Elizabete Cristina Fuzinello Laguna Carabaca

Elizabete Cristina Fuzinello Laguna Carabaca

Número da OAB: OAB/SP 346935

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elizabete Cristina Fuzinello Laguna Carabaca possui 158 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 109
Total de Intimações: 158
Tribunais: TRT2, TJSP, TJMG, TRF3
Nome: ELIZABETE CRISTINA FUZINELLO LAGUNA CARABACA

📅 Atividade Recente

41
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
158
Últimos 90 dias
158
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (44) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) MONITóRIA (22) AGRAVO DE INSTRUMENTO (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 1032389-08.2023.8.26.0554; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santo André; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1032389-08.2023.8.26.0554; Assunto: Planos de saúde; Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP); Advogada: Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP); Apelado: Caio Camilo da Silva; Advogado: Anselmo Lima Garcia Carabaca (OAB: 317428/SP); Advogada: Elizabete Cristina Fuzinello Laguna Carabaca (OAB: 346935/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001145-60.2016.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Rafael Pereira Lopes - Alphagel Industria e Comercio de Maquinas Ltda - Manifeste-se o Requerido/Executado para que proceda o recolhimento das custas em aberto: Taxa Judiciária - GUIA DARE: R$ 1.537,39 Demais despesas - GUIA FEDTJ: R$91,66 Diante do Provimento CG n.º 13/2019, dos artigos n.ºs 1097 e 1098 das NSCGJ, do Comunicado Conjunto n.º 589/2021, da Portaria do TJSP n.º 9349/2016 e dos artigos n.ºs 77 e 97 do CPC, emitiu-se este ato, a fim de comprovar o recolhimento das Custas em aberto (taxa judiciária na guia DARE de código 230-6, nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/2003 art. 4º, ou multa processual na guia FEDTJ de código 442-1, nos termos da Portaria do TJSP n.º 9349/2016). Salienta-se que decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da publicação deste ato, será expedida certidão de inscrição na Dívida Ativa e encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na Capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra Comarca (artigo 1098, §§ 1º e 2º, das NCGJ). - ADV: ELIZABETE CRISTINA FUZINELLO LAGUNA CARABACA (OAB 346935/SP), ANSELMO LIMA GARCIA CARABACA (OAB 317428/SP), ISABEL CRISTINA CORRÊA (OAB 171050/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000832-50.2024.8.26.0565 (processo principal 1008728-64.2023.8.26.0565) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Regiane Guisani Nappi - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Vistos. Mantenho a decisão de págs. 341/342 por seus fundamentos. Requeira a exequente o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), ELIZABETE CRISTINA FUZINELLO LAGUNA CARABACA (OAB 346935/SP), ANSELMO LIMA GARCIA CARABACA (OAB 317428/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000448-32.2024.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Supermercado Armelin Ltda - Vistos. Fl. 118 (pedido de expedição de carta de intimação): Indefiro. A intimação para pagamento há de ser feita por mandado, notadamente porque, não havendo pagamento já procederá o Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens, como já determinado à fl. 114. Comprove a parte autora o recolhimento do importe destinado às diligências do Oficial de Justiça. Prazo: 10 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por meio de publicação no Dje, em nome de seu(s) advogado(s), para se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e/ou arquivamento, sem prejuízo de eventual prazo de prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias. Decorrido o prazo acima sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, a dar andamento ao processo, sob pena de extinção e/ou arquivamento, sem prejuízo de eventual prazo de prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias (CPC, art. 485, § 1º). Int. - ADV: ELIZABETE CRISTINA FUZINELLO LAGUNA CARABACA (OAB 346935/SP), ANSELMO LIMA GARCIA CARABACA (OAB 317428/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000546-34.2024.8.26.0125 (processo principal 1001787-60.2023.8.26.0125) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Supermercado Armelin Ltda - 1. Homologo o acordo de fls. 28/33 e suspendo o processo, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. 2. Certifique a serventia se houve bloqueio de valores das contas do réu, ficando deferido, desde já, o levantamento da importância de R$ 400,00 em favor da parte autora. Eventual saldo residual, deve ser restituído em favor do réu. 3. Após, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do acordo. 4. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, o acordo será tomado tacitamente como cumprido, vindo os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ELIZABETE CRISTINA FUZINELLO LAGUNA CARABACA (OAB 346935/SP), ANSELMO LIMA GARCIA CARABACA (OAB 317428/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Paranaíba / Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba Avenida Trajano José Silva, 485, Centro, Rio Paranaíba - MG - CEP: 38810-000 PROCESSO Nº: 5000942-54.2024.8.13.0555 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) FABIO JOSE BACHIEGA - ME CPF: 10.285.680/0001-90 IVAN GERALDO DOS REIS CLEMENTE CPF: 868.523.106-04 e outros Ficam as partes intimadas acerca do inteiro teor da decisão de ID 10471755121, bem como acerca da disponibilização do link: https://tjmg.webex.com/meet/rpasecretaria, referente a audiência justificada, designada para o dia 03/07/2025, às 16:00. CLEUBER JOSE DA SILVA Rio Paranaíba, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004279-48.2016.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Adriano Barreto Macedo - Vistos. Em que pese a insatisfação quanto ao laudo pericial apresentado, não há motivos para a não homologação do relatório apresentado pelo perito. Ressalte-se, ademais, que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, devendo apreciar a prova pericial de acordo com o disposto no artigo 371, CPC, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito (art. 479, CPC) Por fim, vasta jurisprudência do E. TJSP entende que críticas à qualidade do trabalho, bem como a área de especialização do expert não constituem fundamento razoável para a não homologação do respectivo laudo. Neste sentido: Ação de cobrança de diferença de seguro obrigatório DPVAT. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Acidente ocorrido em 05/05/2011. Pagamento administrativo de R$ 1.687,50, em 30/12/2015. Preliminar de inadmissibilidade do apelo suscitada em contrarrazões. Não acolhimento. Patente o inconformismo do apelante e a pretensão de reverter o julgamento que lhe foi desfavorável na origem, majorando o percentual de incapacidade que supõe suportar. Direito de recorrer reconhecido. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Em decorrência do acidente de trânsito, o apelante sofreu sequela residual em joelho direito. Prova pericial que indicou limitação parcial e permanente, da ordem de 7% do teto indenizatório, consignando que a repercussão da lesão é residual. Perito formado pela Unicamp e atuante junto ao IMESC desde 2004, com título de especialista em medicina legal e perícias médicas. O fato de possuir especialização adicional em cardiologia e não em ortopedia/traumatologia não desqualifica suas conclusões médicas. Formação clínico generalista que possibilita a atuação em exames dessa natureza. Precedentes jurisprudenciais. Ausente contradição no laudo judicial, a hipótese prescindia de esclarecimentos periciais ou nova perícia, malgrado expressamente requerido pelo apelante. Desnecessidade de complementação da perícia realizada ante a existência de elementos suficientes à formação da convicção do Juízo, destinatário das provas, não estando o Magistrado obrigado a deferi-la em razão do inconformismo da parte com relação às conclusões do perito. Inteligência dos arts. 370 e 480, ambos do CPC/15. Precedentes jurisprudenciais. Conclui-se, portanto, que o valor da indenização deve observar o percentual de 10% (perda residual) sobre o valor da indenização para a perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores, correspondente a 70% da importância segurada total de R$ 13.500,00. Ou seja, a indenização securitária devida ao apelante perfaz o total de R$ 945,00, equivalente a 7% (10% sobre 70%) de R$ 13.500,00. Considerando o pagamento administrativo realizado em valor superior ao ora constatado, nada mais se faz devido a título de complementação. Prescrição trienal (art. 206, § 3º, inciso IX, do CC/02 e súmula 405 do C. STJ). Termo inicial na data do pagamento administrativo considerado insuficiente. Precedente jurisprudencial do C. STJ, no julgamento do REsp repetitivo nº. 1.418.347. Alegação de que a prescrição já ocorrera antes mesmo do pagamento administrativo. Irrelevância. Pretensões distintas, sujeitas a contagens prescricionais diversas. Prescrição afastada. Ausência de impugnação específica aos demais fundamentos da r. sentença proferida. Incidência da máxima tantum devolutum quantum appellatum. Sentença de improcedência mantida. Apelação desprovida.(TJSP; Apelação Cível 1002757-07.2016.8.26.0125; Relator (a):Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Capivari -1ª Vara; Data do Julgamento: 10/12/2018; Data de Registro: 10/12/2018) - destaquei CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU QUE O ACIDENTE NÃO DEIXOU SEQUELAS, TAMPOUCO INVALIDEZ PARCIAL OU PERMANENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - O perito concluiu que a autora não apresenta sequelas, tampouco invalidez, oriunda do acidente - Assim, considerando que o laudo pericial foi claro e objetivo e que não padece de contradição, era mesmo o caso de improcedência do pedido - Ressalta-se, que o fato do laudo ter sido realizado tempos após o acidente e o fato do 'expert' não possuir especialização em ortopedia e traumatologia, não desqualifica, tampouco invalida, o laudo pericial - Desnecessidade de realização de nova perícia - Em observância ao disposto no artigo 85, § 11º, do NCPC, majoro os honorários advocatícios para R$ 1.500,00 - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1006898-79.2014.8.26.0597; Relator (a):Carlos von Adamek; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/05/2017; Data de Registro: 23/05/2017) - destaquei Destarte, homologo o laudo pericial e declaro encerrada a instrução. A fim de se evitar a alegação de decisão surpresa, concedo o prazo comum de 15 dias para oferecimento de razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, §2º do CPC. Oportunamente, tornem para prolação de sentença. Int. - ADV: ANSELMO LIMA GARCIA CARABACA (OAB 317428/SP), ELIZABETE CRISTINA FUZINELLO LAGUNA CARABACA (OAB 346935/SP)
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