Murilo Ronaldo Dos Santos

Murilo Ronaldo Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 346098

📋 Resumo Completo

Dr(a). Murilo Ronaldo Dos Santos possui 485 comunicações processuais, em 262 processos únicos, com 160 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TST, TRT15, TRT3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 262
Total de Intimações: 485
Tribunais: TST, TRT15, TRT3, TRF3, TJSP
Nome: MURILO RONALDO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

160
Últimos 7 dias
251
Últimos 30 dias
485
Últimos 90 dias
485
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (312) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (43) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 485 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011343-46.2024.5.15.0054 AUTOR: THAISA PALOMA DA COSTA SILVA RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f09b700 proferido nos autos. DESPACHO Concede-se à parte reclamante o prazo de 5 dias úteis para manifestação em face dos embargos declaratórios interpostos pela reclamada. Após, tornem-se os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Nada mais. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de julho de 2025 JOAO BAPTISTA CILLI FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAISA PALOMA DA COSTA SILVA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO ATOrd 0010874-85.2024.5.15.0058 AUTOR: LUIZ MARCELO GONCALVES RÉU: ADF EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 329d18c proferido nos autos. DESPACHO Visto. Diante do silêncio da reclamada quanto a não comprovação do pagamento ou garantia da execução, reputo descumprida a Decisão, na forma indicada pela parte reclamante. Providencie-se a penhora de valores, através do SISBAJUD. Após, conclusos. BEBEDOURO/SP, 08 de julho de 2025 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ MARCELO GONCALVES
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO ATOrd 0010915-52.2024.5.15.0058 AUTOR: DANIELA DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea85b14 proferida nos autos. DECISÃO   Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações. Recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal pela reclamada. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem as recorridas contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. BEBEDOURO/SP, 08 de julho de 2025. ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta VCA Intimado(s) / Citado(s) - LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO ATOrd 0010915-52.2024.5.15.0058 AUTOR: DANIELA DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea85b14 proferida nos autos. DECISÃO   Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações. Recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal pela reclamada. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem as recorridas contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. BEBEDOURO/SP, 08 de julho de 2025. ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta VCA Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA DOS SANTOS OLIVEIRA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO ATOrd 0011585-61.2022.5.15.0058 AUTOR: OTILIA APARECIDA RODRIGUES RÉU: J STEFANI EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5040812 proferida nos autos. DECISÃO Visto. Defiro o parcelamento nos termos do artigo 916, do CPC, e parágrafos, uma vez que comprovado o pagamento de 30% do montante da condenação, bem como para que a execução se faça pelo modo menos gravoso para o devedor - art. 805, do CPC, haja vista sua inequívoca boa-fé. DEPÓSITO - VALOR DAS PRÓXIMAS PARCELAS O valor atualizado do crédito líquido do reclamante corresponde a R$25.634,54, que acrescido de R$2.739,91, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, importam em R$28.374,45, em valores válidos para 23/06/2025. Abatendo-se os valores já depositados nos autos (R$ 8.699,32), obtemos um remanescente de R$19.675,13 em 23/06/2025, os quais deverão ser pagos em SEIS parcelas de R$3.279,19, acrescidas de correção monetária e juros, sempre no dia 15 de cada mês ou no primeiro dia subsequente no caso de fim de semana ou feriado, a partir de 15/07/2025 com término em 15/12/2025, com depósito diretamente na conta indicada pelo autor no ID d75e066. Assim, libere-se o total depositado na conta judicial n. 0011585-61.2022.5.15.0058 em favor do reclamante, inserindo-se as ordens judiciais necessárias à transferência para a conta já indicada pelo autor, diretamente por meio do Sistema SIF/SISCONDJ. Dê-se ciência do presente despacho ao reclamante, pessoalmente, em cumprimento à Recomendação CR n. 1/2009. Caberá ao reclamante entrar em contato com seu advogado a fim de receber os valores liberados neste ato. Após o pagamento da última parcela, deverá o reclamante se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a satisfação do seu crédito. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E CUSTAS PROCESSUAIS O recolhimento da contribuição previdenciária, assim como, das custas processuais, deverá ser efetuado em guia própria, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao depósito da última parcela ao reclamante. Desnecessária a intimação da UNIÃO (I.N.S.S.), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023 e da Recomendação GP-CR n. 3/2011. HONORÁRIOS PERICIAIS Os honorários periciais de engenharia deverão ser pagos, em até 30 (trinta) dias após a data prevista para o depósito da última parcela ao reclamante, por meio de depósito judicial ou com depósito diretamente na conta do perito. Suspendo os atos executórios até o pagamento da última parcela. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. Determino a inclusão/alteração do(a) executado(a) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, com fulcro na Lei nº 12.440/2011, na situação positiva com efeito negativo exigibilidade suspensa. Intimem-se. BEBEDOURO/SP, 02 de julho de 2025. ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta BBS Intimado(s) / Citado(s) - J STEFANI EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO ATOrd 0011585-61.2022.5.15.0058 AUTOR: OTILIA APARECIDA RODRIGUES RÉU: J STEFANI EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5040812 proferida nos autos. DECISÃO Visto. Defiro o parcelamento nos termos do artigo 916, do CPC, e parágrafos, uma vez que comprovado o pagamento de 30% do montante da condenação, bem como para que a execução se faça pelo modo menos gravoso para o devedor - art. 805, do CPC, haja vista sua inequívoca boa-fé. DEPÓSITO - VALOR DAS PRÓXIMAS PARCELAS O valor atualizado do crédito líquido do reclamante corresponde a R$25.634,54, que acrescido de R$2.739,91, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, importam em R$28.374,45, em valores válidos para 23/06/2025. Abatendo-se os valores já depositados nos autos (R$ 8.699,32), obtemos um remanescente de R$19.675,13 em 23/06/2025, os quais deverão ser pagos em SEIS parcelas de R$3.279,19, acrescidas de correção monetária e juros, sempre no dia 15 de cada mês ou no primeiro dia subsequente no caso de fim de semana ou feriado, a partir de 15/07/2025 com término em 15/12/2025, com depósito diretamente na conta indicada pelo autor no ID d75e066. Assim, libere-se o total depositado na conta judicial n. 0011585-61.2022.5.15.0058 em favor do reclamante, inserindo-se as ordens judiciais necessárias à transferência para a conta já indicada pelo autor, diretamente por meio do Sistema SIF/SISCONDJ. Dê-se ciência do presente despacho ao reclamante, pessoalmente, em cumprimento à Recomendação CR n. 1/2009. Caberá ao reclamante entrar em contato com seu advogado a fim de receber os valores liberados neste ato. Após o pagamento da última parcela, deverá o reclamante se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a satisfação do seu crédito. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E CUSTAS PROCESSUAIS O recolhimento da contribuição previdenciária, assim como, das custas processuais, deverá ser efetuado em guia própria, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao depósito da última parcela ao reclamante. Desnecessária a intimação da UNIÃO (I.N.S.S.), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023 e da Recomendação GP-CR n. 3/2011. HONORÁRIOS PERICIAIS Os honorários periciais de engenharia deverão ser pagos, em até 30 (trinta) dias após a data prevista para o depósito da última parcela ao reclamante, por meio de depósito judicial ou com depósito diretamente na conta do perito. Suspendo os atos executórios até o pagamento da última parcela. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. Determino a inclusão/alteração do(a) executado(a) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, com fulcro na Lei nº 12.440/2011, na situação positiva com efeito negativo exigibilidade suspensa. Intimem-se. BEBEDOURO/SP, 02 de julho de 2025. ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta BBS Intimado(s) / Citado(s) - OTILIA APARECIDA RODRIGUES
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO ATOrd 0011163-57.2020.5.15.0058 AUTOR: ALDEMAR DA SILVA OLIVEIRA RÉU: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de745ba proferida nos autos. DECISÃO GAB/AWLAF/esls Apresentados os cálculos de liquidação, na forma do artigo 879, da CLT, passa-se à análise dos mesmos, a fim de fixar o quantum debeatur. DECIDO. Em face da concordância expressa da reclamada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante, fixando os seguintes valores à condenação, atualizáveis até a data do pagamento: Crédito bruto do reclamante: R$10.045,51 em 30.09.2024, sendo R$7.325,47 de principal e R$2.720,04 de juros de mora, cujo valor principal deverá ser acrescido de juros SELIC A PARTIR DA DATA SUPRA. Honorários advocatícios devidos pelo reclamado ao patrono do  reclamante: R$1.004,56, os quais deverão ser acrescidos de juros SELIC a partir de 30.09.2024 até a data do efetivo pagamento. Contribuição previdenciária a ser recolhida pelo empregador: R$436,40 em 30.09.2024, sendo: R$232,35 de contribuição previdenciária cota empregado, R$74,14 de contribuição previdenciária cota empregador, e R$129,91 de juros. Retenção(-): previdenciária – R$232,35, autorizando a dedução do crédito, no momento em que se tornar disponível. Custas: satisfeitas. Honorários periciais de insalubridade: R$1.800,00, em 30.09.2024, conforme sentença, a cargo da reclamada, em favor do perito Sr. CARLOS EDUARDO SILVA LAZARINI, os quais deverão ser atualizados pela taxa SELIC a partir da data supra. Não há que se falar em recolhimento fazendário, haja vista a nova sistemática de cálculo, prevista no artigo 12-A, § 1º, da Lei 7.713/1988, que impõe a utilização de tabela específica para rendimentos acumulados, restando isento, no presente caso. Em face da competência da Justiça do Trabalho para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir, consoante parágrafo único do artigo 876 da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, deverá a reclamada efetuar os recolhimentos previdenciários via DARF, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do Esocial (págs. 283 e seguintes). Os recolhimentos previdenciários deverão ser comprovados nos autos com o pagamento do débito trabalhista. Na falta, a execução terá prosseguimento. Deixa-se de intimar a União (INSS), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023, que dispensa o referido órgão da manifestação quando a contribuição previdenciária não atingir o valor de R$40.000,00 (quarenta mil Reais). INTIME-SE a reclamada para pagar o presente débito, comprovando o depósito nesta Secretaria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ciente desde já a reclamada de que, em caso de eventual oposição de embargos à execução o prazo para o mister iniciará a partir da data do protocolo do depósito efetuado, nos termos do artigo 884, da CLT. Eventuais depósitos existentes nos autos (recursais/judiciais) poderão ser abatidos do presente débito, desde que comprovados pela reclamada os respectivos saldos existentes nas contas bancárias na mesma data do pagamento, devendo ser devidamente demonstrada a conta de apuração do remanescente. Ante a possibilidade de valores serem depositados no feito e sendo necessária a transferência, que se dará de forma eletrônica, as partes deverão informar, em petição em apartado, com assunto “conta bancária”, os seguintes dados: titular, CPF/CNPJ, banco, número da agência SEM dv e número da conta COM dv, informando se conta-corrente ou poupança. Transcorrido "in albis" o prazo concedido à reclamada para pagamento ou garantia da execução, deverá o autor requerer as providências executórias que entender pertinentes, no prazo de 5 dias, independentemente de nova determinação, haja vista a nova previsão legal prevista no artigo 878 da CLT. Dê-se ciência ao autor. BEBEDOURO/SP, 07 de julho de 2025. ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta ESLS Intimado(s) / Citado(s) - LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A
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