Dr. Ed Carlos Silva
Dr. Ed Carlos Silva
Número da OAB:
OAB/SP 357166
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJDFT, TJMA, TJSP, TJMG, TJPR, TJRS, TST, TJMT
Nome:
DR. ED CARLOS SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1023896-15.2024.8.26.0196; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; JOÃO BATISTA VILHENA; Foro de Franca; 2ª Vara de Família e das Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1023896-15.2024.8.26.0196; Fixação; Apelante: E. O. P. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Ed Carlos Silva (OAB: 357166/SP); Apelante: R. S. P. (Representando Menor(es)); Advogado: Ed Carlos Silva (OAB: 357166/SP); Apelada: D. C. de O.; Advogada: Gina Kelly da Silva Guerra (OAB: 135517/RJ); Advogado: Anderson de Barros Vieira (OAB: 108213/RJ); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5009302-07.2024.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento, Compra e Venda] AUTOR: MCC SPECIALTY COFFEE EXPORTADORA LTDA CPF: 20.694.905/0001-16 RÉU: CINCO GRAOS COMERCIO ATACADISTA DE CAFE LTDA CPF: 23.880.589/0001-65 DECISÃO 01 – Recebo os embargos de declaração opostos no ID: 10441539860, mas nego-lhes provimento, uma vez que não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas por meio de embargos, pois eventual inexigibilidade do título em razão da falta de pagamento e a necessidade de fixação de preço são questões que devem ser alegadas e examinadas nos embargos à execução. 02 – Indefiro o pedido de fixação de honorários formulado pelo exequente neste momento processual, tendo em vista que a execução não se refere a obrigação de pagar quantia certa, mas à entrega de sacas de café. Além disso, cabe salientar que, na ação de execução, os honorários fixados no despacho inicial têm caráter provisório, sendo seu arbitramento definitivo realizado por ocasião da extinção do processo, momento em que se apurarão os trabalhos desenvolvidos e a sucumbência da parte. 03 – Intime-se a parte exequente para informar o andamento da carta precatória. 04 – Intimem-se as partes. Varginha, data da assinatura eletrônica. TEREZA CRISTINA COTA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha
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Tribunal: TJRS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5121321-78.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : R. D. V. RIBEIRO ADVOGADO(A) : ED CARLOS SILVA (OAB SP357166) DESPACHO/DECISÃO Diante do documento juntado no Evento 11, autorizo o prosseguimento da presente ação. Expeça-se o competente mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, devendo ser nomeado(a) como depositário(a) o(a) representante da empresa devedora.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 60) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - ARMAZEM AGROPECUARIO GUAPUA LTDA; Embargado(a)(s) - MCC SPECIALTY COFFEE EXPORTADORA LTDA; Relator - Des(a). Habib Felippe Jabour Autos incluídos na pauta de julgamento de 24/06/2025, às 13:30 horas. Autos incluídos na sessão de julgamento PRESENCIAL do dia 24/06/2025, da 18ª Câmara Cível, às 13:30h, no plenário 8 do Edifício Sede do TJMG Adv - ANTONIO CHALFUN, CARLA HONORATA MACEDO OLIVEIRA REINEHR, ED CARLOS SILVA, GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN, NAYARA ALVES PEREIRA, RENATA PORCEL DE OLIVEIRA.
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Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - CINCO GRAOS COMERCIO ATACADISTA DE CAFE LTDA; Agravado(a)(s) - MCC SPECIALTY COFFEE EXPORTADORA LTDA; Relator - Des(a). Maria Lúcia Cabral Caruso A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANDERSON PAULO FERREIRA, ANTONIO CHALFUN, ED CARLOS SILVA, GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN, NAYARA ALVES PEREIRA, RENATA PORCEL DE OLIVEIRA.
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Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - CINCO GRAOS COMERCIO ATACADISTA DE CAFE LTDA; Agravado(a)(s) - MCC SPECIALTY COFFEE EXPORTADORA LTDA; Relator - Des(a). Maria Lúcia Cabral Caruso Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Inclusão em pauta virtual de 25/06/2025 Escrivão 12ª CACIV: Rafael Antônio Arruda Alves Costa, 0-006322-2. Adv - ANDERSON PAULO FERREIRA, ANTONIO CHALFUN, ED CARLOS SILVA, GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN, NAYARA ALVES PEREIRA, RENATA PORCEL DE OLIVEIRA.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703692-78.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: R. D. V. RIBEIRO EXECUTADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc. O autor interpôs Embargos de declaração (ID 238047002), sob o fundamento de que este Juízo incorreu em omissão na sentença de ID 236563070 ao extinguir o presente feito por incompetência territorial, porquanto o domicílio da ré seria no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), localizado na Circunscrição Judiciária de Brasília/DF. É o breve relatório. Decido. Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição, omissão, dúvida ou erro material. Razão assiste ao embargante. Isso porque este Juízo incorreu em evidente erro material ao prolatar a sentença de ID 236563070, porquanto o Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) pertence à Circunscrição Judiciária de Brasília, o que atrai a competência deste 4º Juizado Especial Cível. Assim, considerando que o art. 2º da Lei 9.099/95 prevê que o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade e, ainda, com intuito de evitar qualquer prejuízo à parte autora por ato ao qual não deu causa, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a sentença de ID 236563070. Em consequência, defiro o pedido de citação da parte requerida. Diante do que exposto, a teor do artigo 48 da Lei 9.099/95, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar a omissão e contradição apontadas para tornar sem efeito a sentença de ID 186033927. Publique-se. Intime-se para ciência. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Independente do trânsito em julgado, cite-se, via oficial de justiça, para o pagamento da quantia de R$12.793,60 (ID 233081819), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação, a ser cumprida no mesmo mandado. Deverá constar no mandado que a parte devedora pode optar em se utilizar da previsão constante no art. 916 do CPC, pelo que deverá depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução e requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Esta opção deverá ser registrada, pela parte devedora, neste processo eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias contados da devolução do mandado, hipótese em que a penhora eventualmente realizada pelo Oficial de Justiça, ficará suspensa até o pagamento integral do débito. No mandado, faça constar que o executado deverá informar nos autos sobre sua eventual opção de não aderir ao Juízo 100% digital, hipótese em que, não o fazendo na primeira oportunidade, será entendido que opta pelo Juízo 100% digital. Havendo citação, mas não encontrados bens passiveis de penhora, remetam-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as diligências executórias, via SISBAJUD e RENAJUD, (CNPJ: 09.370.244/0001-30) caso em que, ainda assim restando infrutífera a penhora, o processo será extinto, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Não havendo citação, procedam-se às diligências via SISBAJUD e RENAJUD, com vistas a localizar o endereço da parte executada, renovando-se o mandado de citação nos endereços encontrados. Procedida a penhora integral do débito e não optando o devedor em se utilizar do parcelamento previsto no art. 916 do CPC, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora, para que o devedor, caso queira, apresente embargos do devedor. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029477-53.2009.8.26.0196/01 (apensado ao processo 0029477-53.2009.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leandro Evangelista Ribeiro - Luiz Cesar Jeronimo Ferreira - - Vera Lúcia Boccia Ferreira e outro - 1- Como segue considerando agora o que consta de fls. 623, 629, 654-655, 599 (bloqueio de R$ 4.000,00 em 2/5/25 em CREDICOCAPEC, de VERA). Tais documentos demonstram que tal bloqueio atingiu crédito feito por rescisão de contrato de trabalho. Deve ser preferível liberar uma parte agora, do que deixar tudo para ser decidido em seguida, após o que é indicado abaixo, e com isso nada desbloquear agora. Isto aqui decidido não quer dizer que se esteja decidindo que o restante não seja impenhorável, sim apenas procurando atender o que é considerado mais premente e mais seguro. 1.1- Pedido de desbloqueio do que envolveria verba salarial ou equivalente : defere-se desde logo desbloqueio do equivalente a SETENTA por cento (70%) do que foi bloqueado acima indicado, por haver indicativos disso ter atingido valor com natureza salarial face ao que consta dos documentos que juntou. Assim é feito em razão de certo entendimento, não tão pacifico qual outrora, de que conforme o caso parte de valor, ainda que com natureza salarial, poderia conforme o caso sofrer bloqueio, por isso com liberação agora do que foi indicado acima e para apreciação de pedido de desbloqueio do restante em seguida. Assim, quanto ao restante não se está agora indeferindo desbloqueio, nem impenhorabilidade, nem reconhecendo ser penhorável, sim abrindo oportunidade para a parte contrária dizer, para em seguida isso ser decidido. E por não envolver mais entendimento pacifico, a parte contrária deve ter oportunidade para manifestação, também considerando previsão do CPC nesse sentido e oitiva do contrário para contraditório. 2- O exequente fica intimado e com vista por 5 dias sobre tudo acima referido e tudo mais requerido e juntado pelo contrário a fls. 652 em diante. Int. Dilig. - ADV: ED CARLOS SILVA (OAB 357166/SP), MARCELA FAGUNDES DO COUTO ROSA (OAB 345538/SP), JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP), ELIZABETE CRISTIANE DE OLIVEIRA FUTAMI DE NOVAES (OAB 109617/SP), LAYANE BOTELHO (OAB 372098/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntima-se a Parte Autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao recolhimento de diligência para o Oficial de Justiça via Central de Pagamento de Diligências – CPD, nos termos do Provimento nº 7/2017 – CGJ, juntando-se a guia e o comprovante do referido pagamento nos autos. O recolhimento deverá ser feito através do site: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home TUTORIAL: 1) clicar em "Emitir Guia"; 2) Selecionar Serviço: "DILIGÊNCIA"; 3) optar por "1º Grau"; 4) Informar o número do Processo e clicar "Buscar", conferir dados e clicar "Próximo" ; 5) Escolher a opção "COMARCA DO PROCESSO"; 6) Informar Cidade e Bairro e clicar "+Adicionar Bairro" (podem ser adicionados vários Bairros); 6)-Informar dados do Pagante; 7) Clicar em "Gerar guia". OBSERVAÇÃO: Após o pagamento, a guia e o comprovante de pagamento deverão ser juntados ao processo. ATENÇÃO: Os magistrados devolverão as cartas precatórias em que o advogado da parte interessada, apesar de intimado para manifestação e/ou providência, permanecer inerte por mais de 30 (trinta) dias corridos. - Art. 169 da CNGC.