Helton Carvalho

Helton Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 346504

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJPE, TRF6, TJSP, TRF3, TRT15
Nome: HELTON CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1007598-43.2024.8.26.0132; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 1ª Câmara de Direito Público; RUBENS RIHL; Foro de Catanduva; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1007598-43.2024.8.26.0132; Indenização por Dano Moral; Apelante: Luis Carlos de Oliveira; Advogado: Helton Carvalho (OAB: 346504/SP); Apelado: Município de Pindorama; Advogada: Amanda Soares Rocha Melo (OAB: 422677/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000061-36.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Jornada de Trabalho - José Antônio Molinari - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIRANHA - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/10/2025 - às 13:45 horas, que será realizada a princípio de forma virtual. Em caso de existência de parte ou testemunha que não tenham condições de participação por meio virtual, a audiência será realizada de forma mista e o referido participante deverá comparecer presencialmente ao fórum local, com endereço na Praça Dr. Adhemar de Barros, nº 255, Centro, em Santa Adélia/SP, na mesma data e horário designados, para participar da audiência utilizando os recursos ali existentes. Os Advogados deverão fornecer os e-mails e telefones para contato, de todos que devam participar da audiência de instrução e julgamento: de si próprio, da parte correspondente e de eventuais testemunhas, no prazo de até 10 (dez) dias antes da realização do ato, para fins de encaminhamento do endereço eletrônico (link) e das instruções necessárias para a sua participação. Deverão os Advogados das partes informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas, do dia, da hora e do local da audiência designada, sendo dispensada a intimação do Juízo (art. 455, CPC). Os funcionários públicos arrolados como testemunhas, desde que devidamente identificados pelos advogados, deverão ser requisitados aos seus superiores hierárquicos, e intimados pessoalmente, observada a gratuidade de justiça conferida ao autor. Quanto à colheita do depoimento pessoal do representante da municipalidade, indefiro o pedido. É certo que o juiz é o destinatário das provas, incumbindo a ele, mediante a análise do quadro probatório existente, avaliar quais as provas são imprescindíveis à instrução do processo e indeferir aquelas que entender desnecessárias para a formação do seu convencimento. No caso dos autos, a requerida é pessoa jurídica de direito público, representada por preposto, que por sua vez não guarda qualquer relação com os fatos narrados pela autora, eis que não participou diretamente da contração dos serviços ou da nomeação do servidor mencionados na inicial. De certo que seu depoimento é plenamente desnecessário para o deslinde da questão. Intime-se. - ADV: HELTON CARVALHO (OAB 346504/SP), THIAGO COELHO (OAB 168384/SP), VALTER ARAUJO JUNIOR (OAB 168098/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001239-23.2020.8.26.0648 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcio do Amaral Falcao - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES - Vistos. A perícia fora realizada no mês de outubro de 2024 e, até a presente data, não foi encaminhado o respectivo laudo. A princípio, não se justifica uma demora de aproximadamente oito meses para a confeccção e entrega de um laudo.Assim, determino o envio de correio eletrônico para os seguintes endereços: chefiadegabinete@imesc.sp.Gov.br e chefiagabinete@justica.sp.Gov.br, solicitando providencias no sentido de enviar o laudo pericial.Cópia do presente tem força de ofício. Int. - ADV: HELTON CARVALHO (OAB 346504/SP), WILLIANS KESTER MILLAN (OAB 309947/SP), EDUARDO JOSE RICHTER DE MELLO (OAB 285619/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004155-04.2024.8.26.0132 (processo principal 0001414-88.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Obrigações - João Henrique Scobosa - Edmilson de Souza Santos - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo na forma no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cabível recurso inominado no prazo de dez dias, mediante preparo a ser recolhido através do Portal de Custas, independentemente de intimação e sob pena de deserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso (inaplicável em sede de Juizado o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC), comprovando-se nos autos. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (COMUNICADOS CG Nº 1530/2021, Nº 489/2022, Nº 373/2023, Nº 951/2023). Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Caso a parte vencida requeira o benefício da gratuidade de justiça por ocasião da interposição do recurso, deverá comprovar sua hipossuficiência através dos seguintes documentos, seus e de seu cônjuge: comprovantes de remuneração (salários, aposentadoria, etc.), declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, bem como cópias dos três últimos extratos bancários de todas as contas de que for titular e as três últimas faturas de todos os cartões de créditos que possuir, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. A inércia implicará deserção. Desnecessária a expedição de certidão de crédito em favor da parte credora, posto que ela poderá distribuir novo incidente de execução de sentença, desde que observada a prescrição e comprovada a alteração da situação fática (localização de novos bens penhoráveis de propriedade da parte executada), sob pena de indeferimento da petição inicial. Por fim, ante a ausência de manifestação do devedor quanto ao valor bloqueado via SISBAJUD, expeça-se o MLE em favor do credor, que deverá, no prazo de cinco dias, apresentar formulário próprio nos moldes do COMUNICADO CG Nº 12/2024, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, sob pena de não expedição. Fica consignado que as informações prestadas no formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico são de absoluta responsabilidade da parte interessada, cabendo ao Serventuário apenas a conferência quanto ao seu preenchimento. P.I.C, arquivando-se oportunamente. - ADV: HELTON CARVALHO (OAB 346504/SP), MARIA JULIA SILVA RODRIGUES (OAB 416113/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002588-35.2024.8.26.0132 (processo principal 1005341-26.2016.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Posse - Meire Dulce de Carvalho Baptista - Luis Carlos Pereira da Conceição - Vistos. Tratando-se de valor incontroverso, defiro a expedição de MLE em favor da parte exequente, estando o formulário à pág.145, cujos dados informados são de inteira e exclusiva responsabilidade do interessado, cabendo ao cartório apenas a conferência . Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, fica desde já determinado, em se tratando a parte executada de pessoa jurídica, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, do CPC) e/ou quantia irrisória. Em seguida, dê-se ciência à parte exequente quanto ao resultado da diligência e intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, a quem incumbe comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e que eventualmente há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). A intimação da parte executada deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou não possuindo, ainda que revel, pessoalmente, por carta /mãos próprias, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou por oficial de justiça, se requerido (desde que recolhidas as despesas necessárias, salvo se a parte exequente for beneficiária de gratuidade de justiça). A Jurisprudência: "MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVEL. INTIMAÇÃO PESSOAL. PENHORA. ART. 841 DO CPC. 1. Formalizada a penhora, o devedor deve ser intimado pessoalmente se não tiver advogado constituído nos autos (art. 841, § 2º, do CPC). 2. Cuida-se de norma de observância obrigatória, não podendo ser afastada pela regra geral do art. 346 do CPC. 3. Por certo, o revel não precisa ser intimado da maioria dos atos praticados nos autos. Mas, quando houver penhora, sua intimação é imprescindível, devendo ser pessoal se não tiver advogado constituído nos autos. 4. Por certo, a intimação efetivada no mesmo endereço em que ocorreu a citação, se o devedor não informou mudança ao juízo, deve ser considerada válida (art. 841, § 4º, do CPC c/c 274, parágrafo único do CPC). 5. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2150712-07.2019.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2019; Data de Registro: 12/08/2019). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações (art. 854, § 4º, do CPC). Em caso de eventual inércia da parte executada, certificando-se a serventia, e conforme previsão do § 5º de referido dispositivo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinado a transferência dos valores para conta judicial. Cumpre registrar que caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários, sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre a data do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 76425/SP), HELTON CARVALHO (OAB 346504/SP), THIAGO COELHO (OAB 168384/SP), FERNANDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 203786/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002588-35.2024.8.26.0132 (processo principal 1005341-26.2016.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Posse - Meire Dulce de Carvalho Baptista - Luis Carlos Pereira da Conceição - Vistos. Tratando-se de valor incontroverso, defiro a expedição de MLE em favor da parte exequente, estando o formulário à pág.145, cujos dados informados são de inteira e exclusiva responsabilidade do interessado, cabendo ao cartório apenas a conferência . Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, fica desde já determinado, em se tratando a parte executada de pessoa jurídica, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, do CPC) e/ou quantia irrisória. Em seguida, dê-se ciência à parte exequente quanto ao resultado da diligência e intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, a quem incumbe comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e que eventualmente há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). A intimação da parte executada deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou não possuindo, ainda que revel, pessoalmente, por carta /mãos próprias, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou por oficial de justiça, se requerido (desde que recolhidas as despesas necessárias, salvo se a parte exequente for beneficiária de gratuidade de justiça). A Jurisprudência: "MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVEL. INTIMAÇÃO PESSOAL. PENHORA. ART. 841 DO CPC. 1. Formalizada a penhora, o devedor deve ser intimado pessoalmente se não tiver advogado constituído nos autos (art. 841, § 2º, do CPC). 2. Cuida-se de norma de observância obrigatória, não podendo ser afastada pela regra geral do art. 346 do CPC. 3. Por certo, o revel não precisa ser intimado da maioria dos atos praticados nos autos. Mas, quando houver penhora, sua intimação é imprescindível, devendo ser pessoal se não tiver advogado constituído nos autos. 4. Por certo, a intimação efetivada no mesmo endereço em que ocorreu a citação, se o devedor não informou mudança ao juízo, deve ser considerada válida (art. 841, § 4º, do CPC c/c 274, parágrafo único do CPC). 5. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2150712-07.2019.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2019; Data de Registro: 12/08/2019). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações (art. 854, § 4º, do CPC). Em caso de eventual inércia da parte executada, certificando-se a serventia, e conforme previsão do § 5º de referido dispositivo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinado a transferência dos valores para conta judicial. Cumpre registrar que caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários, sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre a data do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 76425/SP), HELTON CARVALHO (OAB 346504/SP), THIAGO COELHO (OAB 168384/SP), FERNANDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 203786/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005231-12.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Henrique Scobosa - Vistos. Emende a parte autora a petição inicial (art. 321 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, para o seguinte esclarecimento: Conforme se verifica dos autos, aparentemente, o cheque de págs. 15/16 foi emitido nominalmente à pessoa diversa da exequente, não constando do documentos endosso válido. Não havendo endosso, não detém o portador legitimidade ativa para cobrar o crédito de cheque emitido nominalmente em favor de pessoa diversa, nos termos do art. 17 da Lei nº 7.357/1985. Assim, no prazo acima assinalado, comprove o exequente que o beneficiário transmitiu-lhe o título por meio de cessão civil, sob pena de indeferimento da inicial por ilegitimidade ativa (matéria de ordem pública). Intime-se. - ADV: HELTON CARVALHO (OAB 346504/SP)
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