Ricardo Leme

Ricardo Leme

Número da OAB: OAB/SP 354927

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Leme possui 129 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TRT1, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 129
Tribunais: TRT1, TJSP, TRF3, TRT2
Nome: RICARDO LEME

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
129
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001225-51.2025.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Danilo Moller de Melo Cunha - - Thaisy Almeida Santana - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em relação à sentença proferida. Requer sejam os embargos conhecidos e acolhidos para sanar o vício apontado. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço do recurso na medida em que interposto no prazo legal (artigo 49 da Lei 9099/95). No mérito, o recurso deve ser improvido. Com efeito, o artigo 1022 do Código de Processo Civil prevê o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material nas sentenças proferidas. No caso, inexistem quaisquer dos vícios acima elencados na sentença embargada. Pretende obter a parte embargante, na realidade, a modificação do que já foi decidido, o que é incabível por meios dos embargos de declaração. Se entende incorreto o entendimento adotado, poderá fazer uso dos recursos cabíveis às instâncias superiores. Vale ressaltar que o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações quando encontrar fundamentos suficientes para decidir. Já decidiu nesse sentido a Egrégia Corte Bandeirante: "Embargos de Declaração Insurge-se o embargante aduzindo que o v. acórdão é contraditório, obscuro ou omisso (...) Inexistente contrariedade, omissão ou obscuridade Ademais, o Juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por ela, tampouco a responder um a um todos seus argumentos (RTJSP 115/207) Pedidos meramente protelatórios Questões ligadas ao mérito superadas, não se prestando os embargos a reapreciar a essência da matéria já julgada Anotado o prequestionamento - Embargos de Declaração Rejeitados." (Embargos de Declaração nº 0000026-41.2015.8.26.0626/50000, Relator(a): Sérgio Ribas Comarca: Caraguatatuba Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal Data do julgamento: 09/06/2016) Por sua vez, o c. Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no mesmo sentido de que o magistrado não é obrigado a responder todas as alegações das partes se já tiver encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, COMO OCORREU NA HIPÓTESE DOS AUTOS, nem é obrigado a ater-se aos fundamentos por elas indicados (REsp 684.311/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJ 18.4.2006): É notório nesta Corte que o juiz não é obrigado a responder, um a um, a todos os argumentos das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados quando já encontrou motivo suficiente para embasar a decisão - o que de fato ocorreu. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (STJ,AREsp 2348425, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, publicado em 13/06/2023). Assim, havendo fundamento suficiente (ou seja, o inverso do fundamento insuficiente), ainda que único (o que não é o caso dos autos, pois a sentença apresenta inúmeros fundamentos) e mesmo que os demais argumentos invocados na inicial ou na defesa não sejam enfrentados, para o julgamento de procedência ou de improcedência, deve ser entendida como devidamente motivada a decisão. Portanto, CONHEÇO do recurso e no mérito REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: RICARDO LEME (OAB 354927/SP), CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP), CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP), RICARDO LEME (OAB 354927/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037133-31.2015.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Convolação de recuperação judicial em falência - BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S.A. e outros - Schahin Oil & Gas Ltd., e outros - Aj Ruiz Consultoria Empresarial Ltda. e outro - Dorival de Sousa Bastos e outros - Nota de cartório a Dorival de Sousa Bastos: regularize suarepresentação processual juntando nos autos procuração devidamente assinada pela parte outorgante ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): José Luiz Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP). Nota de cartório a Humberto Bispo Gonçalves : regularize sua representação processual juntando nos autos substabelecimento devidamente assinado pela parte outorgante ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Arides de Campos Júnior (OAB 315195/SP) e Daniela Silva Lopes (OAB 316426/SP). - ADV: JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), ARIDES DE CAMPOS JUNIOR (OAB 315195/SP), DANIELA SILVA LOPES (OAB 316426/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), SCHAHIN OIL & GAS LTD.,
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002899-73.2025.8.26.0590 (processo principal 1014139-76.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.A.B.S. - Vistos. Fls. 19/20: Aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 17/18. Intime-se. - ADV: RICARDO LEME (OAB 354927/SP), CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500366-74.2021.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Henrique Almeida Santos e Silva - Vistos. Fls. 519: Oficie-se à Autoridade Policial, comunicando que a arma apreendida e respectiva munição encontram-se liberados para destruição. O Provimento C.G. nº 05/2022, publicado em 13/05/22, dá nova redação aos artigos 479, 479-A e parágrafos, 480 e parágrafos, parágrafos primeiro e terceiro do artigo 538-A das N.S.C.G.J., revogando, na íntegra, os artigos 479-B e parágrafos, 480-A e parágrafos, e o parágrafo quarto do artigo 538-A das referidas normas. Desta forma, foram estabelecidas novas mudanças em relação à cobrança das penas de multa, decorrentes da Lei nº 13.964/2019. Dispõe o art. 479, que "nas condenações com trânsito em julgado à pena de multa, aplicada cumulativa ou isoladamente, deverá o juízo de conhecimento verificar eventual recolhimento de fiança, com a atualização dos valores recolhidos e abatimento da quantia apurada a título de pena de multa, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal.§ 1º - O condenado, caso não haja fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor, será intimado, no juízo de conhecimento, para o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, procedendo-se na forma prevista no artigo 1.098 destas Normas de Serviço. § 2º - Não é atribuição da serventia encaminhar ofício ao Tabelião para o protesto da pena de multa, bastando seja disponibilizada, ao Ministério Público, a certidão da sentença." Por ora, a fim de dar cumprimento ao referido Provimento, determino que a serventia, inicialmente, verifique se o réu foi condenado ao pagamento das custas processuais, bem como se houve recolhimento de fiança nos presentes autos, certificando-se. Caso constatado o recolhimento de fiança, deverá a serventia proceder à consulta no Portal de Custas, a fim de verificar o valor atualizado da quantia depositada, promovendo a juntada da referida consulta. Determino, desde já, elabore-se o cálculo da multa criminal imposta ao(s) acusado(s), dando-se vista às partes para manifestação, dentro do prazo de cinco dias. Int. Ciência. - ADV: CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP), RICARDO LEME (OAB 354927/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500366-74.2021.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Henrique Almeida Santos e Silva - Vistos. Fls. 519: Oficie-se à Autoridade Policial, comunicando que a arma apreendida e respectiva munição encontram-se liberados para destruição. O Provimento C.G. nº 05/2022, publicado em 13/05/22, dá nova redação aos artigos 479, 479-A e parágrafos, 480 e parágrafos, parágrafos primeiro e terceiro do artigo 538-A das N.S.C.G.J., revogando, na íntegra, os artigos 479-B e parágrafos, 480-A e parágrafos, e o parágrafo quarto do artigo 538-A das referidas normas. Desta forma, foram estabelecidas novas mudanças em relação à cobrança das penas de multa, decorrentes da Lei nº 13.964/2019. Dispõe o art. 479, que "nas condenações com trânsito em julgado à pena de multa, aplicada cumulativa ou isoladamente, deverá o juízo de conhecimento verificar eventual recolhimento de fiança, com a atualização dos valores recolhidos e abatimento da quantia apurada a título de pena de multa, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal.§ 1º - O condenado, caso não haja fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor, será intimado, no juízo de conhecimento, para o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, procedendo-se na forma prevista no artigo 1.098 destas Normas de Serviço. § 2º - Não é atribuição da serventia encaminhar ofício ao Tabelião para o protesto da pena de multa, bastando seja disponibilizada, ao Ministério Público, a certidão da sentença." Por ora, a fim de dar cumprimento ao referido Provimento, determino que a serventia, inicialmente, verifique se o réu foi condenado ao pagamento das custas processuais, bem como se houve recolhimento de fiança nos presentes autos, certificando-se. Caso constatado o recolhimento de fiança, deverá a serventia proceder à consulta no Portal de Custas, a fim de verificar o valor atualizado da quantia depositada, promovendo a juntada da referida consulta. Determino, desde já, elabore-se o cálculo da multa criminal imposta ao(s) acusado(s), dando-se vista às partes para manifestação, dentro do prazo de cinco dias. Int. Ciência. - ADV: CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP), RICARDO LEME (OAB 354927/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000069-14.1982.8.26.0562 (562.01.1982.000091) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aldemar da Silva Ribeiro - - Daniel de Paula - - Eduardo Alves de Lima - - Hamilton Pinheiro dos Santos - - José Gomes Manica - - José Tavares de Lyra - - Mário João Marques - - Espolio de Benedito Assunção Braz - - Espolio de Durval Barbosa dos Santos - - SONIA REGINA DOS SANTOS MATEUS - - Joselita Berto da Silva Santos - - Espólio de João Clarival de Freitas - - Encarnato Americo - - Espólio de Geraldo Caetano da Silva - - Espólio de Benedito Assunção Braz - - Antonio de Oliveira Netto - - Espolio de Antonio Dionizio da Silva Junior - - Gumercindo Gomes Espolio de - - Espolio de Norberto Sanches - - João Gonçalves Queiroz Espolio de - - Espolio de Jose Francisco Moreira - - Francisco Lira Sobrinho Espolio de - - Aluisio Souza Silva Espolio de - - Espolio de Calistrato Jose dos Santos - - Edson de Jesus - - Wilson de Sant Anna - - Espolio de Antonio Teixeira - - ORLANDO CARLOSDA SILVA - - Espólio Augusto Narcizo do Amparo Junior - - Herdeiros de Julio Gonçalves Pereira - - Herdeiros de Arnaldo da Costa - - Herdeiros de Sebastiao Alves Filho - - Herdeiros de Jose da Costa Filho - - Geovani Fondo Bonfim - - Espólio de Antonio Candido de Brito - - Espólio de Teodoro Jacindo de Barcelos - - Herdeiros de Elci Jorge de Souza - - Herdeiros de Nelson Jacintho Barcelos - - Herdeiros de Osvaldo Virginio dos Santos - - Herdeiros de Benedito Santana - - Herdeiros de Vitorino da Silva - - Herdeiros de Antonio Martins Neto - - Herdeiros de Valdet dos Santos - - Herdeiros de Manoel Palhares Filho - - Herdeiro de JOSÉ DOS SANTOS - - Erica Priscila Carvalho do Nascimento Teles - - Regina Celia Santos de Souza - - Rafael Ferreira da Silva - - Antonio Julio dos Santos - - Damiao Julio Antonio dos Santos - - Helena Virginia de Castro Almeida e outros - Daniella Stazack de Araujo - - Sônia Maria Roque - - LUCEMAR ROQUE - - CARLOS ROQUE - - EDUARDO TOME DOS SANTOS - - Rita Oliveira dos Santos - - Vanessa Kelly Albino da Silva - - Vitoria Sonia Albino da Silva - - Debora Brasil da Silva e outros - Sindicato dos Estivadores de Santos São Vicente Guaruja e Cubatão - Antonio Julio dos Santos - - Patrícia dos Santos Silva Alves - Espólio de Antonio Gonçalves Junior e outros - Vistos. Fls. 26030: Manifestem-se as partes, após, tornem para decisão. Intime-se. - ADV: EDNEY ALVES SIQUEIRA (OAB 199961/SP), EDNEY ALVES SIQUEIRA (OAB 199961/SP), EDNEY ALVES SIQUEIRA (OAB 199961/SP), EDNEY ALVES SIQUEIRA (OAB 199961/SP), SONIA REGINA DOS SANTOS MATEUS (OAB 230963/SP), MARCELLO DE OLIVEIRA (OAB 184772/SP), MARCELLO DE OLIVEIRA (OAB 184772/SP), MARCELLO DE OLIVEIRA (OAB 184772/SP), MARCELLO DE OLIVEIRA (OAB 184772/SP), MARCELA RODRIGUES ESPINO (OAB 239902/SP), SONIA REGINA DOS SANTOS MATEUS (OAB 230963/SP), MARCELA RODRIGUES ESPINO (OAB 239902/SP), KELLY ALBERNAZ DOS SANTOS (OAB 244642/SP), MARCIA LEILA FERREIRA (OAB 253371/SP), OZENI MARIA MORO (OAB 43566/SP), OZENI MARIA MORO (OAB 43566/SP), OZENI MARIA MORO (OAB 43566/SP), OZENI MARIA MORO (OAB 43566/SP), MARCELLO DE OLIVEIRA (OAB 184772/SP), DOUGLAS DE OLIVEIRA ESTEVEZ (OAB 314590/SP), MARIA FERNANDA DOS SANTOS GONÇALVES LOYO (OAB 373578/SP), RICARDO LEME (OAB 354927/SP), MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 354182/SP), MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 354182/SP), CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP), ISAURA APARECIDA RODRIGUES (OAB 339073/SP), JAQUELINE ALVES SIQUEIRA (OAB 328203/SP), MARIA FERNANDA DOS SANTOS GONÇALVES LOYO (OAB 373578/SP), RUI CARLOS LOPES (OAB 312425/SP), VINÍCIUS DE SOUZA FERNANDES (OAB 281718/SP), PAULO ROBERTO FIOROTTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 265457/SP), PAULO EDUARDO LYRA M. 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  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000283-22.2024.8.26.0280 (processo principal 1000808-21.2023.8.26.0280) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Antonio Bento Leme - Fica o autor intimado a se manifestar, no prazo de 10(dez) dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista a pesquisa de fls. 51, nos termos mda determinação de fls. 48. - ADV: RICARDO LEME (OAB 354927/SP)
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