Rachel Lerner Amato
Rachel Lerner Amato
Número da OAB:
OAB/SP 346045
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rachel Lerner Amato possui 50 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
RACHEL LERNER AMATO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (20)
SEQüESTRO (5)
MEDIDAS INVESTIGATóRIAS SOBRE ORGANIZAçõES CRIMINOSAS (4)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (3)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1522047-06.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - L.M. e outros - R.M.Q. - Vistos. Fls. 408/409: Em que pese a concordância do Ministério Público de fls. 412, indefiro o pedido. Com efeito, a mera alegação de cessação do vínculo empregatício da testemunha com a empresa não possui o condão de embasar o deferimento do pedido, vez que não há comprovação documental acostada aos autos nesse sentido. Ademais, é importante destacar que esta é a 3ª (terceira) vez que os causídicos requerem a substituição de testemunhas, sendo que, nesta oportunidade, tal pedido ainda foi formulado nos estertores do prazo, sem qualquer justificativa para tanto. Isto posto, conforme determinado a fls. 389, aguarde-se a audiência retro designada (dia 27 de maio de 2025, às 15h10m) com a apresentação da testemunha GABRYELLA DE OLIVEIRA ROSSI pelos advogados independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: RACHEL LERNER AMATO (OAB 346045/SP), OTÁVIO CORRÊA VAZ GUIMARÃES (OAB 472445/SP), NICOLE ELLOVITCH (OAB 405543/SP), ROSEMEIRE MARIA DOS SANTOS (OAB 152526/SP), ANDRE PIRES DE ANDRADE KEHDI (OAB 227579/SP), RENATO STANZIOLA VIEIRA (OAB 189066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504488-28.2024.8.26.0536 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - AMINE SIAGH - S.G. - Vistos. 1) Não obstante o empenho da devotada Defesa e respeitado o entendimento do douto representante do Parquet, vê-se que o pedido de revogação ou modulação das medidas protetivas não pode ser acolhido. Prefacialmente, frise-se que a palavra da vítima, em crimes deste jaez, possui especial relevo para o deferimento e manutenção de medidas protetivas de urgência, nos termos do artigo 19, § 4º, da Lei nº 11.340/06. Nesse trilhar, confira-se a jurisprudência: (...) É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em crimes praticados no âmbito doméstico, a palavra da vítima possui especial relevância, uma vez que, em sua maioria, são praticados de modo clandestino, não podendo ser desconsiderada, notadamente quando corroborada por outros elementos probatórios (STJ - AgRg no AREsp 1003623/MS T6 Sexta Turma - Relator Ministro Nefi Cordeiro - DJe de 12/03/2018). O artigo 147-B do Código Penal, por sua vez, tipifica como crime a conduta daquele que Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação. E, em cognição sumária, própria desse momento processual, a imputação do crime previsto no artigo 147-B do Código Penal encontra amparo, em tese, nos documentos de fls. 10/21. Assim, inalterada a situação fática que determinou a concessão das medidas protetivas, estas devem ser mantidas. E isso porque, no presente caso, além do já exposto, há indícios de que a relação entre as partes é conflituosa, o que recomenda que não haja aproximação ou qualquer contato entre elas. Ressalte-se que, respeitado o entendimento em contrário da nobre Defesa, as medidas protetivas, tais como deferidas a fls. 58/66, não afetam de forma grave a esfera jurídica do acusado, uma vez que não foram estendidas aos parentes e à filha menor do casal e, conforme se extrai do documento de fls. 01, as partes residem em cidades diversas, inexistindo prejuízo ao direito de locomoção do averiguado. No tocante às visitas à filha do casal, ressalte-se que, ao contrário do alegado, a decisão de fls. 58/66 resguardou o direito de visitas à filha do casal, a serem realizadas por intermédio de (...) terceira pessoa, nas condições já fixadas pela egrégia Vara da Família competente ou em decisão desta, proferida posteriormente à presente. Dessa forma, não há que falar-se em prejuízo ao direito de convivência do acusado com a filha. Ademais, há nos autos informações sobre ação ajuizada para discutir o divórcio, guarda, alimentos e visitação à menor, em trâmite na Egrégia Primeira Vara de Família e Sucessões de Santos (fls. 414/429). Em acréscimo, consigne-se que a questão da visitação à menor já foi analisada liminarmente pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em julgamento de agravo de instrumento interposto, no qual restou assentado que o requerente deve se valer de terceira pessoa de confiança para concretizar o seu direito de convívio, a fim de evitar qualquer contato com a genitora da menor (fls. 492/502). Assim, considerando que o Colendo Tribunal decidiu por evitar o contato entre as partes, o pedido de modulação da decisão de fls. 58/66 deve ser indeferido, melhor afigurando-se prestigiar a v. decisão (fls. 501). Dessa forma, a discussão acerca da visitação à menor e demais questões cotidianas em relação à criação desta, deve dar-se na referida demanda, observando-se o decidido pela Egrégia Superior Instância, não sendo a presente via o meio adequado para tanto. Repise-se, outrossim, que não são de competência deste juízo especializado eventual discussão quanto ao direito de convivência, guarda, alimentos, restrição ou suspensão de visitas à filha menor, assuntos que deverão ser analisados, na ação própria, pela competente Vara de Família e Sucessões da comarca. MANTENHO, portanto, por seus próprios fundamentos, a r. decisão de fls. 58/66. Destaque-se, por outro lado, que as demais questões aventadas pela digna Defesa com relação aos fatos, as quais se referem ao mérito da causa, devem ser dirimidas em momento processual oportuno e adequado, qual seja o inquérito policial e eventual ação penal. 2) Quanto aos pedidos de fls. 460/464 e 523/531, respeitado o louvável empenho da ilustrada patrona, o caso é de indeferimento. Preambularmente, frise-se que a decisão de fls. 58/66 não estabeleceu prazo para as medidas protetivas deferidas, que vigoram, portanto, por prazo indeterminado, nos termos do artigo 19, § 6º, da Lei nº 11.340/06. Dessa forma, DEIXO DE ACOLHER o pedido de prorrogação das medidas. Sob outro ângulo, o pedido de extensão das medidas à filha menor não comporta acolhimento, uma vez que a proibição de aproximação à filha menor, como dantes assinalado, afetaria de forma grave a esfera de direitos do averiguado (fls. 60). No presente caso, em que pese os documentos juntados a fls. 465/483, 532 e 585, não há, conforme pontuou o douto representante do Parquet a fls. 582, qualquer situação de risco por parte da filha menor em razão de fatos imputados ao genitor. Assim, eventual pedido de restrição ou a suspensão de visitas melhor deverá ser apreciado pelo Egrégio Juízo da Egrégia Primeira Vara de Família e Sucessões desta comarca, onde os critérios para deferimento de tal medida são diversos. Diante do exposto, INDEFIRO o(s) pedido(s). 3) Fls. 581/582, in fine: DEFIRO. Intimem-se a vítima, na pessoa de sua ilustre Patrona para que, no prazo de dez dias, esclareça como obteve acesso aos documentos sigilosos juntados ao feito (fls. 465/483). Com a manifestação nos autos ou decorrido o prazo para tanto, o que deverá ser certificado, colha-se o r. parecer ministerial e, oportunamente, tornem conclusos para decisão. 4) Cumpra-se o decidido a fls. 534, oficiando-se à digna Autoridade Policial acerca das informações sobre a distribuição de inquérito policial referente ao BO nº QM4882-1/2024 (fls. 22/24). O ofício deverá expedido com o prazo de trinta dias para resposta. Após, aguarde-se resposta por igual prazo. No silêncio, reitere-se o ofício, mas fixando-se o prazo de quinze diaspara atendimento. Persistindo a inércia, reitere(m)-se novamente, mas desta vez com o prazo de cinco dias, com entrega pessoal ao destinatário pelo senhor oficial de justiça, que de tudo lavrará certidão circunstanciada. Com a notícia de instauração do inquérito, providencie-se o apensamento e lá prossiga-se, arquivando-se os presentes. 5) Intime(m)-se. Santos, data da assinatura digital. - ADV: ANDRE PIRES DE ANDRADE KEHDI (OAB 227579/SP), RACHEL LERNER AMATO (OAB 346045/SP), MIUSHA DE LIMA GERARDO (OAB 439042/SP), OTÁVIO CORRÊA VAZ GUIMARÃES (OAB 472445/SP), VINICIUS PAES DE MELLO (OAB 52264/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006182-94.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - NATANAEL MESSIAS MAURICIO JOAQUIM - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: ANDRE PIRES DE ANDRADE KEHDI (OAB 227579/SP), JOSE ROBERTO COELHO DE ALMEIDA AKUTSU LOPES (OAB 310861/SP), CAROLINE GOIS CHAVES (OAB 418639/SP), RACHEL LERNER AMATO (OAB 346045/SP), FERNANDO GARDINALI CAETANO DIAS (OAB 287488/SP), NICOLE ELLOVITCH (OAB 405543/SP), RENATO STANZIOLA VIEIRA (OAB 189066/SP), RAUL ABRAMO ARIANO (OAB 373996/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500596-59.2021.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.P. - F.A.P. - F.P. - Para que a Defesa manifeste-se, no prazo legal, quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 1552, informando a negativa de intimação da testemunha de defesa Fausto Guilherme Marques Porto. - ADV: RACHEL LERNER AMATO (OAB 346045/SP), MAIRA MACHADO FROTA PINHEIRO (OAB 403756/SP), JOSE ROBERTO COELHO DE ALMEIDA AKUTSU LOPES (OAB 310861/SP), MAIRA MACHADO FROTA PINHEIRO (OAB 403756/SP), MARINA RODRIGUES LOURENÇO (OAB 390699/SP), JULIANA DE ALMEIDA VALENTE (OAB 409835/SP), GABRIELA SOUZA DE CARVALHO (OAB 424459/SP), RENATO STANZIOLA VIEIRA (OAB 189066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516787-06.2025.8.26.0050 - Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas - Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas - C.F. - M.M.M. - Vistos. fls. 77: Defiro o acesso ao anexo 05, uma vez que os demais não se relacionam à peticionária e estão sob sigilo. Fls. 89 e 54: Determino: O levantamento do sequestro decretado no Procedimento n.º 1042663-54.2024.8.26.0050 sobre os bens imóveis em nome do peticionário, da Sra. ADRIANA RUIZ PESSE e em nome da empresa ARP REPRESENTAÇÕES ME; O levantamento do bloqueio decretado no Procedimento n.º 1042663-54.2024.8.26.0050 sobre os valores depositados nas contas e/ou aplicações financeiras existentes [...] até o valor de R$14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) em nome do peticionário, da Sra. ADRIANA RUIZ PESSE e da empresa ARP REPRESENTAÇÕES ME, e; A devolução de todos os bens apreendidos nos endereços do peticionário e da SRA. ADRIANA RUIZ PESSE por decorrência da ordem de busca e apreensão decretada no Procedimento n.º 1042664-39.2024.8.26.0050 , incluindo o passaporte do peticionário. Após, abra-se vista ao Ministério público para que se manifeste em termos de seguimento. Intime-se. - ADV: RACHEL LERNER AMATO (OAB 346045/SP), NICOLE ELLOVITCH (OAB 405543/SP), GIOVANNA SILVEIRA TAVOLARO (OAB 407255/SP), MARCO VINICIO PETRELLUZZI (OAB 367086/SP), RENATO STANZIOLA VIEIRA (OAB 189066/SP), ANDRE PIRES DE ANDRADE KEHDI (OAB 227579/SP), NATASHA DO LAGO (OAB 328992/SP), OTÁVIO CORRÊA VAZ GUIMARÃES (OAB 472445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030265-75.2024.8.26.0050 - Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas - "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção - B.A.C. - - C.F. - - G.S.R. - - J.G.N. - M.M.M. - Vistos. Aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: BEATRIZ LESSA DA FONSECA CATTA PRETA (OAB 153879/SP), RACHEL LERNER AMATO (OAB 346045/SP), OTÁVIO CORRÊA VAZ GUIMARÃES (OAB 472445/SP), LEONARDO FOGACA PANTALEAO (OAB 146438/SP), JOÃO PAULO BRAGHETTE ROCHA (OAB 303619/SP), NICOLE ELLOVITCH (OAB 405543/SP), RENATO STANZIOLA VIEIRA (OAB 189066/SP), GUILHERME MONTE ABLAS STANISLAU DE MENDONÇA (OAB 292602/SP), RODRIGO CARNEIRO MAIA BANDIERI (OAB 253517/SP), RUBENS DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 261174/SP), MAURÍCIO ZAN BUENO (OAB 208432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042666-09.2024.8.26.0050 - Pedido de Prisão Temporária - "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção - C.F. e outro - M.M.M. - - B.A.C. - - G.R.S. - Vistos. Fls. 2829: Autorizo que GUILHERME RODRIGUES SILVA se ausente da comarca, a fim de realizar viagem ao Rio de Janeiro/RJ, entre os dias 28.06.2025 e 13.07.2025, devendo comparecer ao fórum para comprovar seu retorno até 15/07/2025. Aguarde-se Intime-se. - ADV: RACHEL LERNER AMATO (OAB 346045/SP), BEATRIZ LESSA DA FONSECA CATTA PRETA (OAB 153879/SP), RUBENS DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 261174/SP), RENATO STANZIOLA VIEIRA (OAB 189066/SP), RENAN ALVES SILVA (OAB 499043/SP), NICOLE ELLOVITCH (OAB 405543/SP), MARCO VINICIO PETRELLUZZI (OAB 367086/SP), LEONARDO CALEGARI (OAB 477494/SP), RODRIGO CARNEIRO MAIA BANDIERI (OAB 253517/SP), ANDRE PIRES DE ANDRADE KEHDI (OAB 227579/SP), NATASHA DO LAGO (OAB 328992/SP), OTÁVIO CORRÊA VAZ GUIMARÃES (OAB 472445/SP)