Aline Cristina Bonifácio Santos

Aline Cristina Bonifácio Santos

Número da OAB: OAB/SP 354954

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP, TRT2, TJMG
Nome: ALINE CRISTINA BONIFÁCIO SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016600-52.2023.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabrizio Borges Braga - Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda. e outro - VISTOS. 1. Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível proposta por Fabrizio Borges Braga contra Romilda da Silva Merces e Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda.. HOMOLOGO a desistência, manifestada a fls. 880, em relação a ré Romilda, para que produza os seus efeitos legais, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. 2. Satisfeita a obrigação, conforme noticia a petição de fls. 878/879, bem como a certidão de fls. 882, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. 3. Sem custas finais em razão da não movimentação da máquina judiciária. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de indenização. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou a comprovação do recolhimento da taxa judiciária. Inconformismo. Reforma que se impõe. Processo extinto com fulcro no art. 924, II, do CPC. Houve o cumprimento voluntário da sentença no prazo previsto no artigo 523 do CPC, portanto, não há que se falar em execução. As custas finais pela extinção da execução somente seriam devidas no caso de ausência de pagamento espontâneo, caso fosse necessário iniciar de fato a execução, esperando a satisfação da dívida na fase expropriatória, quando o executado, ante o princípio da causalidade e incidência do fato gerador, deveria arcar com as custas devidas no percentual de 1% ao ser satisfeita a execução, em conformidade com o art. 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2097020-54.2023.8.26.0000; Relator (a):Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bertioga -1ª Vara; Data do Julgamento: 19/07/2023; Data de Registro: 19/07/2023) 4. Após, transitada esta em julgado, e regularizados os autos, ao arquivo, com baixa na distribuição. P.I. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ALINE CRISTINA BONIFÁCIO SANTOS (OAB 354954/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012117-85.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.F.A.P. - - B.M.P.A.P. - - K.H.P.A.P. - - G.C.P.A.P. e outro - M.P. e outro - Vistos. Acolho, na íntegra, a manifestação retro do Ministério Público. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para realização de estudo social e avaliação psicológica conforme requerido as fls. 125/126. Int. - ADV: CLÉO SOUZA SANTOS (OAB 508536/SP), NATALIA CAMILO DE ALMEIDA (OAB 487330/SP), CLÉO SOUZA SANTOS (OAB 508536/SP), CLÉO SOUZA SANTOS (OAB 508536/SP), CLÉO SOUZA SANTOS (OAB 508536/SP), CLÉO SOUZA SANTOS (OAB 508536/SP), ALINE CRISTINA BONIFÁCIO SANTOS (OAB 354954/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041695-37.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.L.S.F. - 1- Recebo os autos (fls. 22). 2- Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, para: a) Juntar documento pessoais (Carteira de identidade emitida por órgãos de identificação, CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social), documento indispensável à propositura da ação (art. 320 e 321 do CPC/2015). b) Juntar cópia completa (bens e rendimentos) de sua última declaração anual para fins de imposto de renda e/ou outros documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira. c) Juntar comprovante de residência. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: ALINE CRISTINA BONIFÁCIO SANTOS (OAB 354954/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008779-12.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ricardo Nogueira dos Santos - Valeria Y. S Fukushima - Vistos. Trata-se de ação de indenização c/c obrigação de fazer. Afirma o autor, em síntese, que é vizinho da ré e que esta e sua família produzem ruídos intensos decorrentes de festas e que os animais de estimação também são excessivamente ruidosos. Alega, ainda, que os cuidados com higiene dos animais são insuficientes e os dejetos destes exalam odores fortes, que obrigam o autor a manter suas janelas fechadas. Requer a condenação da ré a abster-se de praticar ações que perturbem seu sossego e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. A ré requer os benefícios da justiça gratuita, impugna os documentos juntados pelo autor após a inicial e, quanto ao mérito, nega os fatos alegados pelo autor; afirma que os ruídos são provenientes dos "pancadões" realizados nas proximidades e que seus animais de estimação não causam ruídos excessivos. Defiro o benefício da gratuidade de justiça à ré. Anote-se. Os documentos juntados a posteriori em nada prejudicaram a ré, uma vez que esta teve acesso a estes e ampla oportunidade de defesa. Assim, não se justifica a exclusão destes. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a serem sanadas. Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) a perturbação do sossego causada pela ré, moradores de sua residência e seus animais de estimação; b) o dano moral alegado; c) a obrigação da ré de indenizar o autor. Para esclarecimento destes pontos controvertidos, defiro a produção da prova testemunhal. Assim, designo audiência de conciliação, de instrução de debates e de julgamento para o dia 11 de agosto de 2025, às 14:00 horas, na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, Nº 148/150 - Butantã, CEP: 05582-000 - São Paulo - SP, sala nº 123, devendo as partes, em dez (10) dias contados da intimação, tanto apresentar o rol das pessoas cuja oitiva pretendam quanto providenciar o necessário ao comparecimento destas, cumprindo, no caso de testemunhas, o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, se for caso. Ressalto ser obrigatório o comparecimento na audiência designada apenas das pessoas domiciliadas nesta Comarca, cabendo às partes, caso pretendam a oitiva de pessoa residente fora desta área de competência territorial, requerer a oitiva da testemunha por meio da sala passiva do foro do domicílio de cada uma delas, caso residente no Estado de São Paulo. Se a testemunha residir em outro Estado da Federação, será necessária a expedição de carta precatória. Se porventura a testemunha residente fora da comarca possuir os meios necessários para prestar o depoimento virtualmente, poderá ser realizada a audiência mista (presencial e virtual). Ressalte-se que tanto a oitiva em sala passiva do foro do domicílio da testemunha, quanto a audiência mista, com a oitiva virtual de um ou mais testemunhas deve ser requerida pela parte interessada no mesmo prazo destinado ao arrolamento. Providencie o cartório a expedição de carta precatória, se necessário, e a expedição de carta para intimação das pessoas arroladas por partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA BONIFÁCIO SANTOS (OAB 354954/SP), CRISTIANE GOZZO (OAB 451375/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006315-90.2025.8.26.0506 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Fernando Cunha Dudas - Lucas do Amaral Ribas - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a Contestação e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV: JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), ALINE CRISTINA BONIFÁCIO SANTOS (OAB 354954/SP), PAULO HENRIQUE CARVALHO DA COSTA (OAB 330526/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006315-90.2025.8.26.0506 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Fernando Cunha Dudas - Lucas do Amaral Ribas - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a Contestação e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV: JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), ALINE CRISTINA BONIFÁCIO SANTOS (OAB 354954/SP), PAULO HENRIQUE CARVALHO DA COSTA (OAB 330526/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008008-40.2011.8.26.0176 (176.01.2011.008008) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - Valdir Anselmo - - Silvio Nunes e outros - Manifestem-se os beneficiários do acordo de não persecução penal quanto ao cumprimento das obrigações assumidas, com a apresentação dos comprovantes relativos às parcelas restantes. - ADV: THAMIRYS PIETZSAK (OAB 449215/SP), ALINE CRISTINA BONIFÁCIO SANTOS (OAB 354954/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000410-53.2024.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - THAIS DE ARAUJO KLEN e outro - Patricia Pereira Aquino - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), ALINE CRISTINA BONIFÁCIO SANTOS (OAB 354954/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005081-55.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Giovani Barbosa Cajaiba - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se, via postal, ficando o(a)(s) ré(u)(s) advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do NCPC. Sem prejuízo, junte a parte autora, no prazo de 5 dias, a guia FEDTJ referente ao comprovante de fls. 65. Sendo necessária a expedição de mandado ou carta precatória, fica desde já deferida a sua emissão. No mais, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que o(a) ré(u) não reside(m) no local, ficam deferidas as pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGÁSJUD, desde que requeridas. Ressalto que as providências acima somente serão realizadas após o recolhimento das taxas respectivas. Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: NATALIA CAMILO DE ALMEIDA (OAB 487330/SP), ALINE CRISTINA BONIFÁCIO SANTOS (OAB 354954/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1521294-92.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - ERALDO JOSE SILVA - Vistos. 1. Passo ao exame da resposta à acusação apresentada pela defesa constituída (fls. 150/155): Verifico que não foram arguidas matérias preliminares, nem teses defensivas de mérito que permitam o seu imediato acolhimento, pois dependem, para melhor análise, da colheita probatória em juízo. Com efeito, em cognição sumária, da análise dos elementos informativos colhidos na fase policial, verifica-se que há prova de existência dos crimes imputados ao acusado e indícios suficientes de autoria, sendo inviável, neste momento, absolver sumariamente o réu. Presentes, portanto, os pressupostos processuais, a justa causa e as condições para o exercício da ação penal. Ademais, as teses defensivas invocadas misturam-se com o próprio mérito da ação penal e dependem, para sua percuciente análise, da instrução probatória em juízo sob o crivo do contraditório, através da qual serão produzidos melhores elementos de convicção para se apurar a responsabilidade penal do acusado, sua conduta e culpabilidade, bem como a configuração dos crimes que lhe foram imputados na denúncia. Assim, estão ausentes as hipóteses autorizadoras da absolvição sumária, previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. 2. Mantido o recebimento da denúncia e afastada a possibilidade de absolvição sumária, com fulcro no art. 399 do Código de Processo Penal, determino a reserva de data junto à pauta virtual para a realização da audiência de instrução e julgamento, que será realizada por videoconferência. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA BONIFÁCIO SANTOS (OAB 354954/SP)
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