Marco Antonio Pereira Dos Santos
Marco Antonio Pereira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 347035
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJGO, TJSP
Nome:
MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001608-54.2008.8.26.0066 (066.01.2008.001608) - Execução de Título Extrajudicial - IPMF - Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira - Banco Bradesco Sa - Joao Felipe da Silva Barretos Me - - Joao Felipe da Silva - IVANI DE SOUZA DA SILVA - - Paulo Sérgio Januário - Daniele Aparecida da Silva - Vistos. Manifeste-se a arrematante Daniele Aparecida acerca do cumprimento do acordo informado as fls. 1092. O silencio será interpretado como concordância e arquivamento do feito. Intime-se. - ADV: ELIANDRO SILVERIO DE MIRANDA (OAB 263861/SP), REINALDO RIBEIRO (OAB 320387/SP), ELIANDRO SILVERIO DE MIRANDA (OAB 263861/SP), ANDRÉ MESQUITA MARTINS (OAB 249695/SP), CAMILA AYAKO NUNES TOKIMATU (OAB 369441/SP), HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 347035/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), HÉLIO ARTUR DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO (OAB 164388/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001006-50.2025.8.26.0066 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.V.D.S. - C.F.S. - A impugnação não merece acolhimento. Inicialmente, quanto à preliminar de extinção, o simples fato de a exequente ter atingido a maioridade civil não extingue automaticamente a obrigação alimentar estabelecida em decisão judicial. O dever de prestar alimentos persiste até que haja decisão judicial específica que o suspenda ou extinga. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça na Súmula 358: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos". O fato de tramitar ação de exoneração em outra vara não impede o prosseguimento da execução dos valores já vencidos, tampouco autoriza a extinção prematura do presente feito. No mérito, o executado não logrou êxito em demonstrar o pagamento dos valores cobrados, além de assumir que efetuou os pagamentos apenas até janeiro de 2024 . A circunstância de a exequente estudar em escola pública e não possuir enfermidade especial não afasta o direito aos alimentos, uma vez que a necessidade da alimentanda e a possibilidade do alimentante constituem os pressupostos da obrigação alimentar, conforme art. 1.694, §1º, do Código Civil. O executado permanece inadimplente com os valores devidos, não tendo apresentado comprovação do pagamento das prestações vencidas, o que caracteriza o descumprimento da obrigação alimentar. Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo executado. Prossiga-se na execução conforme requerido pela exequente. Intime-se o executado, por seu advogado, para comprovar o pagamento da pensão alimentícia vencida, no prazo de três (03) dias, esclarecendo que deverá manter em dia o pagamento das pensões vincendas, sob pena de ser decretada sua prisão, sem nova intimação. Após, intime-se a exequente. Intime-se. - ADV: KELLY DE FARIA WITZEL FERNANDES (OAB 279590/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 347035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000171-96.2023.8.26.0142 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Comunidade Evangélica de Colina - Nair Ambrosio - - Andréa Aparecida Ambrosio - - Marlene Rando Moreira e outros - Vistos. Fls. 636: considerando que a parte autora forneceu número de telefone celular da confrontante, bem como trouxe declaração de próprio punho declarando que esta utiliza o número para comunicações, DEFIRO o pedido de citação por meio do aplicativo WhatsApp. Determino que a presente decisão sirva como mandado de citação, expedindo-se folha de rosto, a ser cumprido por oficial de justiça, mediante envio de mensagem via WhatsApp ao número (17) 99101-1257, observando-se as seguintes diretrizes: a) O oficial de justiça deverá enviar mensagem de texto e/ou de voz, com a imagem do presente mandado/decisão, informando que se trata de citação em processo judicial, com os dados essenciais (nome das partes, natureza do feito, juízo competente, prazo para resposta e consequências da revelia); b) Deverá ser certificada a realização do ato, com o registro da data e horário do envio e, se possível, da confirmação de leitura ou de recebimento da mensagem; c) Caso não seja possível o cumprimento da diligência por este meio, deverá o oficial relatar o motivo no mandado, para posterior deliberação. Ressalto que esta forma de citação não compromete o contraditório nem a ampla defesa, estando em conformidade com o disposto no art. 246, §1º do CPC, além das orientações do CNJ sobre práticas digitais na atividade judicial. 2. Fls. 638: conforme art. 256, §3º, do Código de Processo Civil, "O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos". De acordo com o que se denota dos autos, ainda não houve pesquisas eletrônicas de endereços das pessoas indicadas, de maneira que prematura a realização de citação ficta. Destarte, determino a realização de pesquisas pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud das pessoas indicadas. Em caso de óbito, autorizo pesquisa pelo sistema CRCJud para localização de eventuais herdeiros, prosseguindo-se com as pesquisas supra para tentativa de localização. Havendo endereços inéditos nos autos, tente-se citação pessoal. Intimem-se. - ADV: CARLUCIO MARSON SASAKI (OAB 323317/SP), CARLUCIO MARSON SASAKI (OAB 323317/SP), CARLUCIO MARSON SASAKI (OAB 323317/SP), MARCIO VIANA MURILLA (OAB 224991/SP), CARLUCIO MARSON SASAKI (OAB 323317/SP), CARLUCIO MARSON SASAKI (OAB 323317/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 347035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002164-77.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - K.F.G. e outro - A.A.J.N. - Vistos. Arquivem-se os autos, comunicando-se a extinção. Int. Barretos, 18 de junho de 2025. - ADV: MARIO MARCIO COVACEVICK (OAB 246476/SP), MARIO MARCIO COVACEVICK (OAB 246476/SP), FERNANDA DE ARAUJO DIONIZIO (OAB 277200/SP), STEFANI EDUARDA OLIVIA MANOEL DA SILVA (OAB 486493/SP), STEFANI EDUARDA OLIVIA MANOEL DA SILVA (OAB 486493/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 347035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501741-94.2023.8.26.0066 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - EDUARDO TERUO SILVA - - BELCHIOR MARQUES ZACRI - 1. Cumprido o acordo de não persecução penal, declaro extinta a punibilidade do beneficiário EDUARDO TERUO SILVA, nos termos do artigo 28-A, §13º, do Código de Processo Penal. Procedam-se às comunicações e anotações devidas. 2. Encaminhem-se as armas de fogo e munições apreendidas em poder de Eduardo Teruo Silva ao Comando do Exército, nos termo do artigo 25 da Lei 10.826/03, conforme manifestação de fls. 339. 3. Fls. 368: No tocante à fiança depositada nos autos por Belchior Marques Zacri e sobre Revólver calibre 38 apreendido em seu poder, manifeste-se o Ministério Público. - ADV: BEATRIZ BARBOSA GALLETTI (OAB 480698/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 347035/SP), GABRIEL BARBOSA GALLETTI (OAB 405888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004634-18.2023.8.26.0066 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Salma Suleiman de Oliveira - José Sergio Prudente de Oliveira Filho - - Marcio Henrique Prudente de Oliveira - - Fernanda Prudente de Oliveira Dartsch - Comprove(m) a(s) parte(s) interessada(s), no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa necessária para expedição do formal de partilha, na guia FEDTJ, código 130-9. - ADV: MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 347035/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 347035/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 347035/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 347035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001502-16.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.F.S. - I.V.D.S. - Processo número de ordem: 2024/000586. Vistos. P. 146: defiro. Oficie-se à Secretaria de Administração deste Fórum requisitando as providências necessárias no sentido de emitir 2 (dois) passe(s) de ônibus, ida e volta, com urgência, em favor da requerida e de sua genitora acima qualificadas, à cidade de São José do Rio Preto-SP, com o objetivo de comparecer à perícia médica designada nos autos para o dia 03/07/2025, às 11:15 horas, junto ao IMESC. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo ser encaminhado pela Serventia. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional da Serventia (upj1a4cvbarretos@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: KELLY DE FARIA WITZEL FERNANDES (OAB 279590/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 347035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000513-15.2020.8.26.0142 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito Dionísio - - Natalina Vieira Dionizio - Maria de Lourdes Cândido Silva - - Paulino Candido Filho - - Luiz Antonio Candido - - Joao Francisco Candido - - Helena Maria Cândido Penteado - - Celia Aparecida Candido da Cruz - - Regina Maria Candido - - Osvaldo Nelson Dionisio - - Maria do Carmo Dionisio Vieira - - Maria Helena Dionisio - - Noel Dionizio Filho - - Araci dos Santos Dionisio - - João Antônio Dionízio e outros - Concedo às partes o prazo comum de 05 dias para apresentação de razões finais escritas. Após, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 347035/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 347035/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 347035/SP), DANIEL ALONSO MACHADO JUNIOR (OAB 334507/SP), DANIEL ALONSO MACHADO JUNIOR (OAB 334507/SP), MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP), MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP), HELENA MARIA CÂNDIDO PENTEADO (OAB 141784/SP), MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP), MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP), MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP), MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP), MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP), MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP), MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502256-95.2024.8.26.0066 (apensado ao processo 1502865-78.2024.8.26.0066) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - F.A.S. - Vistos. Fls. retro: ante a manifestação da vítima e concordância do Ministério Público, revogo as medidas protetivas concedidas nestes autos, servindo a presente decisão como mandado de intimação das partes (URGENTE-PLANTÃO), ofício de comunicação, além da exclusão do sistema Projeto V.I.D.A. Int. - ADV: MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 347035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005324-76.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maryvam Pereira Machado - Vistos. Depreende-se dos artigos 291 c/c 292, ambos do Código de Processo Civil, que a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível e que nas ações indenizatórias, inclusive a fundada em dano moral, o valor da causa será o valor pretendido. Quanto ao pedido de dano moral, verifica-se às fls. 9/12 que não houve especificação do montante pleiteado. Isso posto, em análise da inicial, percebe-se que a parte autora não apresentou corretamente o valor da causa, pois não indicou concretamente o valor pretendido a título de dano moral, requisito indispensável elencado pelo Código de Processo Civil de 2015 em seu art. 292, inciso V, não bastando mais para o seu preenchimento a adoção de fórmula genérica, dentre as quais o pleito de que o valor dos danos morais seja arbitrado pelo Juiz da causa.Assim, emende a parte autora a inicial, para especificar o seu pedido e retificar o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 347035/SP)