Gabriel Moreira Ragazzi
Gabriel Moreira Ragazzi
Número da OAB:
OAB/SP 354057
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Moreira Ragazzi possui 67 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
GABRIEL MOREIRA RAGAZZI
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
USUCAPIãO (6)
APELAçãO CíVEL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013192-15.2024.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Tiago Felipe Nunes - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - Município de Umuarama - - Carolina Monteiro da Silva - - Verona Multimarcas Comércio de Veículos Ltda e outros - Vistos. Certifique a zelosa serventia se decorreu o prazo de contestação de todos as partes requeridas. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ARIANE PRADO AUGUSTO (OAB 484203/SP), AMÉLIA ROSA SARAIVA SANTOS GOUVEIA (OAB 396178/SP), GABRIEL MOREIRA RAGAZZI (OAB 354057/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), ANA MARIA DE JESUS SILVA SANTOS (OAB 108748/SP), BIANCA VANESSA RIBEIRO MACHADO (OAB 109729/PR), CAIO SIQUEIRA IOCOHAMA (OAB 102363/PR), CAROLINA CICOTE MOREIRA (OAB 61131/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000337-04.2024.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Suzi Mara Goncalves - - Ariene Monique Gonçalves - - Liliane Ferreira Gonçalves - - Diógenes Ferreira Gonçalves - - Edson André Gonçalves - Comunicado: aos procuradores dos autores, para efetuarem o recolhimento de complementação das taxas de citação e intimações das Fazendas Públicas, por Portal, no valor de R$65,50, em guia FEDTJ, cód. 121-0. - ADV: MAYARA SHIGUEMI NANINI HORIY (OAB 397494/SP), MAYARA SHIGUEMI NANINI HORIY (OAB 397494/SP), MAYARA SHIGUEMI NANINI HORIY (OAB 397494/SP), GABRIEL MOREIRA RAGAZZI (OAB 354057/SP), MAYARA SHIGUEMI NANINI HORIY (OAB 397494/SP), GABRIEL MOREIRA RAGAZZI (OAB 354057/SP), GABRIEL MOREIRA RAGAZZI (OAB 354057/SP), GABRIEL MOREIRA RAGAZZI (OAB 354057/SP), GABRIEL MOREIRA RAGAZZI (OAB 354057/SP), MAYARA SHIGUEMI NANINI HORIY (OAB 397494/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1005225-16.2024.8.26.0269; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itapetininga; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005225-16.2024.8.26.0269; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Dna Florestal Ltda; Advogado: Gabriel Moreira Ragazzi (OAB: 354057/SP); Advogada: Mayara Shiguemi Nanini Horiy (OAB: 397494/SP); Apelado: Márcio Antonio de Almeida; Advogado: Gabriel Duarte Elias de Almeida (OAB: 454074/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042851-04.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Nacional de Trânsito - Marcos Adriano Gonçalves - Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,e assim o faço com fundamento no artigo 330, inciso I, c.c artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no artigo 55, caput, da Lei n° 9.099/95. Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo. E, ainda, nos termos do Enunciado n. 12 da CGJ/EPM, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC). A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC).Fica a parte autora advertida de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4%(quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicaçãode editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: GABRIEL MOREIRA RAGAZZI (OAB 354057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025269-88.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Rogério Pontes Ferreira - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ficam revogadas eventuais liminares anteriormente deferidas. Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: GABRIEL MOREIRA RAGAZZI (OAB 354057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004800-52.2025.8.26.0269 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claudio Jensen Junior - Luciana Terra Jensen Sales - - Mariana Terra Jensen - - Rodrigo Terra Jensen - Vistos. Trata-se de arrolamento visado à mesma finalidade daquela buscada nos autos 1008475-57.2024.8.26.0269, ou seja, expedição de alvará judicial para fins de transferência de veículo de propriedade da autora da herança a terceiro adquirente, estranho à sucessão. Nesse passo, entendo que é o caso de extinção do processo sem resolução do mérito, pela falta de interesse de agir, pois inadequada a via eleita para a tutela jurisdicional pretendida. Afinal, julgado extinto o processo acima mencionado pela ausência de prova quanto à alienação do automóvel, deverá o suposto comprador (atual possuidor), formular pedido de usucapião de bem móvel no juízo cível competente. Neste sentido: Ementa: "RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL - BEM MÓVEL - VEÍCULO AUTOMOTOR - AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL. Ação de usucapião de bem móvel intentada em fevereiro de 2018, suscitando aquisição de propriedade de veículo automotor no ano de 2006, sem que tenha havido a regularização da propriedade do bem junto aos órgãos de trânsito em razão do falecimento do alienante. Sentença de improcedência do pedido fundamentada em ausência de interesse processual, por já ser a autora proprietária do veículo. Recurso de apelação visando a reversão da sentença, ao fundamento da essencialidade da ordem judicial para que possa regularizar a propriedade do bem. Insurgência recursal acolhida, pois, embora a transferência de propriedade tenha se dado pela tradição, a falta do registro de propriedade junto aos órgãos de trânsito restringe os direitos de propriedade sobre o bem. Entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser viável a ação de usucapião de bem móvel em casos tais, em que o suprimento judicial se faz necessário para a regularização administrativa de veículos automotores ( Informativo 593 ). Pedido de usucapião acolhido. Propriedade declarada. Transferência de propriedade do bem junto aos órgãos de trânsito, contudo, condicionada à quitação dos impostos e taxas sobre o bem. Recurso de apelação integralmente provido para julgar procedente a ação, sem verba de sucumbência dada a falta de resistência dos demandados (revéis)." (TJSP; Apelação Cível 1003479-94.2018.8.26.0602; Relator (a):Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/05/2019; Data de Registro: 16/05/2019). Ante o exposto, sem mais delongas, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pelos requerentes, observado o recolhimento de fls. 30/32. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GABRIEL MOREIRA RAGAZZI (OAB 354057/SP), GABRIEL MOREIRA RAGAZZI (OAB 354057/SP), GABRIEL MOREIRA RAGAZZI (OAB 354057/SP), GABRIEL MOREIRA RAGAZZI (OAB 354057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012820-74.2010.8.26.0269 (269.01.2010.012820) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.G.C. - - I.G.C. - M.A.P.C. e outro - L.O.T. e outro - Vistos. Fls. 402/403: A fim de viabilizar a penhora de bens requerida, apresente a exequente planilha de débito atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CYNTHIA FERRAGI HUNGRIA ANDRADE (OAB 180376/SP), ANDRÉ NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 155305/SP), ANDRÉ NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 155305/SP), MAYARA SHIGUEMI NANINI HORIY (OAB 397494/SP), GABRIEL MOREIRA RAGAZZI (OAB 354057/SP), MAYARA SHIGUEMI NANINI HORIY (OAB 397494/SP), FABIO PAQUES DE OLIVEIRA GRAÇA (OAB 300299/SP), PAULO RUBENS SOARES HUNGRIA NETO (OAB 273676/SP), CESAR JOSE ROSA FILHO (OAB 263348/SP), CARLOS EDUARDO CAMPOS DE CAMARGO (OAB 84733/SP), PAULO RUBENS SOARES HUNGRIA JÚNIOR (OAB 33628/SP), ALEXANDRE CARDOSO HUNGRIA (OAB 120661/SP), GLAUCO SCHEIDE PEREIRA IGNÁCIO (OAB 202440/SP), GABRIEL MOREIRA RAGAZZI (OAB 354057/SP), ALINE ALEIXO HUNGRIA (OAB 122515/SP)