Bruno Zanesco Marinetti Knieling Galhardo
Bruno Zanesco Marinetti Knieling Galhardo
Número da OAB:
OAB/SP 357110
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TJDFT, STJ, TRF1, TRF3, TJSP
Nome:
BRUNO ZANESCO MARINETTI KNIELING GALHARDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002160-47.2023.8.26.0075 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - Marcell da Silva Leite e outro - Marquinhos, registrado civilmente como Antonio Marcos Nehme - - Jorjao, registrado civilmente como Jorge Peres Guimaraes - - Paulo Leite da Silva - Vistos. Comprovado o recolhimento dos valores correspondentes às diligências do oficial de justiça, expeçam-se mandados de intimação em regime de cumprimento urgente-plantão paras as testemunhas Ericson, José Carlos, Nassib e Ricardo, conforme indicado no item 1 de pp. 793, nos endereços de pp. 519. Diante do certificado à pp. retro, intime-se a defesa dos querelados Antonio e Jorge, com urgência, para que recolha os valores correspondentes às diligências dos oficiais de justiça para posterior expedição dos mandados de intimação, os quais também deverão ser expedidos em regime de cumprimento urgente-plantão para distribuição junto à Central de Mandados Compartilhada, para as testemunhas Mônica e Paulino, nos endereços de pp. 519 e 520, respectivamente, sob pena de preclusão. - ADV: JULIANA FRANKLIN REGUEIRA (OAB 347332/SP), JUAN ESTEVAN DE ALVARENGA TEIXEIRA (OAB 444073/SP), MARIANA GOMES MELZER (OAB 379463/SP), ALAN ROCHA HOLANDA (OAB 358866/SP), BRUNO ZANESCO MARINETTI KNIELING GALHARDO (OAB 357110/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), ANTÔNIO PACHECO SILVA JUNIOR (OAB 345367/SP), MARCELL DA SILVA LEITE (OAB 319033/SP), MARCELO MENEZES DA CUNHA (OAB 99996/SP), MARCELO MENEZES DA CUNHA (OAB 99996/SP), MARCO AURELIO MAGALHÃES JUNIOR (OAB 248306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1517873-75.2024.8.26.0590 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WLADNILSON DOS SANTOS - - ZEUS FLORENCIO DE ANDRADE e outros - Vistos. I - Trata-se de requerimento para a decretação da prisão preventiva de GUILHERME PEREIRA ROCHA, WLADNILSON DOS SANTOS, JANILSON MOURA SOUZA e ZEUS FLORÊNCIO DE ANDRADE, em razão da suposta participação dos agentes nos crimes de tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e organização criminosa, no qual aponta o Ministério Público, também, a possível existência de outros núcleos afetos à organização criminosa liderada por WLADNILSON, que é objeto de investigação nos autos do Inquérito Policial 1500408-38.2023.8.26.0477, onde constam outros indivíduos e pessoas jurídicas ligadas a ele. Extrai-se dos autos que em diligência a partir do cumprimento de mandado de busca e apreensão determinado judicialmente, foram encontrados dois tabletes de maconha, com peso bruto de 1902g (mil, novecentos e dois gramas), peso líquido de 1875g (mil, oitocentos e setenta e cinco gramas), 115 (cento e quinze) filetes de maconha, com peso bruto de 428g (quatrocentos e vinte e oito gramas), e peso líquido de 394,8g (trezentos e noventa e quatro gramas e oito decigramas), 50 (cinquenta) pequenos sacos com skunk (maconha), com peso bruto de 45g (quarenta e cinco gramas), peso líquido de 29,1g (vinte e nove gramas e um decigrama), um saco com maconha, com peso bruto de 272g (duzentos e setenta e dois gramas), peso líquido de 268,6g (duzentos e sessenta e oito gramas e seis decigramas), um saco de cocaína, com peso bruto de 125g (cento e vinte e cinco gramas), e peso líquido de 122,7g (cento e vinte e dois gramas e sete decigramas), 16 (dezesseis) tabletes de maconha, com peso bruto de 344g (trezentos e quarenta e quatro gramas), peso líquido de 327g (trezentos e vinte e sete gramas), 570 (quinhentos e setenta) pinos de cocaína, com peso bruto de 350g (trezentos e cinquenta gramas), peso líquido de 103g (cento e três gramas), para fins de fornecimento e entrega a consumo de terceiros, sem autorização legal, conforme auto de exibição e apreensão (págs. 72/74) e laudo de exame químico toxicológico (págs. 148/151), além de 12 cartuchos de calibre .380, no endereço pertencenete a ZEUS, que se encontra foragido após a decretação da sua prisão temporária. Revela-se, portanto, a periculosidade concreta do agentes, que supostamente operam em vários Estados da Federação, na prática de crime hediondo, possuindo atuação na Baixada Santista, interior de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, com conexões relevantes com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Assim, indubitável a necessidade da garantia da ordem pública para a cessação definitiva das graves condutas contrárias ao ordenamento, inexistindo medidas diversas cautelares que possam substituição a segregação cautelar. Com fundamento no art. 311 e 312, ambos do CPP, decreto a prisão preventiva dos denunciados GUILHERME PEREIRA ROCHA, WLADNILSON DOS SANTOS, JANILSON MOURA SOUZA e ZEUS FLORÊNCIO DE ANDRADE, determinando a expedição de mandados de prisão. Sem prejuízo, autorizo o compartilhamento das provas relativas às extrações obtidas no aparelho celular de GUILHERME nos autos n. 1500408-38.2023.8.26.0477, em trâmite pela 1ª Vara Criminal de Praia Grande. II - Notifique-se o(a)(s) Réus acima, para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Nesta hipótese, o oficial orientará o acusado ou familiar a comparecer à Defensoria Pública fornecendo-lhe o endereço do referido órgão. III - Requisite-se folha de antecedentes do acusado, e eventuais certidões do que nela constar. IV - Cobre-se a vinda dos laudos faltantes, se o caso. IV - Em cumprimento ao artigo 524 das NSCGJ comunique à D Autoridade Policial, por meio eletrônico, que foi deferido a destruição das drogas apreendidas devendo guardar amostras suficientes à realização de exames de comprova V - Oficie-se à delegacia de origem para que seja este Juízo informado sobre os policiais civis responsáveis pela extração das conversas e interceptação telefônica e telemática, a fim de que serem ouvidos em juízo. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), MARCO AURELIO MAGALHÃES JUNIOR (OAB 248306/SP), ABRAÃO MARTINS DE JESUS (OAB 339571/SP), JULIANA FRANKLIN REGUEIRA (OAB 347332/SP), BRUNO ZANESCO MARINETTI KNIELING GALHARDO (OAB 357110/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº 5002786-88.2024.4.03.6104 / 6ª Vara Federal de Santos AUTOR: M. P. F. -. P. REU: M. S. D. S., C. A. D. A. M., J. E. R. O., J. S. B. A., V. D. A., S. L. A. D. S., L. S. D., R. K. S., F. F. N. Advogado do(a) REU: GUSTAVO SOUTELO DE ABREU - SP489287 Advogado do(a) REU: GUSTAVO TOMAZ DA SILVA - SP510490 Advogados do(a) REU: BRUNO FERNANDO RODRIGUES DE MELO - SP422961, DAVYD CASTRO MUNIZ - SP369898 Advogado do(a) REU: MARCOS DO NASCIMENTO JESUINO JUNIOR - SP441626 Advogado do(a) REU: FELIPE CASSIMIRO MELO DE OLIVEIRA - SP459119 Advogado do(a) REU: ROBERTO DE CARVALHO CUSTODIO - SP241076 Advogados do(a) REU: ALAN ROCHA HOLANDA - SP358866, BRUNO ZANESCO MARINETTI KNIELING GALHARDO - SP357110-E, EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, JULIANA FRANKLIN REGUEIRA - SP347332, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MARIANA GOMES MELZER - SP379463 Advogado do(a) REU: VALDEMIR BATISTA SANTANA - SP187436 D E S P A C H O ID 374016463: Dê-se vista à defesa do corréu V. D. A. para manifestação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão em relação à intimação negativa da testemunha de defesa ADEMIR DE ALMEIDA. SANTOS, data da assinatura eletrônica. rbrigant
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017702-68.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Paulo Gabriel Gouveia - 1. Cumpra-se o v. acórdão, procedendo-se as necessárias anotações e comunicações, inclusive, oficiando-se ao estabelecimento prisional para que remova IMEDIATAMENTE Paulo Gabriel Gouveia, recolhido(a) no(a) Centro de Detenção Provisória de Hortolândia, para um dos estabelecimentos da rede SAP em regime semiaberto (como determinado pelo v. Acórdão) ou esclareça eventual impedimento, bem como para que sejam atualizadas as informações do boletim informativo. 2. Caso o(a) sentenciado(a) não seja incluído(a) no regime adequado no prazo de 10 dias, o que deverá ser certificado pela z. serventia, com a manifestação das partes quando ao cálculo já juntado (fls. 149/150), tornem os autos conclusos para providências quanto ao cumprimento da Súmula Vinculante n. 56. 3. Fls. 149/150: dê-se vista às partes. Após tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ALAN ROCHA HOLANDA (OAB 358866/SP), MARCO AURELIO MAGALHÃES JUNIOR (OAB 248306/SP), JUAN ESTEVAN DE ALVARENGA TEIXEIRA (OAB 444073/SP), JULIANA FRANKLIN REGUEIRA (OAB 347332/SP), MARIANA GOMES MELZER (OAB 379463/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), BRUNO ZANESCO MARINETTI KNIELING GALHARDO (OAB 357110/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº 5002786-88.2024.4.03.6104 / 6ª Vara Federal de Santos AUTOR: M. P. F. -. P. REU: M. S. D. S., C. A. D. A. M., J. E. R. O., J. S. B. A., V. D. A., S. L. A. D. S., L. S. D., R. K. S., F. F. N. Advogado do(a) REU: GUSTAVO SOUTELO DE ABREU - SP489287 Advogado do(a) REU: GUSTAVO TOMAZ DA SILVA - SP510490 Advogados do(a) REU: BRUNO FERNANDO RODRIGUES DE MELO - SP422961, DAVYD CASTRO MUNIZ - SP369898 Advogado do(a) REU: MARCOS DO NASCIMENTO JESUINO JUNIOR - SP441626 Advogado do(a) REU: FELIPE CASSIMIRO MELO DE OLIVEIRA - SP459119 Advogado do(a) REU: ROBERTO DE CARVALHO CUSTODIO - SP241076 Advogados do(a) REU: ALAN ROCHA HOLANDA - SP358866, BRUNO ZANESCO MARINETTI KNIELING GALHARDO - SP357110-E, EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, JULIANA FRANKLIN REGUEIRA - SP347332, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MARIANA GOMES MELZER - SP379463 Advogado do(a) REU: VALDEMIR BATISTA SANTANA - SP187436 D E S P A C H O Desentranhem-se a petição ID 373036931 e a procuração juntada no ID 373036938, visto que não possuem relação com os presentes autos. Encaminhem-se os referidos documentos à 5ª Vara Federal de Santos, tendo em vista que a procuração ID 373036938 faz menção aos autos nº 5002308-46.2025.4.03.6104, que tramita naquele Juízo. Santos, data da assinatura eletrônica mslucena
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº 5002786-88.2024.4.03.6104 / 6ª Vara Federal de Santos AUTOR: M. P. F. -. P. REU: M. S. D. S., C. A. D. A. M., J. E. R. O., J. S. B. A., V. D. A., S. L. A. D. S., L. S. D., R. K. S., F. F. N. Advogado do(a) REU: GUSTAVO SOUTELO DE ABREU - SP489287 Advogado do(a) REU: GUSTAVO TOMAZ DA SILVA - SP510490 Advogados do(a) REU: BRUNO FERNANDO RODRIGUES DE MELO - SP422961, DAVYD CASTRO MUNIZ - SP369898 Advogado do(a) REU: MARCOS DO NASCIMENTO JESUINO JUNIOR - SP441626 Advogado do(a) REU: FELIPE CASSIMIRO MELO DE OLIVEIRA - SP459119 Advogado do(a) REU: ROBERTO DE CARVALHO CUSTODIO - SP241076 Advogados do(a) REU: ALAN ROCHA HOLANDA - SP358866, BRUNO ZANESCO MARINETTI KNIELING GALHARDO - SP357110-E, EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, JULIANA FRANKLIN REGUEIRA - SP347332, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MARIANA GOMES MELZER - SP379463 Advogado do(a) REU: VALDEMIR BATISTA SANTANA - SP187436 D E S P A C H O Desentranhem-se a petição ID 373036931 e a procuração juntada no ID 373036938, visto que não possuem relação com os presentes autos. Encaminhem-se os referidos documentos à 5ª Vara Federal de Santos, tendo em vista que a procuração ID 373036938 faz menção aos autos nº 5002308-46.2025.4.03.6104, que tramita naquele Juízo. Santos, data da assinatura eletrônica mslucena
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2100734-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: E. C. B. M. - Impetrante: J. F. R. - Impetrante: B. Z. M. K. G. - Impetrante: A. R. H. - Impetrante: L. G. R. F. - Paciente: L. F. A. C. - Magistrado(a) Fátima Gomes - Por votação unânime, deram provimento parcial a impetração, ratificando a liminar deferida das fls. 505/507, nos termos que constarão do acórdão - - Advs: Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB: 127964/SP) - Juliana Franklin Regueira (OAB: 347332/SP) - Bruno Zanesco Marinetti Knieling Galhardo (OAB: 357110/SP) - Alan Rocha Holanda (OAB: 358866/SP) - Lucas Gabriel Ruivo Ferreira (OAB: 527981/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1515327-57.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - F.R.S. - MCLARENS AVIATION BRASIL LTDA e outro - PEDRO HENRIQUE DIAS RODRIGUES DE SOUZA - 1. Presentes elementos de materialidade e de autoria, não sendo caso de aplicação do art. 395 do CPP, RECEBO a denúncia ofertada, destacando ainda jurisprudência pacífica no sentido de ser desnecessária fundamentação aprofundada dada a natureza interlocutória da decisão: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME PREVISTO NO ART. 2º, INCISO II, DA LEI Nº 8.137/90 (POR QUATRO VEZES), NA FORMA DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. ATO IMPUGNADO: DECISÃO MONOCRÁTICA DO DESEMBARGADOR RELATOR. COMPETÊNCIA DESTA CORTE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. (...) 2. Esta Corte Superior de Justiça, em consonância com o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, consagrou o entendimento da inexigibilidade de fundamentação complexa no despacho de recebimento da denúncia, dada a sua natureza interlocutória. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. (...) 5. Ordem de habeas corpus denegada. (HC 200331/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 27/9/2013). 2. A autoridade policial representou pela prisão preventiva de Fernando Rodrigues de Souza. Aduz, em síntese, que Fernando, enquanto administrador, no período de 2014 a 2020, desviou quantias vultuosas das empresas vítimas, e que não foi encontrado para ser interrogado. O Ministério Público se manifestou pela aplicação de medidas alternativas (fls. 2083/2084). É o breve relato. DECIDO. Com efeito, o caso não é de decretação de prisão preventiva. Para a sustentação da custódia cautelar, a lei processual exige a reunião de, pelo menos, três requisitos, dois fixos e um variável. Os primeiros são a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. O outro pressuposto pode ser a tutela da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou a garantia da aplicação da lei penal (CPP, art. 312). Outrossim, deve-se verificar uma das seguintes hipóteses: a) ser o crime doloso apenado com pena privativa de liberdade superior a quatro anos; b) ser o investigado reincidente; c) pretender-se a garantia da execução das medidas protetivas de urgência havendo violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência (CPP, art. 313). Na hipótese dos autos, muito embora haja fortes indícios de autoria e materialidade delitivas, o denunciado foi encontrado, apresentou-se perante a autoridade policial e prestou seu depoimento (fls. 2074). Além disso, não há contemporaneidade dos fatos, já que Fernando não mais exerce a administração das empresas vítimas há cerca de 5 anos. Neste contexto, entendo que medidas cautelares diversas da prisão são suficientes à garantia da ordem pública e econômica e da aplicação da lei penal e à conveniência da instrução criminal. Imponho, portanto, as seguintes medidas, que deverão ser estritamente cumpridas, sob pena de conversão em prisão preventiva: I) proibição de ausentar-se da comarca, sem autorização judicial; II) comparecimento bimestral em juízo para justificar suas atividades, atualizando seu endereço; III) proibição de alteração de endereço sem informar o juízo. 3. Nos termos do art. 396 do CPP, cite-se e intime-se o acusado, pessoalmente, para que responda à acusação, no prazo de dez dias, podendo em sua resposta arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações e especificar as provas pretendidas, podendo, ainda, arrolar testemunhas, em número máximo de oito por fato, devendo informar seus endereços e informações de contato por telefone e e-mail. Ficam desde já indeferidas as oitivas de testemunhas de antecedentes, conforme artigo 209, § 2º do Código de Processo Penal, facultando-se a juntada de declarações nesse sentido. Conforme artigo 6º da Lei 11.419/2009, fica, desde já, INDEFERIDA a realização de citação por meio eletrônico. Defiro sejam realizadas as pesquisas de praxe para localização de novos endereços, expedindo-se mandados de citação concomitantes. Caso haja defensor constituído nos autos, ou caso venha causídico a ser constituído, o prazo para apresentação da peça deve ser contado a partir da citação do acusado. 4. Caso não haja advogado constituído nos autos ou não advindo resposta no prazo legal por profissional habilitado, a teor do art. 396-A, §2º, do Código de Processo Penal, oficie-se à Defensoria Pública para que indique advogado dativo, uma vez que não há defensor público designado para atuar no presente juízo. Nesse caso, fica desde já nomeado o advogado indicado no ofício a ser apresentado pela Defensoria. 5. Comunique-se a existência deste feito ao IIRGD, a fim de que conste da base de dados. Sem prejuízo, extraia a serventia a(s) Folha(s) de Antecedentes(s) do sistema informatizado do TJ, para a celeridade do feito. Requisite(m)-se, igualmente, as certidões do que constar, aguardando a resposta por sessenta dias; caso não venha resposta nesse prazo, reitere-se a requisição; 6. Caso o réu não seja localizado pessoalmente nos endereços informados e não tenha defensor constituído, junte-se pesquisa de endereço nos sistemas SIEL e TRE, além de pesquisas sobre eventual prisão junto à SAP, tentando-se novamente a citação havendo informação nova. Do contrário, certifique-se se o réu foi procurado em todos os endereços dos autos e faça-se a citação por edital, com prazo de 15 dias. Decorrido o prazo de quinze dias da publicação do edital sem manifestação, oficie-se à Defensoria Pública nos termos do item "3" desta decisão e, após resposta, abra-se vista ao Ministério Público. 7. Providencie a serventia a juntada das fichas de antecedentes atualizadas do(s) réu(s) e certidões de trânsito em julgado e causas extintivas de punibilidade dos feitos nelas contidos, bem como demais certidões de praxe. 8. Acolho a manifestação de fls. 713/714 do Ministério Público como razão de decidir e determino o ARQUIVAMENTO parcial do inquérito policial, especificamente em relação a Victor Dias Rodrigues de Souza, Pedro Henrique Dias Rodrigues de Souza, Júlio Henrique Rodrigues de Souza, ressalvado o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal, em caso de superveniência de novas provas (STF, Súmula 524). Expeça-se ofício ao IIRGD. Procedam-se às anotações de praxe. 9. Após, tornem os autos conclusos para fins dos arts. 397 e seguintes do CPP. Int., se o caso, e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: VIVIAN FIGUEIREDO PIVA CESAR DE JESUS (OAB 318476/SP), ADILSON JOSÉ VIEIRA PINTO (OAB 312166/SP), BRUNO ZANESCO MARINETTI KNIELING GALHARDO (OAB 357110/SP), NAHLA IBRAHIM BARBOSA (OAB 367997/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), JULIANA FRANKLIN REGUEIRA (OAB 347332/SP), LUCAS GABRIEL RUIVO FERREIRA (OAB 527981/SP), STEFANO FABBRO DE MORAES (OAB 386495/SP), ALAN ROCHA HOLANDA (OAB 358866/SP), NEIL MONTGOMERY (OAB 146468/SP), LUCAS MATOS DE LIMA (OAB 449707/SP), ADHEMAR DE BARROS (OAB 409597/SP), LEONARDO LEAL PERET ANTUNES (OAB 257433/SP), MARCO AURELIO MAGALHÃES JUNIOR (OAB 248306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502140-37.2024.8.26.0536 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DÊNIS SANTOS COIMBRA - . - ADV: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), MARCO AURELIO MAGALHÃES JUNIOR (OAB 248306/SP), JULIANA FRANKLIN REGUEIRA (OAB 347332/SP), BRUNO ZANESCO MARINETTI KNIELING GALHARDO (OAB 357110/SP), ALAN ROCHA HOLANDA (OAB 358866/SP), MARIANA GOMES MELZER (OAB 379463/SP), JUAN ESTEVAN DE ALVARENGA TEIXEIRA (OAB 444073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502140-37.2024.8.26.0536 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DÊNIS SANTOS COIMBRA - . - ADV: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), MARCO AURELIO MAGALHÃES JUNIOR (OAB 248306/SP), JULIANA FRANKLIN REGUEIRA (OAB 347332/SP), BRUNO ZANESCO MARINETTI KNIELING GALHARDO (OAB 357110/SP), ALAN ROCHA HOLANDA (OAB 358866/SP), MARIANA GOMES MELZER (OAB 379463/SP), JUAN ESTEVAN DE ALVARENGA TEIXEIRA (OAB 444073/SP)