Fabio Freitas Ferreira

Fabio Freitas Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 355330

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Freitas Ferreira possui 95 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 95
Tribunais: TJSP
Nome: FABIO FREITAS FERREIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) REMESSA NECESSáRIA CíVEL (10) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9) Guarda de Família (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1512077-88.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FABIO GARCIA DOS SANTOS - Vistos. Fls. 161/163: As alegações da defesa não são suficientes para afastar os elementos contidos na peça acusatória. Não há irregularidade ou nulidade a ser reconhecida. Ausentes as hipóteses de absolvição sumária, previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. No mais, trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela Defesa do acusado FABIO GARCIA DOS SANTOS, alegando, em síntese, que não estão presentes os requisitos necessários para manutenção da custódia cautelar do réu. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fls. 168/169). É a síntese do necessário. DECIDO. É o caso de indeferimento do pedido. Reexaminando os autos, não vislumbro qualquer alteração na situação fática que possa levar à mudança na situação prisional específica, remanescendo o panorama que levou à conversão da prisão em flagrante em preventiva (fls. 59/61). O réu foi denunciado e está sendo processado pela suposta prática do grave crime de roubo, após ter, em tese, subtraído, em proveito próprio, mediante grave ameaça, exercida com simulacro de arma de fogo, uma máquina de cartão avaliada em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), um perfume no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), uma bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) e um telefone celular no valor aproximado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pertencentes a Ewyning Francisca Taveira Da Silva (fls. 97/98). Ressalte-se que, embora tecnicamente primário, a presença de "condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, (...) e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese. [...] (RHC 62.030/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015). Frise-se, por oportuno, não há comprovação de ocupação lícita nem mesmo residência fixa pelo réu. Some-se, ainda, que não há elementos nos autos que o vinculem ao distrito da culpa, tornando a soltura temerária por conveniência da instrução criminal, bem como para eventual aplicação da lei penal. Nestes termos, considerando a gravidade do crime (em tese, roubo praticado com emprego de simulacro de arma de fogo), as circunstâncias do fato (vítima atemorizada que foi ludibriada pelo réu) e as condições pessoais do réu (ausência de vínculo com o distrito da culpa e maus antecedentes), a liberdade provisória e as medidas cautelares diversas da prisão (previstas no art. 319 do CPP) são absolutamente inadequadas e insuficientes para o caso concreto aqui analisado. Frise-se, por oportuno, que a instrução já está em andamento, com audiência designada para 13 de agosto de 2025, às 14 horas (fls. 124/129), oportunidade em que a presente decisão poderá ser reavaliada. Desse modo, inexistindo fundamentos para revogação da prisão preventiva no presente caso, MANTENHO A CUSTÓDIA CAUTELAR do acusado FABIO GARCIA DOS SANTOS, qualificado nos autos. - ADV: LEONIDAS ANDRADE DE PAULA (OAB 348625/SP), FABIO FREITAS FERREIRA (OAB 355330/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001792-24.2025.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.L.S.A. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FABIO FREITAS FERREIRA (OAB 355330/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001792-24.2025.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.L.S.A. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FABIO FREITAS FERREIRA (OAB 355330/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016903-82.2024.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.R.Z. - Fls. 120/123 - Ciência às partes - ADV: FABIO FREITAS FERREIRA (OAB 355330/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1009556-26.2024.8.26.0565; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Caetano do Sul; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1009556-26.2024.8.26.0565; Assunto: Consórcio; Apelante: M. A. de C. LTDA; Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB: 133406/MG); Apelado: D. E. A. C.; Advogado: Fabio Freitas Ferreira (OAB: 355330/SP); Advogado: Carlos Eduardo de Souza (OAB: 195168/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502938-43.2025.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - JENIVAN PALMEIRA - Vistos. 1-Fls. 109-10: Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado pela Defesa em favor do réu. Manifestou-se o Ministério Público favorável ao pedido. Decido. Diante da manifestação favorável do Ministério Público, da primariedade do réu e da possibilidade de cumprir pena em regime menos gravoso em caso de condenação, forçoso conceder ao acusado a liberdade provisória mediante: I) comparecimento a todos os atos do processo, se necessário; II) proibição de ausentar-se da Comarca, por mais de 08 dias, sem prévia autorização judicial; III) comunicação do Juízo acerca de eventual mudança de endereço, sob pena de nova prisão e sem prejuízo das medidas protetivas já concedidas nos autos 1502646-58.2025.8.26.0348 da 1ª Vara Criminal de Mauá, que continuam vigentes. Expeça-se alvará de soltura clausulado em nome de Jenivan Palmeira. Deverá o réu ser advertido da possibilidade de prisão preventiva em caso de descumprimento da ordem. Intime-se a vítima desta decisão, com urgência, nos termos do art. 21 da Lei nº 11.340/06. Providencie-se a serventia as comunicações necessárias. 2-No mais, intime-se a Defesa para apresentação de memoriais no prazo legal. Int. - ADV: LEONIDAS ANDRADE DE PAULA (OAB 348625/SP), FABIO FREITAS FERREIRA (OAB 355330/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015424-54.2024.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.S.M. - A.C.M. - - Y.M.M. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LEONIDAS ANDRADE DE PAULA (OAB 348625/SP), LEONIDAS ANDRADE DE PAULA (OAB 348625/SP), JÉSSICA DIONYSIO CLEMENTE (OAB 433019/SP), FABIO FREITAS FERREIRA (OAB 355330/SP), FABIO FREITAS FERREIRA (OAB 355330/SP)
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