Heber De Moraes
Heber De Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 351161
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSC, TRT15, TJSP
Nome:
HEBER DE MORAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000120-15.2025.8.26.0698 (processo principal 1000487-61.2021.8.26.0698) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliana Balbino dos Reis - Heber de Moraes - Exequente, manifeste-se sobre a impugnação apresentada, no prazo legal. - ADV: JULIANA BALBINO DOS REIS (OAB 280566/SP), HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005186-59.2024.8.26.0132 (processo principal 1010069-66.2023.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Sem Parar Sociedade de Crédito Direto S/A - Carlos Aparecido Marion - Vistos. 1. Considerando a ordem estabelecida pelo Art.835 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, entendo que é o caso de ser realizada a "penhora on-line". Assim, nos termos do Art.854 do CPC, DETERMINO a solicitação de bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(a/s) executado(a/s). 2. Aguarde-se, em cartório, por cinco dias, observando-se o sigilo, conforme Comunicado CG 2193/2019 (DJE de 07/07/2022, pp.07/11). Decorrido o prazo, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora. Havendo bloqueio de valor superior (o que pode ocorrer em razão das inconsistências do sistema SISBAJUD), tornem conclusos imediatamente para liberação do excedente. Int. - ADV: HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005186-59.2024.8.26.0132 (processo principal 1010069-66.2023.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Sem Parar Sociedade de Crédito Direto S/A - Carlos Aparecido Marion - Vistos. 1. Determinei ao cartório judicial a realização de novo acesso ao sistema SISBAJUD e o(s) relatório(s) já está(ão) liberado(s) nos autos (fls.84/87) à disposição da parte interessada. No caso concreto, foi constatada a existência de bloqueio no montante de R$3.345,82, na(s) conta(s) bancária(s) em nome da parte executada. Converto o bloqueio em penhora, ficando desde já declarada penhorada a quantia, independentemente da lavratura de termo, caso rejeitada ou não apresentada manifestação do executado no prazo legal. 2. Antes de analisar o pedido de liberação da(s) quantia(s) bloqueada(s), concedo o prazo de cinco dias (a contar da publicação desta decisão no DJEN) para a(s) parte(s) executada(s) trazer(em) aos autos cópia(s) do(s) extrato(s) da(s) conta(s) e das respectivas movimentações financeiras dos três meses anteriores à data do bloqueio. 3. Após, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC, a(s) parte(s) exequente(s) poderá se manifestar no prazo sucessivo de cinco dias, ficando desde já consignado que o início do prazo da parte requerida independerá de segunda intimação, cabendo à parte interessada projetar o fim do primeiro prazo, começando automaticamente o bloco sucessivo do seu prazo. Frise-se que, nesses casos de prazos sucessivos, não haverá outra intimação da parte pelo DJE, bastando que projete o fim do primeiro prazo para contar o início do seu. Ou seja, publicada esta decisão no DJE, iniciar-se-á o prazo da parte executada e no 6º dia útil iniciará o prazo da parte exequente. 4. Após, tornem conclusos, devendo o cartório transferir os autos digitais para a fila "conclusos urgente". 5. Além disso, DETERMINEI ao cartório a imediata transferência (pelo sistema SISBAJUD) do numerário para conta judicial da agência local do Banco do Brasil S/A (para garantir o início da remuneração do capital na forma de depósito judicial e para evitar questionamentos sobre atualização/mora de valor bloqueado na conta da parte executada sem sofrer reajustes). Ressalvo que não haverá qualquer prejuízo para a(s) parte(s) executada(s) porque, se deferido o pedido de levantamento, será expedido com prioridade absoluta pelo cartório o mandado de levantamento. Int. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000509-67.2023.8.26.0531 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - R.C.S. - E.M.R. - Vistos. Ao arquivo, observadas as formalidades legais e as cautelas de praxe. Int. - ADV: REGIANE REGASSINI (OAB 261780/SP), HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000856-71.2021.8.26.0531 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.L.A.L. - Vistos. Por ora, traslade para estes autos a cópia da sentença e da decisão proferidas no processo 1000081-56.2021.8.26.0531 - fls. 179/181 e 200, bem como do trânsito em julgado. Após, vista ao inventariante, e posteriormente ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001692-73.2023.8.26.0531 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - M.S.D.D. - - V.A.D. - Vistos. Fls. 68/77: vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP), HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000815-02.2024.8.26.0531 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.E.P.S. - Vistos. Intime-se a parte autora, inicialmente por intermédio de seu advogado, e na inércia, pessoalmente, para dar andamento ao feito, notadamente para providenciar o quanto determinado na fl. 58, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Em caso de inércia ou de manifestação, dê-se vista ao MP. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP)