Fernanda De Souza Luz
Fernanda De Souza Luz
Número da OAB:
OAB/SP 346952
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda De Souza Luz possui 81 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
FERNANDA DE SOUZA LUZ
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (12)
EXECUçãO DA PENA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012423-11.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - GABRIEL DE OLIVEIRA MACHADO - Homologo o cálculo retro, em relação ao sentenciado GABRIEL DE OLIVEIRA MACHADO, CPF: 575.606.448-64, MT: 1182542, RG: 62557300, RJI: 193165002-32, recolhido no(a) Centro de Detenção Provisória de Lavínia. - ADV: FERNANDA DE SOUZA LUZ (OAB 346952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006589-55.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.C.C. - Vistos. Diante da vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo de fls. 52/53 e Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Oficie-se ao empregador do autor para que cessem os descontos em sua folha de pagamento. Arbitro os honorários advocatícios da patrona do autor no valor máximo da tabela do convênio DPE/OAB, observando-se o respectivo código. Expeça-se a certidão. A certidão de honorários, uma vez assinada digitalmente, encontra-se-á disponível no Portal do Tribunal de Justiça para impressão pela parte interessada, para as providências cabíveis. Custas pelas partes, observando-se a gratuidade processual concedida. Diante da vontade das partes, esta sentença transita em julgado na data da publicação. Verifico que há isenção da taxa judiciária, pois, o valor da prestação mensal não supera a 02(dois) salários-mínimos, em conformidade com o artigo 7º, inciso III da Lei 11.608/2003. P.I.C. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: FERNANDA DE SOUZA LUZ (OAB 346952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006547-06.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.M.S. - M.A.F.F. - Fls. 50/51. Ciência ao Requerente. - ADV: LUCCAS DANIEL DE SOUZA FERREIRA (OAB 320449/SP), FERNANDA DE SOUZA LUZ (OAB 346952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005216-06.2025.8.26.0344 (processo principal 1013464-56.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - I.V.P. - - A.C.V.P. - E.S.P. - Concedo à parte exequente os benefícios da Gratuidade Processual. Anote-se. Processe-se nos termos do artigo 528, § 8º, do Código de Processo Civil (Título II, Capítulo III - art. 523). Assim, intime-se a parte executada, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 907,12 (novecentos e sete reais e doze centavos), indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. A presente é acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FERNANDA DE SOUZA LUZ (OAB 346952/SP), ROGERIO MENDES BAZZO (OAB 146091/SP), FERNANDA DE SOUZA LUZ (OAB 346952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2159847-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: M. A. de O. - Agravado: o J. - Interessado: S. M. R. de O. - Interessado: R. A. R. de O., (Menor) - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, tirado em ação divórcio ajuizada pelo agravante (ex-varão) em face da ex-virago Silvana Martins Resende de Oliveira, em que, pela decisão de fls. 22, restou indeferida a assistência judiciária postulada, sob o fundamento que os documentos evidenciam que os rendimentos do autor são superiores a três salários mínimos. Sustenta a agravante, em síntese, que sua realidade econômica atual é precária, pois ele permaneceu no imóvel do casal, assumindo todas as despesas fixas da residência, suporta sozinho o sustento do filho menor e os valores constantes em seu contracheque não representam renda disponível. Pugna pela concessão de efeito, suspendendo-se a decisão e, ao final, pede o provimento do recurso, com a concessão da benesse. Documentos às fls. 08/14. Despacho inicial às fls. 16/17, concedendo o efeito postulado, dispensando o contraditório recursal, ante a ausência de citação da parte contrária. Este agravo chegou ao Tribunal em 27.05.2025, sendo a mim distribuído livremente no mesmo dia (fls. 15), com conclusão final em 06.0, conforme extrato processual. Faço o relatório pois o caso está preliminarmente estudado. Nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, apresente o agravante para, em cinco dias e em seu interesse, apresentar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência: v.g., declarações de imposto de renda dos últimos três anos, holerites ou comprovante de rendimentos benefícios previdenciários ou outros dos últimos seis meses; extratos bancários dos últimos seis meses de todos os bancos em que o apelante tiver conta, devendo apresentar certidão de seus cadastros (contas bancárias) com o Sistema Financeiro Nacional CCS, despesas básicas com a própria subsistência e de seu núcleo familiar, além de outros documentos que entenda pertinentes. Decorrido o prazo com ou sem providência da parte, torne-me concluso. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Fernanda de Souza Luz (OAB: 346952/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005010-89.2025.8.26.0344 (processo principal 1508610-78.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - G.P.C.S. - A.L.P. - Vistos. Anote-se a gratuidade da justiça em favor da exequente, que se estende ao cumprimento de sentença (fl. 62 - autos principais). Ante a impossibilidade do cumprimento da tutela específica (entrega do veículo descrito), converto a obrigação em perdas e danos, nos termos do art. 499 do CPC. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FERNANDA DE SOUZA LUZ (OAB 346952/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), SILVIA REGINA PEREIRA FRAZÃO (OAB 83812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003639-95.2022.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Fernanda de Souza Luz - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 16/18, a petição do requerente de fls. 35/36 e com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente, movido por Fernanda de Souza Luz contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Defiro o levantamento pelo requerente do valor depositado, expedindo-se o necessário. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data.Efetivado o levantamento,certifique-se nosautos do cumprimento de sentençao pagamento efetuado nestes autos. Após, providencie a serventia a baixa do presente incidente. P. I.C. - ADV: FERNANDA DE SOUZA LUZ (OAB 346952/SP)