Daiane Maria De Oliveira Mendes

Daiane Maria De Oliveira Mendes

Número da OAB: OAB/SP 345738

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daiane Maria De Oliveira Mendes possui 173 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJMG e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 112
Total de Intimações: 173
Tribunais: STJ, TJPR, TJMG, TJRN, TRT15, TRF3, TJSP, TJSC
Nome: DAIANE MARIA DE OLIVEIRA MENDES

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
173
Últimos 90 dias
173
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (15) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (15) APELAçãO CíVEL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 173 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EDcl nos AREsp 2950310/SP (2025/0195958-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ EMBARGANTE : TSC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA ADVOGADOS : DAIANE MARIA DE OLIVEIRA MENDES - SP345738 CAMILA OLIVEIRA BEZERRA - SP239548 GUSTAVO DE PAIVA RODRIGUES - SP421697 EMBARGADO : INCORPP INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ADVOGADOS : KELLY CRISTINA FAVERO MIRANDOLA - SP126888 MELFORD VAUGHN NETO - SP143314 Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004518-66.2024.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Guarda - U.C.S. - J.G.L. e outro - Vistos. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. De uma análise dos autos, entendo não comprovados referidos pressupostos. Ainda que consideradas as alegações da parte autora, não está suficientemente caracterizada a probabilidade do direito exigida pelo art. 300 do CPC/2015. Em outras palavras, não há argumentos sólidos para conferir verossimilhança às alegações. Entendo, assim, que os fatos são controvertidos e só poderão ser mais bem analisados após a realização dos estudos técnicos, já designados. Diante do exposto, acolho a manifestação do Ministério Público de fls. 496/497, INDEFIRO a tutela de urgência. Indefiro também a expedição de ofício requerida à fl. 489, pois é diligência que cabe à parte. Quanto ao pedido de entrega de roupas, brinquedos e pertences do menor, tendo em vista que o menor, atualmente tem tido uma convivência maior com a ré, é necessário que o autor entregue à ré os brinquedos e roupas necessários para que a criança possa ficar com sua genitora em melhores condições para seu bem estar. Dessa forma, fica intimado o autor, através de seu advogado, para que na próxima visita, entregue à ré, a quantidade de roupas e brinquedos suficientes para os dias do convívio. Int. - ADV: GUSTAVO DE PAIVA RODRIGUES (OAB 421697/SP), DAIANE MARIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 345738/SP), JANIELLI ALVES PEREIRA SABARÁ (OAB 508236/SP), MIRELA REGINA RODRIGUES (OAB 445508/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2199062-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: P. N. A. de S. - Agravado: L. M. M. - Interessado: P. N. M. M. (Menor) - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento contra r. decisão de fls. 3001 que deferiu produção de prova pericial com determinação para custeio. Assim, consignou a Magistrada: (...) Assim sendo, para avaliação do valor locatício do bem imóvel descrito nas páginas 39/49 (valor locatício mensal e, se possível, diário, visto que as partes realizavam locações para festejos diários) nomeio como perito do Juízo o(a) Sr(a). EDILENE OTTATI BAZILONI (código 29504) Comunique-se o perito acerca da presente nomeação, bem como, para que informe se a aceita o múnus público, sendo que, em caso positivo, deverá, no prazo de 10 dias, informar o valor dos honorários periciais. Após, intime(m)-se as partes para depósito dos valores em conta judicial, cabendo cada um arcar com o percentual de 50% dos honorário periciais. Pretende o Agravante a concessão de efeito suspensivo. Pugna concessão da justiça gratuita, apontando não possuir condições de arcar com o custo da prova pericial. Subsidiariamente, pugna seja atribuído integralmente ao Agravado o custeio da perícia, ou, alternativamente, que se determine o custeio mediante recursos do convênio TJSP/Defensoria Pública; Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se vislumbra nesta análise perfunctória do caso em concreto. Indefiro o efeito suspensivo ativo pretendido. À contraminuta. Intime-se. - Advs: Paula Nogueira Aguiar de Souza (OAB: 263194/SP) - Raquel Bunholi (OAB: 315114/SP) - Daiane Maria de Oliveira Mendes (OAB: 345738/SP) - Leandro Mendes Maldi (OAB: 110557/MG) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003176-28.2010.8.26.0457 (457.01.2010.003176) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - Agrocampus Bueno Ltda - Jaime Luiz Bertollo - Vistos. Fls. 299/301: o pedido comporta acolhimento. Isso porque a lei confere ao produtor rural o mesmo tratamento que confere ao empresário individual (art. 971, CC) cuja "empresa", sabidamente, é mera ficção jurídica e não possui personalidade jurídica ou patrimônio autônomo. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. PRODUTOR RURAL. PROVIMENTO. I.Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a penhora de ativos financeiros, sob alegação de que a pessoa jurídica não integra o polo passivo da execução. A exequente sustenta que não há separação patrimonial entre o executado e o produtor rural apontado,sendo possível a constrição de bens relacionados ao CNPJ. II.Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a penhora de ativos financeiros de produtor rural inscrito no CNPJ, em execução proposta contra a pessoa física, sem a desconsideração da personalidade jurídica. III.Razões de Decidir: 3. O Código Civil, nos artigos 970 e 971, assegura tratamento diferenciado ao empresário rural, equiparando-o ao empresário após inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis. 4. O CNPJ para produtores rurais é uma ficção jurídica para fins tributários, não implicando autonomia patrimonial, pelo que permite a penhora de bens. IV.Dispositivo e Tese: 5. Recurso provido para permitir a penhora de ativos financeiros relacionados ao CNPJ do produtor rural. Tese de julgamento:1. A inscrição no CNPJ não descaracteriza a condição de pessoa física do produtor rural. 2. A confusão patrimonial permite a constrição judicial de bens. Legislação Citada: Código Civil, arts. 970 e 971. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2237323-84.2024.8.26.0000, Rel. Tasso Duarte de Melo, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 20.09.2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2323108-48.2023.8.26.0000, Rel. Jacob Valente, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 27.02.2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2203050-50.2022.8.26.0000, Rel. Anna Paula Dias da Costa, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 06.09.2023.(TJSP; Agravo de Instrumento 2098413-43.2025.8.26.0000; Relator (a):Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2025; Data de Registro: 03/06/2025; grifos meus) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. Interposição contra a decisão que indeferiu o pedido de penhora e avaliação de bens que guarnecem a sede da empresa José Sérgio Martinelli e outros e determinou a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Executado que consta como sócio na qualidade de produtor rural (pessoa física). Aplicabilidade dos artigos 970 e 971, do Código de Processo Civil. Confusão patrimonial configurada. Desnecessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Possibilidade da penhora pretendida. Regular prosseguimento do feito que se faz de rigor, com o afastamento da suspensão do processo, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2284332-76.2023.8.26.0000; Relator (a):JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/01/2024; Data de Registro: 24/01/2024; grifos meus) Isto posto, defiro a(s) pesquisa(s) pleiteada(s) inclusive no CNPJ do executado, mediante o recolhimento integral das custas pertinentes. Os valores devidos são cobrados por pessoa e/ou período da consulta, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM n. 2.684/2023. Os valores também se encontram disponíveis no site do Tribunal de Justiça. Há, ainda, diferença de valores entre ordem simples e ordem reiterada de bloqueio via Sisbajud. Comprovado o recolhimento ou a complementação dos valores, providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 197086/SP), DAIANE MARIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 345738/SP), FABIO DOS SANTOS (OAB 154010/RJ), PAULO CÉSAR MALINVERNI (OAB 327897/SP), JOSÉ SEVERINO CARLOS (OAB 290598/SP), ADRIANO JOSE LEAL (OAB 135739/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004044-88.2017.8.26.0318 (processo principal 1004773-34.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.N.G.A. - C.P.A. - - P.A.S.D. - - L.M.B.D. - L.O.S. - Compulsando os autos, observo que, por meio da decisão de fls. 1228/1229, determinou-se que a executada L. M. B. D., fosse intimada pessoalmente para se manifestar sobre as decisões de fls. 1003/1008, 1013/1014, 1024, 1062/1067, do laudo de fls. 1123/1140, bem como do pedido de adjudicação feito pela parte exequente a fls. 1224/1225. Nota-se que a intimação da executada L. M. B. D. foi realizada no dia 07/06/2025 (fls. 1262). Assim, por ora, certifique a serventia se houve o decurso do prazo para que a executada se manifestasse nos termos da decisão de fls. 1228/1229. Em caso de decurso, voltem conclusos. Caso não tenha ocorrido o decurso do prazo, aguarde-se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE PAIVA RODRIGUES (OAB 421697/SP), ALEX TOCANTINS MATOS (OAB 5483/MT), ANDRE LUIZ DA SILVA SOUZA (OAB 9554/MS), CAMILA OLIVEIRA BEZERRA (OAB 239548/SP), DAIANE MARIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 345738/SP), MARCELO HAJAJ MERLINO (OAB 173974/SP), MARCELO HAJAJ MERLINO (OAB 173974/SP), MARCELO HAJAJ MERLINO (OAB 173974/SP), CARLOS ALBERTO ALVARES RODRIGUES CHAVES (OAB 216721/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001301-95.2025.8.26.0457 (processo principal 1002598-91.2023.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Gabriel Nogueira Tassone - Vistos. Intime-se a devedora na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535, caput, do CPC. Caso a devedora alegar excesso de execução, cumprirá a ela declarar de imediato o valor que entende correto, independentemente de perícia ou outra prova posterior, sob pena de não conhecimento da arguição (§ 2º do dispositivo citado). Ficam as partes cientes de que as petições relativas ao cumprimento de sentença deverão ser direcionadas a este Juízo com o número destes autos, ou seja, 0001301-95.2025.8.26.0457. Intime-se. - ADV: DAIANE MARIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 345738/SP)
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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