Lincoln De Araujo Kawabe
Lincoln De Araujo Kawabe
Número da OAB:
OAB/SP 354889
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lincoln De Araujo Kawabe possui 133 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
LINCOLN DE ARAUJO KAWABE
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
133
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (37)
PRECATÓRIO (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (28)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004802-77.2025.8.26.0224 (processo principal 1057707-76.2024.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Vitoria Silva Souza - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença instaurado por Vitoria Silva Souza contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Ante noticiado do cumprimento da obrigação de fazer, Julgo Extinto a execução, nos termos do art.924, inciso II do Código de Processo Civil. Verificadas as custas, baixe-se. P.I.C - ADV: LINCOLN DE ARAUJO KAWABE (OAB 354889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016491-04.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Gabriel Jackson Karas Siqueira - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se provocação da parte vencedora pelo prazo de trinta dias. Nos termos dos arts. 13 da Lei 12.153/2009, a obrigação de pagar que for líquida, deve ser objeto de Requisição de Pequeno Valor ou Precatório, não sendo necessária a instauração de incidente de cumprimento de sentença. Nas demais hipóteses, isto é, obrigação de pagar que precisa ser liquidada e obrigação de dar, fazer ou não fazer, é necessária a instauração de incidente de cumprimento de sentença. No caso de obrigação ilíquida, de dar, fazer ou não fazer, caberá ao exequente criar o incidente digital de cumprimento de sentença no Portal E-SAJ com petição intermediária de 1º Grau, indicando a categoria "156" para Cumprimento de sentença contra pessoa física ou juridica não integrante da Administração Pública ou a categoria "12078" para Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. No entanto, no caso de obrigação de pagar líquida, deve ser instaurado pelo exequente o incidente de Requisição de Pequeno Valor ou de Precatório, conforme o caso. Observa-se que quando do pagamento a entidade devedora incluirá a correção monetária e os juros, não havendo prejuízo ao credor. Com efeito, fica, desde já, indeferido o processamento de incidentes com valores diversos daqueles que constam do título judicial. Para o processamento da requisição, deve ser instaurado incidente de requisição de pequeno valor ou precatório por meio da funcionalidade "Petição Intermediária de 1° Grau para Requisitórios". O manual sobre o uso da ferramenta está disponível no link: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=115739. O incidente de RPV deve ser instruído com a petição requerendo a expedição do ofício, indicando o valor e a que se refere, sentença e demais decisões de mérito, certidão de trânsito em julgado do processo de conhecimento e cópia da planilha de cálculo que fundamentou o título judicial. No caso de incidente de Precatório, ainda que os autos sejam digitais, é necessária a apresentação dos seguintes documentos, inclusive aqueles que já foram juntados aos autos, pois a DEPRE só terá acesso aos autos do incidente: a) petição requerendo a expedição do ofício; b) sentença e/ou acórdãos de mérito ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial; c) certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; d) demonstrativo do cálculo em que se fundamento o título judicial constando i) os valores individualizados apenas relacionados ao respectivo incidente, ii) as verbas incidentes sobre o principal (atualização, juros, honorários); iii) data-base da atualização; g) cópia da procuração do beneficiário e substabelecimento, se o caso, com o nome e o número de inscrição na OAB legíveis; h) contrato de honorários advocatícios, se o caso; i) cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; j) outros documentos indispensáveis. Tanto no caso de RPV quanto de Precatório, o peticionário ainda deverá observar o preenchimento de todos os campos do incidente, principalmente: a) indicação da entidade devedora, com CNPJ; b) indicação do credor, com CPF ou CNPJ, data nascimento e demais dados, de forma individualizada, ou seja, um precatório para cada credor, vide artigo 2º da Portaria nº 9.816/2019; c) indicação do valor da requisição, especificação da natureza "alimentar" ou "outras espécies", sendo que se de "outras espécies" o portal indicará automaticamente o crédito do tipo indenizatório; d) a opção para levantamento dos valores, uma vez que a entidade devedora ou a DEPRE realizará o pagamento diretamente ao credor na forma escolhida. Para a indicação de conta bancária de advogado ou advogada deve ser apresentada procuração com poderes para receber e dar quitação. De acordo com o art. 85, § 15, do CPC, somente no caso de levantamento de honorários pode ser indicada conta bancária de sociedade de advogados, mediante pedido expresso formulado na petição e comprovação de que o peticionário a integra. Se houver honorários advocatícios de sucumbência caberá ao advogado criar RPV ou precatório em apartado e especifica-lo como de natureza "alimentar". Contudo, os honorários contratuais devem ser objeto do mesmo incidente que seu cliente, os quais devidamente cadastrados, serão destacados e considerados como seu crédito próprio. Caberá à Unidade Judicial o cadastro do incidente respectivo caso a parte não esteja representada por advogado. Decorrido o prazo concedido, verificadas as custas, feitas as anotações e comunicações necessárias,arquivem-se. Int. - ADV: LINCOLN DE ARAUJO KAWABE (OAB 354889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019366-95.2024.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Marcelo José de Morais - Vista à parte exequente acerca do depósito pela parte executada. Faculta-se a manifestação pelo prazo de 5 dias, sob pena de concordância e extinção da execução. - ADV: LINCOLN DE ARAUJO KAWABE (OAB 354889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005473-71.2023.8.26.0224/01 - Precatório - Servidores Ativos - Odair Higino de Carvalho - Vista à parte exequente acerca do depósito pela parte executada. Faculta-se a manifestação pelo prazo de 5 dias, sob pena de concordância e extinção da execução. - ADV: LINCOLN DE ARAUJO KAWABE (OAB 354889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019821-31.2022.8.26.0224/01 - Precatório - Servidores Ativos - Maria Rosa de Souza Reis - Vista à parte exequente acerca do depósito pela parte executada. Faculta-se a manifestação pelo prazo de 5 dias, sob pena de concordância e extinção da execução. - ADV: LINCOLN DE ARAUJO KAWABE (OAB 354889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001082-57.2025.8.26.0045 (processo principal 1000648-51.2025.8.26.0045) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Bruno Biao - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença do processo nº 1000648-51.2025.8.26.0045. Intime-se a Fazenda Pública requerida, via portal eletrônico, para providenciar o devido apostilamento do direito da parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, peticionando eletronicamente neste incidente de cumprimento de sentença nº 0001082-57.2025.8.26.0045. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LINCOLN DE ARAUJO KAWABE (OAB 354889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0373621-72.2024.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - Luiz Fernando Ferreira Ramos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0005037-78.2024.8.26.0224/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Guarulhos Vistos. Páginas 33/62: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Luiz Fernando Ferreira Ramos Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 20% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: LINCOLN DE ARAUJO KAWABE (OAB 354889/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)