Murilo Ronaldo Dos Santos

Murilo Ronaldo Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 346098

📋 Resumo Completo

Dr(a). Murilo Ronaldo Dos Santos possui 485 comunicações processuais, em 262 processos únicos, com 179 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TST, TRT15, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 262
Total de Intimações: 485
Tribunais: TST, TRT15, TRF3, TRT3, TJSP
Nome: MURILO RONALDO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

179
Últimos 7 dias
257
Últimos 30 dias
485
Últimos 90 dias
485
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (312) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (43) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 485 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL ATOrd 0010959-04.2024.5.03.0156 AUTOR: SERGIO PEREIRA DE LIMA RÉU: U.S.A. - USINA SANTO ANGELO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 706ee72 proferido nos autos. Integro os cálculos de ID  c0e78d8 e seus anexos à sentença já proferida no feito. Retiro o sigilo da sentença e do laudo. Arbitro os honorários periciais do(a) contador(a), Auxiliar da Justiça, em R$1.500,00, os quais acresço à condenação, em virtude da sucumbência da reclamada na causa, em consonância com a determinação do art. 4º da Recomendação nº4/GCGJT. A sentença é líquida, com valor de R$15.182,15‬, atualizados até 31/07/2025, razão pela qual as custas, a cargo da reclamada são de R$ 303,64, totalizando o valor de R$ 15.485,79. A presente sentença e sua liquidação estão nos exatos termos da Recomendação Nº 4/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26 de setembro de 2018. Intimem-se as partes. FRUTAL/MG, 09 de julho de 2025. THALLYTA RANYELLE DE FATIMA BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - U.S.A. - USINA SANTO ANGELO LTDA
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL ATOrd 0010959-04.2024.5.03.0156 AUTOR: SERGIO PEREIRA DE LIMA RÉU: U.S.A. - USINA SANTO ANGELO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 706ee72 proferido nos autos. Integro os cálculos de ID  c0e78d8 e seus anexos à sentença já proferida no feito. Retiro o sigilo da sentença e do laudo. Arbitro os honorários periciais do(a) contador(a), Auxiliar da Justiça, em R$1.500,00, os quais acresço à condenação, em virtude da sucumbência da reclamada na causa, em consonância com a determinação do art. 4º da Recomendação nº4/GCGJT. A sentença é líquida, com valor de R$15.182,15‬, atualizados até 31/07/2025, razão pela qual as custas, a cargo da reclamada são de R$ 303,64, totalizando o valor de R$ 15.485,79. A presente sentença e sua liquidação estão nos exatos termos da Recomendação Nº 4/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26 de setembro de 2018. Intimem-se as partes. FRUTAL/MG, 09 de julho de 2025. THALLYTA RANYELLE DE FATIMA BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO PEREIRA DE LIMA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA ATOrd 0011079-40.2019.5.15.0107 AUTOR: DOUGLAS HENRIQUE MARQUES RODRIGUES DA COSTA RÉU: NEIDE A B DE PAULA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a898826 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. DESIGNA-SE para o dia 10/09/2025 às 09h45min, audiência para TENTATIVA de CONCILIAÇÃO e PROLAÇÃO de SENTENÇA de LIQUIDAÇÃO. No prazo de 10 dias, as partes deverão apresentar os seus cálculos de liquidação, inclusive, da contribuição previdenciária incidente, devidamente atualizados até o último dia do respectivo mês de apresentação, com a opção de sigilo; - apuração e indicação, separadamente e preferencialmente na ordem abaixo indicada para facilitar a comparação dos cálculos, das seguintes importâncias (artigo 879, da CLT): I. valor total do crédito previdenciário, da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço; II. valor líquido do crédito trabalhista, da retenção do imposto de renda, já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado; III. Valor das parcelas desse crédito líquido sujeito à incidência de imposto de renda retido na fonte, apontando o montante das aludidas parcelas e o respectivo percentual de cada uma das três rubricas sujeitas à aplicação de forma não cumulativa da tabela progressiva do tributo: férias(nestas incluídas os abonos previstos no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição e no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho), décimos terceiros salários e, por último, demais parcelas salariais, quais compõem o valor total do crédito; IV. despesas processuais e eventuais honorários devidos; V. valor bruto total da execução, consistente na soma do valor total do crédito previdenciário, do valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda, como das processuais e eventuais honorários devidos. - A apuração do crédito previdenciário será levada a cabo através do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), observadas as alíquotas e o limite máximo do salário de contribuição vigentes em cada mês de apuração, bem como a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas elencadas no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei de Custeio. Ainda, para elaboração dos cálculos, observar-se-á o código de enquadramento da atividade da parte reclamada (FPAS), a respectiva alíquota de contribuição a terceiros e a alíquota a que está sujeita em razão do risco de acidentes de trabalho, para efeitos da contribuição a que alude o artigo 22, II, da Lei de Custeio. A atualização do crédito previdenciário, consoante regra contida no parágrafo 4º, do artigo 879, da CLT, observará a legislação previdenciária. Para a obtenção do valor líquido do crédito trabalhista, o desconto do valor da contribuição previdenciária a cargo do empregado será também efetuado mês a mês, antes das atualizações dos referidos créditos. - A indicação das parcelas do crédito bruto trabalhista, sujeitas à incidência do imposto de renda retido na fonte, será efetuada apenas a fim de se determina qual a efetiva base de incidência do tributo. Isso, porquanto, o imposto em comento está adstrito ao regime de caixa, sendo que tanto a retenção na fonte como a respectiva determinação do montante do recolhimento, somente terão lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário, ocasião em que será aplicada a tabela progressiva em vigência. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão ( http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao ), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012. Decorrido o prazo acima concedido, a Secretaria retirará o sigilo dos respectivos cálculos, oportunizando às partes, independentemente de nova intimação, a impugnação com a indicação dos itens e valores da discordância, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879, da CLT. A presença das partes na referida audiência é determinada com fulcro nos artigos 764, da CLT, 359 e 772, I, do CPC. Assim, independentemente de nova intimação e mesmo que não compareçam na mencionada audiência, as partes tomam ciência expressa que os prazos a que aludem os artigos 880 e 884, da CLT, para cumprimento do título executivo ou garantia da execução, serão contados a partir da referida audiência. Na petição de apresentação dos cálculos, em razão dos novos sistemas de interligação com o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal para liberação de valores,  deverão as partes informar os respectivos dados bancários ou de seus representantes,  a fim de possibilitar a transferência direta pelo sistema dos valores que  eventualmente lhes caberão. Procedimentos supramencionados em consonância com a RECOMENDAÇÃO 01/2010 deste Egrégio Tribunal. Nos termos do art. 3º, § 1º, IV, do Provimento GP-CR nº 001/2023, deste Tribunal, precitada sessão será realizada na modalidade telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo endereço eletrônico https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar qualquer um dos dois endereços eletrônicos que seguem abaixo:  Endereço eletrônico 1: www.is.gd/vtolimpiaexe   Endereço eletrônico 2: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83794738977?pwd=SEk0cEJzajV0cDFCQjhhOEsyZ3pGZz09 2.1 Independentemente da escolha (1 ou 2), ambos os endereços eletrônicos encaminhará o participante ao ambiente virtual em que ocorrerá a audiência. 3. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois os endereços eletrônicos fornecem acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em “Iniciar a reunião”, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> clicar na opção “Ingresse em seu navegador”). 4. Caso seja utilizado o celular, qualquer um dos endereços eletrônicos (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), acionar novamente um dos endereços eletrônicos (item 2), o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 5. Alternativamente, caso o participante queira acessar o ambiente virtual através do ID da Reunião (audiência), depois de instalado o aplicativo (ZOOM), basta acessá-lo, escolher a opção ingressar em uma reunião, digitar o código que segue abaixo e escolher a opção “Ingressar”: ID da reunião: 837 9473 8977 5.1 Após, digitar a senha abaixo que será solicitada: Senha: 384973 6. Havendo dificuldades com a plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados por este tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 7. Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 8. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 9. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos. 10. Para que os trabalhos sejam facilitados, antes da realização da audiência, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes. 11. Em havendo advogados constituídos pelas partes, cabe a estes comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 12. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio.  13. A parte reclamada deverá evitar a participação de advogados sem conhecimento do processo e prepostos sem qualquer autonomia de negociação, a fim de evitar a ineficácia da audiência.1 14. Por oportuno, informo que a 74ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Olímpia/SP, por meio de Ofício, noticiou a este Juízo que dispõe de uma sala de teleaudiência, com webcam e computador, a qual poderá ser utilizada pelos advogados, desde que os interessados façam o agendamento prévio junto à referida instituição. 15. Registro, por derradeiro, que a publicidade da audiência vindoura não autoriza a qualquer das partes, seus procuradores ou terceiros a difusão e veiculação das imagens e vozes produzidas em referida sessão, sem autorização expressa das partes, procuradores e deste(a) Magistrado(a), ficando tais práticas sujeitas à indenização, por força do que dispõe o artigo 5º, incisos V e X da CF/88. Intimem-se as partes, por meio de seus patronos. Cumpra-se. OLIMPIA/SP, 07 de julho de 2025 ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NEIDE A B DE PAULA - EPP
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA ATOrd 0011079-40.2019.5.15.0107 AUTOR: DOUGLAS HENRIQUE MARQUES RODRIGUES DA COSTA RÉU: NEIDE A B DE PAULA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a898826 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. DESIGNA-SE para o dia 10/09/2025 às 09h45min, audiência para TENTATIVA de CONCILIAÇÃO e PROLAÇÃO de SENTENÇA de LIQUIDAÇÃO. No prazo de 10 dias, as partes deverão apresentar os seus cálculos de liquidação, inclusive, da contribuição previdenciária incidente, devidamente atualizados até o último dia do respectivo mês de apresentação, com a opção de sigilo; - apuração e indicação, separadamente e preferencialmente na ordem abaixo indicada para facilitar a comparação dos cálculos, das seguintes importâncias (artigo 879, da CLT): I. valor total do crédito previdenciário, da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço; II. valor líquido do crédito trabalhista, da retenção do imposto de renda, já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado; III. Valor das parcelas desse crédito líquido sujeito à incidência de imposto de renda retido na fonte, apontando o montante das aludidas parcelas e o respectivo percentual de cada uma das três rubricas sujeitas à aplicação de forma não cumulativa da tabela progressiva do tributo: férias(nestas incluídas os abonos previstos no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição e no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho), décimos terceiros salários e, por último, demais parcelas salariais, quais compõem o valor total do crédito; IV. despesas processuais e eventuais honorários devidos; V. valor bruto total da execução, consistente na soma do valor total do crédito previdenciário, do valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda, como das processuais e eventuais honorários devidos. - A apuração do crédito previdenciário será levada a cabo através do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), observadas as alíquotas e o limite máximo do salário de contribuição vigentes em cada mês de apuração, bem como a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas elencadas no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei de Custeio. Ainda, para elaboração dos cálculos, observar-se-á o código de enquadramento da atividade da parte reclamada (FPAS), a respectiva alíquota de contribuição a terceiros e a alíquota a que está sujeita em razão do risco de acidentes de trabalho, para efeitos da contribuição a que alude o artigo 22, II, da Lei de Custeio. A atualização do crédito previdenciário, consoante regra contida no parágrafo 4º, do artigo 879, da CLT, observará a legislação previdenciária. Para a obtenção do valor líquido do crédito trabalhista, o desconto do valor da contribuição previdenciária a cargo do empregado será também efetuado mês a mês, antes das atualizações dos referidos créditos. - A indicação das parcelas do crédito bruto trabalhista, sujeitas à incidência do imposto de renda retido na fonte, será efetuada apenas a fim de se determina qual a efetiva base de incidência do tributo. Isso, porquanto, o imposto em comento está adstrito ao regime de caixa, sendo que tanto a retenção na fonte como a respectiva determinação do montante do recolhimento, somente terão lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário, ocasião em que será aplicada a tabela progressiva em vigência. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão ( http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao ), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012. Decorrido o prazo acima concedido, a Secretaria retirará o sigilo dos respectivos cálculos, oportunizando às partes, independentemente de nova intimação, a impugnação com a indicação dos itens e valores da discordância, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879, da CLT. A presença das partes na referida audiência é determinada com fulcro nos artigos 764, da CLT, 359 e 772, I, do CPC. Assim, independentemente de nova intimação e mesmo que não compareçam na mencionada audiência, as partes tomam ciência expressa que os prazos a que aludem os artigos 880 e 884, da CLT, para cumprimento do título executivo ou garantia da execução, serão contados a partir da referida audiência. Na petição de apresentação dos cálculos, em razão dos novos sistemas de interligação com o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal para liberação de valores,  deverão as partes informar os respectivos dados bancários ou de seus representantes,  a fim de possibilitar a transferência direta pelo sistema dos valores que  eventualmente lhes caberão. Procedimentos supramencionados em consonância com a RECOMENDAÇÃO 01/2010 deste Egrégio Tribunal. Nos termos do art. 3º, § 1º, IV, do Provimento GP-CR nº 001/2023, deste Tribunal, precitada sessão será realizada na modalidade telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo endereço eletrônico https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar qualquer um dos dois endereços eletrônicos que seguem abaixo:  Endereço eletrônico 1: www.is.gd/vtolimpiaexe   Endereço eletrônico 2: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83794738977?pwd=SEk0cEJzajV0cDFCQjhhOEsyZ3pGZz09 2.1 Independentemente da escolha (1 ou 2), ambos os endereços eletrônicos encaminhará o participante ao ambiente virtual em que ocorrerá a audiência. 3. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois os endereços eletrônicos fornecem acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em “Iniciar a reunião”, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> clicar na opção “Ingresse em seu navegador”). 4. Caso seja utilizado o celular, qualquer um dos endereços eletrônicos (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), acionar novamente um dos endereços eletrônicos (item 2), o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 5. Alternativamente, caso o participante queira acessar o ambiente virtual através do ID da Reunião (audiência), depois de instalado o aplicativo (ZOOM), basta acessá-lo, escolher a opção ingressar em uma reunião, digitar o código que segue abaixo e escolher a opção “Ingressar”: ID da reunião: 837 9473 8977 5.1 Após, digitar a senha abaixo que será solicitada: Senha: 384973 6. Havendo dificuldades com a plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados por este tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 7. Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 8. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 9. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos. 10. Para que os trabalhos sejam facilitados, antes da realização da audiência, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes. 11. Em havendo advogados constituídos pelas partes, cabe a estes comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 12. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio.  13. A parte reclamada deverá evitar a participação de advogados sem conhecimento do processo e prepostos sem qualquer autonomia de negociação, a fim de evitar a ineficácia da audiência.1 14. Por oportuno, informo que a 74ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Olímpia/SP, por meio de Ofício, noticiou a este Juízo que dispõe de uma sala de teleaudiência, com webcam e computador, a qual poderá ser utilizada pelos advogados, desde que os interessados façam o agendamento prévio junto à referida instituição. 15. Registro, por derradeiro, que a publicidade da audiência vindoura não autoriza a qualquer das partes, seus procuradores ou terceiros a difusão e veiculação das imagens e vozes produzidas em referida sessão, sem autorização expressa das partes, procuradores e deste(a) Magistrado(a), ficando tais práticas sujeitas à indenização, por força do que dispõe o artigo 5º, incisos V e X da CF/88. Intimem-se as partes, por meio de seus patronos. Cumpra-se. OLIMPIA/SP, 07 de julho de 2025 ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS HENRIQUE MARQUES RODRIGUES DA COSTA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS ATOrd 0010320-63.2025.5.15.0011 AUTOR: ELISANE ROCHA FERNANDES RÉU: SUCORRICO CITRUS INDUSTRIAL E AGRICOLA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bad329 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. DESIGNO A AUDIÊNCIA para 09/09/2025 às 10:47 - Inicial por videoconferência (HORÁRIO DE BRASÍLIA), a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1) As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe. 2) Para ingresso ao ambiente virtual, basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/83983817344?pwd=WG1sYndtZmlnalg3SXNMUnhWNzBLQT09 2.a) Alternativamente, caso o participante queira acessar o ambiente virtual através do ID da Reunião (audiência), pelo seu celular (smartphone), ou pelo computador/notebook, depois de instalado o aplicativo (ZOOM), basta acessá-lo, escolher a opção ingressar em uma reunião, digitar o código que segue abaixo e escolher a opção “Ingressar”: ID da reunião: 839 8381 7344 2.b) Após, digitar a senha abaixo que será solicitada: SENHA: 865767 2.c) Havendo dificuldades com a plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados por este tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 2.d) O ingresso à sala virtual, no entanto, exige o aguardo da autorização do secretário de audiência (anfitrião), ou do magistrado (co anfitrião), que poderá ocorrer após se encerrarem os trabalhos da audiência imediatamente anterior e que, dependendo das ocorrências, poderá ultrapassar o horário acima informado. 3) Não haverá cadastramento prévio, nem envio de convite aos advogados e partes, para o ingresso à sala virtual, cujas medidas de acesso devem ser adotadas independente de outras orientações. 4) Os participantes deverão acessar o ambiente virtual pelo menos cinco minutos antes do horário designado, MANTENDO OS MICROFONES DESLIGADOS, sujeitando-se à inabilitação pelo secretário de audiência, ou magistrado, caso estejam interferindo na condução dos trabalhos. 5) A audiência será INICIAL. 6) Fica facultada a substituição da parte reclamada por preposto, que tenha conhecimento dos fatos, ainda que não seja empregado, além da assistência por advogado. 7) A ausência INJUSTIFICADA da parte reclamante implicará no ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista, com sua responsabilidade pelos encargos consequentes, inclusive as custas processuais e eventuais honorários sucumbenciais ao patrono da parte contrária, ainda que presente seu advogado. 8) O não comparecimento INJUSTIFICADO da parte reclamada à audiência acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, pela outra parte, nos termos do artigo 844 da CLT, da mesma forma que a ausência de defesa atrairá os efeitos processuais da revelia (CPC, art. 344 e seguintes), mesmo que presente o advogado que constituiu. 9) Equipara-se à ausência justificada a impossibilidade de acesso à sala virtual, por manifesta e evidente limitação de meios tecnológicos adequados ao aperfeiçoamento do ato, a ser avaliada pelo magistrado, apenas após a instalação da audiência e com base nas demais condições pessoais e profissionais dos envolvidos. 10) A defesa e os documentos a ela correlatos, bem como, em se tratando de personalidade jurídica, os instrumentos constitutivos (estatuto, ou contrato social) e/ou carta de preposição, devem ser anexados eletronicamente no sistema PJe, a ser acessado através de assinatura digital, impreterivelmente até o horário de instalação da audiência, nos termos da lei 11419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. 11) Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT, com eventual requerimento de prazo para a oportuna anexação de documentos. 12) Salvo em se tratando de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, RECOMENDA-SE NÃO UTILIZAR A OPÇÃO "SIGILO" QUANDO ANEXAR A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. 13) Caso infrutífera a tentativa de conciliação, já será, na oportunidade, recebida a defesa eventualmente ofertada, com a imediata fixação das medidas necessárias à produção da prova pericial e a futura colheita das provas orais. 14) Fica sob a exclusiva responsabilidade dos patronos comunicarem a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência aos clientes, assumindo os riscos das penas previstas nos itens “7” e “8” acima, no caso de sua ausência injustificada por inércia no repasse das referidas informações. 15) Ficam as partes e seus patronos cientes de que não estarão obrigados a se deslocarem, ou a se dirigirem a local específico para o evento, podendo permanecer em suas residências e a partir delas participarem da audiência designada. 16) Em caso de dificuldade ou indisponibilidade tecnológica, fica desde já autorizada a possibilidade de comparecimento da(s) parte(s) nas dependências do FÓRUM TRABALHISTA, localizado na Avenida Centenário da Abolição n. 1300, bairro América, Barretos/SP. Intime-se a parte reclamante pelo DEJT. Expeça-se NOTIFICAÇÃO INICIAL à reclamada. BARRETOS/SP, 08 de julho de 2025 TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISANE ROCHA FERNANDES
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010873-03.2024.5.15.0058 distribuído para 6ª Câmara - Gabinete do Desembargador Marcos da Silva Porto - 6ª Câmara na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800301716200000135789302?instancia=2
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011140-72.2024.5.15.0058 distribuído para 7ª Câmara - Gabinete do Desembargador Roberto Nóbrega de Almeida Filho - 7ª Câmara na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800301716200000135789302?instancia=2
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