Ricardo Leme
Ricardo Leme
Número da OAB:
OAB/SP 354927
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TRT1, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
RICARDO LEME
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013039-78.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Carlos Cezar de Moura - Jéssica Neves de Moura - - Argemiro Antonio de Oliveira - - Nair de Siqueira Oliveira - - Odair Ferreira - - Sandra Aparecida Apolinário Ferreira - Vistos. Antes de proferir decisão, determino que a parte contrária se manifeste acerca do pedido mais recente apresentado neste feito (fls. 517/520), no prazo de 5 (cinco) dias. É imperativo reconhecer que o contraditório, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, não se limita meramente ao direito de ser ouvido. Ele é a manifestação concreta do princípio democrático no processo e exige a efetiva participação das partes na construção da decisão judicial. Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil, em seus artigos 7º, 9º e 10, reforça essa concepção, estabelecendo como norma fundamental a garantia de que nenhuma decisão será proferida sem que as partes tenham tido a oportunidade de se manifestar. A moderna dinâmica do contraditório, no Estado Democrático de Direito, não se satisfaz apenas com a bilateralidade da audiência. Requer, além disso, a efetiva participação dos litigantes na formação do provimento jurisdicional, evitando decisões surpresa e consolidando o processo como instrumento de justiça. Deste modo, assegura-se que a solução da controvérsia respeite o direito das partes de influir ativamente na decisão, consolidando o processo como uma via de efetivação da justiça. Intime-se a parte contrária. - ADV: RICARDO LEME (OAB 354927/SP), LUIS CLAUDIO GONÇALVES FERREIRA (OAB 265389/SP), JOANA CLARA GONZALEZ (OAB 374122/SP), RICARDO LEME (OAB 354927/SP), CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP), CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP), VITOR CARLOS VITORIO DO ESPIRITO SANTO (OAB 222203/SP), LUIS CLAUDIO GONÇALVES FERREIRA (OAB 265389/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013988-13.2024.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lúcia Maria França de Castro - Sancetur - Santa Cecilia Turismo Ltda (Sou - São Vicente) - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Em caso de requerimento de prova oral, as partes deverão indicar quais fatos específicos pretendem provar com o depoimento pretendido e apresentarem o respectivo rol de testemunhas, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, e art. 77, inciso III, do CPC), observando-se ainda a limitação de 3 (três) testemunhas, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/95. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento conforme o estado do processo e aplicação das regras de distribuição dos encargos probatórios. Intimem-se. - ADV: RICARDO LEME (OAB 354927/SP), CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 0004994-61.2024.8.26.0477; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal Cível; MARCOS BLANK GONÇALVES; Fórum de Praia Grande; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Cumprimento de sentença; 0004994-61.2024.8.26.0477; Obrigações; Recorrente: Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL; Advogada: Milena Pirágine (OAB: 178962/SP); Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Recorrido: Wilson Roberto de Carvalho; Advogado: Cristian Gomes da Silva (OAB: 353523/SP); Advogado: Ricardo Leme (OAB: 354927/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001225-51.2025.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Danilo Moller de Melo Cunha - - Thaisy Almeida Santana - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para ANULAR o AIT nº 1DG088241 e, consequentemente, DETERMINAR a exclusão da pontuação do prontuário do autor. Servirá a presente como ofício a ser protocolado perante o DETRAN-SP pela parte interessada. Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95. Nos termos da Lei Estadual n. 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, do Enunciado n. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG no 27/2016). - ADV: CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP), CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP), RICARDO LEME (OAB 354927/SP), RICARDO LEME (OAB 354927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2145450-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: Alexandre Ferreira Monteiro - Agravada: Lucilene Carla da Silva - Magistrado(a) Michel Chakur Farah - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - BEM MÓVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1015 DO CPC - INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DA TAXATIVIDADE MITIGADA (TEMA REPETITIVO N. 988) - AUSÊNCIA DE URGÊNCIA OU INUTILIDADE DE CONHECIMENTO DA QUESTÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA - INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA - RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Leme (OAB: 354927/SP) - Cristian Gomes da Silva (OAB: 353523/SP) - Leticia Giribelo Gomes do Nascimento (OAB: 328222/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001732-76.2023.8.26.0562 (apensado ao processo 1024583-05.2017.8.26.0562) (processo principal 1024583-05.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Carlos Rodrigo da Silva Anselmo - Vistos. INDEFIRO as pesquisas INFOJUD nos módulos DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), visando acesso a operações financeiras passadas da executada e que não guardam relação com a localização de bens penhoráveis. Em caso análogo: PESQUISA INFOJUD (DIPJ, DOI, DIMOB, DECRED E EFINANCEIRA). DECISÃO DE INDEFERIMENTO. RECURSO DOS EXEQUENTES. 1. Pesquisas DOI, DIMOB, DECRED e E-financeira relacionadas a operações passadas e que não guardam relação com o encontro de bens penhoráveis. 2. Pesquisa DIPJ. Declaração de Pessoa Jurídica substituída pela Escrituração Contábil-Fiscal (ECF). ECF que não mais contém campos para indicação de bens e direitos e, portanto, não se mostra útil à localização de bens penhoráveis. 3. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2098611-17.2024.8.26.0000; Relator (a): José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2024; Data de Registro: 20/05/2024). Intime-se. - ADV: DAYVISON LIMA BEZERRA (OAB 286517/SP), RICARDO LEME (OAB 354927/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), CAROLINA VIEIRA DE LIMA (OAB 407872/SP), CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0284119-59.2023.8.26.0500 - Precatório - Invalidez Permanente - Thiago Vilas Boas Dias - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0007406-04.2020.8.26.0477/0002 Vara da Fazenda Pública Foro de Praia Grande Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de maio de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), RICARDO LEME (OAB 354927/SP)