Fernanda Caroline De Amorim Lemos

Fernanda Caroline De Amorim Lemos

Número da OAB: OAB/SP 345766

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Caroline De Amorim Lemos possui 83 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TST, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 83
Tribunais: TST, TRT2
Nome: FERNANDA CAROLINE DE AMORIM LEMOS

📅 Atividade Recente

35
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (63) AGRAVO DE PETIçãO (10) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ALVARO ALVES NOGA ROT 1001087-98.2018.5.02.0086 RECORRENTE: ZILDIR SANTOS DA SILVA RECORRIDO: EDITORA SOL SOFT'S E LIVROS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f432624 proferida nos autos. ROT 1001087-98.2018.5.02.0086 - 17ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ZILDIR SANTOS DA SILVA FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (SP195284) FELIPE RODRIGUES MARTINELLI DA SILVA (SP364630) FERNANDA CAROLINE DE AMORIM LEMOS (SP345766) JOSE PAULO D ANGELO (SP196477) KAREN SOARES MOTA SANTOS (SP313323) MARIA CECILIA TORRES CARRASCO (SP206827) MATHEUS MARTINI PEREIRA (SP362609) RAFAELA APARECIDA GARCIA BERMUDES (SP353733) RENATA DIAS MAIO (SP187633) Recorrido:   Advogado(s):   EDITORA SOL SOFT'S E LIVROS LIMITADA ANGELA MANGUEIRA GARCIA (SP187047) CRISTINA APARECIDA PRESENTE ROMERO (SP166511) LYGIA MARIA PEREIRA DE SOUZA LOPES DE OLIVEIRA (SP195074) RODOLFO DE ALMEIDA AMORIM (SP382630) RECURSO DE: ZILDIR SANTOS DA SILVA Processo conexo ao de número 1001475-64.2019.5.02.0086.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2025 - Id 9feacb1; recurso apresentado em 14/05/2025 - Id 0df5f71). Regular a representação processual (Id d63d0eb - Pág. 1). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / APOSENTADORIA E PENSÃO Alegação(ões): Sustenta que o percentual (perda da capacidade laboral) utilizado deve ser o de 100% em vista da incapacidade total e permanente desta recorrente para o trabalho.  As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL Alegação(ões): Caso não seja esse o entendimento, deve-se atribuir um percentual de 12,5% segundo a SUSEP, visto que a reclamante passou por dois procedimentos cirúrgicos na coluna, colocando placa metálica e mais 6 pinos, além de um bloqueio. Não se verifica ofensa aos dispositivos legais indicados, pois, nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a definição do percentual da pensão tem como parâmetro a dimensão da perda da capacidade para o trabalho exercido pela parte reclamante no momento do ato ilícito, o que foi observado pelo Regional. Nesse sentido: E-Ag-ARR-1221-78.2012.5.09.0662, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, SBDI-1, DEJT 14/12/2018; E-RR-657-35.2014.5.04.0641, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, SBDI-I, DEJT 24/2/2017; E-ED-RR-53800-09.2005.5.15.0071, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, SBDI-I, DEJT 23/9/2016; E-RR-180000-87.2006.5.20.0006, Relatora Ministra Maria de Assis Calsing, SBDI-I, DEJT 28/10/2011. DENEGO seguimento. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR 3.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ABONO Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento quanto aos temas.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /cbl SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ZILDIR SANTOS DA SILVA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ALVARO ALVES NOGA ROT 1001087-98.2018.5.02.0086 RECORRENTE: ZILDIR SANTOS DA SILVA RECORRIDO: EDITORA SOL SOFT'S E LIVROS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f432624 proferida nos autos. ROT 1001087-98.2018.5.02.0086 - 17ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ZILDIR SANTOS DA SILVA FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (SP195284) FELIPE RODRIGUES MARTINELLI DA SILVA (SP364630) FERNANDA CAROLINE DE AMORIM LEMOS (SP345766) JOSE PAULO D ANGELO (SP196477) KAREN SOARES MOTA SANTOS (SP313323) MARIA CECILIA TORRES CARRASCO (SP206827) MATHEUS MARTINI PEREIRA (SP362609) RAFAELA APARECIDA GARCIA BERMUDES (SP353733) RENATA DIAS MAIO (SP187633) Recorrido:   Advogado(s):   EDITORA SOL SOFT'S E LIVROS LIMITADA ANGELA MANGUEIRA GARCIA (SP187047) CRISTINA APARECIDA PRESENTE ROMERO (SP166511) LYGIA MARIA PEREIRA DE SOUZA LOPES DE OLIVEIRA (SP195074) RODOLFO DE ALMEIDA AMORIM (SP382630) RECURSO DE: ZILDIR SANTOS DA SILVA Processo conexo ao de número 1001475-64.2019.5.02.0086.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2025 - Id 9feacb1; recurso apresentado em 14/05/2025 - Id 0df5f71). Regular a representação processual (Id d63d0eb - Pág. 1). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / APOSENTADORIA E PENSÃO Alegação(ões): Sustenta que o percentual (perda da capacidade laboral) utilizado deve ser o de 100% em vista da incapacidade total e permanente desta recorrente para o trabalho.  As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL Alegação(ões): Caso não seja esse o entendimento, deve-se atribuir um percentual de 12,5% segundo a SUSEP, visto que a reclamante passou por dois procedimentos cirúrgicos na coluna, colocando placa metálica e mais 6 pinos, além de um bloqueio. Não se verifica ofensa aos dispositivos legais indicados, pois, nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a definição do percentual da pensão tem como parâmetro a dimensão da perda da capacidade para o trabalho exercido pela parte reclamante no momento do ato ilícito, o que foi observado pelo Regional. Nesse sentido: E-Ag-ARR-1221-78.2012.5.09.0662, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, SBDI-1, DEJT 14/12/2018; E-RR-657-35.2014.5.04.0641, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, SBDI-I, DEJT 24/2/2017; E-ED-RR-53800-09.2005.5.15.0071, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, SBDI-I, DEJT 23/9/2016; E-RR-180000-87.2006.5.20.0006, Relatora Ministra Maria de Assis Calsing, SBDI-I, DEJT 28/10/2011. DENEGO seguimento. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR 3.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ABONO Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento quanto aos temas.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /cbl SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - EDITORA SOL SOFT'S E LIVROS LIMITADA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000907-14.2018.5.02.0432 RECLAMANTE: ESPÓLIO DE ROGÉRIO CESAR FERNANDES RECLAMADO: HYDRO EXTRUSION BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25a7a5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, certificando que junto ao sistema SISCONDJ há três depósitos da executada no valor total de R$ 309.514,21. SANTO ANDRE, 26/05/2025 CAROLINA OLIVEIRA BORGES    DESPACHO Nos termos da planilha de cálculos de id 428e740, libere-se ao reclamante o valor de R$ 304.363,42. Libere-se ao sr. perito médico o valor de R$ 3.500,00 a título de honorários periciais. Libere-se o valor remanescente à executada. Decorridos 05 dias, expeçam-se os alvarás. Atentem-se os senhores advogados quanto aos valores a serem soerguidos e seus destinatários. No  caso  de  equívoco  na  expedição  dos alvarás, observem os princípios da boa-fé e lealdade processual, e a prática de procedimento temerário e suas consequências. Deverão os advogados das partes indicarem dados bancários válidos necessários à liberação / transferência de valores, caso tal informação não consta do processo ou do SISCONDJ. Intimem-se as partes para que requeiram o que de direito. Por fim, resta EXTINTA a execução nos termos do artigo 924  II do NCPC. Dê-se ciências às partes e ao Arquivo. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HYDRO EXTRUSION BRASIL S/A
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000907-14.2018.5.02.0432 RECLAMANTE: ESPÓLIO DE ROGÉRIO CESAR FERNANDES RECLAMADO: HYDRO EXTRUSION BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25a7a5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, certificando que junto ao sistema SISCONDJ há três depósitos da executada no valor total de R$ 309.514,21. SANTO ANDRE, 26/05/2025 CAROLINA OLIVEIRA BORGES    DESPACHO Nos termos da planilha de cálculos de id 428e740, libere-se ao reclamante o valor de R$ 304.363,42. Libere-se ao sr. perito médico o valor de R$ 3.500,00 a título de honorários periciais. Libere-se o valor remanescente à executada. Decorridos 05 dias, expeçam-se os alvarás. Atentem-se os senhores advogados quanto aos valores a serem soerguidos e seus destinatários. No  caso  de  equívoco  na  expedição  dos alvarás, observem os princípios da boa-fé e lealdade processual, e a prática de procedimento temerário e suas consequências. Deverão os advogados das partes indicarem dados bancários válidos necessários à liberação / transferência de valores, caso tal informação não consta do processo ou do SISCONDJ. Intimem-se as partes para que requeiram o que de direito. Por fim, resta EXTINTA a execução nos termos do artigo 924  II do NCPC. Dê-se ciências às partes e ao Arquivo. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE ROGÉRIO CESAR FERNANDES
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002650-87.2016.5.02.0607 RECLAMANTE: CICERA MARIA TEIXEIRA RECLAMADO: MOPP MULTSERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Destinatário: CICERA MARIA TEIXEIRA   INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados pela ré em contestação, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT) e concordância tácita.    SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. MAYRA MILAN PEREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CICERA MARIA TEIXEIRA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000511-84.2017.5.02.0363 RECLAMANTE: EDUARDO SOARES DOS SANTOS RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d79da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. -id 45678a2; MAUA/SP, data abaixo. ELIZABETH APARECIDA SEMENSATO GUELFI     DESPACHO   Vistos etc.  Intime-se a reclamada para juntada dos documentos solicitados pelo autor no id 45678a2, em dez dias, sendo que, no mesmo prazo, deverá apresentar os cálculos de liquidação, incluindo descontos previdenciários e fiscais. Int.  MAUA/SP, 26 de maio de 2025. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TUPY S/A
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001578-05.2016.5.02.0433 RECLAMANTE: FLAVIO ROBERTO DECHECHI RECLAMADO: BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.     INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) para indicar dados bancários em 48 horas. SANTO ANDRE/SP, 26 de maio de 2025. DIOGO BITIOLLI RAMOS SERAPHIM Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Anterior Página 4 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou