Eder Rogerio Britto
Eder Rogerio Britto
Número da OAB:
OAB/SP 355510
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eder Rogerio Britto possui 122 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
EDER ROGERIO BRITTO
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5009599-19.2024.4.03.6303 RELATOR: 26º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: MARIA DE FATIMA FARIA DE OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: EDER ROGERIO BRITTO - SP355510-A RECORRIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RECORRIDO: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial que realizar-se-á no dia 10 de julho de 2025, às 14:00 horas. Caso haja interesse em realizar sustentação oral, a inscrição deverá ser efetuada apenas via e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento, sendo de inteira responsabilidade do Advogado o correto encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: 1- número do processo. 2- data e horário em que ocorrerá a sessão. 3- nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora. 4- nome do advogado que fará a sustentação oral e respectivo número de OAB. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção: Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 6 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000793-54.2023.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jose Maria Broon - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JOSE MARIA BROON (fls. 401/403) em face da sentença de fls. 392/395, alegando, em síntese, omissão no julgado. Sustenta o embargante que a sentença não teria analisado os contratos de fls. 45/53. Aduz, ainda, que ao declarar a inexistência do contrato de fl. 69, que seria um documento acessório (declaração de endereço) ao contrato principal de fls. 64 e seguintes, deveria também ter sido declarada a invalidade deste último. Requer, também, que constem em sentença os números dos contratos para facilitar o cumprimento. O embargado, devidamente intimado (fls. 404/406), não se manifestou (fl. 407). É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, pois tempestivos, nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Analisando as razões do embargante, entendo que o recurso não merece acolhimento. O decisum contém a análise de todas as questões submetidas à apreciação jurisdicional, à luz da fundamentação e das provas produzidas pelas partes sob o crivo do contraditório. As questões controvertidas foram devidamente apreciadas pela sentença, não havendo que se falar em omissão, obscuridade, contradição ou erro material. O embargante pretende, é bem verdade, rediscutir o mérito da matéria em razão do seu inconformismo com a solução adotada por este juízo. No entanto, esta não é a via processual adequada para tanto, já que os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). As hipóteses excepcionais em que se admite o caráter modificativo dos embargos referem-se a erro material evidente ou manifesta nulidade, o que não ocorreu no caso. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e, no mérito, NÃO OS ACOLHO, mantendo-se integralmente a sentença embargada. Intimem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), RICARDO LUIS DA SILVA (OAB 280367/SP), EDER ROGERIO BRITTO (OAB 355510/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), EDUARDO AUGUSTO DA SILVA (OAB 261527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018396-86.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Amanda Marchesi Gomes - Jucillene Lira dos Santos - Fls. 183: Manifestes-se a parte exequente. - ADV: EDER ROGERIO BRITTO (OAB 355510/SP), AIDA HELENA MARQUES CAETANO XAVIER (OAB 83046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007534-72.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Delcy de Matos Ferreira - Banco BMG S/A - Ciência sobre interposição de Agravo de Instrumento, bem como do efeito suspensivo concedido em sede recursal. Aguarde-se a decisão final a ser proferida pela Segunda Instância. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), EDER ROGERIO BRITTO (OAB 355510/SP), JEFERSON HENRIQUE ALVES PORTES (OAB 428864/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005699-40.2024.4.03.6105/ 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: HELENA APARECIDA ROHWEDDER SILVESTRE Advogado do(a) AUTOR: EDER ROGERIO BRITTO - SP355510 REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA - SP277771 ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora comprovante de solicitação, junto ao INSS, da exclusão de Mensalidade de Associação ou Sindicato no benefício previdenciário, mediante a utilização do aplicativo “Meu INSS”, por meio da formulação de requerimento administrativo específico, ou pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/excluir-mensalidade-de-associacao-ou-sindicato-no-beneficio, de modo a justificar o interesse processual no pedido de cessação dos descontos indevidos e de se evitar o agravamento do suposto prejuízo financeiro, de forma compatível com o princípio da boa-fé objetiva sob a perspectiva do dever de minimizar os danos ou prejuízos. Prazo de 10 dias. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 05/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000799-61.2023.8.26.0150 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cosmópolis - Apelante: Banco Itaú Consignado S.a - Apelada: Maria Aparecida Morche Broon (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Léa Duarte - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: CIVIL. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO INEXISTENTE. REPETIÇÃO DOBRADA DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. DESPROVIDO O RECURSO DO REQUERIDO.I. CASO EM EXAME1. AÇÃO AJUIZADA POR CONSUMIDORA CONTRA O BANCO REQUERIDO VISANDO À DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO DESCONHECIDO, RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO COBRADO DE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONFIRMOU A CONTRATAÇÃO, SUSTENTANDO SUA VALIDADE, MAS NÃO APRESENTOU PROVA ROBUSTA DA REGULARIDADE DAS TRANSAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DECLAROU INEXISTENTES OS DÉBITOS E CONDENOU O REQUERIDO À OBRIGAÇÃO DE CANCELAR O EMPRÉSTIMO, À REPETIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 5.000,00. APELA O REQUERIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMPROVOU A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO IMPUGNADA; E (II) SE É DEVIDA A REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ÔNUS PROBATÓRIO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO RECAI SOBRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, À LUZ DO ART. 6º, VIII, DO CDC, E DO ART. 373, II, DO CPC, SENDO INEXIGÍVEL QUE O CONSUMIDOR COMPROVE FATO NEGATIVO, COMO A AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO.4. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPROVOU QUE A CONTRATAÇÃO SE DEU MEDIANTE ASSINATURA ELETRÔNICA COM CERTIFICADO DIGITAL VÁLIDO OU QUALQUER OUTRO MECANISMO SEGURO E APTO A CONFIRMAR A IDENTIDADE DA CONTRATANTE, TAMPOUCO DEMONSTROU O USO DE SENHA PESSOAL OU TOKEN PELA AUTORA. COM ISSO, EVIDENCIADO FORTUITO INTERNO, QUE ATRAI A RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DO BANCO.5. A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DEVE OCORRER EM DOBRO, COM BASE NO ART. 42, §Ú, DO CDC E NO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO ERESP 1.413.542/RS.6. OS DANOS MORAIS FORAM DEMONSTRADOS PELO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, REVELANDO ESPECIAL GRAVIDADE E ABALO PSÍQUICO CONTRA CONSUMIDOR HIPERVULNERÁVEL, VEZ QUE OS INDEVIDOS DESCONTOS AFETARAM A TRANQUILIDADE FINANCEIRA DA AUTORA QUE EXCEDE O MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO. VERBA INDENIZATÓRIA BEM FIXADA EM R$ 5.000,00 E AFINADA À JURISPRUDÊNCIA ATUAL E AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.IV. DISPOSITIVO E TESE7. DESPROVIDO O RECURSO DO REQUERIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONDE OBJETIVAMENTE POR DANOS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO, POR CONFIGURAR FORTUITO INTERNO. 2. A RESTITUIÇÃO EM DOBRO É DEVIDA QUANDO A COBRANÇA INDEVIDA CONSUBSTANCIAR VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA, INDEPENDENTEMENTE DE DOLO OU CULPA DO FORNECEDOR. 3. O DANO MORAL, EM CASOS DE DESCONTO INDEVIDO DECORRENTE DE FRAUDE NÃO COIBIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONFIGURA-SE PELO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES A CONSUMIDOR HIPERVULNERÁVEL E ABALO PSÍQUICO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 6º, III E VIII, E 42, PARÁGRAFO ÚNICO; CC, ARTS. 186 E 927; CPC, ARTS. 373, II, E 489, §1º, IV.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 479; STJ, ERESP 1.413.542/RS, CORTE ESPECIAL, DJE 30.03.2021. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Eduardo Augusto da Silva (OAB: 261527/SP) - Eder Rogerio Britto (OAB: 355510/SP) - Ricardo Luis da Silva (OAB: 280367/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renata Gomes Silva (OAB 313135/SP), Eder Rogerio Britto (OAB 355510/SP) Processo 1001358-87.2018.8.26.0604 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: L. dos S. R. - Exectdo: C. R. de A. J. - Abra-se vista ao Ministério Público.