Jéssica Gimenes Julião
Jéssica Gimenes Julião
Número da OAB:
OAB/SP 356415
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
144
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JÉSSICA GIMENES JULIÃO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026985-33.2024.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Nayane Orestes Marcelo (Justiça Gratuita) - Apelado: Unidas Locadora Sa - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. LOCAÇÃO. BEM MÓVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA LOCADORA AO IMPEDIR A LOCAÇÃO DO VEÍCULO À AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. RÉ QUE, EMBORA TENHA CONFIRMADA A RESERVADA EFETUADA PELA AUTORA PARA LOCAR VEÍCULO DESTINADO À REALIZAÇÃO DE UMA VIAGEM, IMPEDIU A RETIRADA DO CARRO. GRAVE FALHA NO SERVIÇO PRESTADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RÉ QUE NÃO SUPRIU A FALHA DOS SERVIÇOS A DESPEITOS DOS ESFORÇOS DA AUTORA. APLICAÇÃO DA TEORIA DE DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSOU O MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR COTIDIANO. LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE PELA PERDA INJUSTA E INTOLERÁVEL DO TEMPO ÚTIL DA PARTE CONSUMIDORA. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO E ATENDE AO CARÁTER DISSUASÓRIO DESSE TIPO DE INDENIZAÇÃO (R$5.000,00). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jéssica Gimenes Julião (OAB: 356415/SP) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) -
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026985-33.2024.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Nayane Orestes Marcelo (Justiça Gratuita) - Apelado: Unidas Locadora Sa - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. LOCAÇÃO. BEM MÓVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA LOCADORA AO IMPEDIR A LOCAÇÃO DO VEÍCULO À AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. RÉ QUE, EMBORA TENHA CONFIRMADA A RESERVADA EFETUADA PELA AUTORA PARA LOCAR VEÍCULO DESTINADO À REALIZAÇÃO DE UMA VIAGEM, IMPEDIU A RETIRADA DO CARRO. GRAVE FALHA NO SERVIÇO PRESTADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RÉ QUE NÃO SUPRIU A FALHA DOS SERVIÇOS A DESPEITOS DOS ESFORÇOS DA AUTORA. APLICAÇÃO DA TEORIA DE DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSOU O MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR COTIDIANO. LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE PELA PERDA INJUSTA E INTOLERÁVEL DO TEMPO ÚTIL DA PARTE CONSUMIDORA. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO E ATENDE AO CARÁTER DISSUASÓRIO DESSE TIPO DE INDENIZAÇÃO (R$5.000,00). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jéssica Gimenes Julião (OAB: 356415/SP) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027210-81.2010.8.26.0032 (apensado ao processo 0013541-92.2009.8.26.0032) (processo principal 0013541-92.2009.8.26.0032) (032.01.2009.013541/1) - Cumprimento de sentença - A.C.F. - - F.S.F. - I.C.P.F. e outro - J.C.S. - S.B.S. - Ficam as partes e eventuais terceiros interessados devidamente cientificados acerca do desbloqueio Renajud levado a efeito. - ADV: RODRIGO CÉSAR FERRARI (OAB 172169/SP), RODRIGO CÉSAR FERRARI (OAB 172169/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROSANA APARECIDA ALVES RIBEIRO CARVALHO (OAB 337339/SP), JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP), RAFAEL DELACIO MESQUITA (OAB 340162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022134-41.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1000525-53.2017.8.26.0071) (processo principal 1000525-53.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lidia da Silva Leal Alves - Patricia Cristina de Almeida - Vistos. Para atender às solicitações da exequente referente à expedição de mandado para penhora e avaliação de bens, bem como referente ao cadastro junto ao sistema Serasajud nos termos do art. 782, § 3º, do CPC, deve ser providenciado, no prazo de 10 dias: a) o endereço que deseja diligenciar; e b) a planilha de cálculo atualizada dos débitos executados. Comprovados, voltem os autos para a fila "Conclusos-minuta". Intime-se. - ADV: JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 48839/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030948-49.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Família - J.B.M.M. - H.V.S. - Concedo ao requerido a gratuidade da justiça. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 26/08/2025 às 15:00 horas, que será realizada por videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador dos participantes), via computador ou smartphone com acesso à internet, nos termos dos Provimentos CSM nº 2554/2020 e nº 2557/2020. Determino que no prazo de 05 (cinco) dias sejam informados os endereços eletrônicos e telefones das partes e dos procuradores. Compete às partes e procuradores, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual, não sendo suficientes apenas alegações, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ no 314/2020, e do art. 2º, § 1º, do Provimento CSM no 2554/2020. Comprovadas as impossibilidades técnicas, será possível o comparecimento pessoal, realizando a audiência de forma híbrida. Incomprovadas as impossibilidades técnicas, a audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo considerados ausentes os que não participarem. No dia e horário acima, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Importante esclarecer que durante a audiência virtual é possível a comunicação privada entre a parte e seu advogado/defensor público, sendo dispensável que estejam no mesmo local. Caso haja alguma indisponibilidade de conexão durante a audiência virtual, permaneça aguardando o restabelecimento da conexão ou outra orientação do funcionário do Tribunal. - ADV: JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP), FERNANDO SERGIO SILVA BENEDICTO (OAB 91675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000071-95.2025.8.26.0458 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.P. - A.R.S.N. - Considerando a vontade expressada pelas partes envolvidas, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado às fls. 39/41, que será regido pelas cláusulas ali exteriorizadas, e EXTINGO o feito com base no artigo 487, III, 'b', do hodierno Código de Processo Civil. Outrossim, considerando que a presente sentença acolheu pretensão conjunta das partes, evidencia-se a falta de interesse na interposição de quaisquer recursos, operando-se a hipótese do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Se as partes tiverem sido patrocinadas por Advogado nomeado através do convênio existente com a OAB/DPE-SP, expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela. De saída, antecipado o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, ao arquivo, cadastrando no SAJPG/5, e prosseguindo na forma do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: MARIA LUIZA PAGAMISSE (OAB 426901/SP), JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP), ROSANGELA APARECIDA PACHEGA SANDRIN SARTORATO (OAB 510112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500115-91.2024.8.26.0458 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RODRIGO FABRÍCIO DE ALMEIDA MARQUES - Vistos. Ao que se infere do interrogatório, há fundada dúvida em relação à higidez mental do acusado. Sendo assim, converto o julgamento em diligência e, com fundamento no artigo 149, do Código de Processo Penal, determino a instauração de incidente de insanidade mental, devendo o réu ser submetido a exame médico-legal. Determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 149, §2º, do Diploma Processual Penal. Baixe-se portaria, com cópia da denúncia e da presente decisão, autuando-se em apenso. São quesitos do juízo: a) O réu, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? b) O réu, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, apresentava, ao tempo da ação ou da omissão, diminuição da plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? c) Qual o tratamento psiquiátrico adequado para o acusado? Nos autos em apenso, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para que formulem quesitos, sem prejuízo da possiblidade de indicação de assistente técnico. Após, oficie-se ao IMESC com cópia da denúncia e dos quesitos apresentados solicitando a designação de data para realização do exame psiquiátrico do acusado. Com a designação da prova pericial, expeça-se o necessário à apresentação do réu ao exame médico marcado. Int. - ADV: JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP)