Paloma Leal Costa Alencar

Paloma Leal Costa Alencar

Número da OAB: OAB/SP 351753

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJSP, TRT15, TRT7
Nome: PALOMA LEAL COSTA ALENCAR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005988-90.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - G.R.F. - Indefiro o pedido de decretação de divórcio antes da citação da parte contrária, porque esta deve necessariamente ser ouvida, máxime em vista da irreversibilidade da medida. Cite-se por edital e proceda-se a localização do réu pelos meios regulares. Int. - ADV: PALOMA LEAL COSTA ALENCAR (OAB 351753/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003283-06.2025.8.26.0309 (processo principal 1021020-39.2024.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - M.L.T.L. - J.A.C.L. - Vistos. Fls. 43/44: Ciente. Reitero a sentença de fls. 36/37. Intime-se. - ADV: ROSANA APARECIDA SANTOS FERREIRA (OAB 369783/SP), PALOMA LEAL COSTA ALENCAR (OAB 351753/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1046003-53.2024.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1046003-53.2024.8.26.0002; Assunto: Fixação; Apelante: É H. A. de C. (Justiça Gratuita); Advogado: Andrea Aparecida de Lima Ambrósio (OAB: 347151/SP); Apelada: M. F. de C. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Paloma Leal Costa Alencar (OAB: 351753/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2382296-35.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: F. J. S. C. - Agravado: L. C. P. C. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Mackswel Mesquita Mororo Pinto (OAB: 25964/CE) - Paloma Leal Costa Alencar (OAB: 351753/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015311-17.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - K.G.A. - M.E.A.A. - Fls. 88/89: Ciente quanto à manifestação do MP. Consoante o informado pelo autor, na manifestação de fls. 83/84, o menor reside na companhia de sua genitora na comarca de Miracatu/SP. Deste modo, necessária a remessa dos autos para o Juízo competente para o conhecimento da causa. Isto porque o foro competente para processar e julgar as ações de interesses da criança e do adolescente é o do domicílio ou residência do seu guardião. Observe-se o disposto na Súmula 383 do STJ: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. Além disso, segundo entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 147 do ECA, a competência das ações envolvendo interesses de menor possui natureza absoluta, não podendo, portanto, ser prorrogada. Nesse sentido, a jurisprudência: "Versa a hipótese sobre conflito positivo de competência para a solução de controvérsia estabelecida sobre a guarda de menor, uma vez ter sido ajuizada pela mãe, em seu domicílio (Mozarlândia/GO), ação de modificação de guarda, enquanto o genitor propõe ação de busca e apreensão da filha na comarca onde reside e exerce o encargo (Araguaína/TO). A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça sedimenta-se no sentido de que, em se tratando de ação com o objetivo de alterar guarda de menor, compete ao juízo do domicílio de quem já exerce a guarda a solução da demanda, à luz do que dispõe o art. 147, I, do ECA. No caso vertente, havendo objeto comum entre as duas lides, devem ser as ações reunidas e julgadas pelo juízo suscitado, o qual, além de prevento, é onde reside o genitor que detém a guarda. [...] Impende ressaltar, ainda, que a Segunda Seção desta Corte, em decisão recente, entende que a regra de competência insculpida no art. 147, I, do ECA, que visa a proteger o interesse da criança, é absoluta, ou seja, deve ser declarada de ofício, sendo inadimissível sua prorrogação."(CC 78806 GO, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/02/2008, DJe 05/03/2008). Assim, diante da incompetência desse D. Juízo para apreciar o presente feito e visando atender o melhor interesse da criança, considerando-se, ainda, o parecer ministerial de fls. 88/89, determino sua remessa à uma das Varas da Família e das Sucessões da Comarca de Miracatu/SP, competente para apreciação e julgamento da presente ação. Redistribua-se, com as cautelas e providências de praxe. Int. - ADV: PALOMA LEAL COSTA ALENCAR (OAB 351753/SP), FERNANDA ROCHA GOMES PEDROGA (OAB 224420/MG)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2382296-35.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: F. J. S. C. - Agravado: L. C. P. C. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Mackswel Mesquita Mororo Pinto (OAB: 25964/CE) - Paloma Leal Costa Alencar (OAB: 351753/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023154-09.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.L.R.S. e outro - B.C.R.S. - Regularize a parte ré a regularização da representação processual, juntando-se a procuração, sob pena de exclusão da advogada as fls. 434 do cadastro processual. Aguarde-se a audiência as fls. 108/109. Int. - ADV: PALOMA LEAL COSTA ALENCAR (OAB 351753/SP), RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP), ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP)
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