Miguel Ricardo Lopez Benavides
Miguel Ricardo Lopez Benavides
Número da OAB:
OAB/SP 359080
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MIGUEL RICARDO LOPEZ BENAVIDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2184697-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1010149-46.2025.8.26.0007; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Hospital e Maternidade Santa Joana S/A – Filial Santa Maria; Advogada: Mariana Guilardi Grandesso dos Santos (OAB: 185038/SP); Advogado: Cid Flaquer Scartezzini Filho (OAB: 101970/SP); Agravada: Michele de Paula Paternostre de Oliveira e outro; Advogado: Miguel Ricardo Lopez Benavides (OAB: 359080/SP); Interessado: Unimed Seguros Saúde S/A; Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 419164/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000371-52.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dirce da Silva Santos - Ligia Aparecida Silva e outro - Vistos. 1. Republique-se fl. 227 em nome do advogado da ré. 2. Sem prejuízo, no mesmo prazo, o patrono deverá esclarecer, diante do consignado à fl. 144, se representa apenas Lígia Silva ou ambos os réus. Se o caso, deverá ser regularizada a representação processual de Elionaldo de Brito, com a juntada de procuração. Intime-se. - ADV: MARIA ISABEL SCHIAVOTO MESQUITA (OAB 390690/SP), MIGUEL RICARDO LOPEZ BENAVIDES (OAB 359080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2184697-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; JAMES SIANO; Foro Regional de Itaquera; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1010149-46.2025.8.26.0007; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Hospital e Maternidade Santa Joana S/A – Filial Santa Maria; Advogada: Mariana Guilardi Grandesso dos Santos (OAB: 185038/SP); Advogado: Cid Flaquer Scartezzini Filho (OAB: 101970/SP); Agravada: Michele de Paula Paternostre de Oliveira; Advogado: Miguel Ricardo Lopez Benavides (OAB: 359080/SP); Agravada: Camile Paternostre de Oliveira; Advogado: Miguel Ricardo Lopez Benavides (OAB: 359080/SP); Interessado: Unimed Seguros Saúde S/A; Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 419164/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010723-40.2023.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.S.F. - Vistos. Solicito ao órgão abaixo mencionado providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado, pelo seguinte motivo: ( ) ré(u) citada(o) por Edital. ( ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). ( X ) ré(u) interditando. ( ) ré(u) incapaz - menor (colidência de interesses com o genitor). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MIGUEL RICARDO LOPEZ BENAVIDES (OAB 359080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017346-52.2025.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - A.E.V.C. - I) Regularize-se o cadastro processual. Sem prejuízo, para dar prosseguimento ao feito e firmar a competência deste Juízo, deve(m) o(s) requerente(s) apresentar em dez dias a certidão negativa de testamento, emitida pelo Colégio Notarial. II) A questão da justiça gratuita será avaliada após a apresentação de declarações e verificação do acervo patrimonial deixado pela pessoa falecida. III) Nomeio inventariante o(a) Sr(a). A.E.V da C., RG. 40060114 e CPF. 30424098806. Conforme dispõe os incisos I e II do artigo 618 do CPC, no exercício das atribuições de inventariante pode ele(a) requerer, em qualquer instituição financeira ou órgão público saldos, extratos e quaisquer documentos relativos ao(à) sucedido(a) J.C. da C., RG. 105169936 e CPF. 01381352820. SERVIRÁ A PRESENTE, POR COPIA DIGITALIZADA COMO CERTIDÃO DE INVENTARIANTE. IV) Dentro de vinte (20) dias, contados da presente, deverá a inventariante apresentar as primeiras declarações, nas quais se mencionarão: A - o nome, estado, idade e domicílio do autor da herança, dia e lugar em que faleceu e bem ainda se deixou testamento; B - o nome, estado, idade e residência dos herdeiros e, havendo cônjuge supérstite, o regime de bens do casamento; C - a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o inventariado; D - a relação completa e individuada de todos os bens do espólio e dos alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: d.1) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das transcrições aquisitivas/matrículas nos CRI (bases geodésicas onde se assentarão o registro do formal de partilha a ser expedido) e ônus que os gravam; d.2) os móveis, com os sinais característicos; d.3) os semoventes, seu número, espécie, marcas e sinais distintivos; d.4) o dinheiro, as jóias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; d.5) os títulos da dívida pública, bem como as ações, cotas e títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; d.6) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, títulos, origem da obrigação, bem como os nomes dos credores e dos devedores; d.7) direitos e ações; d.8) o valor corrente de cada um dos bens do espólio (em caso de bens imóveis, os lançamentos fiscais IPTU ou, em caso de imóveis rurais, o ITR). Nas primeiras declarações, o(a) inventariante também deverá informar o número do RG (com o respectivo órgão expedidor) e do CPF do autor da herança e dos herdeiros e respectivos cônjuges, em obediência ao Decreto nº 3.000 de 1999, artigo 33, inciso V, bem como bem como regularizar a representação processual de todos os herdeiros, com a juntada de procurações; As primeiras declarações deverão ser instruídas com toda a documentação necessária, em cópia simples legível, com autenticidade sob a responsabilidade do advogado, em especial: E - certidão atualizada de nascimento/casamento do autor da herança; F - documento de identidade com número de RG e CPF do autor da herança e dos herdeiros (inclusive dos respectivos cônjuges); G - certidões comprobatórias dos vínculos de parentesco e/ou da qualidade de sucessor (certidão de nascimento/casamento); H - certidão negativa de débitos estaduais e municipais em nome do "de cujus", a ser obtida junto ao Posto Fiscal local; I - certidão negativa de IR e débitos federais conjunta da Receita Federal e PGFN (https://www.receita.fazenda.gov.br) em nome do "de cujus". J - Certidão negativa de testamentos (emitida pelo Colégio Notarial). K - Cópia atualizada das transcrições ou matrículas atualizadas de todos os bens imóveis que compõe o espólio (princípio da disponibilidade) L - (oportunamente) guia do ITCMD (imposto causa mortis) recolhida (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), ou sua isenção, nos termos da Lei nº 10.705 de 2000, com as alterações da Lei nº 10.992 de 2001, com a anotação que o prazo para entrega da declaração de ITCMD é fixado pelo Decreto 46.655 de 2002 e não passível de dilação pelo magistrado. Eventual morosidade no cumprimento do prazo fixado pelo legislador pode acarretar a aplicação de multas e juros. Assim, fica desde logo cientificado o(a) inventariante que este Juízo somente deferirá diligências (que devem, em princípio, ser providenciadas pela parte) mediante comprovação da dificuldade ou impossibilidade de obtenção dos referidos documentos. V) o plano de partilha. VI) Escoado o prazo sem o cumprimento, ao arquivo até nova e útil manifestação. Intime(m)-se. - ADV: MIGUEL RICARDO LOPEZ BENAVIDES (OAB 359080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008620-89.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Valmice Maria da Silva - Jose Antonio Fontes da Costa - Vistos. Defiro os beneficios da justiça gratuita. Fls. 51/58: sobre a contestação/justificativa, apresentada, manifeste-se o autora, no prazo legal. Após, tornem. Int. - ADV: EDIR PELLIZZER BLASS (OAB 288946/SP), MIGUEL RICARDO LOPEZ BENAVIDES (OAB 359080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009573-62.2025.8.26.0004 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - C.M.R. - Vistos. Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, emende/complete a parte autora a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para (i) regularizar sua representação processual, juntando aos autos instrumento de mandato judicial em seu nome e (ii) instruir a inicial com documento que comprove o local e data da viagem. No mais, para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a parte requerente comprovar impossibilidade financeira para o recolhimento, trazendo aos autos, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento, cópias das últimas duas declarações bens e rendimentos (Anos-Calendários de 2023 e 2024 - Exercícios de 2024 e 2025) entregues à Receita Federal e cópia dos seus extratos bancários dos últimos 3 meses. No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos em seu nome na base de dados da Receita Federal com relação aos dois últimos exercícios. Alternativamente, se preferir, comprove o recolhimento da taxa judiciária, da despesa para citação do requerido, por carta, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição do feito (artigos 485, IV, e 290, ambos do Código de Processo Civil). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Tudo cumprido, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem conclusos. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MIGUEL RICARDO LOPEZ BENAVIDES (OAB 359080/SP)