590/SP); Advogado: Tayson Aprigio de Oliveira (OAB: 343893/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/06/2025 2177866-87.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação; 8ª Câmara de Direito Público; BANDEIRA LINS; Foro de Bebedouro; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 0011756-67.2012.8.26.0072; Penalidades; Requerente: Sulpav Terraplanagem e Construcoes Ltda; Advogado: Domingos Assad Stocco (OAB: 79539/SP); Advogado: Vitor Cruz Stocco (OAB: 330580/SP); Requerido: Município de Bebedouro; Advogado: Rodrigo Domingos (OAB: 236954/SP); Advogada: Aline Costa da Silva (OAB: 360809/SP); Advogado: Ivo de Oliveira Silva (OAB: 321590/SP); Advogado: Tayson Aprigio de Oliveira (OAB: 343893/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015588-31.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Dayvid Mayston Ferrera Braz - PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado. P.R.I.C. - ADV: TAYSON APRIGIO DE OLIVEIRA (OAB 343893/SP), IGOR DOS SANTOS ROCHA (OAB 474956/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000546-78.2024.8.26.0660 (processo principal 1000541-62.2021.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Alexandra Zactiti Medeiros - Leandro Aparecido Della Rosa - - Leandro Paulerinha Pinturas e Efeitos D - Me - Vistos. Fl. 158: Primeiramente, comprove a parte requerente o recolhimento da taxa consoante Provimento CSM 2.684/2023, anexo V, DJE de 31/01/2023, páginas 1/3, na guia FEDTJ, código 434-1, bem como apresente o cálculo atualizado do débito e ainda optar ou não pela "teimosinha". Após: 1.) Providencie a Serventia, via sistemaSISBAJUD, na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 dias, se houver opção pela parte exequente, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o limite do valor indicado pela parte exequente. 2.)Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se ao desbloqueio de eventual quantia excedente, à transferência dos valores para conta judicial e dê-se ciência às partes quanto ao resultado, intimando-se a parte executada na forma do art. 854, § 2º, do CPC/2015, ou seja, viaato ordinatórioa ser publicado no DJE (através de seu[ua][s] advogado[a][s] constituído[a][s] ou caso seja[m] revel[is] e tenha[m] sido citado[s] por edital, consoante art. 346,caput, do CPC/2015), ou medianteCarta AR Digital(caso não possua[m] advogado[a][s] constituído[a][s], no último endereço cadastrado nos autos - reputando-se válida a intimação se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC/2015). Apresentada eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC/2015), dê-se vista à parte exequente e tornem conclusos para apreciação. Decorrido o prazo legal sem oposição, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente. Se o montante corresponder ao valor total do débito, tornem conclusos para extinção. Caso contrário, intime(m)-se a parte exequente para que requeira(m) o que de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 3.)Caso a ordem de bloqueio seja efetivada apenas parcialmente, reste totalmente infrutífera ou sejam encontrados somente valores irrisórios - os quais deverão ser, desde logo, liberados -, intime-se a parte exequente para que promova o recolhimento da taxa consoante Provimento CSM 2.684/2023, anexo V, DJE de 31/01/2023, páginas 1/3, na guia FEDTJ, código 434-1, no prazoimprorrogávelde 5 (cinco) dias. Justifica-se a adoção da medida supra a fim de se exaurir todas as possibilidades de pesquisas judiciais para localização de bens passíveis de constrição, em observância aos princípios da celeridade e economicidade processuais (art. 5º, LXXVIII, da CF/1988 e art. 4º do CPC/2015). Após, à Serventia para minuta pelos sistemasINFOJUD, a fim de se obter cópia das 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda da parte executada, eRENAJUD, providenciando-se o bloqueio, para fins de circulação, de todos os veículos registrados em nome da parte executada. A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita deve ser feita eletronicamente pela parte exequente, através do endereço eletrônicohttp://www.registradores.org.Br. 4.)Realizadas as pesquisas, dê-se vista à parte exequente acerca do resultado, devendo manifestar, em 5 (cinco) dias, se ficará como depositária de eventuais bens móveis encontrados (considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel, a depreciação que esses bens sofrem com o passar do tempo e diante do fato de inexistir depositário judicial na Comarca), em atenção ao disposto no art. 840, § 1º, do CPC/2015. As informações relacionadas à situação econômico-financeira da parte obtidas viaINFOJUDdeverão ser juntadas nos autos,passando estes a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do art. 189, I, do CPC/2015, devendo a Serventia providenciar as anotações necessárias no sistema SAJ, em conformidade com os arts. 121-B e 1.263 das NSCGJ. 5.)Cumpridas as determinações supra, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Certificada eventual inércia, arquivem-se provisoriamente os autos (caso tratar-se de cumprimento de sentença) ou intime-se a parte exequente, via AR Digital, para que dê regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com fulcro no art. 485, III e § 1º, do CPC/2015 (caso tratar-se de execução de título extrajudicial). Intime-se. - ADV: HERCULES HORTAL PIFFER (OAB 205890/SP), TAYSON APRIGIO DE OLIVEIRA (OAB 343893/SP), TAYSON APRIGIO DE OLIVEIRA (OAB 343893/SP), HERCULES HORTAL PIFFER (OAB 205890/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003311-40.2024.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - JUSSARA MIRA DA SILVA - - Wellington Luiz de Andrade - Gabriel Henrique Palakaukas - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, para condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 3.810,00 (três mil oitocentos e dez reais) a título de danos materiais, atualizada pelos índices do E. TJSP e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da data do acidente, até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, e a partir daí na forma do art. 406, § 2º, do Código Civil. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Havendo recurso, a parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverá efetuar o preparo nas 48 horas seguintes à interposição. O preparo corresponde a todos os seguintes valores: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs a título de taxa judiciária de ingresso, a ser recolhida na guia DARE; b) 04% sobre o valor da condenação, respeitado o mínimo correspondente a 05 UFESPs, a título de taxa judiciária de preparo, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, a serem recolhidas na guia FEDTJ; d) diligências de oficial e justiça, na guia GRD; e) R$ 82,41 devidos à conciliadora Ana Rita Morais Araújo (fl. 73), mediante depósito em conta judicial. Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido ante a revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 17/2016 (vide Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16, p. 09). P.R.I. - ADV: JEFERSON APARECIDO PEREIRA DE ANDRADE (OAB 498207/SP), TAYSON APRIGIO DE OLIVEIRA (OAB 343893/SP), JEFERSON APARECIDO PEREIRA DE ANDRADE (OAB 498207/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004433-08.2023.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.C.F.S. - - L.F.D.R. - L.A.D.R. - Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos contra a sentença lançada às fls. 494/513, sob a alegação de que ela padece de omissão quanto à não fixação de honorários advocatícios para seu patrono, ao seu pedido de alimentos, à regulamentação das visitas nos feriados, aniversários e férias e ao fundo de investimento, bem como requerendo a realização das visitas aos domingos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 518/524, pois tempestivos (certidão de fl. 525). No mérito, verifico que, ao contrário do sustentado pelo opoente, as questões que se pretende ver declaradas já foram explicitamente apreciadas na sentença e não merecem qualquer acréscimo ou alteração. Os embargos opostos têm, na verdade, nítido e único caráter infringente, pois buscam, na essência, modificar o que foi decidido, finalidade essa a que não se presta o recurso interposto. Como é amplamente sabido, aos embargos de declaração podem ser atribuídos efeitos infringentes, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da decisão embargada. Nesse sentido, não se justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual, a utilização dessa modalidade recursal com o propósito de questionar a correção do julgado e, em consequência, obter a desconstituição dele. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é pacífica no sentido do não cabimento de embargos de declaração com efeitos meramente infringentes. Confira-se: RECURSO - Embargos de declaração - Omissão, contradição e obscuridade não configuradas - Julgado que trouxe, de forma fundamentada, resposta à controvérsia da lide - Ausência de circunstância excepcional que justifique dar efeito modificativo ao recurso - Embargos de declaração rejeitados. (Relator(a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Comarca: Catanduva; Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 26/04/2017; Data de registro: 26/04/2017) Adicionalmente, o Superior Tribunal de Justiça, há mais de 10 anos, possui jurisprudência consolidada no sentido de que o magistrado não é obrigado a responder todas as alegações das partes se já tiver encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem é obrigado a ater-se aos fundamentos por elas indicados (REsp 684.311/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJ 18.4.2006). Com efeito, o art. 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil impõe ao magistrado o dever de enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo que sejam capazes de infirmar a conclusão adotada no julgado. Em outras palavras, a validade do ato decisório não está submetida ao enfrentamento de questões que não seja idôneas para conduzir ao afastamento do convencimento judicial. Logo, a ausência de debate sobre alegações irrelevantes ou impertinentes não impõe ao ato decisório a pecha da omissão. Ademais, a sentença não fixou honorários advocatícios em favor dos patronos do Requerido/Reconvinte/Embargante, pois ele foi majoritariamente sucumbente na ação principal e integralmente sucumbente na reconvenção. Além do que, a sentença expressamente fundamentou os motivos da improcedência dos alimentos pleiteados pelo Requerido/Reconvinte/Embargante. Reitero que a ausência de debate sobre alegações irrelevantes ou impertinentes não impõe ao ato decisório a pecha da omissão. No mais, não há qualquer omissão quanto a regulamentação das visitas nos feriados, aniversários e férias, as quais observaram o estudo psicossocial (fls. 366/371) e estudos psicológico (fls. 378/383, repetido às fls. 420/425 e 460/465) e social (fls. 466/467) e deverão seguir o que foi decidido/determinado, INCLUSIVE nos feriados, aniversários e férias, ou seja, quinzenalmente (em finais de semana ALTERNADOS), sendo a criança buscada pelo Réu ou pessoa de sua confiança (que deverá ser previamente informada à Autora/Reconvinda) na escola no horário de saída na sexta-feira e entregue pelo Réu ou pessoa de sua confiança (que deverá ser previamente informada à Autora/Reconvinda) na escola no horário de entrada na segunda-feira, havendo pernoite da infante com o genitor neste interregno. Neste ponto consigno que o pedido do Embargante de alteração da visitação para os alimentos, além de ser inoportuno e descabido em sede de embargos de declaração, contraria as conclusões dos estudos psicossocial (fls. 366/371), psicológico (fls. 378/383, repetido às fls. 420/425 e 460/465) e social (fls. 466/467). Por fim, o pedido constante à fls. 330/339, foi expressa e fundamentadamente indeferido no primeiro parágrafo da fundamentação (fl. 501), bem como de forma clara, expressa e fundamentada ficou decidido que o que será partilhado é o saldo do fundo no valor de R$ 1.395,46 existente em 09/09/2023, devidamente atualizado nos termos da fundamentação (fl. 509). Consigno que é objeto do feito e foi objeto da partilha apenas o saldo existente quando do fim da união estável em 09/09/2023, ou seja, R$ 1.395,46 (conforme extrato de fl. 327), bem como que os valores eventualmente movimentados (aplicados ou resgatados) anteriores à 09/09/2023 se deram na constância da união estável e presumem-se em benefício dos conviventes. Assim, por não haver na sentença qualquer ponto a ser declarado e por verificar que a parte pretende tão somente rediscutir a matéria já julgada sem nenhum objetivo de integração, rejeito os embargos de fls. 518/524. Intime-se. - ADV: PAOLA IUNES FERREIRA (OAB 437675/SP), RAQUEL WARRICHE RODRIGUES (OAB 498752/SP), MARIANA RIBEIRO CALIXTO (OAB 455073/SP), TAYSON APRIGIO DE OLIVEIRA (OAB 343893/SP), MARIANA RIBEIRO CALIXTO (OAB 455073/SP), PAOLA IUNES FERREIRA (OAB 437675/SP)
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