Robson Henrique Da Silva Fonseca Veiga Torres

Robson Henrique Da Silva Fonseca Veiga Torres

Número da OAB: OAB/SP 357440

📋 Resumo Completo

Dr(a). Robson Henrique Da Silva Fonseca Veiga Torres possui 81 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 81
Tribunais: TRF1, TJPI, TJSP, TRF3
Nome: ROBSON HENRIQUE DA SILVA FONSECA VEIGA TORRES

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) MONITóRIA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001408-34.2024.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Marcela Daniele Acayabe Rinco - Vistos. Intime-se o autor para que, no prazo de quinze (15) dias, apresente réplica à contestação, nos termos do artigo 350 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROBSON HENRIQUE DA SILVA FONSECA VEIGA TORRES (OAB 357440/SP), ROBSON HENRIQUE DA SILVA FONSECA VEIGA TORRES (OAB 357440/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000046-89.2025.8.26.0180/SP EXEQUENTE : LEILA COUTINHO DE REZENDE ADVOGADO(A) : ROBSON HENRIQUE DA SILVA FONSECA VEIGA TORRES (OAB SP357440) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Proceda-se o imediato encerramento da pesquisa Sisbajud, transferindo-se para os autos o valor de R$ 100,00, liberando-se eventuais valores excedentes. Após a juntada da guia aos autos, fica deferido o levantamento do depósito em favor do(a) exequente, devendo para isso ser apresentado o formulário para emissão do MLE.  No mais, fica o exequente ciente de que deverá informar nos autos quando do cumprimento integral da avença, sob as penas da lei. Em caso de descumprimento deverá o exequente informar nos autos para prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Quanto ao mais, aguarde-se o cumprimento da avença, certificando-se. P.I.C.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000047-74.2025.8.26.0180/SP EXEQUENTE : LEILA COUTINHO DE REZENDE ADVOGADO(A) : ROBSON HENRIQUE DA SILVA FONSECA VEIGA TORRES (OAB SP357440) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Proceda-se o imediato encerramento da pesquisa Sisbajud, liberando-se eventuais bloqueios, juntando-se cópia nos autos.  No mais, fica o exequente ciente de que deverá informar nos autos quando do cumprimento integral da avença, sob as penas da lei. Em caso de descumprimento deverá o exequente informar nos autos para prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Quanto ao mais, aguarde-se o cumprimento da avença, certificando-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011755-67.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - GREIDEIR AUGUSTINHO DE MORAES - Ante o exposto, com fundamento no artigo 126, caput e parágrafos, da Lei de Execução Penal, DECLARO REMIDOS 24 (vinte e quatro) dias da pena do executado GREIDEIR AUGUSTINHO DE MORAES, Centro de Progressão Penitenciária de Campinas. Atualize-se o cálculo de penas e abra-se vista às partes. 2. Fl.: 425: Requisite-se desde já à Unidade Prisional informações acerca do curso realizado pelo sentenciado, isto é, se este é ou não credenciado perante a SAP. 3. Fls. 429/431: Trata-se de expediente para concessão de remição de pena formulado em favor do sentenciado, com base em aprovação no ENCCEJA, com manifestação do Ministério Público. É o relatório.DECIDO. Nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Resolução 391 do CNJ, de 10.05.2021, é possível a concessão de remição pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM: Art. 3.º (...) Parágrafo único. Em caso de a pessoa privada de liberdade não estar vinculada a atividades regulares de ensino no interior da unidade e realizar estudos por conta própria, ou com acompanhamento pedagógico não-escolar, logrando, com isso, obter aprovação nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental ou médio (Enccejaou outros) e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, será considerada como base de cálculo para fins de cômputo das horas visando à remição da pena 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, conforme o art. 4o daResolução no 03/2010 do Conselho Nacional de Educação, acrescida de 1/3 (um terço) por conclusão de nível de educação, a fim de se dar plena aplicação ao disposto noart. 126, § 5o, da LEP. deverá ser considerada a carga horária definida legalmente para cada nível de ensino. Tendo em vista que o artigo 4º, da Resolução nº 03 do Conselho Nacional de Educação, de 15 de junho de 2010, fixou 1600 horas para os anos finais do ensino fundamental e 1200 horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, anoto que deverá ser adotada a remição de 800 horas no fundamental, bem como 600 horas para o médio. Neste particular, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento que estabelece que a base de cálculo para a remição de pena pelo estudo, no caso de presos que estudam por conta própria e conseguem aprovação nos exames nacionais que certificam a conclusão do ensino fundamental e do ensino médio, deve ser, respectivamente, de 1.600 e 1.200 horas. Para o colegiado, esses números, mencionados na Recomendação n.44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), correspondem a 50% da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino.Nesse sentido: PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. DESVIRTUAMENTO DE GARANTIA CONSTITUCIONAL. 2. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE JOVENS E ADULTOS -ENCCEJA. RECOMENDAÇÃO 44/2013 DO CNJ. CÁLCULO DA CARGA HORÁRIA. 3. ARTS. 24, I, E 32 DA LEI 9.394/1996. ART. 4º, II, DA RES. 03/2010 DO CNE. INDICAÇÃO DE CARGAS MÍNIMAS. 4. INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA. FUNDAMENTOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CIDADANIA E DIGNIDADE. RESSOCIALIZAÇÃO. RESGATE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA FRATERNIDADE. SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO. ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL: ADPF 347 MC / DF - DISTRITO FEDERAL, RELATOR MINISTRO MARCO AURÉLIO, DJe-031 DIVULG 18-02-2016 PUBLIC 19-02-2016. PRECEDENTES DAS TURMAS QUE COMPÕEM A TERCEIRA SEÇÃO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DE UM ÓRGÃO FRACIONÁRIO POR DECISÃO MAJORITÁRIA. AFETAÇÃO DO TEMA PARA DELIBERAÇÃO DAS TURMAS REUNIDAS. REAFIRMAÇÃO DA JUSRISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DA TERCEIRA SEÇÃO SOBRE O ASSUNTO. 5. 50% DA CARGA HORÁRIA. PATAMAR EQUIVALENTE A 1.600 HORAS. REMIÇÃO DE 133 DIAS. 26 DIAS PARA CADA ÁREA DO CONHECIMENTO. 6. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o Superior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. A controvérsia diz respeito à remição da pena no patamar de 50% da carga horária definida legalmente para o ensino fundamental, em virtude da aprovação noENCCEJA. Questiona-se se as 1.200/1.600h dispostas na Recomendação n. 44/2013 do CNJ já equivalem aos 50% da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino ou se os 50% incidirão sobre essas 1.200/1.600h. 3. Com o intuito de "fechar esse espaço deixado pelo CNJ" fez-se uso da LDB, na qual consta que a carga anual mínima para o ensino fundamental é de 800 horas, sendo natural que ela seja menor no início e maior no final. Relevante consignar, ademais, que o art. 4º, II, da Res. 03/2010 do CNE, não impede esta interpretação. Pelo contrário, a referida norma menciona que 1600 horas equivalem apenas à duração mínima para os anos finais do Ensino Fundamental. 4. Nessa linha de intelecção, interpretar que as 1.600 horas mencionadas na Recomendação 44/2013 do CNJ correspondem a 50% da carga horária definida é justamente cumprir o dispositivo, porquanto o CNE não estabeleceu 1600 horas anuais como o máximo possível. Essa particular forma de parametrar a interpretação da lei " é a que mais se aproxima da Constituição Federal, que faz da cidadania e da dignidade da pessoa humana dois de seus fundamentos (incisos II e III do art. 1º). Mais: Constituição que tem por objetivos fundamentais erradicar a marginalização e construir uma sociedade livre, justa e solidária (incisos I e III do art. 3º). Tudo na perspectiva da construção do tipo ideal de sociedade que o preâmbulo de nossa Constituição caracteriza como 'fraterna'". (HC 94163, Relator Min. CARLOS BRITTO, Primeira Turma do STF, julgado em 2/12/2008, DJe 22/10/2009 P. 23/10/2009). Sistema penitenciário Brasileiro. Estado de Coisas inconstitucional. ADPF 347 MC / DF - DISTRITO FEDERAL, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, DJe-031 DIVULG 18-02-2016 PUBLIC 19-02-2016. - A propósito, recorde-se: a norma do art. 126 da LEP, ao possibilitar a abreviação da pena, tem por objetivo a ressocialização do condenado, sendo possível o uso da analogia in bonam partem, que admita o benefício em comento (REsp n. 744.032/SP, Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 5/6/2006). - PRECEDENTES DO STJ: AgRg no HC 643.709/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2021, DJe 26/02/2021; AgRg no HC 631.550/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 11/02/2021; AgRg no HC 533.513/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2020, DJe 27/05/2020; HC 541.321/SC, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 17/12/2019; AgRg no HC 522.090/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 12/12/2019, entre outros. - Decisões do STF que recomendam a manutenção da diretriz do STJ pelo menos até decisão plenária do STF sobre o tema: RHC 190155 / SC - SANTA CATARINA, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, DJe-241 DIVULG 01/10/2020 PUBLIC 02/10/2020 e RHC 165084 / SC - SANTA CATARINA, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, DJe-105 DIVULG 20/05/2019 PUBLIC 21/05/2019.5. Assim, a base de cálculo de 50% da carga horária definida legalmente para o ensino fundamental deve ser considerada 1.600 horas, a qual, dividida por doze, resulta em 133 dias de remição em caso de aprovação em todos os campos de conhecimento doENCCEJA.Serão devidos, portanto, 26 dias de remição para cada uma das cinco áreas de conhecimento. Logo, como o paciente obteve aprovação integral, ou seja, nas cinco áreas de conhecimento, a remição deve corresponder a 133 dias, acrescido de 1/3, que totaliza 177 dias remidos.6. Não conhecimento do mandamus. Porém, concedida a ordem de ofício para reconhecer o direito do paciente à remição de 133 dias de pena, com o acréscimo de 1/3, totalizando 177 dias, considerando sua aprovação em todas as áreas de conhecimento doENCCEJA. (HC 602.425/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2021, DJe 06/04/2021) Conforme documentos acostados aos autos, o executado obteveaprovação parcialno exame. Portanto, a remição deve aplicada proporcionalmente ao número de matérias em que obteve êxito, consoante entendimento jurisprudencial acima mencionado. Nesse sentido, por meio do certificado do resultado do ENCCEJA fundamental de fls. 249/431, verifico que o sentenciado obteve aprovação parcial, uma vez que ele atingiu a nota mínima de 100 pontos em 3 áreas de conhecimento. Dessa forma, diante da aprovação do sentenciado em 3 das cinco áreas de conhecimento do ENCCEJA, declaro remidos, proporcionalmente, 80 dias da pena a cumprir. À vista do exposto, com fundamento no artigo 126, caput e parágrafos, da Lei de Execução Penal,DECLARO REMIDOS 80 (oitenta) dias da pena do executado. Atualize-se o cálculo de penas, inclusive considerando o item 1 desta Decisão. Após, vista às partes. 4. Para evitar tumulto processual, após a realização dos cálculos, dê-se vista ao Ministério Público acerca do pedido de indulto/comutação (fls. 413/421). Anoto BI às fls. 433/441 e certidão dos autos nº 1500083-52.2021.8.26.0180 e 0004223-19.2015.8.26.0180 às fls. 326 e 327/329, respectivamente. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ROBSON HENRIQUE DA SILVA FONSECA VEIGA TORRES (OAB 357440/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002532-69.2023.8.26.0180 - Monitória - Nota Promissória - L.C.R. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, constituindo o título executivo judicial, consistente em condenação da requerida ao pagamento de R$2.198,12, atualizados desde a propositura da demanda, acrescidos de juros legais mora incidentes a partir do vencimento da obrigação, bem como em custas, em despesas processuais e em honorários advocatícios, estes fixados, por equidade, em 10% do valor da condenação, dada a simplicidade da causa e a ausência de resistência ao pedido. Esclareço que o valor deverá ser atualizado pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A partir de 28/08/2024, com a entrada em vigor da Leinº14.905/2024, acorreçãomonetáriaocorrerá pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA. Julgo extinto o processo, pois, com resolução do seu mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Anoto, desde já, que nos termos do Provimento CG nº 16/2016, o pedido de cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico, como incidente processual. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. - ADV: ROBSON HENRIQUE DA SILVA FONSECA VEIGA TORRES (OAB 357440/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500564-73.2025.8.26.0180 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JONATAN LAERCIO DE OLIVEIRA MELLAO - Diante do exposto, com fundamento nos arts. 302, IV, 310, II, 312 e 313, I e II, todos do CPP, homologo a prisão em flagrante do custodiado e a converto em prisão preventiva. Expeça-se o respectivo mandado e façam-se as comunicações oportunas. O presente serve, ainda, como ofícios de comunicação à Cadeia Pública local e à Penitenciária, que deverão ser instruídos com cópias do flagrante. Sem prejuízo, determino desde já a incineração das drogas apreendidas, resguardada pequena porção para o laudo definitiva e eventual contraprova (art. 50-A, Lei nº 11.343/06). Oficie-se à Vara Criminal de São João da Boa Vista, no processo n. 0002088-91.2022.8.26.0502, noticiando a prisão do custodiado. Determino a realização de exame de corpo de delito no custodiado. Vale a presente como ofício para todas as finalidades. Intimem-se e realizem-se as diligências necessárias.". Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações entrevistas foram captados em áudio e vídeo, conforme certidão que segue o presente termo. Nada mais. - ADV: ROBSON HENRIQUE DA SILVA FONSECA VEIGA TORRES (OAB 357440/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000470-05.2025.8.26.0180 (processo principal 1500816-13.2024.8.26.0180) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - RYAN ALVES DA SILVA - Vistos, Prossiga-se na decisão de fl. 21. Intimem-se. - ADV: ROBSON HENRIQUE DA SILVA FONSECA VEIGA TORRES (OAB 357440/SP)
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