Mariana Fernandes De Oliveira Silvestrini

Mariana Fernandes De Oliveira Silvestrini

Número da OAB: OAB/SP 357357

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJMS, TJMG, TRF1, TRF3, TJSP
Nome: MARIANA FERNANDES DE OLIVEIRA SILVESTRINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000693-71.2025.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - C.A.R.S. - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: MARINA DANGELO CLEMENTINO (OAB 356779/SP), MARIANA FERNANDES DE OLIVEIRA SILVESTRINI (OAB 357357/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000693-71.2025.8.26.0654 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - C.A.R.S. - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: MARINA DANGELO CLEMENTINO (OAB 356779/SP), MARIANA FERNANDES DE OLIVEIRA SILVESTRINI (OAB 357357/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 0504311-09.2012.8.26.0405; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Osasco; Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 0504311-09.2012.8.26.0405; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Apelante: Município de Osasco; Advogada: Antonina Kudrjawzew (OAB: 97377/SP) (Procurador); Apelado: Marcos Benedito de Paula (Espólio); Advogada: Mariana Fernandes de Oliveira Silvestrini (OAB: 357357/SP); Advogado: Rafael Aragaki Rodrigues (OAB: 352649/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2180578-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Sorocaba - Paciente: Eduardo Barreto Silva - Impetrante: Marina Dangelo Clementino - Impetrante: Mariana Fernandes de Oliveira Silvestrini - Vistos, As advogadas Marina D'Angelo Clementino e Mariana Fernandes de Oliveira Silvestrini, impetram este Habeas Corpus, com pedido liminar, em favor de EDUARDO BARRETO SILVA, apontando como autoridade coatora a MM. Juiz de Direito da 10º RAJ da Comarca de Sorocaba/SP, nos autos do processo nº 1504890-64.2025.8.26.0378. Asseveram as impetrantes que, na data de 23 de maio de 2025, o paciente foi preso temporariamente, após cumprimento de mandado de busca e apreensão por suposto crime de roubo e formação de quadrilha, ocorridos no município de Osasco/SP. Alegam que a defesa vem enfrentando sérios obstáculos para exercer suas prerrogativas, pois tiveram seu pedido de habilitação nos autos indeferido, não possuindo, até a presente data, acesso às provas que instruem a investigação. Aduzem que o paciente sofre constrangimento ilegal decorrente do cerceamento ao direito de ampla defesa e contraditório, existente diante do abuso de direito do d. Juízo que está impedindo o acesso a informações sobre os fatos que lhe estão sendo imputados, bem como o não acesso às provas que instruem a investigação. Pleiteiam, em suma, a imediata habilitação para a defesa técnica do paciente no inquérito policial que originou o pedido de prisão temporária, com acesso integral aos elementos de prova já documentados e existentes nos autos e, subsidiariamente, revogação da prisão temporária do paciente, diante do flagrante desrespeito à defesa. (fls. 01/09). Indefiro a liminar alvitrada, pois não vislumbro de imediato o constrangimento ilegal, alegado. Os elementos de convicção trazidos à colação não revelam a existência de ilegalidade manifesta a ponto de justificar a antecipação do mérito, devendo-se ponderar que a medida liminar em Habeas Corpus é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato através do exame sumário das peças colacionadas aos autos, o que não ocorre no presente, tornando necessário um exame mais detido das informações e documentos, sendo prudente, portanto, reservar-lhe o exame do mérito ao juiz natural da causa, que é o órgão colegiado. Requisitem-se informações da autoridade judiciária apontada como coatora, em 48 horas, sobre o alegado, remetendo-se, em seguida, os autos a Douta Procuradoria de Justiça. Após, conclusos. - Magistrado(a) Paulo Rossi - Advs: Mariana Fernandes de Oliveira Silvestrini (OAB: 357357/SP) - Marina Dangelo Clementino (OAB: 356779/SP) - 10º Andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1018177-75.2022.8.26.0405/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargte: R. da S. C. - Embargda: A. C. A. C. ( (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: M. dos S. A. (Justiça Gratuita) - Aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo Interno. Após, voltem conclusos para decisão destes Embargos de Declaração. Int. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Advs: Jose Anderson Marques de Souza (OAB: 395948/SP) - Mariana Fernandes de Oliveira Silvestrini (OAB: 357357/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034477-44.2024.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.P.K. - - E.P.K. - 1. Considerando-se que a revelia, no caso em tela, não produz efeitos, nos termos do artigo 344, inciso II, do CPC, a requerente deverá especificar as provas que eventualmente pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando sua pertinência. 2. Após, dê-se vista ao MP. - ADV: MARIANA FERNANDES DE OLIVEIRA SILVESTRINI (OAB 357357/SP), MARIANA FERNANDES DE OLIVEIRA SILVESTRINI (OAB 357357/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 2180578-50.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 12ª Câmara de Direito Criminal; PAULO ROSSI; Juiz das Garantias – 10ª RAJ; Vara Regional das Garantias – 10ª RAJ - Sorocaba; Pedido de Prisão Temporária; 1504890-64.2025.8.26.0378; Roubo Majorado; Impetrante: Marina Dangelo Clementino; Impetrante: Mariana Fernandes de Oliveira Silvestrini; Paciente: Eduardo Barreto Silva; Advogada: Mariana Fernandes de Oliveira Silvestrini (OAB: 357357/SP); Advogada: Marina Dangelo Clementino (OAB: 356779/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 2180578-50.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Sorocaba; Vara: Vara Regional das Garantias – 10ª RAJ - Sorocaba; Ação: Pedido de Prisão Temporária; Nº origem: 1504890-64.2025.8.26.0378; Assunto: Roubo Majorado; Impetrante: Marina Dangelo Clementino; Paciente: Eduardo Barreto Silva; Advogada: Mariana Fernandes de Oliveira Silvestrini (OAB: 357357/SP); Advogada: Marina Dangelo Clementino (OAB: 356779/SP); Impetrante: Mariana Fernandes de Oliveira Silvestrini
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2176294-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Amparo - Paciente: Rodrigo Pereira Barbosa - Corréu: Gabriel Henrique dos Santos Barbosa - Corréu: Gustavo da Silva Betti - Corréu: Higor Nícolas de Almeida Barbosa - Corréu: Maxwell Rodrigues Rosa - Corréu: Rafael de Moraes Teixeira - Corréu: Jordan Mendes Souza Santos - Corréu: Ana Pereira Barbosa - Impetrante: Mariana Fernandes de Oliveira Silvestrini - Impetrante: Marina Dangelo Clementino - Vistos. Trata-se de liminar em habeas corpus impetrada pelas Defesas Constituídas Dra. Marina DAngelo Clementino e Dra. Mariana Fernandes de Oliveira Silvestrini, em favor do paciente RODRIGO PEREIRA BARBOSA, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz da 1º Vara Criminal da Comarca de Amparo (proc. nº 1502991-30.2024.8.26.0228). Alegam, em síntese, que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que foi decretada prisão preventiva pela suposta prática do crime de tráfico de drogas no dia 06/12/2024, sem que até presente data a autoridade coatora reavaliasse a necessidade da prisão. Sustentam constrangimento ilegal por excesso de prazo, passados mais de 6 meses da prisão. Pleiteiam, a concessão da liminar para revogar a prisão preventiva do paciente, expedindo-se o competente alvará de soltura. Entretanto, a despeito dos argumentos trazidos pelas impetrantes, o certo é que, nesta fase do processo, a antecipação do writ só se justifica se vem demonstrada, de plano, a manifesta ilegalidade do ato impugnado. Por aqui, ao contrário, observo que a r. decisão impugnada trouxe os fundamentos e argumentos que levaram o MM Magistrado "a quo" a decretar a prisão preventiva (fls. 17): "(...) a custódia preventiva dos denunciados se mostra absolutamente necessária, com vistas à preservação da ordem pública, eis que a associação identificada atua de forma incisiva na prática do tráfico de entorpecentes neste Município, em conhecida biqueira, com alta rentabilidade, além de assegurar a conveniência da instrução criminal, devendo ser zelado pelas oitivas das testemunhas, com depoimentos colhidos sem máculas e intervenções, viabilizando, por fim, a futura aplicação da lei penal no caso concreto, lembrando, uma vez mais, haver dois indivíduos foragidos, e a maioria dos denunciados não guardam vínculo com o distrito da culpa (...)", não vislumbrando, por ora, constrangimento ilegal (g.n. nosso). Ademais, considerando a complexidade processual decorrente da participação de oito réus nos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, longe de adentrar no mérito do writ e nos limites restritos do habeas corpus, não há como aferir sobre a presença dos requisitos autorizadores da medida liminar (fumus boni juris e periculum in mora). Ante o exposto, indefiro a liminar. Processe-se o habeas corpus, solicitando-se informações da autoridade apontada como coatora. Após, à douta Procuradoria Geral de Justiça para manifestação. Int. - Magistrado(a) Ulysses Gonçalves Junior - Advs: Mariana Fernandes de Oliveira Silvestrini (OAB: 357357/SP) - Marina Dangelo Clementino (OAB: 356779/SP) - 10º Andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000239-21.2021.8.26.0405 (processo principal 1028362-80.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Marcos Antonio Vitor Ribeiro - - Simone Yuli Zaupa Kamio - Bruna Eduarda de Oliveira e outro - Vistos. Mantém-se a decisão anterior por seus próprios fundamentos. A rediscussão, se o caso, deve ser feita pelas vias próprias. Int. - ADV: MARIANA FERNANDES DE OLIVEIRA SILVESTRINI (OAB 357357/SP), MARIANA FERNANDES DE OLIVEIRA SILVESTRINI (OAB 357357/SP), RAFAEL ARAGAKI RODRIGUES (OAB 352649/SP), RAFAEL ARAGAKI RODRIGUES (OAB 352649/SP), DARLAN ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 299596/SP)
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