Fernanda De Souza Luz
Fernanda De Souza Luz
Número da OAB:
OAB/SP 346952
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda De Souza Luz possui 81 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
FERNANDA DE SOUZA LUZ
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (12)
EXECUçãO DA PENA (8)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001900-45.2024.4.03.6345 EXEQUENTE: J. R. F. B. REPRESENTANTE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDA DE SOUZA LUZ - SP346952 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: JULIANA REGINA FERNANDES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica o INSS intimado para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, elaborar os cálculos de liquidação, de acordo com o que restou julgado nos autos, nos termos da Portaria nº 30/2017, do Juizado Especial Adjunto Cível da Subseção Judiciária de Marília. Outrossim, fica a parte autora ciente da implantação do benefício previdenciário concedido nos presentes autos, nos termos do comunicado retro. Marília, na data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014811-51.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Praça dos Jatobas - Oséia Castelanelli - Vistos. Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial promovido por Condomínio Residencial Praça dos Jatobás contra Oseias Castelanelli. Realizada a penhora pelo sistema Sisbajud (páginas 316/319), comparece o executado (páginas 301/312 e 320/324) informando que os valores penhorados em sua conta corrente junto ao Banco Santander são decorrentes do seu salário. Pugna pelo desbloqueio do numerário. É a síntese do necessário. Decido. A Constituição Federal, em seu art. 7º, preconiza: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa. Nesse mesmo diapasão é o entendimento do Código de Processo Civil, em seu art. 833, IV, no sentido da mencionada impenhorabilidade. Vejamos: Art.833.São absolutamente impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos,os salários, as remunerações, osproventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro edestinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos do trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. Diverso não é o entendimento jurisprudencial: EXECUÇÃO - BLOQUEIO DE VALORES REFERENTES AOS PROVENTOS DO EXECUTADO IMPENHORABILIDADE - O art. 833, IV, CPC/2015, prevê a impenhorabilidade do salário, que tem natureza alimentar, em conformidade com o princípio da dignidade humana - Sendo assim, deve ser dado provimento ao presente agravo para que seja desbloqueado o valor de R$ 2.106,35 - RECURSO PROVIDO (Agravo de Instrumento nº 2126786-02.2016.8.26.0000, da Comarca de São Caetano do Sul, 23ª Câmara de Direito Privado TJSP, Rel. Des. Sérgio Shimura). Ressalte-se que é possível a penhora de dinheiro depositado em conta-corrente. No entanto, demonstrado que se trata desalário, inviável manter a constrição. Os documentos de páginas 321/324 demonstram que a penhora recaiu sobre o crédito do salário do executado. Assim, diante da natureza alimentícia do salário, bem como das disposições legais acerca da matéria, a pretensão da executada é de ser acolhida. Ressalte-se, ainda, que o valor bloqueado na referida conta bancária não excede quarenta salários-mínimos. E a orientação atual do C. STJ é de que os ativos financeiros, ainda que percam o caráter alimentar com o decurso do tempo, não deixam de ser impenhoráveis até o montante correspondente a 40 salários mínimos, porque os valores poupados sejam em papel moeda, aplicação financeira ou mesmo em conta-corrente são absolutamente impenhoráveis até aquele limite. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE SALÁRIO. ALCANCE. APLICAÇÃO FINANCEIRA. LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. A Segunda Seção pacificou o entendimento de que a remuneração protegida pela regra de impenhorabilidade é a última percebida a do último mês vencido e, mesmo assim, sem poder ultrapassar do Ministro do Supremo Tribunal Federal. Após, esse período, eventuais sobras perdem tal proteção. 2. É possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em caderneta de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel moeda. 3. Admite-se, para alcançar o patamar de quarenta salários mínimos, que o valor incida em mais de uma aplicação financeira, desde que respeitado tal limite. 4. Embargos de divergência conhecidos e providos. (STJ, EResp 1330567/RS, Segunda Seção, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, j. 10.12.2014, DJe 19.12.2014. Assim, ante o evidente perigo de dano e a probabilidade do direito, recebo o pedido do executado como tutela provisória de urgência e defiro o levantamento do valor bloqueado na conta do Banco Santander S/A, no montante de R$ 1.272,58, expedindo-se mandado de levantamento em seu favor. Manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), WESLEY DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 332768/SP), JEAN CARLOS DOS SANTOS BARBI (OAB 345642/SP), FERNANDA DE SOUZA LUZ (OAB 346952/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000675-53.2025.4.03.6345 / 2ª Vara Gabinete JEF de Marília AUTOR: CARLOS ROBERTO JORGE Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA DE SOUZA LUZ - SP346952 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ESTADO DE SÃO PAULO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca das contestações e especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Ficam, outrossim, intimadas as rés para, no mesmo prazo, especificarem as provas que pretendem produzir, nos termos da Portaria nº 30/2017, do Juizado Especial Adjunto Cível da 11ª Subseção Judiciária de Marília. Marília, na data da assinatura digital.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014280-57.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Luzinete Alaide da Silva - BANCO PAN S.A. - VISTOS, ETC. 1. Fls. 180: Para feitura de exame grafotécnico, nomeio Perito do Juízo, independentemente de termo de compromisso, a Sra. SUELI DO CARMO. A Autora-consumidora pediu os benefícios da assistência judiciária gratuita e em razão da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, considerando-se a hipossuficiência da Requerente e para facilitar a defesa de seus direitos (art. 6º, inc. VIII, CDC), deve o Banco-requerido arcar com a antecipação das despesas com a perícia. Ciência da nomeação à Perita ( CPC, art. 464, § 2º ). 2. Por fim, anoto-se que, considerando que quem produziu os mencionados documentos foi o Requerido, incumbe mesmo a este o ônus do pagamento dos honorários periciais conforme dispõe o art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil, in verbis: " Incumbe o ônus da prova, quando: II- se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento." Aliás, o Egrégio STJ em julgamento de 24/11/2021, com incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR ), decidiu que : EMENTA. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM IRDR. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DOCUMENTO PARTICULAR. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015, a tese firmada é a seguinte: NA HIPÓTESE EM QUE O CONSUMIDOR/AUTOR IMPUGNAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA CONSTANTE EM CONTRATO BANCÁRIO JUNTADO AO PROCESSO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,CABERÁ A ESTA O ÔNUS DE PROVAR A SUA AUTENTICIDADE ( CPC, ARTS. 6º, 368 e 429, II).(STJ, Recurso Especial n. 1.846.649-MA- (2019/0329419-2 ), j. em 24.11.2021, v.u, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, grifos nossos ). 3. Intime-se a Perita para manifestação conforme art. 465,§ 2º do CPC. 4. Intime-se. - ADV: FERNANDA DE SOUZA LUZ (OAB 346952/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002567-68.2025.8.26.0344 (processo principal 1013197-79.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - P.M.T.N. - L.F.M.T. - Trata-se de execução de alimentos pelo rito do artigo 528, §§ 3º e 4º do CPC (prisão). As partes celebraram acordo nas fls. 130/133 para pagamento do valor de R$ 7.015,05, atualizado até junho de 2025, com uma entrada no valor de R$ 2.391,00 e o saldo remanescente no valor de R$ 4.625,00 em cinco parcelas iguais e sucessivas, sem prejuízo da pensão normal, e requerem a suspensão do feito, com expedição de contramandado de prisão. Considerando que há mandado de prisão expedido nas fls. 123/124 e diante da informação de acordo, revogo a prisão decretada e determino a expedição de contramandado de prisão. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, para parecer final. Intime-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP), FERNANDA DE SOUZA LUZ (OAB 346952/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001061-28.2023.8.26.0344 (processo principal 1009323-23.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Comauto Administradora de Consórcios Ltda - Vistos, Inscrever na dívida ativa. Depois, arquivar, procedendo-se a baixa no SAJ, ciente a parte devedora de que eventual recolhimento da taxa judiciária oportunamente deverá ser comprovada diretamente na Procuradoria Regional do Estado de São Paulo. Int. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP), FERNANDA DE SOUZA LUZ (OAB 346952/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006589-55.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.C.C. - Intimação de que, nesta data, foi expedido ofício, conforme determinação judicial, ficando à disposição da parte interessada para visualização e impressão pela Internet após as assinaturas necessárias, cabendo-lhe providenciar seu encaminhamento, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. - ADV: FERNANDA DE SOUZA LUZ (OAB 346952/SP)