Aline De Castro Da Silva
Aline De Castro Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 360071
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline De Castro Da Silva possui 43 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
ALINE DE CASTRO DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004275-72.2014.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Lincoln Maxwell de Castro Oliveira - Vistos. Cadastrado o advogado do executado, manifeste-se a exequente quanto à EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (ou peça similar com a mesma natureza jurídica (art. 518, CPC), denominada de outra maneira), no prazo de 30 dias úteis. Intimem-se. - ADV: ALINE DE CASTRO DA SILVA (OAB 360071/SP), LUIZ ROBERTO DE FARIA PEREIRA (OAB 142820/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001340-85.2023.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: MARLENE DAS NEVES CASTRO Advogados do(a) AUTOR: ALINE DE CASTRO DA SILVA - SP360071, ENEY CURADO BROM FILHO - MS23885 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, §4.º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 112, de 04 de agosto de 2022, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Fica o réu cientificado acerca do recurso apresentado pela parte autora e de que possui o prazo de 10 (dez) dias para apresentar resposta, nos termos do art. 42, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995. Decorrido o prazo legal, com ou sem apresentação daquela, os autos eletrônicos serão distribuídos à Turma Recursal.” TAUBATÉ, 28 de maio de 2025.
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA 0010064-83.2019.5.15.0059 : KESIA STEEL ROSA HERMES E OUTROS (6) : CLAVE - LANCHONETE EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90c6ca3 proferido nos autos. DESPACHO 1-Considerando-se que, nos termos da Sentença de Id 8bbc6c0, o valor bloqueado nesta execução de titularidade do executado SYMON ALEXSANDER, não excede a 30% sobre seu salário base, conforme contracheque de Id b2cd641 e comprovante abaixo, liberem-se as importâncias disponíveis nos autos aos exequentes (reclamantes), em partes iguais, para as contas bancárias de seus advogados, já de conhecimento do Juízo. 2-Após, atualizados os créditos, e à vista da Certidão extraída do PREVJUD, renovem-se as ferramentas eletrônicas em face dos executados. 3-Inobstante, cópia assinada deste Despacho tem força de Ofício à empresa TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A, CNPJ 00.973.749/0008-91, empregadora do citado executado, para que deposite em Juízo, mensalmente, o valor correspondente a 30% sobre o salário base do funcionário/colaborador SYMON ALEXSANDER DE OLIVEIRA JATUBA, CPF 494.012.788-57, sob pena de desobediência à ordem judicial. PINDAMONHANGABA/SP, 26 de maio de 2025. GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KESIA STEEL ROSA HERMES - ADILSON LEONEL DOS SANTOS - MARISTELA LIMA COSTA - LUCIENE BENEDITA APARECIDA SANTOS - GRAZIETE DE JESUS ROCHA - VALERIA APOLINARIO DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA 0010064-83.2019.5.15.0059 : KESIA STEEL ROSA HERMES E OUTROS (6) : CLAVE - LANCHONETE EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90c6ca3 proferido nos autos. DESPACHO 1-Considerando-se que, nos termos da Sentença de Id 8bbc6c0, o valor bloqueado nesta execução de titularidade do executado SYMON ALEXSANDER, não excede a 30% sobre seu salário base, conforme contracheque de Id b2cd641 e comprovante abaixo, liberem-se as importâncias disponíveis nos autos aos exequentes (reclamantes), em partes iguais, para as contas bancárias de seus advogados, já de conhecimento do Juízo. 2-Após, atualizados os créditos, e à vista da Certidão extraída do PREVJUD, renovem-se as ferramentas eletrônicas em face dos executados. 3-Inobstante, cópia assinada deste Despacho tem força de Ofício à empresa TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A, CNPJ 00.973.749/0008-91, empregadora do citado executado, para que deposite em Juízo, mensalmente, o valor correspondente a 30% sobre o salário base do funcionário/colaborador SYMON ALEXSANDER DE OLIVEIRA JATUBA, CPF 494.012.788-57, sob pena de desobediência à ordem judicial. PINDAMONHANGABA/SP, 26 de maio de 2025. GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEY ALEXANDRE GONCALVES JATUBA - SYMON ALEXSANDER DE OLIVEIRA JATUBA 49401278857 - CLAVE - LANCHONETE EIRELI - KEVYN ALISSON PIRES JATUBA 51894081838
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002987-81.2024.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: MARA LUCIA FRANCA LEME Advogado do(a) AUTOR: ALINE DE CASTRO DA SILVA - SP360071 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Nos termos do Enunciado número 1 das Turmas Recursais de São Paulo: “A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu”. HOMOLOGO o pedido de desistência da ação deduzido pela parte autora, pelo que EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA PROCESSO: 0011680-93.2019.5.15.0059 : VALERIA APOLINARIO DA SILVA : CLAVE - LANCHONETE EIRELI E OUTROS (4) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA 0011680-93.2019.5.15.0059 : VALERIA APOLINARIO DA SILVA : CLAVE - LANCHONETE EIRELI E OUTROS (1) DECISÃO A execução nos presentes autos é definitiva. Para uma única execução, agrupe-se o débito exequendo existente nestes autos ao do Processo 0010064-83.2019.5.15.0059, aproveitando-se reciprocamente todos os atos jurídicos praticados. Deverão prevalecer eventuais critérios de rateio já estabelecidos na execução principal, e, em segundo plano, ser observadas as seguintes diretrizes: 1) o critério de rateio será determinado, oportunamente, quando da liberação de valores, sempre privilegiando o credor diligente, ou seja, aquele que fez indicação de bens em proveito da execução unificada; 2) em razão da matéria, as decisões de incidentes processuais que versem sobre a legitimidade passiva e o ato de constrição, proferidas tanto nos autos principais quanto nos reunidos, aproveitarão a todas as partes da execução unificada; 2.1) A fim de que se iguale o polo passivo ao do referido processo piloto e tendo em vista que, no piloto, fora declarada a existência de grupo econômico formado pela empresa Clave Lanchonete, seu proprietário Sidney, ADRIANA CRISTIANE DE OLIVEIRA STATUTI (CPF: 098.698.928-25), SYMON ALEXSANDER DE OLIVEIRA JATUBA (CNPJ: 32.103.602/0001-60) e KEVYN ALISSON PIRES JATUBA (CNPJ: 32.104.774/0001-59), incluam-nos, temporariamente, no polo passivo para, querendo, apresentarem manifestação/oposição no prazo de 5 (cindo) dias; 3) havendo interposição de Embargos de terceiro, estes deverão ser processados contra todos os beneficiários da penhora; 4) a penhora realizada na execução unificada deverá ser preservada até a integral quitação do débito exequendo em todos os processos agrupados ou reunidos, ou até ulterior deliberação deste Juízo, ainda que haja quitação ou formalização de composição amigável com apenas um dos credores; 5) a fim de se evitar tumulto e retardamento dos atos executivos, e considerando-se o privilégio do crédito trabalhista, o crédito previdenciário e as demais despesas processuais serão satisfeitos somente depois de quitados os créditos autorais. Quantias em execução: O critério utilizado para a atualização do débito deve observar a legislação pertinente à natureza da dívida: trabalhista, previdenciária ou de executivo fiscal. Registre-se que não há depósitos ou penhoras efetivados nestes autos. Os devedores deverão ser mantidos no cadastro do BNDT até a quitação integral do débito exequendo. A tramitação nestes autos seguirá exclusivamente para a solução de eventual incidente processual em relação à conta de liquidação e legitimidade. Caso haja impugnação ou oposição de embargos, essa situação deverá ser consignada na planilha de consolidação do débito anexada aos autos principais, registrando-se a existência ou não de valores incontroversos, bem como as alterações advindas até a solução final dos incidentes processuais, quando deverá ser anotado o trânsito em julgado, para quitação dos valores já em sede de execução definitiva. Por fim, aguarde-se a solução da execução piloto, ficando este feito sobrestado. Junte-se cópia desta Decisão no piloto. PINDAMONHANGABA/SP, 22 de maio de 2025. GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SYMON ALEXSANDER DE OLIVEIRA JATUBA 49401278857
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA PROCESSO: 0011680-93.2019.5.15.0059 : VALERIA APOLINARIO DA SILVA : CLAVE - LANCHONETE EIRELI E OUTROS (4) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA 0011680-93.2019.5.15.0059 : VALERIA APOLINARIO DA SILVA : CLAVE - LANCHONETE EIRELI E OUTROS (1) DECISÃO A execução nos presentes autos é definitiva. Para uma única execução, agrupe-se o débito exequendo existente nestes autos ao do Processo 0010064-83.2019.5.15.0059, aproveitando-se reciprocamente todos os atos jurídicos praticados. Deverão prevalecer eventuais critérios de rateio já estabelecidos na execução principal, e, em segundo plano, ser observadas as seguintes diretrizes: 1) o critério de rateio será determinado, oportunamente, quando da liberação de valores, sempre privilegiando o credor diligente, ou seja, aquele que fez indicação de bens em proveito da execução unificada; 2) em razão da matéria, as decisões de incidentes processuais que versem sobre a legitimidade passiva e o ato de constrição, proferidas tanto nos autos principais quanto nos reunidos, aproveitarão a todas as partes da execução unificada; 2.1) A fim de que se iguale o polo passivo ao do referido processo piloto e tendo em vista que, no piloto, fora declarada a existência de grupo econômico formado pela empresa Clave Lanchonete, seu proprietário Sidney, ADRIANA CRISTIANE DE OLIVEIRA STATUTI (CPF: 098.698.928-25), SYMON ALEXSANDER DE OLIVEIRA JATUBA (CNPJ: 32.103.602/0001-60) e KEVYN ALISSON PIRES JATUBA (CNPJ: 32.104.774/0001-59), incluam-nos, temporariamente, no polo passivo para, querendo, apresentarem manifestação/oposição no prazo de 5 (cindo) dias; 3) havendo interposição de Embargos de terceiro, estes deverão ser processados contra todos os beneficiários da penhora; 4) a penhora realizada na execução unificada deverá ser preservada até a integral quitação do débito exequendo em todos os processos agrupados ou reunidos, ou até ulterior deliberação deste Juízo, ainda que haja quitação ou formalização de composição amigável com apenas um dos credores; 5) a fim de se evitar tumulto e retardamento dos atos executivos, e considerando-se o privilégio do crédito trabalhista, o crédito previdenciário e as demais despesas processuais serão satisfeitos somente depois de quitados os créditos autorais. Quantias em execução: O critério utilizado para a atualização do débito deve observar a legislação pertinente à natureza da dívida: trabalhista, previdenciária ou de executivo fiscal. Registre-se que não há depósitos ou penhoras efetivados nestes autos. Os devedores deverão ser mantidos no cadastro do BNDT até a quitação integral do débito exequendo. A tramitação nestes autos seguirá exclusivamente para a solução de eventual incidente processual em relação à conta de liquidação e legitimidade. Caso haja impugnação ou oposição de embargos, essa situação deverá ser consignada na planilha de consolidação do débito anexada aos autos principais, registrando-se a existência ou não de valores incontroversos, bem como as alterações advindas até a solução final dos incidentes processuais, quando deverá ser anotado o trânsito em julgado, para quitação dos valores já em sede de execução definitiva. Por fim, aguarde-se a solução da execução piloto, ficando este feito sobrestado. Junte-se cópia desta Decisão no piloto. PINDAMONHANGABA/SP, 22 de maio de 2025. GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KEVYN ALISSON PIRES JATUBA 51894081838