Renan De Lazari Souza

Renan De Lazari Souza

Número da OAB: OAB/SP 361283

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 128
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: RENAN DE LAZARI SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000227-30.2025.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nilton Bueno de Matos - Vistos. Por não ocorrerem quaisquer das situações previstas nos artigos 354, 355 e 356 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do processo, nos termos do art. 357, do mesmo Código. A petição inicial preencheu satisfatoriamente os requisitos legais previstos no art. 319, do Código de Processo Civil, permitindo a clara delimitação da lide, bem como o exercício do contraditório pela parte contrária, de modo que é apta. Ademais, as partes estão devidamente representadas nos autos, não havendo vícios a sanar ou nulidades a reconhecer. No mais, estão presentes as demais condições da ação. Feitas essas considerações, declaro o processo saneado. Fixo como ponto controvertido a falha ou ato ilícito causador dos danos sofridos pela parte autora.contratação válida entre as partes. Defiro a realização de perícia médica legal que ficará a encargo do IMESC. Diante do exposto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020, solicite-se ao IMESC data para realização da perícia.. Intime-se. Pacaembu, 26 de junho de 2025 - ADV: RENAN DE LAZARI SOUZA (OAB 361283/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001625-46.2024.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - A.C.B. - V.R.C. e outro - Certidão de Honorários expedida e disponível para impressão. - ADV: RENAN DE LAZARI SOUZA (OAB 361283/SP), KAREN VAGUINA SOUZA (OAB 490058/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000569-41.2025.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.M.M. - Vistos. Fls. 57: Acolho o parecer do Ministério Público, a natureza da demanda exige a produção de prova pericial para que não haja dúvidas quanto a alegada paternidade, embora não tenha o requerido apresentado contestação. Diante do exposto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020, expeça-se o competente ofício ao IMESC, solicitando data para realização da perícia. Intime-se. Pacaembu, 26 de junho de 2025. - ADV: RENAN DE LAZARI SOUZA (OAB 361283/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000378-93.2025.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - I.H.S. - J.A.A. - ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, o que faço para reconhecer a união estável e declará-la dissolvida. Diante da sucumbência recíproca (art. 86 do CPC), condeno as partes ao pagamento de metade do valor das custas e despesas processuais. Ainda, fixo os honorários sucumbenciais em 10% do valor atualizado da causa, a serem rateados na proporção da extensão da sucumbência de cada parte, conforme já se manifestou a C. 3ª Turma do E. Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 2.153.397, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 01/10/2024; REsp nº 2.175.580/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, julgado em 05/05/2025). Com efeito, condeno cada uma das partes ao pagamento de metade do referido valor ao advogado da parte ex adversa. Sem embargo, por serem as partes beneficiárias da gratuidade da justiça, os ônus sucumbenciais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, cabendo ao credor demonstrar, eventualmente, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício, na forma preconizada pelo art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado (fl. 34) com o valor respectivo previsto na tabela de honorários do convênio DPESP/OABSP. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada no sistema. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENAN DE LAZARI SOUZA (OAB 361283/SP), GABRIEL LANCE LONGHI MOREIRA (OAB 438591/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001544-19.2023.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.L. - A.C.P.L. - Fls. 107: Manifestem-se as partes, requerendo o que de direito, em cinco dias. - ADV: RENAN DE LAZARI SOUZA (OAB 361283/SP), RICARDO DOS SANTOS (OAB 431693/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003173-16.2023.4.03.6112 / 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: ELIDIANE TRINDADE ALVES, JULIA ALVES MARQUES DA SILVA, GIOVANA MARQUES ALVES DA SILVA, VINICIUS ALVES MARQUES DA SILVA REPRESENTANTE: ELIDIANE TRINDADE ALVES Advogados do(a) AUTOR: RENAN DE LAZARI SOUZA - SP361283, Advogado do(a) AUTOR: RENAN DE LAZARI SOUZA - SP361283 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Vistos. Autos redistribuídos da 1ª Vara Federal de Presidente Prudente. A parte autora, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face do INSS, por meio da qual pleiteia benefício por incapacidade, na qualidade de sucessores. É o breve relato. – DO CONTATO DAS PARTES Inicialmente, deverão as partes e advogados, inclusive em relação a eventuais testemunhas, informar os dados para contato telefônico e por e-mail para fins de facilitação das intimações e comunicações por meio telefônico, WhatsApp ou outro meio digital. – DO JUÍZO 100% DIGITAL Na oportunidade, considerando a entrada em vigor do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 3ª Região, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do interesse na tramitação do presente feito segundo as regras estabelecidas pelo ato normativo supra e pela Resolução CNJ n.º 345/2020, importando o silêncio, em aceitação tácita. Cumpre consignar que o "Juízo 100% Digital" constitui modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto ressalvadas as hipóteses previstas no Provimento supracitado. Por fim, havendo adesão ao procedimento em comento, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado, por seu turno, determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246 e 270 do Código de Processo Civil. – DO VALOR DE ALÇADA; Estabeleço de ofício o limite dos valores postulados perante o Juizado Especial Federal em 60 (sessenta) salários-mínimos como valor de alçada na data da propositura da ação, valor esse que, quando se tratar de obrigação de prestação continuada, deve ser entendido aquele resultante da soma das parcelas vencidas com as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termos do artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001 c.c o artigo 272, §§ 1º e 2º, do CPC. – DA EMENDA DA INICIAL E DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Em prosseguimento, verifico que a petição inicial não foi proposta com todos os documentos indispensáveis para fins de processamento da demanda. Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 321, NCPC), promover emenda à petição inicial sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, NCPC), ainda que parcial o descumprimento das providências abaixo determinadas, e apresentar: a) Tendo em vista que o autor Vinicius, à época da distribuição da ação era menor impúbere, alcançou a maioridade civil, regularizando a representação processual com a juntada de procuração e declaração de hipossuficiência atualizados (com data não superior a 1 (um) ano), pois, caso contrário, este Juízo não poderá concluir, com a segurança necessária, que o i. advogado subscritor da petição inicial ainda tenha poderes para defender os interesses da parte autora neste feito. Com a regularização, defiro os benefícios da justiça gratuita Contudo, caso não seja regularizado o pedido de justiça gratuita, restará o indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, onde caberá à parte autora o ônus pelos encargos relativos aos honorários periciais, devendo antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia judicial, consoante disposto no art. 1º, § 6º, da Lei nº 13.876/2019, incluído pela Lei nº 14.331/2022. b) Tendo em vista a existência de documentos médicos ilegíveis no id 301823348 e a necessidade de realização de perícia indireta, promovendo a juntada de todos os documentos médicos relacionados às doenças incapacitantes. Após regularização da representação processual, promova a Secretaria a retificação da autuação para excluir a representante, tendo em vista que todos os sucessores são maiores e capazes. – DA DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA Regularizada a inicial e deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, declaro invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu antecipar o pagamento do valor estipulado para sua realização, consoante disposto no art. 1º, § 5º, da Lei nº 13.876/2019, incluído pela Lei nº 14.331/2022. A antecipação do valor da perícia será feita tão logo o INSS tenha oportunidade de se manifestar quanto ao laudo pericial. Ainda, assinalo que a antecipação do pagamento do valor estipulado para a realização da perícia nestes autos fica condicionada à autorização prevista no art. 4º da Lei nº 14.331/2022. Com a regularização e o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, determino a realização de PERÍCIA INDIRETA, a ser oportunamente agendado pela Secretaria do Juízo, na especialidade de CLÍNICO GERAL. Anexado o laudo aos autos virtuais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, designando audiência e requisitando cópia do procedimento administrativo, se o caso. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002285-26.2025.8.26.0081 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Layni Alves Polidoro - Proc. 1002285-26.2025.8.26.0081 - 2025/000669 Vistos. Traga a autora informações precisas acerca da exata localização da qual pretende a disponibilização das imagens das câmaras de segurança (Latitude, longitude, Km). Prazo: 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: RENAN DE LAZARI SOUZA (OAB 361283/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501169-44.2021.8.26.0411 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - C.A.C. - Vistos. Fls. 348: Certifique a serventia o eventual trânsito em julgado do v. Acórdão, cujo prazo se iniciará da juntada aos autos da presente petição. Fls. 349/351: Anote-se. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RENAN DE LAZARI SOUZA (OAB 361283/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000835-45.2025.8.26.0411 (apensado ao processo 1002957-48.2024.8.26.0411) (processo principal 1002957-48.2024.8.26.0411) - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Wilza Claudia Nadim da Silva - - Soraya Maria Santarém Nadim de Lazari - - Flavia Maria Santarem Nadim Ruggieri - - Ana Paula Santarem Nadin Gomes - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o(a) executada, na pessoa de seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RENAN DE LAZARI SOUZA (OAB 361283/SP), RENAN DE LAZARI SOUZA (OAB 361283/SP), RENAN DE LAZARI SOUZA (OAB 361283/SP), RENAN DE LAZARI SOUZA (OAB 361283/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001372-24.2025.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - José Raimundo de Oliveira - Vistos. Diante dos princípios que regem o Procedimento Especial do Juizado Cível, necessário se faz a realização de audiência de conciliação. Designo audiência de conciliação para o dia 11 de agosto de 2025, às 15 horas e 30 minutos. a) A audiência será realizada de forma virtual, com informação pelas partes (autora, requerido e advogados) do endereço eletrônico para viabilizar o ato, no prazo de 05(cinco) dias; b)A realizar-se no Prédio do Fórum de Pacaembu-SP., sala de conciliação, com envio de link no endereço eletrônico para acesso a internet pelas partes; e c) A unidade judicial enviará às partes, por e-mail, link de acesso e manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual Em se tratando de requerido-pessoa física, a citação deverá ser efetivado por Mandado. No ato da citação/intimação deverá o Oficial de Justiça certificar se o intimado possui aparelho telefônico e conexão à internet que permita sua oitiva por videoconferência, devendo fornecer, ainda, número do telefone para contato para caso haja queda de sinal durante a audiência e e-mail para envio do link da audiência supra: a) Em caso positivo, entregar o manual de orientação e link explicativo com orientações para acesso à teleaudiência pelo Microssoft Teams, via celular: https:// www.Youtube.com/watch?v=C1NqcFfx2jcampfeature=youtu.Be. b) Em caso negativo, em que a parte não tem recursos adequados para acesso à videoconferência, visando a celeridade processual, fica desde já autorizado a oitiva de forma presencial, como medida excepcional, no horário acima agendado. Intime-se o(a) reclamante pessoalmente ou por intermédio de seu patrono(a), via DOJ, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do feito. Cite-se o(a) reclamado(a) para comparecimento, ficando ciente de que, se não houver acordo, deverá apresentar defesa oral ou escrita, nesta mesma audiência. Deixando de comparecer à audiência, poderá ser considerado(a) revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Intime-se. - ADV: RENAN DE LAZARI SOUZA (OAB 361283/SP)
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