Janaina Milene Coalha
Janaina Milene Coalha
Número da OAB:
OAB/SP 355855
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janaina Milene Coalha possui 42 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
JANAINA MILENE COALHA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
INVENTáRIO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008302-70.2020.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Noraldino Donizete Moreira - - Antônio Carlos Moreira - - Maria Aparecida Moreira Matias - - Maria José Moreira Pontes - - Maria Imaculada Moreira de Souza - - Norarcino Messias Moreira - Maria Aparecida da Silva - Vista dos autos a parte autora/exequente: documento requerido expedido, estando a disposição para impressão e encaminhamento. - ADV: CARLOS HENRIQUE CIRINO BARBOSA JUNIOR (OAB 388299/SP), CARLOS HENRIQUE CIRINO BARBOSA JUNIOR (OAB 388299/SP), CARLOS HENRIQUE CIRINO BARBOSA JUNIOR (OAB 388299/SP), CARLOS HENRIQUE CIRINO BARBOSA JUNIOR (OAB 388299/SP), CARLOS HENRIQUE CIRINO BARBOSA JUNIOR (OAB 388299/SP), CARLOS ALBERTO SCHIAVON DE ARRUDA FALCAO (OAB 121050/SP), JANAINA MILENE COALHA PARRO (OAB 355855/SP), CARLOS HENRIQUE CIRINO BARBOSA JUNIOR (OAB 388299/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006664-60.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiza Monteiro de Moraes Andrade - Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. É caso de suspensão do andamento do processo, conforme determinação do E. Tribunal de Justiça de São Paulo no Incidente de Demandas Repetitivas, conforme dados abaixo colacionados do comunicado efetivado - admitido o incidente, com determinação de suspensão dos processos que tratam da matéria -, como no caso sub judice. COMUNICA aos magistrados e servidores, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 14985 (1ª instância) ou n. 55555 (2ª instância). Assim, deverá ser aguardado o seu julgamento. Int. - ADV: JANAINA MILENE COALHA PARRO (OAB 355855/SP), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002328-76.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maridete Tesser Cardoso - Associação de Amparo Social O Posentado e Pensionista - Aasap - Vistos. É caso de suspensão do andamento do processo, conforme determinação do E. Tribunal de Justiça de São Paulo no Incidente de Demandas Repetitivas, conforme dados abaixo colacionados do comunicado efetivado - admitido o incidente, com determinação de suspensão dos processos que tratam da matéria -, como no caso sub judice. COMUNICA aos magistrados e servidores, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 14985 (1ª instância) ou n. 55555 (2ª instância). Assim, deverá ser aguardado o seu julgamento. Int. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), JANAINA MILENE COALHA PARRO (OAB 355855/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013624-32.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Cristina Almeida Prado Bortolucci - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Vistos. 1- Revisto o item 1 da decisão de fls. 30, não pleiteada a gratuidade judiciária pela parte autora (recolhidas regularmente as custas processuais). 2- É caso de suspensão do andamento do processo, conforme determinação do E. Tribunal de Justiça de São Paulo no Incidente de Demandas Repetitivas, conforme dados abaixo colacionados do comunicado efetivado - admitido o incidente, com determinação de suspensão dos processos que tratam da matéria -, como no caso sub judice. COMUNICA aos magistrados e servidores, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 14985 (1ª instância) ou n. 55555 (2ª instância). Assim, deverá ser aguardado o seu julgamento. Int. - ADV: JANAINA MILENE COALHA PARRO (OAB 355855/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005606-85.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José João de Castro - Vistos. Considerando a necessidade de verificação da competência territorial para processamento e julgamento da presente demanda, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos comprovante atualizado de seu endereço residencial. Após, novamente conclusos os autos, com a observação "LIMINAR". Int. - ADV: JANAINA MILENE COALHA PARRO (OAB 355855/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1006350-17.2024.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apte/Apdo: Master Prev Clube de Benefícios - Apdo/Apte: Aparecido Donizete Dias (Justiça Gratuita) - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por Master Prev Clube de Benefícios em face da sentença que julgou procedente o pedido da parte autora de declaração de inexigibilidade do débito cumulada com danos materiais e morais. A parte ré deixou de recolher o preparo ante o pedido de justiça gratuita. Foi determinada comprovação de que a parte ré demonstrasse a hipossuficiência (fls. 196). Decorreu o prazo para manifestação da parte ré, sem apresentar os documentos ou recolher o preparo (fls. 198). É O RELATÓRIO. Ante a ausência de qualquer documento que justifique o pedido de gratuidade judiciária à pessoa jurídica e ante o não recolhimento do preparo, o recurso não deve ser conhecido, pois deserto. Desse modo, não conheço do recurso, monocraticamente, como autorizado pelo art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Advs: Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - Janaina Milene Coalha (OAB: 355855/SP) - Sala 702 – 7º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1006564-08.2024.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apte/Apdo: Master Prev Clube de Benefícios - Apdo/Apte: Gelson Henrique Pratti - Tratam-se de RECURSOS DE APELAÇÃO interposto pelas partes contra a r. sentença de fls.81/88. Para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade de justiça houve determinação à ré apelante de juntada aos autos de documentos especificados que comprovassem a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais (fls 155). Contudo, decorrido o prazo sem apresentação de documentos para análise da condição legal de necessitada. Assim, como a parte não trouxe novos documentos e aqueles já existentes no processo são insuficientes para análise, INDEFIRO o pedido de gratuidade, eis que não comprovada a condição legal de necessitada. Diante dessas circunstâncias, nos termos do § 7º do artigo 99 e 1007, §2o., ambos do Código de Processo Civil, fixo o prazo de cinco dias para que seja comprovada nos autos o recolhimento da taxa judiciária recursal, devidamente atualizada, com apresentação do demonstrativo correspondente, sob pena de deserção. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo fixado, faça-se nova conclusão dos autos. Intimem-se. - Magistrado(a) Paulo Toledo - Advs: Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - Janaina Milene Coalha (OAB: 355855/SP) - Sala 203 – 2º andar