Ricardo Leme
Ricardo Leme
Número da OAB:
OAB/SP 354927
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TRT2, TRT1, TRF3, TJSP
Nome:
RICARDO LEME
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014868-05.2024.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Raphael Rodrigues Francisco - Credz S.A. Instituição de Pagamento - Providencie a serventia a EXPEDIÇÃO DE E-MAIL AO SCPC E ACESSO AO WEBSITE DO SERASA para que informem ao juízo, no prazo de quinze dias, se existem ou existiram inserções feitas nos seus bancos de dados de proteção ao crédito, em nome do autor, a pedido do réu. Em caso positivo, deverão ser informados os dados do cadastro, tais como números dos contratos, valores dos débitos, datas de vencimentos, bem como as datas das inserções e de eventuais exclusões. Ainda, solicite-se o histórico de negativações, inscrições de dívidas e protestos em nome do autor dos últimos 05 (cinco) anos. Após, voltem conclusos. - ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE), CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP), RICARDO LEME (OAB 354927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006540-91.2021.8.26.0590 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Marli Candida de Souza - - Espólio de Rachel Aparecida Tomaz de Aquino Moratalla - Fabiano da Silva Santana - Manifestem-se as partes sobre a resposta ao ofício às fls. 474/479. - ADV: THIAGO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 412320/SP), FLAVIA DOS SANTOS (OAB 271735/SP), LUCIANA OLIVEIRA CAMARGO (OAB 317163/SP), FLAVIA DOS SANTOS (OAB 271735/SP), LUCIANA OLIVEIRA CAMARGO (OAB 317163/SP), CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP), RICARDO LEME (OAB 354927/SP), THIAGO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 412320/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010496-27.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leandro Demesio de Araujo - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda completa apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) relatório do registro do Banco Central do Brasil, emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), relacionado às contas abertas, acompanhado dos extratos mensais de movimentação de TODAS as contas bancárias ativas dos últimos 03 (três) meses, devidamente identificados, separados e detalhados. Na hipótese da impossibilidade de identificar a quem pertence ou a qual conta se referem os extratos juntados, fica a parte advertida de que não será concedido prazo complementar para regularização. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Havendo dúvida a respeito da extensão ou da veracidade das informações prestadas, sobretudo em relação aos extratos e contas bancárias (extratos incompletos, contas não declaradas, etc), a serventia realizará pesquisas no sistema SISBAJUD, sem prejuízo da expedição direta de oficio às instituições financeiras e à Receita Federal. Advirto as partes que, em caso de inércia quanto à juntada dos documentos para análise da concessão das benesses da gratuidade de justiça, implicará em indeferimento do benefício e, em caso de inércia no atendimento quanto à determinação de emenda, implicará em indeferimento da inicial, sem resolução do mérito, sem nova intimação. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: RICARDO LEME (OAB 354927/SP), CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP)
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