Kathia Cristiane Francisco Da Silva
Kathia Cristiane Francisco Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 356435
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kathia Cristiane Francisco Da Silva possui 66 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMT, TRF1, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJMT, TRF1, TST, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
KATHIA CRISTIANE FRANCISCO DA SILVA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2198655-10.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; GIFFONI FERREIRA; Foro de Piracicaba; 3ª Vara de Família e Sucessões; Inventário; 1015697-49.2023.8.26.0451; Inventário e Partilha; Agravante: Milton Paulo de Negri de Toledo; Advogado: Renato de Almeida Pedroso (OAB: 92907/SP); Advogada: Paula Carmona Pedroso (OAB: 409344/SP); Agravado: Milton de Negri (Espólio); Agravada: Maria Neusa Beduchi de Negri (Inventariante); Advogada: Kathia Cristiane Almeida da Silva (OAB: 356435/SP); Advogada: Adriéli Cypriani Berto (OAB: 363332/SP); Advogada: Fernanda Roveroni (OAB: 365435/SP); Interessada: Mariseth Beduschi de Negri; Advogada: Kathia Cristiane Almeida da Silva (OAB: 356435/SP); Advogada: Adriéli Cypriani Berto (OAB: 363332/SP); Advogada: Fernanda Roveroni (OAB: 365435/SP); Interessada: Margareth Beduschi de Negri; Advogada: Kathia Cristiane Almeida da Silva (OAB: 356435/SP); Advogada: Adriéli Cypriani Berto (OAB: 363332/SP); Advogada: Fernanda Roveroni (OAB: 365435/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198655-10.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Piracicaba; Vara: 3ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Inventário; Nº origem: 1015697-49.2023.8.26.0451; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: Milton Paulo de Negri de Toledo; Advogado: Renato de Almeida Pedroso (OAB: 92907/SP); Advogada: Paula Carmona Pedroso (OAB: 409344/SP); Agravada: Maria Neusa Beduchi de Negri (Inventariante); Advogada: Kathia Cristiane Almeida da Silva (OAB: 356435/SP); Advogada: Adriéli Cypriani Berto (OAB: 363332/SP); Advogada: Fernanda Roveroni (OAB: 365435/SP); Agravado: Milton de Negri (Espólio); Interessada: Mariseth Beduschi de Negri e outro; Advogada: Kathia Cristiane Almeida da Silva (OAB: 356435/SP); Advogada: Adriéli Cypriani Berto (OAB: 363332/SP); Advogada: Fernanda Roveroni (OAB: 365435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004491-21.2024.8.26.0451 (processo principal 1005443-51.2022.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Francisco Pompermayer - - Julia Cristina Fidelis Bortoletto Pompermayer - Reserva Administradora de Consórcio Ltda. e outros - Vistos. Diante da manifestação da parte exequente, satisfeita a obrigação, declaro EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do CPC. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta. Expeça-se MLE (formulário retro). Custas na forma da lei. Comunique-se a extinção e, oportunamente, arquivem-se com baixa. P.I.C Piracicaba, 30 de junho de 2025. - ADV: KATHIA CRISTIANE ALMEIDA DA SILVA (OAB 356435/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), KATHIA CRISTIANE ALMEIDA DA SILVA (OAB 356435/SP), FERNANDA ROVERONI (OAB 365435/SP), FERNANDA ROVERONI (OAB 365435/SP), ADRIÉLI CYPRIANI BERTO (OAB 363332/SP), ADRIÉLI CYPRIANI BERTO (OAB 363332/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004550-32.2025.4.03.6183 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ROBERTO RIVELINO DE JESUS STENCEL Advogado do(a) IMPETRANTE: KATHIA CRISTIANE FRANCISCO DA SILVA - SP356435 IMPETRADO: GERENTE DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A ROBERTO RIVELINO DE JESUS STENCEL, qualificado(a) na inicial, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido liminar, objetivando a conclusão de seu requerimento administrativo. A inicial veio instruída com documentos. Deferida a gratuidade de Justiça. Não concedida a medida liminar. Informações prestadas. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo prosseguimento do feito sem a sua intervenção. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A controvérsia gira em torno da omissão administrativa na análise de pedido protocolado pelo impetrante. Tal circunstância viola o princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. A Administração Pública não pode postergar indefinidamente a análise de requerimentos administrativos quando há previsão legal expressa para sua conclusão em prazo determinado, como estabelecem os artigos 24, 48 e 49 da Lei nº 9.784/1999. A conduta omissiva da autoridade coatora afronta, ainda, os princípios da eficiência e legalidade insculpidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, configurando violação a direito líquido e certo do impetrante. A demora excessiva na apreciação do pedido administrativo revela omissão indevida do ente público, impondo ao administrado prejuízo indevido decorrente da inércia estatal. O prazo para a conclusão do procedimento já se esgotou, sem qualquer justificativa idônea para a inércia administrativa. Assim, comprovado o excesso de prazo e a violação ao direito subjetivo do impetrante, impõe-se a concessão da segurança para determinar à autoridade coatora a análise do pedido no prazo fixado pela legislação. No caso concreto, verifica-se que o impetrante protocolou seu pedido administrativo em 21/07/2021, sem que tenha havido manifestação da Administração dentro do prazo legal, justificando a necessidade de intervenção judicial. Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que a autoridade impetrada promova o cumprimento da decisão do acórdão Número do Processo: 44235.246004/2021-97, no prazo de 30 dias. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório. Sem honorários advocatícios. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI JUIZ FEDERAL
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004175-93.2024.8.26.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.S. - J.R.S. e outro - Vista dos autos ao autor para: Cientificá-lo da(s) juntada(s) da(s) Certidão(ões) de Oficial de Justiça às fls.111, bem como para manifestar-se, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ADRIÉLI CYPRIANI BERTO (OAB 363332/SP), FERNANDA ROVERONI (OAB 365435/SP), ISRAEL CARLOS TEIXEIRA (OAB 416363/SP), KATHIA CRISTIANE ALMEIDA DA SILVA (OAB 356435/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001255-14.2023.4.03.6326 / 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba EXEQUENTE: MARLENE GOMES DUARTE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: KATHIA CRISTIANE FRANCISCO DA SILVA - SP356435 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: AUREA REGINA CAMARGO GUIMARAES LONGO - SP118641 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). PIRACICABA/SP, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006239-88.2024.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados EXEQUENTE: CICERO LUIZ DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: KATHIA CRISTIANE FRANCISCO DA SILVA - SP356435 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social que tem por objeto a concessão do benefício por incapacidade, com o pagamento das parcelas vencidas acrescidas de correção monetária e de juros moratórios. O autor faleceu em 13/04/2025 (ID 367329989). Ele era casado e deixou uma filha de 17 anos. Nos termos do artigo 112, da Lei nº 8.213/1991, dispõe que “o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”. Apenas foi a habilitada a esposa. Intime-se o representante da parte autora para promover (requerer) a habilitação dos dependentes habilitados (filha) à pensão por morte, do espólio ou dos sucessores da parte autora, nos termos dos artigos 112 da Lei 8.213/91 e 313, §2º, II do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Na oportunidade, deverá juntar os seguintes documentos: 1) Certidão de óbito da parte autora; 2) Certidão de casamento do cônjuge ou declaração pública de união estável do companheiro(a) da parte autora, se houver; 3) Documento de identidade, de todos os herdeiros cuja habilitação se postula, que contenha número de registro nos órgãos de Segurança Pública - Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Carteira de Identidade Profissional (OAB, CREA, CRM, etc.); 4) Comprovante do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), de todos os herdeiros postulantes à habilitação, nos termos do artigo 4º, § 1º, incisos I, II e III da Instrução Normativa RFB n. 1548, de 13 de fevereiro de 2015; 5) Procuração “ad judicia” legível, datada e assinada. Após, intime-se a PARTE REQUERIDA para, querendo, manifestar-se acerca do pedido de habilitação formulado no feito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá informar se tem conhecimento de outros eventuais pensionistas. Oportunamente, tornem os autos conclusos.