Denise De Miranda Pereira

Denise De Miranda Pereira

Número da OAB: OAB/SP 345746

📋 Resumo Completo

Dr(a). Denise De Miranda Pereira possui 50 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2
Nome: DENISE DE MIRANDA PEREIRA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) RECUPERAçãO JUDICIAL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010047-03.2018.8.26.0002 (processo principal 0022912-68.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.F.S. - E.S.S. - Fls. 590/592 e 665: oficie-se à Uber para que proceda à implantação dos descontos do débito alimentar, até o limite de R$36.753,75, diretamente nos pagamentos efetuados em favor do executado, contanto que a somatória não ultrapasse 50% de seus rendimentos líquidos, considerando outros eventuais descontos, nos termos do art. 833, §2°, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DENISE DE MIRANDA PEREIRA SANTANA (OAB 345746/SP), MÔNICA LÍGIA MARQUES BASTOS (OAB 262271/SP), TERESA CRISTINA ZABEU PISANESCHI (OAB 188638/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042378-18.2025.8.26.0053 - Usucapião - Nulidade / Anulação - Josefa Maria da Conceição - Vistos. Trata-se de ação de anulação de certidão de óbito cumulada com indenização por danos morais e pedido de antecipação de tutela. Consta na inicial que foi emitida certidão de óbito em nome da requerida, que esta viva. O equivoco teria gerado danos patrimoniais, por cessão do recebimento de beneficios do INSS e danos morais. A pretensão inicial, portanto, não se subsome à competência da Vara de Registros Públicos, porque não se trata apenas de requerimento de retificação de assento civil ou de registro tardio de óbito, mas de ação declaratória de estado de pessoa, configurando-se verdadeira questão de estado, atrelada a direitos sucessórios, de competência absoluta da Vara de Família e Sucessões. Além disso, o artigo 38 do Decreto-Lei nº 03, de 27 de agosto de 1969 (Código Judiciário do Estado de São Paulo) e o artigo 31 do Decreto-Lei nº 158, de 28 de outubro de 1969 (Organização Judiciária do Estado de São Paulo), dispõem que: Artigo 38-Aos Juízes das Varas dos Registros Públicos, ressalvada a jurisdição das Varas Distritais, compete: I - processar e julgar os feitos contenciosos ou administrativos, principais, acessórios e seus incidentes relativos aos registros Públicos, inclusive os de loteamento de imóveis, bem de família, casamento nuncupativo e usucapião; II - dirimir as dúvidas dos oficiais de registro e tabeliães, quanto aos atos de seu ofício e as suscitadas em execução de sentença proferida em outro juízo, sem ofender a coisa julgada; III - decidir as reclamações formuladas e ordenar a prática ou cancelamento de qualquer ato de serventuário sujeito à sua disciplina e inspeção, salvo matéria da competência específica do outro juízo; IV - processar e julgar as suspeições opostas aos serventuários dos cartórios que lhes estão subordinados; V - processar a matricula de jornais, revistas e outros periódicos e das oficinas impressoras; VI - decidir os incidentes nas habilitações de casamento. Artigo 31-Além da competência prevista no artigo 30 do Código Judiciário cabe ainda ao Juiz da Vara dos Registros Públicos: I - processar medidas preventivas, preparatórias e incidentes em matéria de sua competência; II - exercer a corregedoria permanente dos cartórios extra-judiciais da Comarca da Capital, rubricar-lhes os livros e aplicar penas disciplinares aos serventuários, escreventes e auxiliares, na forma das leis vigentes. Por outro lado, na mesma norma, em seu art. 37, consta que compete às Varas da Família e Sucessões "I - processar e julgar: a) as ações relativas a estado, inclusive alimentos e sucessões, seus acessórios e incidentes". A propósito, o E. Tribunal de Justiça já se manifestou a respeito, em casos similares, reconhecendo a competência do d. Juízo da Vara da Família e Sucessões para apreciar a julgar feitos dessa natureza: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação declaratória de morte presumida distribuída à 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro de Pinheiros, que ordena a redistribuição dos autos à 2ª Vara de Registros Públicos da Capital. Autoras que necessitam da certidão de óbito da avó, que contaria com mais de 129 anos, para a realização do inventário extrajudicial. Demanda que trata sobre mudança de estado da pessoa. Inteligência do artigo 37 do Decreto-Lei nº 03, de 27 de agosto de 1969 (Código Judiciário do Estado de São Paulo). Conflito procedente. Competência do juízo suscitado, da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros". (TJSP Conflito de competência cível 0023371-03.2017.8.26.0000; Relator (a):Luiz Antonio de Godoy(Pres. da Seção de Direito Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível -2ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 26/06/2017; Data de Registro: 28/06/2017) "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE MORTE PRESUMIDA. LACUNA REGISTRAL. Pedido deduzido pelo espólio, objetivando reconhecimento de morte presumida. Alteração do estado de pessoa natural. Hipótese prevista no art. 37, I, a, do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Competência absoluta do Juízo de Família e Sucessões. Precedentes. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO". (TJ-SP - CC: 00392299820228260000 SP 0039229-98.2022.8.26.0000, Relator: Sulaiman Miguel, Data de Julgamento: 08/12/2022, Câmara Especial, Data de Publicação: 08/12/2022) "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Pedido de registro tardio de óbito. Pedido distribuído originalmente ao juízo cível com competência para as questões registrarias. Remessa do feito à Vara de Família. Cabimento. Causa que não versa sobre matéria atribuída à Vara especializada de registros públicos, segundo o que prevê o artigo 38 da Lei de Organização Judiciária. Incompetência absoluta do suscitado para a apreciação da questão. Ausente mero erro na certidão a ser corrigido administrativamente nos moldes definidos no art. 110 da Lei (Lei n° 6.015/73). Ação de jurisdição voluntária ajuizada combase no art. 109 da Lei n° 6.015/73. Lide que versa sobre o estado de pessoa. Matéria relacionada ao juízo da família. Inteligência do art. 37, I, "a", do CJ. Conflito acolhido. Competente o suscitante (3ª. Vara de Família e sucessões da Comarca de Ribeirão Preto)". (CC nº. 0014644-50.2020.8.26.0000; rel. Des. Renato Genzani Filho; j. 06.07.2020).. Intimem-se. - ADV: JOSEVANDO SANTANA (OAB 372036/SP), DENISE DE MIRANDA PEREIRA SANTANA (OAB 345746/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015119-35.2024.8.26.0004 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Isabela Paula de Souza - Angel Gabriel de Souza Godoy e outros - Mauricio Mano Godoy - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), DENISE DE MIRANDA PEREIRA SANTANA (OAB 345746/SP), DENISE DE MIRANDA PEREIRA SANTANA (OAB 345746/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037220-38.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - C.D.S. - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça e/ou A.R. negativo, no prazo legal. - ADV: JOSEVANDO SANTANA (OAB 372036/SP), DENISE DE MIRANDA PEREIRA SANTANA (OAB 345746/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002725-55.2025.8.26.0011 (processo principal 1007304-97.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Elisangela Soares Monteiro - Banco Santander (Brasil) S/A - Contemplado o adiantamento de custas, consoante o ato ordinatório de fl. 4, verifica-se que o valor total apresentado no cálculo de fls. 7/8 diverge em muito ao de fl. 2. Explicite o peticionário qual o montante total perseguido neste cumprimento de sentença. - ADV: DENISE DE MIRANDA PEREIRA SANTANA (OAB 345746/SP), JOSEVANDO SANTANA (OAB 372036/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011900-68.2021.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Dona Floriza - Homologo o acordo de fls. 788/792 e, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a execução, durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Os autos devem aguardar o cumprimento do pacto na fila "processo suspenso". Decorrido o prazo fixado no acordo e ausente manifestação do credor, o crédito será considerado satisfeito e o feito extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. - ADV: JOSEVANDO SANTANA (OAB 372036/SP), DENISE DE MIRANDA PEREIRA SANTANA (OAB 345746/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006373-14.2023.8.26.0011 (processo principal 1003917-74.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Denise de Miranda Pereira Santana - - Josevando Santana - Vistos. Nesta data, determinei a transferência da quantia bloqueada, conforme protocolo do Sisbajud. ]Efetuado o pagamento, cumpra a parte credora, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, juntando aos autos o Formulário MLE, preenchido disponível no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Após expeça-se o necessário. Na hipótese de haver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação". Após o levantamento, tornem para extinção, pois não houve manifestação da exequente quanto ao prosseguimento da execução. Int. - ADV: DENISE DE MIRANDA PEREIRA SANTANA (OAB 345746/SP), DENISE DE MIRANDA PEREIRA SANTANA (OAB 345746/SP)
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