Marcel De Souza
Marcel De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 355178
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TJMT, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
MARCEL DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001512-91.2024.8.26.0185 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.A.C. - J.B.S.C. - Providencie o Requerente a impressão do termo de curador definitivo de fls. 125-126, apondo sua assinatura no local indicado. Após, DEVERÁ JUNTAR VIA ASSINADA AOS PRESENTES AUTOS DIGITAIS. - ADV: MARCEL DE SOUZA (OAB 355178/SP), ALESSANDRO SUDARIO DA SILVA (OAB 192225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000412-84.2025.8.26.0185 (processo principal 1001149-07.2024.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Jader Fabiano Perli - Silvana Enes Locatel Caramelo - Vistos. Fls. 15-18. Petição da credora e documentos. Recebo a emenda à inicial, alterando-se o valor da causa. Em seguimento, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito apontado, R$ 13.260,00, em junho/2025, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente de recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, promova-se o cartório se o caso, a atualização da situação do processo de conhecimento, de suspenso para arquivado, por meio da movimentação 61615. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB 229565/SP), MARCEL DE SOUZA (OAB 355178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000949-68.2022.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Andreia Maria Madureira - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-sabesp - Vistos. Ciências às partes do V. Acórdão a fls. 525-531, a negar provimento ao recurso do réu. Manifeste-se a parte vencedora, a consignar que o cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico (incidente processual digital), nos termos do art. 1.285 das NSCGJ, a instruir com demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. Para o cadastro do cumprimento de sentença, deverá o(a) advogado(a) acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença. No silêncio, decorridos trinta dias, arquivem-se os presentes autos, observando-se a serventia os termos do art. 1.286, § 6º, das NSCGJ. Sem prejuízo, providencie a serventia o levantamento das custas e despesas processuais em aberto, intimando-se a devedora para pagamento e comprovação nos autos, inicialmente na pessoa de seu advogado, se o caso, no prazo de 05 (cinco) dias; se inerte, intime-se pessoalmente, agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ. Int. - ADV: ANGELO APARECIDO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 209461/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARCEL DE SOUZA (OAB 355178/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000665-55.2025.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Hora Extra - V.Z. - Vistos. Fl. 122. Certidão do cartório. A implantação do Eproc no Juizado local limita-se, por ora, aos processos de competência cível. Dessa forma, tratando-se o presente feito de competência da Fazenda Pública não há limitação à redistribuição determinada a fl. 18. Assim, cumpra-se o referido comando, encaminhando-se os autos do Distribuidor para as providências necessárias. Int. - ADV: MARCEL DE SOUZA (OAB 355178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003344-05.2022.8.26.0297 (processo principal 1007170-90.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Cheque - Cilso Batista Nascimento - Gustavo de Almeida Freitas Borges - Vistos. 1. Fls. 147/148: Anote-se a serventia a penhora no rosto dos autos solicitada pela E. 3ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis/SP. 2. Comunique-se aquele E. Juízo acima mencionada, via email, do contido no item "1". 3. No mais, devolvm-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Intime-se. - ADV: MARCEL DE SOUZA (OAB 355178/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA FREITAS BORGES (OAB 12202/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001479-90.2023.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agromec Jales Agricola Ltda - Marcio Jose Caramelo - Silvana Enes Locatel Caramelo - Vistos. Fls. 309: defiro, expedindo-se mandado de avaliação e intimação conforme requerido. Intime-se. - ADV: MARCEL DE SOUZA (OAB 355178/SP), MARCEL DE SOUZA (OAB 355178/SP), ANDRESSA PAULA PICOLO DE LIMA (OAB 345364/SP), LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000625-22.2023.4.03.6337 RELATOR: 38º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: JOAO BATISTA PENNA Advogado do(a) RECORRENTE: MARCEL DE SOUZA - SP355178-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 28 de julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 26 de junho de 2025.