Ed Carlos Silva
Ed Carlos Silva
Número da OAB:
OAB/SP 357166
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJPR, TJMT, TJMG, TJMA, TJDFT, TJSP, TJRS
Nome:
ED CARLOS SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5012317-81.2024.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento, Compra e Venda] AUTOR: MCC SPECIALTY COFFEE EXPORTADORA LTDA CPF: 20.694.905/0001-16 RÉU: ARMAZEM AGROPECUARIO GUAPUA LTDA CPF: 41.920.941/0001-20 1. Prestei as informações solicitadas pelo eg. TJMG, conforme ofício em anexo. 2. Ante a ordem do eg. TJMG que determinou que os valores bloqueados ficassem depositados em juízo até o julgamento do Agravo, e considerando que o recurso ainda não foi julgado, indefiro o pedido de restituição de valores até o julgamento do recurso. 3. P.I.C.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - MCC SPECIALTY COFFEE EXPORTADORA LTDA; Embargado(a)(s) - CINCO GRAOS COMERCIO ATACADISTA DE CAFE LTDA; Relator - Des(a). Claret de Moraes CINCO GRAOS COMERCIO ATACADISTA DE CAFE LTDA Publicação de acórdão Adv - ANTONIO CHALFUN, CHALFUN ADVOGADOS ASSOCIADOS, ED CARLOS SILVA, GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN, NAYARA ALVES PEREIRA.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022710-59.2021.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jardim Copacabana Iii - Marília Tomaz de Oliveira - Fundo de Arrendamento Residencial Far, Representado Pela Caixa Econômica Federal - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Diante do pagamento do débito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Conforme art. 1.000 do mesmo diploma, atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado (Código 60690). Custas na forma da lei, certificando-se. Se o caso, intime-se a parte condenada nas custas, pessoalmente, para recolhimento da taxa processual (NSCGJ, Cap. VIII, art. 1098 - 60 dias). Decorrido tal prazo e não havendo recolhimento, providencie-se a extração de certidão para inscrição na dívida ativa (cód. 505265). P. I., e, oportunamente, providencie-se a baixa deste processo (cód. 22) e arquivem-se os autos com as formalidades legais (código 61615). - ADV: ED CARLOS SILVA (OAB 357166/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), EDSON SALDANHA DOS SANTOS (OAB 464477/SP), SIMONE HENRIQUES PARREIRA (OAB 9375/ES)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000690-52.2025.8.26.0196 (processo principal 1023896-15.2024.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.O.P. - D.C.O. - Vistos. I - Face ao integral pagamento do débito, de novembro de 2024 até junho de 2025, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. II - Arcará a executada com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários do(a) patrono(a) da parte exequente, ora fixados em 10% dos valores pagos em execução, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Porém, por ser a parte vencida beneficiária da gratuidade judiciária, as obrigações decorrentes de sua sucumbência (incluindo despesas processuais e honorários de advogado, mas excluídas multas processuais) ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, por 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. III - Determino o cancelamento do protesto do título sob protocolo nº 145, datado de 28/03/2025, no valor de R$ 1.652,75, servindo a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado por meio eletrônico, com isenção de custas e emolumentos em razão do amparo da gratuidade judiciária. IV - Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ED CARLOS SILVA (OAB 357166/SP), GINA KELLY DA SILVA GUERRA (OAB 135517/RJ), ANDERSON DE BARROS VIEIRA (OAB 108213/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1033274-68.2019.8.26.0196; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; J.L. MÔNACO DA SILVA; Foro de Franca; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1033274-68.2019.8.26.0196; Imissão; Apelante: Domingos Jorge da Silva (Espólio); Advogado: Ed Carlos Silva (OAB: 357166/SP); Apelante: Maria do Carmo da Silva Facion (Inventariante); Advogado: Ed Carlos Silva (OAB: 357166/SP); Apelada: Sebastiana Helena de Paula; Advogado: Leonardo Latorraca (OAB: 251619/SP); Apelado: Sebastião Belizario de Paula; Advogado: Leonardo Latorraca (OAB: 251619/SP); Apelado: Honofre Lima Teixeira; Advogado: Leonardo Latorraca (OAB: 251619/SP); Apelada: Maria Eulália Teixeira; Advogado: Leonardo Latorraca (OAB: 251619/SP); Apelado: Gilda Zila Silvério Silva (Espólio); Advogado: Leonardo Latorraca (OAB: 251619/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - MUNICÍPIO DE IBIRACI; Agravado(a)(s) - JMF AGROPECUARIA LTDA; SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE IBIRACI/SP (SRA. ANA MÁRCIA MANHANI CARRIJO DIORATO); Relator - Des(a). Peixoto Henriques JMF AGROPECUARIA LTDA Comunicação ao agravado para resposta Adv - ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA, ED CARLOS SILVA.
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - MUNICÍPIO DE IBIRACI; Agravado(a)(s) - JMF AGROPECUARIA LTDA; Autorid Coatora - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE IBIRACI/SP (SRA. ANA MÁRCIA MANHANI CARRIJO DIORATO); Relator - Des(a). Peixoto Henriques A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA, ED CARLOS SILVA.
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Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - ARMAZEM AGROPECUARIO GUAPUA LTDA; Embargado(a)(s) - MCC SPECIALTY COFFEE EXPORTADORA LTDA; Relator - Des(a). Habib Felippe Jabour A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANDERSON PAULO FERREIRA, ANTONIO CHALFUN, ED CARLOS SILVA, GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN, NAYARA ALVES PEREIRA, RENATA PORCEL DE OLIVEIRA.
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Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - MUNICÍPIO DE IBIRACI; Agravado(a)(s) - JMF AGROPECUARIA LTDA; SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE IBIRACI/SP (SRA. ANA MÁRCIA MANHANI CARRIJO DIORATO); Relator - Des(a). Peixoto Henriques Autos distribuídos e conclusos ao Des. Peixoto Henriques em 12/06/2025 Adv - ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA, ED CARLOS SILVA.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1023896-15.2024.8.26.0196; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; JOÃO BATISTA VILHENA; Foro de Franca; 2ª Vara de Família e das Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1023896-15.2024.8.26.0196; Fixação; Apelante: E. O. P. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Ed Carlos Silva (OAB: 357166/SP); Apelante: R. S. P. (Representando Menor(es)); Advogado: Ed Carlos Silva (OAB: 357166/SP); Apelada: D. C. de O.; Advogada: Gina Kelly da Silva Guerra (OAB: 135517/RJ); Advogado: Anderson de Barros Vieira (OAB: 108213/RJ); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.