Marcela Da Silva Pereira
Marcela Da Silva Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 358780
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARCELA DA SILVA PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025277-44.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adilson Narcizo - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. P. 217-218: Defiro. Fica agendada a coleta de assinaturas para o dia 11/07/2025, às 11h, por videoconferência, conforme proposto. Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 5 dias, informem o número de telefone e e-mail atualizados, a fim de viabilizar o envio do link de acesso à sala virtual. Após a coleta das assinaturas, defiro ao perito o prazo de 15 dias para apresentação do laudo técnico. Int. - ADV: MARCELA DA SILVA PEREIRA (OAB 358780/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005949-63.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Cicero Prospero da Silva Correa - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Vistos. Sobre a impugnação aos honorários periciais às fl. 211/212, manifeste-se a perita judicial no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: SADI BONATTO (OAB 404935/SP), MARCELA DA SILVA PEREIRA (OAB 358780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000030-66.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Celso Lourentino - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. A gratuidade da justiça é benefício pessoal que não se estende aos herdeiros, assim, em 05 (cinco) dias, deverá ser juntada aos autos prova da insuficiência de recursos ou indícios disso, tais como extratos bancários, declaração de imposto de renda ou demonstrativos de pagamentos que atestem que a renda familiar é insuficiente para arcar com as despesas do processo, devendo ser estes documentos atuais. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELA DA SILVA PEREIRA (OAB 358780/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004066-70.2023.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Aparecida, registrado civilmente como Aparecida Domingues de Moraes Silva - Banco Cetelem S.A. - Vistos. Fls. 292/294: trata-se de pedido de ajustes em relação à decisão saneadora de fls. 289. Assiste parcial razão à autora. No caso em tela, o ônus probatório amolda-se à situação prevista no art. 429, II, do CPC, regra especial de ônus probatório em relação ao disposto no art. 373 e incisos do mesmo CPC que carreia ao réu o ônus de provar a autenticidade do documento. Por conseguinte, afasta-se também a regra geral do art. 95 do CPC que regula as despesas com perícia produzidas em consonância com a distribuição de ônus probatório na forma geral do mencionado art. 373, de modo que a perícia deverá ser custeada pelo réu instituição financeira. Mantenho a nomeação e fixo os honorários provisórios em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Por 15 dias, aguarde-se o depósito dos honorários provisórios pela ré, sob pena de preclusão, ficando acolhido em parte o pedido de ajustes para os fins acima colimados. Com o depósito, intime-se o perito para apresente estimativa de honorários em 15 dias, dando-se ciência às partes pelo prazo comum de 15 dias. Após, tornem para fixação dos honorários e de prazo para entrega dos trabalhos. Fls. 298: anote-se, observando-se apenas que o feito se encontra em fase de conhecimento. Intime-se. - ADV: MARCELA DA SILVA PEREIRA (OAB 358780/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022352-15.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Cicero Prospero da Silva Correa - BANCO DAYCOVAL S/A - Vistos. Arquive-se os autos definitivamente, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARCELA DA SILVA PEREIRA (OAB 358780/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005950-48.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Cicero Prospero da Silva Correa - Banco Safra S/A - Manifestem-se as partes, em cinco dias, indicando as provas que pretendem produzir, bem como se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação e/ou proposta de acordo. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELA DA SILVA PEREIRA (OAB 358780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016159-57.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Azureia de Fatima Lopes Silva Coninck - Banco Safra S/A - Vistos. Cumpra-se, integralmente, o determinado a fls. 237. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELA DA SILVA PEREIRA (OAB 358780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007861-15.2025.8.26.0405 (processo principal 1022352-15.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Cicero Prospero da Silva Correa - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELA DA SILVA PEREIRA (OAB 358780/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001197-47.2023.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Selma Marques de Lima - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por SELMA MARQUES DE LIMA contra BANCO PAN S/A, para: 1) DECLARAR a nulidade absoluta do contrato de empréstimo apresentado pela parte requerida, por vício de consentimento decorrente de falsificação de assinatura, tornando inexigíveis quaisquer obrigações dele decorrentes; 2) CONDENAR a parte requerida à restituição em dobro de todas as quantias indevidamente descontadas da conta bancária da parte autora, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, com correção monetária pelo IPCA-E desde cada desconto até a citação e, após, pela taxa Selic, que engloba juros e correção monetária; 3) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá ser corrigido pela taxa Selic desde o arbitramento. 4) DETERMINAR a restituição recíproca das partes ao estado anterior, mediante compensação entre: (a) os valores creditados pela requerida na conta da autora em decorrência do contrato nulo; e (b) os valores devidos pela requerida à autora conforme itens II e III supra, observando-se o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa e da restituição ao estado anterior (arts. 182 e 884 do Código Civil); 5) CONDENAR a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. DISPOSIÇÕES FINAIS: No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §2º, do CPC). Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Após, arquive-se. PRIC - ADV: MARCELA DA SILVA PEREIRA (OAB 358780/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1012025-37.2024.8.26.0309; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Jundiaí; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Produção Antecipada da Prova; Nº origem: 1012025-37.2024.8.26.0309; Assunto: Bancários; Apelante: Adilson Narcizo (Justiça Gratuita); Advogada: Marcela da Silva Pereira (OAB: 358780/SP); Apelado: Banco Safra S/A; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.