Ricardo Leme
Ricardo Leme
Número da OAB:
OAB/SP 354927
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Leme possui 119 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT1, TRT2
Nome:
RICARDO LEME
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006391-84.2020.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: OSMAR ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CRISTIAN GOMES DA SILVA - SP353523 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO LEME - SP354927 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria da Vara. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela secretaria do órgão julgador. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SãO JOSé DOS CAMPOS/SP, 10 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003082-27.2025.8.26.0590 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - N.R.J. - G.C.B. - Vistos. 1. Presentes os requisitos legais, defiro ao(à) requerido(a) a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e seguintes do novo estatuto processual, com as ressalvas da lei. Anote-se. 2. Acerca da contestação apresentada, manifeste-se o(a) requerente no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Sem prejuízo, digam as partes se pretendem produzir outras provas além daquelas já coligidas aos autos digitais especificando-as no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Saliento que o silêncio será interpretado com anuência ao julgamento antecipado do feito nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 4. A fim de facilitar a triagem das petições pelos servidores desta unidade e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais conferindo maior celeridade processual pugno pela colaboração dos patronos das partes para que cadastrem as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda a inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, réplica, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa. Int. - ADV: VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB 303830/SP), RICARDO LEME (OAB 354927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003691-15.2022.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Rinaldo Feliciano Rangel - Vistos. 1) Ciência e cumpra-se o V. Acórdão. 2) Diante do trânsito em julgado, deverá a parte requerida providenciar o cumprimento da obrigação de fazer, comprovando nos autos, no prazo de até 30 dias, se o caso. Caberá a parte credora instaurar o pertinente INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante peticionamento eletrônico, por intermédio do portal E-SAJ, na opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e classe, conforme o caso: "12078- Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado pela serventia como incidente processual apartado, com numeração própria. Fica cientificado o credor de que eventual início de cumprimento de sentença deverá ser instruído apenas com a planilha de cálculo do valor atualizado que pretende executar, nos termos do art. 534, do CPC, sem outros anexos, sob pena de rejeição, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do art. 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Atendida a determinação supra, arquivem-se definitivamente estes autos nos termos do Comunicado CG nº 259/2023 (código de movimentação unitária 61615), feitas as devidas anotações no sistema informatizado oficial. Transcorrido o prazo fixado para instauração do incidente de cumprimento de sentença e, exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, aguarde-se em arquivo provisório eventual provocação da parte interessada (código de movimentação unitária 61615). Int. - ADV: CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP), RICARDO LEME (OAB 354927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003191-75.2024.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ricardo Leme - - Cristian Gomes da Silva - O artigo 854, "caput", do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, disciplina: "Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução". Por tais fundamentos, defiro o pedido do exequente e DETERMINO À SERVENTIA QUE REALIZE CONSULTA DIÁRIA AO SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, através da funcionalidade denominada "TEIMOSINHA", durante o período de 30 dias, sobre a existência de ativos financeiros em nome do executado Lucas Oliveira Paulo, portador do CPF ou CNPJ nº 41322984859, inclusive, determinando que a autoridade supervisora do Sistema Financeiro Nacional proceda à indisponibilidade de ativos financeiros no valor da execução. Aguarde-se o prazo de 35 dias. Após, voltem conclusos para verificação de eventuais respostas positivas do SISBAJUD. Por fim, ressalto que esta decisão apenas deverá ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico após a efetivação pela serventia da consulta ao SISBAJUD, conforme determinação do artigo 854, "caput", do Código de Processo Civil. - ADV: RICARDO LEME (OAB 354927/SP), RICARDO LEME (OAB 354927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003191-75.2024.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ricardo Leme - - Cristian Gomes da Silva - O artigo 854, "caput", do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, disciplina: "Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução". Por tais fundamentos, defiro o pedido do exequente e DETERMINO À SERVENTIA QUE REALIZE CONSULTA DIÁRIA AO SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, através da funcionalidade denominada "TEIMOSINHA", durante o período de 30 dias, sobre a existência de ativos financeiros em nome do executado Lucas Oliveira Paulo, portador do CPF ou CNPJ nº 41322984859, inclusive, determinando que a autoridade supervisora do Sistema Financeiro Nacional proceda à indisponibilidade de ativos financeiros no valor da execução. Aguarde-se o prazo de 35 dias. Após, voltem conclusos para verificação de eventuais respostas positivas do SISBAJUD. Por fim, ressalto que esta decisão apenas deverá ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico após a efetivação pela serventia da consulta ao SISBAJUD, conforme determinação do artigo 854, "caput", do Código de Processo Civil. - ADV: RICARDO LEME (OAB 354927/SP), RICARDO LEME (OAB 354927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001294-34.2021.8.26.0590 (processo principal 1015818-92.2016.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Wlademir Lourenco Cruz - Newton Ribeiro Junior e outro - Maria Luiza Ribeiro - Fls. 703/704 - Defiro o requerido. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço Presidente Wilson nº 693, apto. 107, Itararé - São Vicente/SP, CEP 11320-001, para que o Oficial de Justiça proceda à penhora e avaliação de tantos bens quanto forem necessários para satisfazer a obrigação dos presentes autos (R$ 23.303,02), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 847, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada da devedora poderá ensejar a aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Observe-se a gratuidade de justiça concedida ao polo ativo. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, acompanhada de folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme Modelo aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RICARDO LEME (OAB 354927/SP), SÉRGIUS DALMAZO (OAB 238745/SP), CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP), RICARDO LEME (OAB 354927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007416-77.2022.8.26.0477 (processo principal 0013202-10.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Nildete Santana Pereira - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 341/343 e suspendo o feito pelo prazo fixado para integral pagamento. A autora fica ciente de que deverá comunicar a Secretaria do Juizado do efetivo cumprimento da obrigação, até 5 (cinco) dias após o cumprimento, sob pena de arquivamento. Aguarde-se integral cumprimento ou eventual denúncia. Int. - ADV: RICARDO LEME (OAB 354927/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP)