Andrei Da Silva Dos Reis
Andrei Da Silva Dos Reis
Número da OAB:
OAB/SP 360521
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrei Da Silva Dos Reis possui 103 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
ANDREI DA SILVA DOS REIS
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004654-27.2025.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mfx Conteúdos Digitais Ltda - A presença de representante da autora sem apresentação de carta de preposição hábil à regularização processual, observando-se que a pessoa que compareceu não compõe o quadro societário da empresa, à ausência da requerente equivale, implicando extinção do processo sem resolução de mérito, arcando o demandante com as custas do processo, não podendo repropor a mesma demanda sem comprovar o pagamento destas (art. 486, § 2º do Código de Processo Civil). Isto posto, extingo a presente ação com fundamento no inc. I do art. 51 da Lei n. 9.099/95. P. e R. Reputam-se os autores intimados na forma do § 1º do art. 51 da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: ANDREI DA SILVA DOS REIS (OAB 360521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012152-29.2018.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.H.O.O. - Vistos. Aqui por engano. Prossiga-se nos termos da sentença de fls. 86/88. Intime-se. - ADV: ANDREI DA SILVA DOS REIS (OAB 360521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011597-82.2024.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Andrei da Silva dos Reis - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por Andrei da Silva dos Reis em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., para condenar a ré na obrigação de fazer consistente em fornecer os meios necessários para que o autor recupere a sua conta na rede social Instagram, bem como disponibilize seu acesso, tornando definitiva a decisão de fls.37/38, que declaro cumprida. E, ainda, para condenar a ré a lhe pagar a quantia de R$4.000,00, com correção monetária desde o arbitramento, a ser realizada pelo IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Nos termos da Lei nº 14.905/2024, os juros de mora devem ser calculados de acordo com a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros de referência (§ 3º, do art. 406, do Código Civil). Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Em caso de recurso inominado, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias e necessariamente por advogado (art. 41, § 2º, Lei nº 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do devido preparo em até 48 horas a contar do respectivo protocolo, sem nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita), sob pena de deserção (cf. Comunicado CG nº 1.530/2021): a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE própria; b) à taxa judiciária referente àscustasde preparo a ser recolhida individualmente na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquida, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquida, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou sobre o proveito econômico que se almeja com a reforma do decisum; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço e bens nos sistemas conveniados,custaspara publicação de editais etc.) a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Saliento, ademais, que o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ainda, é vedada a concessão de prazo para complementação do pagamento. Aos advogados interessados: está disponível no site do TJSP a planilha para elaboração do cálculo do preparo a partir das abas "Institucional" - "Primeira Instância" - "Cálculos de Custas Processuais" - "Juizados Especiais" - "Planilha Apuração da Taxa Judiciária". Tal recolhimento igualmente deverá observar o quanto disposto no art. 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção. Caso o recurso seja negado, a parte recorrente poderá ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios (cf. art. 55, Lei nº 9.099/1995). Eventual pedido de concessão do benefício da justiça gratuita por pessoa física será analisado por ocasião da interposição do próprio recurso, devendo a parte interessada apresentar, na mesma oportunidade, (i) os comprovantes de sua remuneração (salários, rendimentos, aposentadoria etc.) dos últimos três meses, além de (ii) cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e (iii) de extratos bancários que possa ter, também dos últimos três meses. Na hipótese de ser a parte casada/possuir união estável, deverá ser juntada também a documentação aqui exigida do cônjuge/companheiro. Justifico tal exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a hipossuficiência financeira da parte recorrente somente com a simples declaração pessoal, sendo necessária a análise da hipossuficiência financeira do núcleo familiar. Advirto, ainda, que a interposiçãoderecurso sem o preparo ou sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção. - ADV: ANDREI DA SILVA DOS REIS (OAB 360521/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002243-87.2023.8.26.0590 (processo principal 1005718-68.2022.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. - Elaine Cristina Hukuda Quaccio - Vistos. Altere-se o pólo ativo para constar ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. No mais, aguarde-se o desfecho do Recurso de Agravo de Instrumento. Intimem-se. - ADV: ALAN RODRIGO MENDES CABRINI (OAB 240754/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ANDREI DA SILVA DOS REIS (OAB 360521/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) nº 5000914-20.2020.4.03.6123 EMBARGANTE: PRO CORPS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP, ALEX FERNANDO GONCALVES, RAFAEL FABER DA SILVEIRA Advogados do(a) EMBARGANTE: ALAN RODRIGO MENDES CABRINI - SP240754, ANDREI DA SILVA DOS REIS - SP360521-E Advogado do(a) EMBARGANTE: ALAN RODRIGO MENDES CABRINI - SP240754 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EMBARGADO: TIAGO GONCALVES FAUSTINO - MS26425-A ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, conforme o disposto na Portaria Brag-01V, nº 120 de 8 de janeiro de 2024, ENCAMINHEM-SE os autos à Central de Cálculos Judiciais, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da decisão de ID 358395635. Bragança Paulista, na data atribuída pela assinatura eletrônica. Renato Batista dos Santos Diretor de secretaria
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) nº 5000914-20.2020.4.03.6123 EMBARGANTE: PRO CORPS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP, ALEX FERNANDO GONCALVES, RAFAEL FABER DA SILVEIRA Advogados do(a) EMBARGANTE: ALAN RODRIGO MENDES CABRINI - SP240754, ANDREI DA SILVA DOS REIS - SP360521-E Advogado do(a) EMBARGANTE: ALAN RODRIGO MENDES CABRINI - SP240754 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EMBARGADO: TIAGO GONCALVES FAUSTINO - MS26425-A ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, conforme o disposto na Portaria Brag-01V, nº 120 de 8 de janeiro de 2024, ENCAMINHEM-SE os autos à Central de Cálculos Judiciais, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da decisão de ID 358395635. Bragança Paulista, na data atribuída pela assinatura eletrônica. Renato Batista dos Santos Diretor de secretaria
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1007776-57.2023.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Gilson Alcantara Concreto - Eireli - Apelado: Valdir Ednei Soares (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Otávio Tenório de Assis (OAB: 95725/SP) - Andrei da Silva dos Reis (OAB: 360521/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512