Helton Carvalho
Helton Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 346504
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJPE, TRF6, TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
HELTON CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011742-42.2015.5.15.0070 AUTOR: FERNANDA APARECIDA JUNTA E OUTROS (4) RÉU: MARANHAO SUPERMERCADOS S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eac14ce proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DECISÃO Recebo a petição de id 6e43262 como manifestação. Requer o reclamante a reconsideração do despacho de id 28b3f6a e expedição de certidão para habilitação de créditos, tendo em vista que a condenação é solidária. Defere-se. Encaminhe-se Ofício para transferência do depósito recursal ao Juízo Falimentar. Citem-se as reclamadas MARANHAO SUPERMERCADOS S/A e MARANHAO SUPERMERCADOS S/A por meio de publicação no DJEN em nome de seus procuradores constituídos nos autos para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de cinco dias. Decorridos os prazos legais, expeçam-se Certidões para habilitação de crédito dos exequentes perante o Juízo Universal da Falência, conforme disposto no comunicado GP-CR Nº 044/2012, nos autos do Processo nº 1002844-39.2016.8.26.0132 em trâmite perante a2ª Vara Cível da Comarca de Catanduva/SP; Tratando-se de execução de contribuições previdenciárias cujo valor é igual ou inferior a R$40.000,00, deixo de determinar a execução dos valores devidos à União, com fundamento no artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023.; SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de julho de 2025. ELISE GASPAROTTO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta ALTMG Intimado(s) / Citado(s) - MARANHAO SUPERMERCADOS S/A - BECALL LTDA - ME - MARALOG DISTRIBUICAO S/A
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009926-43.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - Antonio Donizeti de Jesus Coró - José Carlos de Medeiros Lima - Vistos. 1. Tratando-se de embargos de declaração em face de Decisão não foi proferida por este Magistrado, entendo que é o caso de aquele Magistrado analisar o recurso. Nesse sentido: "É competente para o julgamento dos embargos de declaração o Magistrado que proferiu a sentença ou decisão embargada, salvo o caso de impossibilidade física ou mental (JTA, 123:280. Persistência da competência ainda que promovido o Magistrado (RJTJSP, 83:260 e 132:290), ou após a cessação da designação para a Vara.(RJTJSP, 97:426)" (Sidnei Agostinho Beneti, Modelos de Despacho e Sentenças, 6ª ed., Saraiva, 2004, p.p. 84 - 85). No mesmo sentido: "Art. 536: 5. Sempre que possível, o juiz prolator da sentença embargada é que deve julgar os embargos de declaração (JTA 123/280), ainda que promovido (RJTJESP 83/260, 132/290), ou cessada a sua designação para auxiliar da Vara (RJTJESP 97/426)" (Theotônio Negrão - CPC e Legislação Processual em vigor 44ª edição - Saraiva 2012, p. 708, nota 5 ao art. 536 do CPC). A Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que tem competência para a análise dos conflitos de competência, corrobora tal entendimento: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO MATERIAL, DEVOLUÇÃO DE VALORES, LUCROS CESSANTES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ AUXILIAR DA 18ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA PARTE. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZ AUXILIAR APÓS CESSADA A DESIGNAÇÃO, A FIM DE QUE FOSSEM JULGADOS OS EMBARGOS. POSSIBILIDADE. 1. Ainda que tenha cessado a designação do MM. Juiz auxiliar para atuar na 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital, certo é que, uma vez sentenciado o feito pelo magistrado suscitado, caberá a ele esclarecer as questões arguidas nos embargos declaratórios opostos pela parte. 2. E nem mesmo a ausência de previsão legal no ordenamento processual a respeito do assunto pode induzir à conclusão diversa, pois a análise dos embargos declaratórios pelo juiz que proferiu a sentença decorre da necessidade de integração ou correção do julgado, o que é mais conveniente ser realizado pelo próprio agente julgador, uma vez que cabe ao sentenciante explicitar as razões fáticas e jurídicas levadas a efeito quando da prolação da sentença. 3. Conflito de competência julgado procedente para determinar o MM. Juiz Auxiliar da 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital competente para o julgamento dos embargos declaratórios" (TJSP; Rel. Des. LUIS SOARES DE MELLO; j.16/07/2020; conflito de competência 0020530-30.2020.8.26.0000). Ainda: "Conflito Negativo de Competência - Ação de indenização por danos morais - Oposição de embargos de declaração - Remessa do feito para julgamento pelo magistrado autor do pronunciamento - Adequação - Apesar de cessada a designação do juiz para atuar na Vara, este mantém a competência para julgamento dos Embargos em razão das particularidades do instrumento, cuja finalidade é integrar ou corrigir a decisão - Preservação da unidade do entendimento - Precedentes da Câmara Especial - Procedente o conflito - Competência do MM. Juiz suscitado" (TJSP; Rel. Des. MAGALHÃES COELHO; j.08/07/2020; conflito de competência 0019436-47.2020.8.26.0000). 2. Assim, remetam-se os autos ao M.M. Juiz prolator da sentença para análise dos embargos. Int. - ADV: HELTON CARVALHO (OAB 346504/SP), UDSON DIAS DOS SANTOS (OAB 327166/SP), RODRIGO BRAIDO DEVITO (OAB 315123/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006232-85.2023.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva EXEQUENTE: JHESSICA DAIANA HERNANDES ALMEIDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ BORGES - SP266574 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HELTON CARVALHO - SP346504 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. CATANDUVA/SP, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004161-84.2024.8.26.0296 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5000915-82.2023.4.03.6128 - 2ª Vara Federal de Jundiaí-SP) - Jefferson Correa da Mota - Que as partes se manifestem sobre o laudo, no prazo legal, intimando-se a fazenda pública/e ou Autarquias via portal eletrônico. - ADV: HELTON CARVALHO (OAB 346504/SP), ANDRE LUIZ BORGES (OAB 266574/SP)
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Tribunal: TJPE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Rua Cento e Sessenta e Três, QUADRA 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 7º andar - E-mail: vciv04.cabo@tjpe.jus.br, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 - F:( ) Processo nº 0016077-07.2023.8.17.2370 AUTOR(A): MCP REFEICOES LTDA - ME, SUAPE REFEICOES LTDA RÉU: COLETIVIDADE DE CREDORES DECISÃO 1. Em manifestação de ID. 205222302, a Administradora Judicial noticia ter ocorrido, em 26/05/2025, em 3ª continuidade, da 2ª convocação, a Assembleia Geral de Credores – AGC do Grupo Nutrihouse. Em seu conteúdo, informa que o PRJ apresentado foi aprovado pela maioria dos credores, conforme previsão legal. Considerando a aprovação do PRJ em AGC, deve o juízo recuperacional deliberar sobre a sua homologação. Contudo, conforme previsão inserta no art. 57 da Lei nº 11.101/2005, o devedor deve apresentar certidões negativas de débitos tributários. Assim sendo, determino a intimação das Recuperandas para, no prazo de 10 dias, apresentarem as competentes CND’s para posterior deliberação deste juízo sobre a homologação ou não do PRJ aprovado. 2. Intimem-se as Recuperandas para se manifestarem sobre a petição de ID. 207235988 da Caixa Econômica Federal. Dê-se vistas à administradora judicial para se manifestar sobre a petição de ID. 205020348 e seus anexos. Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos. Intime-se. Cabo, data da assinatura eletrônica. MÁRCIO ARAÚJO DOS SANTOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006445-72.2024.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dorival Varconti - Manifeste-se a parte demandante, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). - ADV: HELTON CARVALHO (OAB 346504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005610-84.2024.8.26.0132 - Monitória - Cheque - Joao Henrique Scobosa - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s) pelo correio, no prazo de 15 dias. - ADV: HELTON CARVALHO (OAB 346504/SP)