Thaile Xavier Dantas Duarte

Thaile Xavier Dantas Duarte

Número da OAB: OAB/SP 356257

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thaile Xavier Dantas Duarte possui 303 comunicações processuais, em 201 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TJMT, TJPB e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 201
Total de Intimações: 303
Tribunais: TRT2, TJMT, TJPB, TRF3, TJSP, TJPR, TJPE, TJMG, TJGO
Nome: THAILE XAVIER DANTAS DUARTE

📅 Atividade Recente

49
Últimos 7 dias
259
Últimos 30 dias
303
Últimos 90 dias
303
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (62) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (52) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (48) APELAçãO CíVEL (25) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (20)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 303 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050756-21.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda - Fábio Fernandes Javarrotti Júnior - Vistos. Fls. 314/315: anote-se a renúncia do advogado da parte executada. Nos termos do art. 76, do CPC, concedo prazo de 10 (dez) dias para que seja regularizada a representação processual, sob as penas previstas no § 1º, incisos I a III. Registro ser desnecessária a intimação pessoal da parte ao cumprimento do quanto aqui determinado, consoante jurisprudência do C. STJ: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENÚNCIA AO MANDATO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. DISPENSA DE INTIMAÇÃO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado. (AgInt no AREsp 1259061/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/09/2018, DJe 27/09/2018) 3. O recurso especial não é, em razão da Súmula 7/STJ, via processual adequada para questionar julgado que se afirmou explicitamente em contexto fático-probatório próprio da causa. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1468610-SP, Rel Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, DJE 27/11/2019) Ato contínuo, defiro o bloqueio "on line" de ativos financeiros, via SISBAJUD, de forma reiterada, na modalidade denominada "teimosinha", ficando autorizada a busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, desbloqueando-se valores em excesso ou irrisórios no prazo de 24 horas a contar da resposta (art. 854, §1º, do Código de Processo Civil). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Fábio Fernandes Javarrotti Júnior; Valor atualizado - R$ 25.155,72 Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 05 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (art. 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: THAILE XAVIER DANTAS DUARTE (OAB 356257/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042320-48.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Plinio Chiaroti - Banco BMG S.A. - Fica a parte recorrida intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, nos termos do art. 1.010, § 1°, do CPC. Após, independentemente de nova intimação, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado. - ADV: THAILE XAVIER DANTAS DUARTE (OAB 356257/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000584-67.2024.8.26.0177 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.C.D. - Vistos. Ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: THAILE XAVIER DANTAS DUARTE (OAB 356257/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006473-15.2024.8.26.0011 (apensado ao processo 1011706-27.2023.8.26.0011) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Flavia Roberta dos Santos - Banco Bradesco S.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo legal, a respeito do Laudo Pericial juntado aos autos. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP), THAILE XAVIER DANTAS DUARTE (OAB 356257/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0048589-77.2024.8.26.0100 (processo principal 1042358-56.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rogerio dos Santos Ramos - - RODRIGO VERONA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Danielle de Souza Quintanilha - Vistos. 1. Defiro o pedido de pesquisas visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s). 1.1. Pesquisas em termos para realização neste ato, com custas já conferidas: SISBAJUD (Teimosinha). 2. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, com reiteração automática por 30 dias, a inserção de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) DANIELLE DE SOUZA QUINTANILHA, CPF 047.668.427-74, até o último valor indicado na execução (R$ 31.758,91). 2.1. A ordem de bloqueio não deverá atingir contas-salário. 2.2. Desbloqueiem-se eventuais valores irrisórios. 2.3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestar-se no prazo legal (art. 854, § 3º, CPC). 2.4. Caso não representada nos autos (art. 854, § 2º, CPC), deverá a parte exequente indicar endereço completo e recolher as custas para intimação da parte contrária, no prazo subsequente de 15 dias. 2.5. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. 2.6. Decorrido o prazo para impugnação, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, providencie-se a transferência do numerário constrito para conta judicial, desbloqueando-se eventuais valores excedentes alcançados. 3. Havendo requerimento da parte exequente acompanhado das custas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de veículos via RENAJUD na modalidade "transferência" e a pesquisa de bens via INFOJUD, esta apenas das pessoas físicas executadas acima identificadas, vez que o sistema não se presta à localização de ativos das pessoas jurídicas. 3.1. Por sua natureza, os resultados das pesquisas deste último sistema deverão ser liberados nos autos em caráter sigiloso. 4. A pesquisa de bens imóveis via ARISP poderá ser realizada pelo próprio interessado (http://www.oficioeletronico.com.br), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas todas as diligências anteriormente mencionadas, efetue-se. 5. Não sendo a parte exequente instituição comercial, donde se presume que já dispõe de meios próprios para consecução dessa providência, mediante requerimento e prévio recolhimento de taxa (código 434), fica deferida a inclusão do nome da parte executada (nome e valor da dívida descritos no item 2 desta decisão) no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD (art. 782, §3º, CPC). 6. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Ficam, desde logo, indeferidas reiterações de diligências já realizadas, salvo se noticiada alteração patrimonial ou lapso razoável de tempo desde a última pesquisa realizada. 7. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia da parte exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. 8. Por fim, indefiro o pedido de intimação da executada na pessoa do advogado. Para eventual configuração de ato atentatório à dignidade da justiça a intimação a que se refere o artigo 774, V, do Código de Processo Civil deve ser pessoal. Intime-se. - ADV: THAILE XAVIER DANTAS DUARTE (OAB 356257/SP), RODRIGO GUIMARÃES VERONA (OAB 192189/SP), RODRIGO GUIMARÃES VERONA (OAB 192189/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0048589-77.2024.8.26.0100 (processo principal 1042358-56.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rogerio dos Santos Ramos - - RODRIGO VERONA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Danielle de Souza Quintanilha - Vistos. 1. Defiro o pedido de pesquisas visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s). 1.1. Pesquisas em termos para realização neste ato, com custas já conferidas: SISBAJUD (Teimosinha). 2. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, com reiteração automática por 30 dias, a inserção de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) DANIELLE DE SOUZA QUINTANILHA, CPF 047.668.427-74, até o último valor indicado na execução (R$ 31.758,91). 2.1. A ordem de bloqueio não deverá atingir contas-salário. 2.2. Desbloqueiem-se eventuais valores irrisórios. 2.3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestar-se no prazo legal (art. 854, § 3º, CPC). 2.4. Caso não representada nos autos (art. 854, § 2º, CPC), deverá a parte exequente indicar endereço completo e recolher as custas para intimação da parte contrária, no prazo subsequente de 15 dias. 2.5. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. 2.6. Decorrido o prazo para impugnação, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, providencie-se a transferência do numerário constrito para conta judicial, desbloqueando-se eventuais valores excedentes alcançados. 3. Havendo requerimento da parte exequente acompanhado das custas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de veículos via RENAJUD na modalidade "transferência" e a pesquisa de bens via INFOJUD, esta apenas das pessoas físicas executadas acima identificadas, vez que o sistema não se presta à localização de ativos das pessoas jurídicas. 3.1. Por sua natureza, os resultados das pesquisas deste último sistema deverão ser liberados nos autos em caráter sigiloso. 4. A pesquisa de bens imóveis via ARISP poderá ser realizada pelo próprio interessado (http://www.oficioeletronico.com.br), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas todas as diligências anteriormente mencionadas, efetue-se. 5. Não sendo a parte exequente instituição comercial, donde se presume que já dispõe de meios próprios para consecução dessa providência, mediante requerimento e prévio recolhimento de taxa (código 434), fica deferida a inclusão do nome da parte executada (nome e valor da dívida descritos no item 2 desta decisão) no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD (art. 782, §3º, CPC). 6. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Ficam, desde logo, indeferidas reiterações de diligências já realizadas, salvo se noticiada alteração patrimonial ou lapso razoável de tempo desde a última pesquisa realizada. 7. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia da parte exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. 8. Por fim, indefiro o pedido de intimação da executada na pessoa do advogado. Para eventual configuração de ato atentatório à dignidade da justiça a intimação a que se refere o artigo 774, V, do Código de Processo Civil deve ser pessoal. Intime-se. - ADV: THAILE XAVIER DANTAS DUARTE (OAB 356257/SP), RODRIGO GUIMARÃES VERONA (OAB 192189/SP), RODRIGO GUIMARÃES VERONA (OAB 192189/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006026-79.2021.8.26.0292 (processo principal 1000642-55.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Original Indústria e Comércio de Estofados Eirelli - Mak de Jacareí Supermercados Ltda e outros - Fls.300/301: (i) após o recolhimento da taxa devida (Comunicado CSM 2684/2023, DJE 31.01.2023, no valor de 1 UFESP), defiro a pesquisa SNIPER para localização de informações a respeito de relacionamentos da executada, destacando os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos). Esclareço que este sistema não realiza bloqueio de bens nem valores, apenas fornece informações para análise, tais como: sócios da pessoa jurídica, eventuais bens ou contas bancárias. (ii) defiro a inclusão no cadastro Serasajud, se assim recolhida a taxa, proceda-se a Serventia. (iii) indefiro a realização da pesquisa CNIB, ante o teor do Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA nº 03/2022 (DJe. de 18/05/2022), que informa acerca da prorrogação da suspensão dos processos que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB, em razão da instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB). Advirto que, caso a parte exequente insista na medida, os autos deverão ser suspensos até que solucionada a controvérsia. (iv) Quanto ao pedido de consulta no sistema financeiro via SISBAJUD CCS (Cadastro de Clientes no Sistema Financeiro), INDEFIRO, porque não se trata de instrumento para localização de bens, mas apenas de obtenção de dados de cadastro junto a instituições financeiras. Intime-se. - ADV: CHARLES EDOUARD KHOURI (OAB 246653/SP), MATHEUS PEREIRA LUIZ (OAB 243040/SP), THAILE XAVIER DANTAS DUARTE (OAB 356257/SP)
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