Eder Rogerio Britto
Eder Rogerio Britto
Número da OAB:
OAB/SP 355510
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eder Rogerio Britto possui 115 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
115
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
EDER ROGERIO BRITTO
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
115
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009891-93.2022.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.C. - J.S.C. - - L.S.C. - Cumpra-se fl. 346. Nada requerido, ao arquivo. Int. - ADV: CAMILA APARECIDA ARAGÃO ALVES FARIA (OAB 370526/SP), CAMILA APARECIDA ARAGÃO ALVES FARIA (OAB 370526/SP), EDER ROGERIO BRITTO (OAB 355510/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000800-46.2023.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida Morche Broon - Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA APARECIDA MORCHE BROON em face de BANCO BMG S.A., e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela de urgência concedida às fls. 36/37. Oficie-se, se necessário. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas, contudo, fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal [fls. 31]. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), EDER ROGERIO BRITTO (OAB 355510/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5009599-19.2024.4.03.6303 RELATOR: 26º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: MARIA DE FATIMA FARIA DE OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: EDER ROGERIO BRITTO - SP355510-A RECORRIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RECORRIDO: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial que realizar-se-á no dia 10 de julho de 2025, às 14:00 horas. Caso haja interesse em realizar sustentação oral, a inscrição deverá ser efetuada apenas via e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento, sendo de inteira responsabilidade do Advogado o correto encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: 1- número do processo. 2- data e horário em que ocorrerá a sessão. 3- nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora. 4- nome do advogado que fará a sustentação oral e respectivo número de OAB. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção: Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 6 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5009599-19.2024.4.03.6303 RELATOR: 26º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: MARIA DE FATIMA FARIA DE OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: EDER ROGERIO BRITTO - SP355510-A RECORRIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RECORRIDO: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial que realizar-se-á no dia 10 de julho de 2025, às 14:00 horas. Caso haja interesse em realizar sustentação oral, a inscrição deverá ser efetuada apenas via e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento, sendo de inteira responsabilidade do Advogado o correto encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: 1- número do processo. 2- data e horário em que ocorrerá a sessão. 3- nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora. 4- nome do advogado que fará a sustentação oral e respectivo número de OAB. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção: Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 6 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000793-54.2023.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jose Maria Broon - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JOSE MARIA BROON (fls. 401/403) em face da sentença de fls. 392/395, alegando, em síntese, omissão no julgado. Sustenta o embargante que a sentença não teria analisado os contratos de fls. 45/53. Aduz, ainda, que ao declarar a inexistência do contrato de fl. 69, que seria um documento acessório (declaração de endereço) ao contrato principal de fls. 64 e seguintes, deveria também ter sido declarada a invalidade deste último. Requer, também, que constem em sentença os números dos contratos para facilitar o cumprimento. O embargado, devidamente intimado (fls. 404/406), não se manifestou (fl. 407). É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, pois tempestivos, nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Analisando as razões do embargante, entendo que o recurso não merece acolhimento. O decisum contém a análise de todas as questões submetidas à apreciação jurisdicional, à luz da fundamentação e das provas produzidas pelas partes sob o crivo do contraditório. As questões controvertidas foram devidamente apreciadas pela sentença, não havendo que se falar em omissão, obscuridade, contradição ou erro material. O embargante pretende, é bem verdade, rediscutir o mérito da matéria em razão do seu inconformismo com a solução adotada por este juízo. No entanto, esta não é a via processual adequada para tanto, já que os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). As hipóteses excepcionais em que se admite o caráter modificativo dos embargos referem-se a erro material evidente ou manifesta nulidade, o que não ocorreu no caso. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e, no mérito, NÃO OS ACOLHO, mantendo-se integralmente a sentença embargada. Intimem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), RICARDO LUIS DA SILVA (OAB 280367/SP), EDER ROGERIO BRITTO (OAB 355510/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), EDUARDO AUGUSTO DA SILVA (OAB 261527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018396-86.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Amanda Marchesi Gomes - Jucillene Lira dos Santos - Fls. 183: Manifestes-se a parte exequente. - ADV: EDER ROGERIO BRITTO (OAB 355510/SP), AIDA HELENA MARQUES CAETANO XAVIER (OAB 83046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007534-72.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Delcy de Matos Ferreira - Banco BMG S/A - Ciência sobre interposição de Agravo de Instrumento, bem como do efeito suspensivo concedido em sede recursal. Aguarde-se a decisão final a ser proferida pela Segunda Instância. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), EDER ROGERIO BRITTO (OAB 355510/SP), JEFERSON HENRIQUE ALVES PORTES (OAB 428864/SP)