Elizabete Cristina Fuzinello Laguna
Elizabete Cristina Fuzinello Laguna
Número da OAB:
OAB/SP 346935
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elizabete Cristina Fuzinello Laguna possui 145 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
145
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3, TRT2
Nome:
ELIZABETE CRISTINA FUZINELLO LAGUNA
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
145
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
MONITóRIA (21)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lima Duarte / Vara Única da Comarca de Lima Duarte Praça Juscelino Kubitschek, 55, Fórum Senador Alfredo Catão, Lima Duarte - MG - CEP: 36140-000 PROCESSO Nº: 5001107-60.2023.8.13.0386 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Indenização por Dano Material] AUTOR: FABIO JOSE BACHIEGA - ME CPF: 10.285.680/0001-90 RÉU: LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA CPF: 002.678.936-12 e outros DECISÃO I — RELATÓRIO. A parte executada opôs embargos de declaração em face da deliberação de ID n. 10291192216, alegando haver a necessidade de preencher omissão presente no decisório, consistente em não ter considerado a teoria do adimplemento substancial. A parte embargada manifestou-se contrariamente ao pleito. Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos. II — FUNDAMENTAÇÃO. Os embargos de declaração são cabíveis somente para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material em despacho, decisão interlocutória ou sentença, consoante art. 1.022 do CPC. Considerando as limitadas hipóteses de cabimento acima expostas, é possível concluir que os declaratórios, primeiro, não se prestam para reabrir o debate acerca das questões já analisadas, sob pena de eternização da demanda; segundo, são imprestáveis para reparo de erro judicial, ressalvadas as anomalias materiais; e, terceiro, não têm o efeito de ensejar nova análise do substrato probatório. Aplicando tal entendimento ao caso concreto, verifico que a intenção da parte embargante é meramente rediscutir o conteúdo da decisão proferida neste grau de jurisdição, o que é inviável através desta via recursal, por se tratar de conduta nitidamente protelatória. Isso porque na manifestação judicial combatida inexiste o vício alegado pela parte recorrente. Para aplicação da teoria do adimplemento substancial, seria necessário haver, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a demonstração dos seguintes requisitos: i) a prestação imperfeita deve satisfazer o interesse do credor; ii) comparação entre o valor da parcela descumprida com o valor do bem ou do contrato; iii) o esforço e diligência do devedor em adimplir integralmente; iv) a manutenção do equilíbrio entre as prestações correspectivas; v) a existência de outros remédios capazes de atender ao interesse do credor com efeitos menos gravosos ao devedor; e vi) ponderação entre a utilidade da extinção da relação jurídica obrigacional e o prejuízo que adviria para o devedor e para terceiros a partir da resolução (STJ, REsp n. 1.236.960/RN, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 5/12/2019). Portanto, no caso em comento, como supracitado, a decisão não incorreu em omissão. Isso porque, na espécie, não houve demonstração no sentido de que a prestação imperfeita satisfaz o interesse do credor (até mesmo porque este se manifestou nos autos, resistindo expressamente à eficácia liberatória dos pagamentos realizados a destempo e à menor). Aliado a tal fato, também não houve, na espécie, comprovação de que o devedor tenha agido com esforço e diligência para cumprir a determinação judicial. Ademais, é de se consignar que, como já dito, ao solicitar a aplicação da tese, o executado pleiteia verdadeira revisão da decisão proferida, informando que este juízo incorreu em erro de fato e de julgamento. Portanto, como os embargos de declaração não são dotados de efeito infringente ordinário, impossível seria alterar a decisão para reconhecer a aplicabilidade da teoria citada sem, no entanto, ferir o regramento atinente à sistemática recursal prevista no Código de Processo Civil. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça orienta que "não se prestam os embargos de declaração para rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pelo acórdão embargado. Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento pacificado no sentido de que o julgador não é obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pelas partes, tampouco se manifestar expressamente sobre os dispositivos legais ou constitucionais que reputam violados, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas. Precedentes do STJ. O recurso integrativo é cabível apenas para que sejam sanadas eventuais contradições internas do julgado, quando se constata, por exemplo, que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo da decisão, não se prestando para que sejam invocados parâmetros externos para a caracterização do alegado vício. Precedentes" (STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1369010 / SC, Jorge Mussi, 15/03/2016). III — DISPOSITIVO. Do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Intimem-se as partes sobre a presente decisão. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, solicite o que considerar pertinente para prosseguimento do feito executivo, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Lima Duarte, data da assinatura eletrônica. EDUARDO CUNHA MANSUR Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Lima Duarte
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000118-35.2024.8.26.0125 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Bachiega Implementos Rodoviários Ltda. - Vistos. Págs. 88/90: Por ora, providencie o exequente a intimação do(a) executado(a), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Intime-se. - ADV: ANSELMO LIMA GARCIA CARABACA (OAB 317428/SP), ELIZABETE CRISTINA FUZINELLO LAGUNA CARABACA (OAB 346935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002657-27.2015.8.26.0565 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.H.C.O. - L.F.G.O. - Vistos. À vista da certidão supra, manifeste-se o exequente objetivamente em termos de prosseguimento, em cinco dias. Int. - ADV: ELIZABETE CRISTINA FUZINELLO LAGUNA CARABACA (OAB 346935/SP), MARYLENE ROSA RODRIGUES (OAB 417815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003369-19.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Elaine Codonho Premazzi - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - Fls. 813 (às contrarrazões): Intimação da parte requerida via portal eletrônico. Nada Mais. - ADV: ANSELMO LIMA GARCIA CARABACA (OAB 317428/SP), ELIZABETE CRISTINA FUZINELLO LAGUNA CARABACA (OAB 346935/SP), FELIPE SANTORO (OAB 236916/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001072-05.2025.8.26.0565 (processo principal 1003435-21.2020.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.C.R. - - D.C.R. - A.V.R. - Vistos. Fls. 154 e ss: Manifeste-se a parte exequente. Int. - ADV: DANIEL SILVA BOA (OAB 444865/SP), ANSELMO LIMA GARCIA CARABACA (OAB 317428/SP), ANSELMO LIMA GARCIA CARABACA (OAB 317428/SP), ELIZABETE CRISTINA FUZINELLO LAGUNA CARABACA (OAB 346935/SP), ELIZABETE CRISTINA FUZINELLO LAGUNA CARABACA (OAB 346935/SP), LUIZ FELIPE MARIANO (OAB 366551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005435-23.2022.8.26.0565 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - M.R.B. - - M.C.G.R.C. - - M.L.C.O. - - P.B.N. - - P.S.G. - - E.R.B. - - V.A.V.P. - - A.V.P.C. - - U.G. - - P.M.S.C.S. - - C.L.N. - - E.N.A. - - P.N.P. - - F.V.V.G. - - J.A.J. - - G.W.G. - - M.A.R. - - S.R.C.C. - - F.M.P. - - L.A.G.G. - - M.B.T. - - N.C.C. - - A.C.I.M.O. - - B.B.J. - - C.R.F. - - C.Z. - - E.P.G. - - J.K.M. - - J.P.B. - - A.C.B.O. e outros - Vistos. Considerando que, na ação civil pública, a prioridade de tramitação é essencial para garantir celeridade e eficácia na defesa dos interesses coletivos e difusos, defiro a prioridade de tramitação. Anote-se. Reitere-se, com urgência, os ofícios de fls. 11596. A(s) empresa(s) deverá(ão) cumprir e responder à determinação no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, sob pena de sanção por ato atentatório à dignidade da Justiça, além da possibilidade de responsabilização criminal por desobediência por parte de seus diretores ou responsáveis. Esta decisão servirá como ofício, a ser encaminhado pela serventia. Intime-se - ADV: GENESIO VASCONCELLOS JUNIOR (OAB 122322/SP), GABRIEL DA SILVA ANTONIO (OAB 428735/SP), ISABELLA CIMINO SCAFF (OAB 426275/SP), GENESIO VASCONCELLOS JUNIOR (OAB 122322/SP), GIULIA NOVAES POLI (OAB 426657/SP), FERNANDO CARRAMENHA LACERDA DE ALMEIDA (OAB 423043/SP), MARCIA TEODORA DA COSTA (OAB 236424/SP), MAURÍCIO DE DÉA DE PAULA SOUZA (OAB 254563/SP), MARCIA TEODORA DA COSTA (OAB 236424/SP), RINALDO STOCO GAIDARGI (OAB 279388/SP), MARCIA TEODORA DA COSTA (OAB 236424/SP), ELIZABETE CRISTINA FUZINELLO LAGUNA CARABACA (OAB 346935/SP), LUCIENE CANO MOREIRA DA COSTA (OAB 381408/SP), MARCIA TEODORA DA COSTA (OAB 236424/SP), MARCIA TEODORA DA COSTA (OAB 236424/SP), FILINTO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 45677/SP), ISAC ROMÃO BORGES NETO (OAB 493166/SP), MARCIA TEODORA DA COSTA (OAB 236424/SP), ELIZABETE CRISTINA FUZINELLO LAGUNA CARABACA (OAB 346935/SP), ANSELMO LIMA GARCIA CARABACA (OAB 317428/SP), SERGIO MOREIRA DA COSTA (OAB 98543/SP), ANSELMO LIMA GARCIA CARABACA (OAB 317428/SP), MARCIA TEODORA DA COSTA (OAB 236424/SP), MARCOS VINICIO PACE DE OLIVEIRA (OAB 349000/SP), MARCIA TEODORA DA COSTA (OAB 236424/SP), EDUARDO PINHEIRO DE SIQUEIRA (OAB 332994/SP), RINALDO STOCO GAIDARGI (OAB 279388/SP), LARA LUANI DELLA COLLETA DARRONQUI (OAB 260768/SP), VOLNEI LUIZ DENARDI (OAB 133519/SP), RINALDO STOCO GAIDARGI (OAB 279388/SP), DANIEL MARCOS PASTORIN (OAB 258675/SP), RAFAEL MADRONA (OAB 238279/SP), ROSALINA FATIMA GOUVEIA (OAB 100843/SP), ROSALINA FATIMA GOUVEIA (OAB 100843/SP), RINALDO STOCO GAIDARGI (OAB 279388/SP), VERA DALVA BORGES DENARDI (OAB 201636/SP), FILINTO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 45677/SP), OLAVO ZAMPOL JUNIOR (OAB 88995/SP), MARIA DO SOCORRO COSTA GOMES (OAB 362543/SP), RAFAELA ZANCA (OAB 360430/SP), PATRÍCIA DE OLIVEIRA (OAB 364808/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008728-64.2023.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Regiane Guisani Nappi - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Vistos. Acolho os embargos de declaração, declarando o tópico final da sentença pra constar: "Posto isso, e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da ação ajuizada por Regiane Guisani Nappi em face de Notredame Intermédica Saúde S.A, confirmando parcialmente os efeitos da tutela provisória de urgência concedida (págs. 98/99), para condenar a ré a: i) custear o tratamento domiciliar multiprofissional conforme indicado no laudo pericial de págs. 607/650, inclusive com o fornecimento dos insumos necessários à realização de curativos complexos e cateterismo vesical, afastando-se o custeio de medicamentos de uso domiciliar e insumos não relacionados aos procedimentos para a realização de curativo complexo e cateterismo vesical, sob pena de incidência da multa já fixada na decisão que deferiu a tutela provisória de urgência (págs. 98/99), ora confirmada; ii) condenar a ré ao reembolso integral das despesas abrangidas por esta sentença e custeadas diretamente pela parte autora, com correção desde cada desembolso, além do pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, monetariamente corrigida desde o arbitramento e ambas acrescidas de juros legais de mora, a partir da citação. Diante da mínima sucumbência suportada pelo autor, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da autora, fixados em 20% do valor da condenação. Publique-se. Intime-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016) e cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.449/2024 Prot. CPA 2024/29414 DJE de 04.07.2024)." Int. - ADV: ELIZABETE CRISTINA FUZINELLO LAGUNA CARABACA (OAB 346935/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), ANSELMO LIMA GARCIA CARABACA (OAB 317428/SP)