Fernanda Caroline De Amorim Lemos
Fernanda Caroline De Amorim Lemos
Número da OAB:
OAB/SP 345766
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Caroline De Amorim Lemos possui 83 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TST, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TST, TRT2
Nome:
FERNANDA CAROLINE DE AMORIM LEMOS
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (63)
AGRAVO DE PETIçãO (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ALVARO ALVES NOGA ROT 1001087-98.2018.5.02.0086 RECORRENTE: ZILDIR SANTOS DA SILVA RECORRIDO: EDITORA SOL SOFT'S E LIVROS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f432624 proferida nos autos. ROT 1001087-98.2018.5.02.0086 - 17ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ZILDIR SANTOS DA SILVA FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (SP195284) FELIPE RODRIGUES MARTINELLI DA SILVA (SP364630) FERNANDA CAROLINE DE AMORIM LEMOS (SP345766) JOSE PAULO D ANGELO (SP196477) KAREN SOARES MOTA SANTOS (SP313323) MARIA CECILIA TORRES CARRASCO (SP206827) MATHEUS MARTINI PEREIRA (SP362609) RAFAELA APARECIDA GARCIA BERMUDES (SP353733) RENATA DIAS MAIO (SP187633) Recorrido: Advogado(s): EDITORA SOL SOFT'S E LIVROS LIMITADA ANGELA MANGUEIRA GARCIA (SP187047) CRISTINA APARECIDA PRESENTE ROMERO (SP166511) LYGIA MARIA PEREIRA DE SOUZA LOPES DE OLIVEIRA (SP195074) RODOLFO DE ALMEIDA AMORIM (SP382630) RECURSO DE: ZILDIR SANTOS DA SILVA Processo conexo ao de número 1001475-64.2019.5.02.0086. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2025 - Id 9feacb1; recurso apresentado em 14/05/2025 - Id 0df5f71). Regular a representação processual (Id d63d0eb - Pág. 1). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / APOSENTADORIA E PENSÃO Alegação(ões): Sustenta que o percentual (perda da capacidade laboral) utilizado deve ser o de 100% em vista da incapacidade total e permanente desta recorrente para o trabalho. As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL Alegação(ões): Caso não seja esse o entendimento, deve-se atribuir um percentual de 12,5% segundo a SUSEP, visto que a reclamante passou por dois procedimentos cirúrgicos na coluna, colocando placa metálica e mais 6 pinos, além de um bloqueio. Não se verifica ofensa aos dispositivos legais indicados, pois, nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a definição do percentual da pensão tem como parâmetro a dimensão da perda da capacidade para o trabalho exercido pela parte reclamante no momento do ato ilícito, o que foi observado pelo Regional. Nesse sentido: E-Ag-ARR-1221-78.2012.5.09.0662, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, SBDI-1, DEJT 14/12/2018; E-RR-657-35.2014.5.04.0641, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, SBDI-I, DEJT 24/2/2017; E-ED-RR-53800-09.2005.5.15.0071, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, SBDI-I, DEJT 23/9/2016; E-RR-180000-87.2006.5.20.0006, Relatora Ministra Maria de Assis Calsing, SBDI-I, DEJT 28/10/2011. DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR 3.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ABONO Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento quanto aos temas. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /cbl SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ZILDIR SANTOS DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ALVARO ALVES NOGA ROT 1001087-98.2018.5.02.0086 RECORRENTE: ZILDIR SANTOS DA SILVA RECORRIDO: EDITORA SOL SOFT'S E LIVROS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f432624 proferida nos autos. ROT 1001087-98.2018.5.02.0086 - 17ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ZILDIR SANTOS DA SILVA FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (SP195284) FELIPE RODRIGUES MARTINELLI DA SILVA (SP364630) FERNANDA CAROLINE DE AMORIM LEMOS (SP345766) JOSE PAULO D ANGELO (SP196477) KAREN SOARES MOTA SANTOS (SP313323) MARIA CECILIA TORRES CARRASCO (SP206827) MATHEUS MARTINI PEREIRA (SP362609) RAFAELA APARECIDA GARCIA BERMUDES (SP353733) RENATA DIAS MAIO (SP187633) Recorrido: Advogado(s): EDITORA SOL SOFT'S E LIVROS LIMITADA ANGELA MANGUEIRA GARCIA (SP187047) CRISTINA APARECIDA PRESENTE ROMERO (SP166511) LYGIA MARIA PEREIRA DE SOUZA LOPES DE OLIVEIRA (SP195074) RODOLFO DE ALMEIDA AMORIM (SP382630) RECURSO DE: ZILDIR SANTOS DA SILVA Processo conexo ao de número 1001475-64.2019.5.02.0086. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2025 - Id 9feacb1; recurso apresentado em 14/05/2025 - Id 0df5f71). Regular a representação processual (Id d63d0eb - Pág. 1). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / APOSENTADORIA E PENSÃO Alegação(ões): Sustenta que o percentual (perda da capacidade laboral) utilizado deve ser o de 100% em vista da incapacidade total e permanente desta recorrente para o trabalho. As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL Alegação(ões): Caso não seja esse o entendimento, deve-se atribuir um percentual de 12,5% segundo a SUSEP, visto que a reclamante passou por dois procedimentos cirúrgicos na coluna, colocando placa metálica e mais 6 pinos, além de um bloqueio. Não se verifica ofensa aos dispositivos legais indicados, pois, nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a definição do percentual da pensão tem como parâmetro a dimensão da perda da capacidade para o trabalho exercido pela parte reclamante no momento do ato ilícito, o que foi observado pelo Regional. Nesse sentido: E-Ag-ARR-1221-78.2012.5.09.0662, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, SBDI-1, DEJT 14/12/2018; E-RR-657-35.2014.5.04.0641, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, SBDI-I, DEJT 24/2/2017; E-ED-RR-53800-09.2005.5.15.0071, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, SBDI-I, DEJT 23/9/2016; E-RR-180000-87.2006.5.20.0006, Relatora Ministra Maria de Assis Calsing, SBDI-I, DEJT 28/10/2011. DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR 3.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ABONO Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento quanto aos temas. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /cbl SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - EDITORA SOL SOFT'S E LIVROS LIMITADA
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000907-14.2018.5.02.0432 RECLAMANTE: ESPÓLIO DE ROGÉRIO CESAR FERNANDES RECLAMADO: HYDRO EXTRUSION BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25a7a5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, certificando que junto ao sistema SISCONDJ há três depósitos da executada no valor total de R$ 309.514,21. SANTO ANDRE, 26/05/2025 CAROLINA OLIVEIRA BORGES DESPACHO Nos termos da planilha de cálculos de id 428e740, libere-se ao reclamante o valor de R$ 304.363,42. Libere-se ao sr. perito médico o valor de R$ 3.500,00 a título de honorários periciais. Libere-se o valor remanescente à executada. Decorridos 05 dias, expeçam-se os alvarás. Atentem-se os senhores advogados quanto aos valores a serem soerguidos e seus destinatários. No caso de equívoco na expedição dos alvarás, observem os princípios da boa-fé e lealdade processual, e a prática de procedimento temerário e suas consequências. Deverão os advogados das partes indicarem dados bancários válidos necessários à liberação / transferência de valores, caso tal informação não consta do processo ou do SISCONDJ. Intimem-se as partes para que requeiram o que de direito. Por fim, resta EXTINTA a execução nos termos do artigo 924 II do NCPC. Dê-se ciências às partes e ao Arquivo. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HYDRO EXTRUSION BRASIL S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000907-14.2018.5.02.0432 RECLAMANTE: ESPÓLIO DE ROGÉRIO CESAR FERNANDES RECLAMADO: HYDRO EXTRUSION BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25a7a5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, certificando que junto ao sistema SISCONDJ há três depósitos da executada no valor total de R$ 309.514,21. SANTO ANDRE, 26/05/2025 CAROLINA OLIVEIRA BORGES DESPACHO Nos termos da planilha de cálculos de id 428e740, libere-se ao reclamante o valor de R$ 304.363,42. Libere-se ao sr. perito médico o valor de R$ 3.500,00 a título de honorários periciais. Libere-se o valor remanescente à executada. Decorridos 05 dias, expeçam-se os alvarás. Atentem-se os senhores advogados quanto aos valores a serem soerguidos e seus destinatários. No caso de equívoco na expedição dos alvarás, observem os princípios da boa-fé e lealdade processual, e a prática de procedimento temerário e suas consequências. Deverão os advogados das partes indicarem dados bancários válidos necessários à liberação / transferência de valores, caso tal informação não consta do processo ou do SISCONDJ. Intimem-se as partes para que requeiram o que de direito. Por fim, resta EXTINTA a execução nos termos do artigo 924 II do NCPC. Dê-se ciências às partes e ao Arquivo. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE ROGÉRIO CESAR FERNANDES
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002650-87.2016.5.02.0607 RECLAMANTE: CICERA MARIA TEIXEIRA RECLAMADO: MOPP MULTSERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Destinatário: CICERA MARIA TEIXEIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados pela ré em contestação, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT) e concordância tácita. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. MAYRA MILAN PEREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CICERA MARIA TEIXEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000511-84.2017.5.02.0363 RECLAMANTE: EDUARDO SOARES DOS SANTOS RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d79da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. -id 45678a2; MAUA/SP, data abaixo. ELIZABETH APARECIDA SEMENSATO GUELFI DESPACHO Vistos etc. Intime-se a reclamada para juntada dos documentos solicitados pelo autor no id 45678a2, em dez dias, sendo que, no mesmo prazo, deverá apresentar os cálculos de liquidação, incluindo descontos previdenciários e fiscais. Int. MAUA/SP, 26 de maio de 2025. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TUPY S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001578-05.2016.5.02.0433 RECLAMANTE: FLAVIO ROBERTO DECHECHI RECLAMADO: BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) para indicar dados bancários em 48 horas. SANTO ANDRE/SP, 26 de maio de 2025. DIOGO BITIOLLI RAMOS SERAPHIM Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.