Jéssica Gimenes Julião

Jéssica Gimenes Julião

Número da OAB: OAB/SP 356415

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 93
Total de Intimações: 144
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JÉSSICA GIMENES JULIÃO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026985-33.2024.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Nayane Orestes Marcelo (Justiça Gratuita) - Apelado: Unidas Locadora Sa - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. LOCAÇÃO. BEM MÓVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA LOCADORA AO IMPEDIR A LOCAÇÃO DO VEÍCULO À AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. RÉ QUE, EMBORA TENHA CONFIRMADA A RESERVADA EFETUADA PELA AUTORA PARA LOCAR VEÍCULO DESTINADO À REALIZAÇÃO DE UMA VIAGEM, IMPEDIU A RETIRADA DO CARRO. GRAVE FALHA NO SERVIÇO PRESTADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RÉ QUE NÃO SUPRIU A FALHA DOS SERVIÇOS A DESPEITOS DOS ESFORÇOS DA AUTORA. APLICAÇÃO DA TEORIA DE DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSOU O MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR COTIDIANO. LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE PELA PERDA INJUSTA E INTOLERÁVEL DO TEMPO ÚTIL DA PARTE CONSUMIDORA. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO E ATENDE AO CARÁTER DISSUASÓRIO DESSE TIPO DE INDENIZAÇÃO (R$5.000,00). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jéssica Gimenes Julião (OAB: 356415/SP) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) -
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026985-33.2024.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Nayane Orestes Marcelo (Justiça Gratuita) - Apelado: Unidas Locadora Sa - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. LOCAÇÃO. BEM MÓVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA LOCADORA AO IMPEDIR A LOCAÇÃO DO VEÍCULO À AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. RÉ QUE, EMBORA TENHA CONFIRMADA A RESERVADA EFETUADA PELA AUTORA PARA LOCAR VEÍCULO DESTINADO À REALIZAÇÃO DE UMA VIAGEM, IMPEDIU A RETIRADA DO CARRO. GRAVE FALHA NO SERVIÇO PRESTADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RÉ QUE NÃO SUPRIU A FALHA DOS SERVIÇOS A DESPEITOS DOS ESFORÇOS DA AUTORA. APLICAÇÃO DA TEORIA DE DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSOU O MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR COTIDIANO. LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE PELA PERDA INJUSTA E INTOLERÁVEL DO TEMPO ÚTIL DA PARTE CONSUMIDORA. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO E ATENDE AO CARÁTER DISSUASÓRIO DESSE TIPO DE INDENIZAÇÃO (R$5.000,00). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jéssica Gimenes Julião (OAB: 356415/SP) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027210-81.2010.8.26.0032 (apensado ao processo 0013541-92.2009.8.26.0032) (processo principal 0013541-92.2009.8.26.0032) (032.01.2009.013541/1) - Cumprimento de sentença - A.C.F. - - F.S.F. - I.C.P.F. e outro - J.C.S. - S.B.S. - Ficam as partes e eventuais terceiros interessados devidamente cientificados acerca do desbloqueio Renajud levado a efeito. - ADV: RODRIGO CÉSAR FERRARI (OAB 172169/SP), RODRIGO CÉSAR FERRARI (OAB 172169/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROSANA APARECIDA ALVES RIBEIRO CARVALHO (OAB 337339/SP), JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP), RAFAEL DELACIO MESQUITA (OAB 340162/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022134-41.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1000525-53.2017.8.26.0071) (processo principal 1000525-53.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lidia da Silva Leal Alves - Patricia Cristina de Almeida - Vistos. Para atender às solicitações da exequente referente à expedição de mandado para penhora e avaliação de bens, bem como referente ao cadastro junto ao sistema Serasajud nos termos do art. 782, § 3º, do CPC, deve ser providenciado, no prazo de 10 dias: a) o endereço que deseja diligenciar; e b) a planilha de cálculo atualizada dos débitos executados. Comprovados, voltem os autos para a fila "Conclusos-minuta". Intime-se. - ADV: JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 48839/GO)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030948-49.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Família - J.B.M.M. - H.V.S. - Concedo ao requerido a gratuidade da justiça. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 26/08/2025 às 15:00 horas, que será realizada por videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador dos participantes), via computador ou smartphone com acesso à internet, nos termos dos Provimentos CSM nº 2554/2020 e nº 2557/2020. Determino que no prazo de 05 (cinco) dias sejam informados os endereços eletrônicos e telefones das partes e dos procuradores. Compete às partes e procuradores, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual, não sendo suficientes apenas alegações, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ no 314/2020, e do art. 2º, § 1º, do Provimento CSM no 2554/2020. Comprovadas as impossibilidades técnicas, será possível o comparecimento pessoal, realizando a audiência de forma híbrida. Incomprovadas as impossibilidades técnicas, a audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo considerados ausentes os que não participarem. No dia e horário acima, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Importante esclarecer que durante a audiência virtual é possível a comunicação privada entre a parte e seu advogado/defensor público, sendo dispensável que estejam no mesmo local. Caso haja alguma indisponibilidade de conexão durante a audiência virtual, permaneça aguardando o restabelecimento da conexão ou outra orientação do funcionário do Tribunal. - ADV: JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP), FERNANDO SERGIO SILVA BENEDICTO (OAB 91675/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000071-95.2025.8.26.0458 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.P. - A.R.S.N. - Considerando a vontade expressada pelas partes envolvidas, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado às fls. 39/41, que será regido pelas cláusulas ali exteriorizadas, e EXTINGO o feito com base no artigo 487, III, 'b', do hodierno Código de Processo Civil. Outrossim, considerando que a presente sentença acolheu pretensão conjunta das partes, evidencia-se a falta de interesse na interposição de quaisquer recursos, operando-se a hipótese do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Se as partes tiverem sido patrocinadas por Advogado nomeado através do convênio existente com a OAB/DPE-SP, expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela. De saída, antecipado o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, ao arquivo, cadastrando no SAJPG/5, e prosseguindo na forma do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: MARIA LUIZA PAGAMISSE (OAB 426901/SP), JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP), ROSANGELA APARECIDA PACHEGA SANDRIN SARTORATO (OAB 510112/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500115-91.2024.8.26.0458 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RODRIGO FABRÍCIO DE ALMEIDA MARQUES - Vistos. Ao que se infere do interrogatório, há fundada dúvida em relação à higidez mental do acusado. Sendo assim, converto o julgamento em diligência e, com fundamento no artigo 149, do Código de Processo Penal, determino a instauração de incidente de insanidade mental, devendo o réu ser submetido a exame médico-legal. Determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 149, §2º, do Diploma Processual Penal. Baixe-se portaria, com cópia da denúncia e da presente decisão, autuando-se em apenso. São quesitos do juízo: a) O réu, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? b) O réu, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, apresentava, ao tempo da ação ou da omissão, diminuição da plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? c) Qual o tratamento psiquiátrico adequado para o acusado? Nos autos em apenso, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para que formulem quesitos, sem prejuízo da possiblidade de indicação de assistente técnico. Após, oficie-se ao IMESC com cópia da denúncia e dos quesitos apresentados solicitando a designação de data para realização do exame psiquiátrico do acusado. Com a designação da prova pericial, expeça-se o necessário à apresentação do réu ao exame médico marcado. Int. - ADV: JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP)
Anterior Página 3 de 15 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou