Alan Eduardo Conceição De Alencar
Alan Eduardo Conceição De Alencar
Número da OAB:
OAB/SP 360062
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRF3, TRF2, TJMG, TJSP
Nome:
ALAN EDUARDO CONCEIÇÃO DE ALENCAR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3026457-16.2013.8.26.0114 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Wydevã Moabe de Santana - Vistos. Encaminhem-se os autos ao setor responsável para designação de audiência. - ADV: ALAN EDUARDO CONCEIÇÃO DE ALENCAR (OAB 360062/SP), PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 365153/SP), LUIS ALBERTO LAFONT (OAB 403443/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - CARLOS ROBERTO SANTOS; SIMONY CECILIA SILVESTRINI; TIAGO ALEXANDRE CAMPOS DE FREITAS; Recorrido(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Rogério Medeiros A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALAN EDUARDO CONCEIÇÃO DE ALENCAR, LEANDRO DOS REIS, LEANDRO DOS REIS, PAULO ROBERTO PEREIRA, PAULO ROBERTO PEREIRA, PAULO ROBERTO PEREIRA.
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - CARLOS ROBERTO SANTOS; SIMONY CECILIA SILVESTRINI; TIAGO ALEXANDRE CAMPOS DE FREITAS; Recorrido(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Rogério Medeiros CARLOS ROBERTO SANTOS Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - ALAN EDUARDO CONCEIÇÃO DE ALENCAR, LEANDRO DOS REIS, LEANDRO DOS REIS, PAULO ROBERTO PEREIRA, PAULO ROBERTO PEREIRA, PAULO ROBERTO PEREIRA.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023365-78.2024.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.F.R. - - J.F. - F.R.J. - Vistos, Feita a análise inicial dos autos, passo à delimitação das questões controvertidas e à distribuição do ônus probatório, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Como questões controvertidas a serem dirimidas na instrução processual, identifico: (1) a capacidade financeira do requerido, (2) as necessidades do alimentando e (3) a adequação do valor dos alimentos. Quanto à distribuição do ônus da prova, nos termos do artigo 373 do CPC, com aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus probatório, compete ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito (inciso I) e ao réu a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (inciso II). Todavia, o artigo 373, §1º, do Códex faculta ao julgador a redistribuição do ônus da prova diante de peculiaridades da causa, notadamente quando houver impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário. Assim, atribuo o encargo probatório da seguinte forma: 1- Ao alimentando, incumbe demonstrar suas necessidades e a capacidade financeira do requerido, por meio de documentos que evidenciem seus gastos atuais, matrículas em instituições de ensino, despesas médicas e demais elementos pertinentes. 2- Ao requerido, incumbe comprovar sua atual situação financeira, mediante a apresentação de documentos que demonstrem sua renda e patrimônio, tais como contracheques, declaração de imposto de renda, extratos bancários e demais elementos necessários à avaliação de sua condição econômica, bem como provar que não poderá arcar com o valor dos alimentos requeridos na inicial sem comprometer sua subsistência. Dessa forma, no prazo de 5 (cinco) dias, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. A prova é predominantemente documental, sendo indeferida a prova testemunhal, nos termos do artigo 443, inciso II, do Código de Processo Civil. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ALAN EDUARDO CONCEIÇÃO DE ALENCAR (OAB 360062/SP), ALAN EDUARDO CONCEIÇÃO DE ALENCAR (OAB 360062/SP), DIEGO SANTOS SILVA (OAB 7853/SE)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043648-25.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - M.R.N. - C.P.F.L. - Vistos. Em face da certidão retro, baixo estes autos, dando-se regular prosseguimento ao feito. Int. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ALAN EDUARDO CONCEIÇÃO DE ALENCAR (OAB 360062/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501178-12.2023.8.26.0548 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VINICIUS SERIO NEVES DOS SANTOS - Intimar a Defesa para que forneça endereço de e-mail e número de telefone, a fim de possibilitar o envio do convite/link da audiência virtual agendada para 10/07/2025 às 14:20 horas. - ADV: ALAN EDUARDO CONCEIÇÃO DE ALENCAR (OAB 360062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017896-78.2018.8.26.0114 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Fernanda Guilherme da Silva - Para adequar a pauta e permitir o julgamento com maior celeridade REDESIGNO o julgamento do réu nestes autos para o dia 08/09/2025, às 09:00 horas. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se, providenciando-se o necessário. Intime-se. - ADV: ALAN EDUARDO CONCEIÇÃO DE ALENCAR (OAB 360062/SP), PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 365153/SP), LEANDRO DOS REIS (OAB 393338/SP)