Paula Noronha Lemos Costa Altenfelder
Paula Noronha Lemos Costa Altenfelder
Número da OAB:
OAB/SP 356989
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paula Noronha Lemos Costa Altenfelder possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJMG, TRT15, TJSP
Nome:
PAULA NORONHA LEMOS COSTA ALTENFELDER
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
APELAçãO CíVEL (3)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036215-61.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Sabrina Baukelmann Matar - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - VISTOS. Diante do certificado pela Z. Serventia, renove-se a intimação do perito judicial via e-mail. Int. - ADV: PAULA NORONHA LEMOS COSTA ALTENFELDER (OAB 356989/SP), DEUANY BERG FONTES (OAB 350245/SP), LUCAS REIS VERDEROSI (OAB 316219/SP), FERNANDO BRANDÃO ESCUDERO (OAB 303073/SP), MARCO ANTONIO BATISTA DE MOURA ZIEBARTH (OAB 296852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1013751-62.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Espaço A+Ltda. Me - Apdo/Apte: Vitor Luiz Taddeo Mammana - Apda/Apte: Renata Bonsaver Mammana Milani - Apelada: Maria Cecilia Kalil Beyruti - Vistos. Fls. 743/746 e 753/757: Eventual discussão a propósito da mencionada instalação da porta de ferro no local indicado é questão estranha para exame nesta sede recursal, mesmo porque sequer foi apresentada ao r. Juízo de origem. Demais, eventual discussão a propósito poderá ser objeto de Ação autônoma. Assim, mantenho o Recurso na pauta de julgamento. Int. - Magistrado(a) Daise Fajardo Nogueira Jacot - Advs: Claudia Andrea Olsen de Lima Lopes (OAB: 131001/SP) - Carolina Beatriz Olsen Lopes Schirru (OAB: 380436/SP) - Antonio Afonso Simões (OAB: 51078/SP) - Darlene Aparecida Ricomini Dalcin (OAB: 128719/SP) - Paula Noronha Lemos Costa Altenfelder (OAB: 356989/SP) - Fernando Brandão Escudero (OAB: 303073/SP) - Anna Victória Osorio Cerceau (OAB: 512953/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009908-48.2025.8.26.0053 (processo principal 1053758-77.2021.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Anulação - Mariza da Carvalheira Baur - - Milton Berger - - Marcelo Friedrich Nepomuceno - - João Alberto da Motta Gaspar - - Alexandre Salomon Tudisco - José Marlon Salvador Barroso e outro - Vistos. 1) Em face das petições de fls. 223-227, 232, 233-246, 249-250 e do adimplemento voluntário da obrigação de pagar pelo executado José Marlon Salvador Barroso, JULGO PARCIALMENTE EXTINTA A EXECUÇÃO, no tocante à obrigação de pagar as custas processuais, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o decurso de prazo, expeça-se MLE em favor do exequente, conforme requerido a fls. 292-296, se em termos e com as cautelas de praxe. Sobre o pedido de chamamento ao processo ou de intimação do Município de São Paulo para ressarcir o executado, razão não assiste ao executado José Marlon Salvador Barroso. O cumprimento de sentença deve observar os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada, assim, na remota hipótese de se admitir o chamamento nessa fase para o Município efetuar o ressarcimento ao executado, ou até mesmo admitir a intimação para simples pagamento em decorrência do alegado direito de regresso, sem observância da expressa formalidade prescrita no artigo 535 do CPC, ocorreria comprometimento aos requisitos de estabilidade do título e a segurança jurídica, o que não pode ser permitido. Contudo, se o executado entende que possui direitos contra o Município, deve manejar a pertinente ação autônoma de regresso na esfera apropriada, mas não ampliar subjetivamente os limites da presente execução de sentença. Oportunamente, transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. 2) Prossiga-se a marcha processual quanto à obrigação de fazer. Conforme requerido a fls. 292-293, intime-se o executado José Marlon Salvador Barroso para exibir o projeto de adaptação da obra, em quinze dias. Intimem-se. - ADV: SERGIO PAULO LIVOVSCHI (OAB 155504/SP), MARCO ANTONIO BATISTA DE MOURA ZIEBARTH (OAB 296852/SP), SERGIO PAULO LIVOVSCHI (OAB 155504/SP), SERGIO PAULO LIVOVSCHI (OAB 155504/SP), SERGIO PAULO LIVOVSCHI (OAB 155504/SP), SERGIO PAULO LIVOVSCHI (OAB 155504/SP), PAULA NORONHA LEMOS COSTA ALTENFELDER (OAB 356989/SP), FERNANDO BRANDÃO ESCUDERO (OAB 303073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009818-40.2025.8.26.0053 (processo principal 1053758-77.2021.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Anulação - Sergio Paulo Livovschi - José Marlon Salvador Barroso e outro - Vistos. Em face das petições de fls. 179-186 e 194-195 e do adimplemento voluntário da obrigação de pagar pelo executado José Marlon Salvador Barroso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO da obrigação de pagar relativa aos honorários advocatícios, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o decurso de prazo, expeça-se MLE em favor do exequente, se em termos e com as cautelas de praxe. Sobre o pedido de chamamento ao processo do Município de São Paulo para ressarcir o executado, razão não assiste ao executado. Cumpre observar que o instituto de chamamento ao processo é um incidente típico da fase de conhecimento que visa assegurar o direito de regresso ou o reembolso entre coobrigados. O cumprimento de sentença deve observar os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada, assim, na remota hipótese de se admitir o chamamento nessa fase para o Município efetuar o ressarcimento ao executado, ocorreria comprometimento aos requisitos de estabilidade do título e a segurança jurídica, o que não pode ser permitido. Contudo, se o executado entende que possui direitos contra o Município, deve manejar a pertinente ação autônoma de regresso na esfera apropriada, mas não ampliar subjetivamente os limites da presente execução de sentença. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PAULA NORONHA LEMOS COSTA ALTENFELDER (OAB 356989/SP), FERNANDO BRANDÃO ESCUDERO (OAB 303073/SP), MARCO ANTONIO BATISTA DE MOURA ZIEBARTH (OAB 296852/SP), SERGIO PAULO LIVOVSCHI (OAB 155504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1058902-32.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Yatch Club de Santo Amaro - Magistrado(a) Botto Muscari - Negaram provimento ao recurso. V. U. - TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM IMPOSIÇÃO DE CARGA SUCUMBENCIAL AO RÉU. INSURGÊNCIA DESTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE R$ 2.000,00 QUE NÃO SE REVELAM DEMASIADOS OU DESPROPORCIONAIS, TENDO PRESENTES AS PECULIARIDADES DO CASO. APELO IMPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Júlio César de Moura Oliveira (OAB: 218041/SP) (Procurador) - Paula Noronha Lemos Costa Altenfelder (OAB: 356989/SP) - Fernando Brandão Escudero (OAB: 303073/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sergio Paulo Livovschi (OAB 155504/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Fernando Brandão Escudero (OAB 303073/SP), Paula Noronha Lemos Costa Altenfelder (OAB 356989/SP) Processo 0009908-48.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mariza da Carvalheira Baur, Milton Berger, Marcelo Friedrich Nepomuceno, João Alberto da Motta Gaspar, Alexandre Salomon Tudisco - Exectdo: José Marlon Salvador Barroso - Republicado por não ter gerado intimação pelo DJe: "1) Ciência do depósito retro juntado. Para levantamento, traga o Formulário MLE devidamente preenchido, indicando exatamente em que folhas está a procuração/substabelecimento. 2) É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, portanto, informe o(a) advogado(a) se há penhora ou outro tipo de retenção de valores sobre o valor requerido no prazo de 15 dias.(formulário MLE disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). 3) Fls. 233/236: Manifeste-se o Município de São Paulo. "
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Sergio Paulo Livovschi (OAB 155504/SP), Paula Noronha Lemos Costa Altenfelder (OAB 356989/SP), Fernando Brandão Escudero (OAB 303073/SP) Processo 0009908-48.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mariza da Carvalheira Baur, Milton Berger, Marcelo Friedrich Nepomuceno, João Alberto da Motta Gaspar, Alexandre Salomon Tudisco - Exectdo: José Marlon Salvador Barroso - Republicado por não ter gerado intimação pelo DJe: "1) Ciência do depósito retro juntado. Para levantamento, traga o Formulário MLE devidamente preenchido, indicando exatamente em que folhas está a procuração/substabelecimento. 2) É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, portanto, informe o(a) advogado(a) se há penhora ou outro tipo de retenção de valores sobre o valor requerido no prazo de 15 dias.(formulário MLE disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). 3) Fls. 233/236: Manifeste-se o Município de São Paulo. "