Marina Capucci Rodrigues
Marina Capucci Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 346541
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marina Capucci Rodrigues possui 45 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARINA CAPUCCI RODRIGUES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
INVENTáRIO (4)
ARROLAMENTO COMUM (4)
USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004104-21.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1017490-38.2020.8.26.0577) (processo principal 1017490-38.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - J G Sjb Vista Aluguel de Equipamentos e Comércio de Máquinas Ltda Me - Fransterra Saneamento Básico Ltda. - Ciência às partes do(s) ofício(s)/documento(s) juntado(s) à(s) página(s) 211/212, devendo a parte autora manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARINA CAPUCCI RODRIGUES (OAB 346541/SP), ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000056-65.2025.8.26.0252 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.M.C. - M.A.G.C. - Ciência às partes acerca da manifestação do Oficial Registrador. - ADV: KARINA PONTES GARCIA BASSETTO (OAB 218455/SP), MARINA CAPUCCI RODRIGUES (OAB 346541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016985-71.2025.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Magali Alves Lacerda - - Giselle Santos Raptopoulos - Vistos. Nomeio a requerente MAGALI ALVES LACERDA como inventariante, independente de compromisso. A presente decisão assinada servirá como CERTIDÃO INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. O pedido de gratuidade processual será apreciado oportunamente, após a aquilatação dos bens do espólio. Apresente a inventariante: Relação de bens e herdeiros, seus documentos e procurações (inclusive dos cônjuges dos herdeiros casados), atribuição de valor aos bens do espólio, conforme disposto no artigo 620 do novo CPC. Deverá, ainda, apresentar plano de partilha, nos exatos termos dos arts. 651 e 653 do CPC, devendo conter folha de pagamento para cada parte, descrição completa dos bens, o quinhão dos herdeiros e a meação do cônjuge supérstite (se houver), mencionando-se o valor, fração ou percentual dos respectivos bens nas suas devidas proporções. Deverão ser providenciados, ainda, se o caso: 1 - Documento de identidade oficial com número de RG e CPF de todos os interessados; 2 - Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros (v.g. certidão de nascimento), atualizada (90 dias da expedição); 3 - Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados, atualizada (90 dias da expedição); 4 - Pacto antenupcial, se houver; 5 - Certidão de propriedade, ônus e alienações do imóvel, atualizada (30 dias) e não anterior à data do óbito; 6 - Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativo ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste; 7 - Documentos comprobatórios do domínio e valor venal dos bens móveis, se houver; 8 - Nos termos que dispõe o Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, a certidão de inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados; 9 - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome do de cujus; 10 - Certificado de cadastro do imóvel rural (CCIR) e prova da quitação do imposto territorial rural, para bens imóveis rurais do espólio; 11 - Certidão Negativa de Débitos Municipais do(s) imóvel(is) arrolado(s); 12 - A juntada aos autos do protocolo, comprovando que requereu, administrativamente, a manifestação da Secretaria da Fazenda a respeito da base de cálculo do ITCMD, nos termos da Lei 10.705/00 e da Portaria CAT 15/03 (site: http://pfe.fazenda.sp.gov.br). Prazo: 90 dias. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARINA CAPUCCI RODRIGUES (OAB 346541/SP), MARINA CAPUCCI RODRIGUES (OAB 346541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 22/05/2025 1003342-53.2024.8.26.0101; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Caçapava; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003342-53.2024.8.26.0101; Assunto: Planos de saúde; Apte/Apdo: Jairo Lelis Ferreira do Vale e outro; Advogada: Camila Mendes Nunes (OAB: 62517/RS); Advogada: Thaís Teixeira Mendes Moreira (OAB: 324655/SP); Advogada: Marina Capucci Rodrigues (OAB: 346541/SP); Apdo/Apte: Unimed de Caçapava Cooperativa de Trabalho Médico; Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP); Advogada: Thiemy Cursino de Moura Hirye Querido (OAB: 260550/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marina Capucci Rodrigues (OAB 346541/SP) Processo 1002052-92.2025.8.26.0642 - Inventário - Reqte: Jorge Watanabe, Maria Madalena de Oliveira - Vistos. Primeiramente, defiro o pagamento de custas ao final do processo, devendo no entanto arcar eventual despesa de diligências necessárias durante o processamento do feito. Recebo a sucessão de RODRIGO SEIDI WATANABE, a qual foi aberta em 01/04/2025, observando-se o contido no artigo 611 do Código de Processo Civil Processe-se o inventário judicial nos termos do artigo 610 e seguintes do Código de Processo Civil. Nomeio inventariante JORGE WATANABE, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar suas funções, fixando, para tanto, o prazo de 5 (cinco) dias (art. 617, § único do CPC), para que compareça em Cartório (após expedição do termo e intimação específica para comparecimento) para a lavratura do respectivo termo (JTJ 168/235), podendo ser representada por advogado (caso haja procuração com poderes especiais). As incumbências do inventariante estão descritas nos artigos 618 e 619, do diploma processual civil. Observe-se o disposto no artigo 613 do Código de Processo Civil. Processe-se com a observância do seguinte: I) PRIMEIRAS DECLARAÇÕES em 20 (vinte) dias, após a assinatura do termo de compromisso, observando-se os requisitos do artigo 620 do Código de Processo Civil. A parte inventariante deverá fornecer tantas cópias das primeiras declarações quantas forem necessárias para as citações. A avaliação dos bens será dispensada quando se tratar de imóveis, cujo valor conste de certidão da Fazenda Municipal ou no IPTU e não houver impugnação (art. 661); II) REPRESENTAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS, inclusive, de eventual cônjuge supérstite (caso não seja o inventariante); herdeiros e seus respectivos cônjuges; legatário (se houver) e seu respectivo cônjuge; e, havendo, do testamenteiro, devendo estes ser citados para os atos do inventário e partilha, conforme determina o art. 626, caput, do CPC; III) certidão do Colégio Notarial do Brasil com informação acerca de eventual lavratura de testamento outorgado pelo(a) "de cujus", DEPOIS DE CUMPRIDO O ACIMA DETERMINADO, DÊ-SE CIÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO À(O): a) Fazenda Pública Estadual, à qual incumbe informar ao Juízo acerca do valor imobiliário e dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações; b) Ministério Público, nos casos de herdeiro incapaz, ausente, fundação, ou se o falecido deixou testamento, para se manifestar acerca das declarações e termos do pedido. Mediante a apresentação das certidões negativas da Fazenda Municipal e Federal, dispenso-lhes a intimação, uma vez que as regras de experiência têm demonstrado a ineficácia da medida, uma vez que, na maioria dos casos o ente se mantém inerte e, quando se manifesta, é no sentido da certidão expedida. Para a HOMOLOGAÇÃO pretendida, determino à inventariante que providencie o(a): * nome, idade e onde era domiciliado o(a) autor(a) da herança, dia e lugar em que faleceu e se deixou testamento; * relação de herdeiros, com a devida representação processual (inclusive eventual cônjuge supérstite, se o regime de bens determinar), qualificando-os e exarando o grau de parentesco com o inventariado, juntando a documentação necessária (certidões de nascimento, casamento, registro geral, etc); * relação completa e individuada de todos os bens do espólio e dos alheios que nele forem encontrados, descrevendo-os nos moldes das alíneas constantes no inciso IV, do art. 620, do Código de Processo Civil; * os valores dos bens do espólio, para fins de partilha; * plano de partilha, observados os requisitos do art. 653, do Código de Processo Civil; * comprovante(s) atualizado(s) da propriedade do(s) bem(ns); * lançamentos fiscais (IPTU ou ITR) de eventuais imóveis, relativos ao ano do óbito, ou certidões, comprobatórias dos valores venais; * certidões negativas de débitos com a Fazenda Municipal ou Federal, conforme o caso, relativas à eventuais imóveis; * certidões negativas de débitos federais relativas ao(à) de cujus, obtidas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou junto à Delegacia da Receita Federal; * a atribuição do correto valor à causa, em quantia correspondente ao total do monte-mor, incluindo meação do cônjuge supérstite; * recolhimento da taxa judiciária ou ao seu complemento, conforme o caso, antes da homologação da partilha (art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/03 - Lei das Taxas Judiciárias do Estado de São Paulo); * comprovar que procedeu à abertura do processo administrativo para recolhimento ou comprovante de isenção do ITCMD, que poderá ser obtido no site https://www60.fazenda.sp.gov.br/wps_migrated/portal. Para análise das declarações, o(a) inventariante deverá providenciar a entrega dos documentos perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Posto Fiscal local; Excepcionalmente, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que o(a) inventariante proceda à emenda e/ou complete o pedido inicial para cumprir o acima determinado, sob pena de indeferimento da peça vestibular. Depois de cumpridas as determinações acima, AGUARDE-SE a informação da Fazenda do Estado acerca do ITCMD; Após a manifestação da Fazenda Estadual, deverá a parte inventariante apresentar as ÚLTIMAS DECLARAÇÕES, sendo fixado o prazo de 20 (vinte) dias, observando-se a pena disposta no artigo 1.992 do Código Civil. Deverá ser observado que, caso haja bens imóveis, a partilha deverá mencionar a fração da parte ideal de cada herdeiro, uma vez que a menção apenas do valor venal não é suficiente ao registro. No caso de inércia, incidentes ou paralisações indevidas do processo, intime-se nos termos do art. 485, III do CPC. Impulso oficial pela zelosa serventia judicial. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Monique Fernanda de Siqueira Silveira (OAB 331519/SP), Marina Capucci Rodrigues (OAB 346541/SP), Luciano Francisco Areia Campelo (OAB 472404/SP) Processo 1002859-76.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Colegio Vida Em Cores Berçario e Educação Infantil e Ensino Fundamental S/c Ltda - Exectda: Claudia Eunice Clark Coutinho - HOMOLOGO o acordo que chegaram as partes para que produzam os efeitos legais (fls.432/434). Defiro o levantamento da importância transferida aos autos (R$3.490,59 - fls.435), em favor do (a) exequente. Os advogados deverão proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(Orientações Gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), de acordo com o Comunicado CG n. 12/2024. Ressalto que os campos Tipo de Resgate; nº da página em que consta a procuração ; nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. Determino o desbloqueio dos valores bloqueados pelo sistema Sisbajud. Na impossibilidade, expeça-se mandado de levantamento em favor dos executados, titular da conta bloqueada. Com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do feito até a quitação. Em se tratando de acordo com até 6 parcelas, aguarde-se o cumprimento no prazo. Caso o número de parcelas seja superior a 6, arquivem-se os autos provisoriamente. Oportunamente, após sanada a condição suspensiva, proceda a serventia à anotação do levantamento da suspensão do processo, inserindo na movimentação unitária o código 12066 (Levantada a Suspensão e Sobrestamento dos Autos), bem como voltem conclusos para extinção.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marina Capucci Rodrigues (OAB 346541/SP) Processo 1004902-39.2024.8.26.0292 - Monitória - Reqte: Centro Educacional Alcance S/c Ltda - Intimação da(s) parte(s) autora para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 34,10 - (Guia FEDTJ - cód. 120-1 - Taxa de Postagem de intimação de fls.46), conforme planilha de fls. 64.