Matthews Augusto Dos Reis Ravagnani
Matthews Augusto Dos Reis Ravagnani
Número da OAB:
OAB/SP 361805
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MATTHEWS AUGUSTO DOS REIS RAVAGNANI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001909-94.2015.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Priscila Piedade Apolinário - Quezia Piedade Donato e outros - À parte exequente: aguarda-se o recolhimento das custas para as citações, na forma da parte final da r. decisão de fls. 718. - ADV: MARIA LUCIA CANDIDO DA SILVA (OAB 120748/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), INGRID CRISTINE JERONIMO DE SOUZA (OAB 244518/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARIA LUCIA CANDIDO DA SILVA (OAB 120748/SP), MIRELA DE BRITO UEKITA (OAB 268192/SP), MATTHEWS AUGUSTO DOS REIS RAVAGNANI (OAB 361805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004706-91.2025.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Desconto em folha de pagamento - Antonio Jose Abreu Pinto - Manifeste-se a parte autora em Réplica, no prazo legal. - ADV: MATTHEWS AUGUSTO DOS REIS RAVAGNANI (OAB 361805/SP), FRANCIELLE CRISTINA BONILHO (OAB 341810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003516-47.2024.8.26.0047 (processo principal 1007417-16.2018.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.S. - M.J.E. - Vistos. Cumpra a serventia o terceiro e quinto parágrafos da decisão de fls. 62. Após, o levantamento dos valores, cumpra a exequente o quarto parágrafo da decisão em comento. PRAZO: QUINZE DIAS. Int. - ADV: HELLAINE SCUDELER CARVALHO VIEIRA (OAB 179137/SP), MATTHEWS AUGUSTO DOS REIS RAVAGNANI (OAB 361805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005248-80.2023.8.26.0047 - Inventário - Sucessões - Sonia Aparecida Mathias Santana - Anelise Carolina Santana Ravagnani - - Maria Fernanda Andreoli Santana - Vistos. Analisando as prestações de contas apresentadas pela inventariante referentes ao cumprimento dos alvarás de fls. 74/75 e 131/132, verifico que foram integralmente atendidas as determinações judiciais. HOMOLOGO as contas prestadas pela inventariante quanto ao alvará para venda do veículo I/FIAT CRONOS DRIVE 1.3, tendo sido comprovado através do documento de fls. 79 o depósito judicial de R$ 17.678,25 em 20/09/2023, correspondente à quota-parte da menor Maria Fernanda Andreoli Santana sobre o produto da venda. HOMOLOGO igualmente as contas prestadas quanto ao alvará para transferência da motocicleta HONDA/CG 125 FAN, placa BXP-1727, para GUSTAVO SANTOS DE OLIVEIRA, pelo valor de R$ 5.000,00, já quitados, formalizando negociação realizada em vida pelo falecido. Ambas as prestações de contas estão regulares e em conformidade com as determinações judiciais. DETERMINO que a inventariante cumpra integralmente, no prazo de 30 (trinta) dias, todas as pendências relacionadas às determinações de fls. 14/18. Decorrido no silêncio, arquive-se. Int. - ADV: MATTHEWS AUGUSTO DOS REIS RAVAGNANI (OAB 361805/SP), MATTHEWS AUGUSTO DOS REIS RAVAGNANI (OAB 361805/SP), MATTHEWS AUGUSTO DOS REIS RAVAGNANI (OAB 361805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004909-53.2025.8.26.0047 - Monitória - Pagamento - Serafim Tintas Ltda - Vistos. Cite-se para pagamento do valor indicado na inicial, no prazo de quinze dias, consignando-se que o adimplemento espontâneo do débito importa em ISENÇÃO de custas (cf. artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil) - MANDADO. No mesmo prazo, poderá opor embargos, devendo constar no mandado que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se com a execução por seus atos e termos, até final pagamento (artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo sem manifestação, diga o credor em termos de prosseguimento. No silêncio e decorridos seis meses, aguarde-se provocação em arquivo. Autorizo o cumprimento das diligências nos termos do artigo 212, do Código de Processo Civil. Int. Pessoa(s) a ser(em) citada(s) e intimada(s): R.F. GONCALVES MONTAGENS INDUSTRIAIS - ME, CNPJ 18204847000153, Pau D alho, 870, Jardim das Arvores Iii, CEP 19822-184, Taruma - SP CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) indicado(a)(s) acima, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial no valor de devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC e conforme r. decisão de seguinte teor: "". ADVERTÊNCIAS: 1 -O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. 2- Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Assis, 17 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA DILIGÊNCIA: Guia nº 30288 - R$ 111,06 Advogado: Dr(a). Francielle Cristina Bonilho e Matthews Augusto dos Reis Ravagnani Telefone Comercial:(18)997789262 e (18)997122879 Recomendação 111/2021 do CNJ: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil Art. 227 da CF). Denúncias sobre maus-tratos, violência, ou abusos contra crianças e adolescentes podem ser realizadas por meio do Disque 100 (Serviço do Ministério da Justiça), por qualquer cidadão. A ligação é gratuita. O serviço funciona para todo o país, todos os dias da semana, das 8 às 22 horas, inclusive nos feriados. Não é preciso identificar-se. Art. 105, III, das NSCGJ: É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências". Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. Texto extraído do Código Penal, artigos 329 caput e 331. Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. - ADV: MATTHEWS AUGUSTO DOS REIS RAVAGNANI (OAB 361805/SP), FRANCIELLE CRISTINA BONILHO (OAB 341810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007103-08.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Anelise Carolina Santana Ravagnani - - Matthews Augusto dos Reis Ravagnani - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, disponibilizando nestes autos a cópia integral do processo administrativo na 3ª CIretran de Assis/SP e a certidão de objeto e pé dos autos 0010957872015150100. Após, tornem-me para deliberação. Int. - ADV: MATTHEWS AUGUSTO DOS REIS RAVAGNANI (OAB 361805/SP), MATTHEWS AUGUSTO DOS REIS RAVAGNANI (OAB 361805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010124-44.2024.8.26.0047 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.R.S.A. - M.S. - Ante o exposto, defiro a substituição da curatela de MARIANA SILVA, supra qualificada, antes exercida por Manoel Rocha da Silva, para MARILZA ROCHA DA SILVA DE ARRUDA, supra qualificada, a qual deverá servir sob compromisso. Tratando-se de justiça paga, deverá a curadora, após o trânsito em julgado, apresentar esta sentença, que servirá como mandado de averbação da substituição de curatela ao Cartório de Registro Civil de Ourinhos/SP, para que proceda à margem de Registro de Emancipações, Interdições e Tutelas, no livro E-13, termo 3422, fls.027, a averbação de modo a constar a nomeação de curadora a interdita a Sra. MARILZA ROCHA DA SILVA DE ARRUDA, em substituição ao anteriormente nomeado, recolhendo os emolumentos devidos ao respectivo cartório. Após a averbação da alteração da curatela comprovada nos autos, expeça-se o TERMO DE CURADOR DEFINITIVO. Decorridos 8 dias do trânsito em julgado, sem a providência supra determinada pelo curador, deverá a serventia proceder a comunicação da alteração da curatela ao Registro Civil, nos termos do art. 93 da lei 6.015/73, para as providências cabíveis pelo respectivo serviço, com a expressa informação que está agindo no devido cumprimento da lei. Arbitro os honorários do curador especial (código 115 fls. 63), conforme tabela do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se a certidão no momento oportuno, se juntada aos autos a DEVIDA nomeação com o número do Registro Geral de Indicação da OAB local. Considerando que o processo de interdição é de outra comarca, oficie-se a 1ª Vara Cível da comarca de Ourinhos/SP, para que seja anotado nos autos nº 103/07, a substituição ocorrida. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LEANDRO PEPES CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 253665/SP), MATTHEWS AUGUSTO DOS REIS RAVAGNANI (OAB 361805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004084-12.2025.8.26.0047 - Guarda de Família - Guarda - C.S. - Vistos. Deferida a tutela antecipada às fls.38/39. Considerando o prazo previsto no art. 334 do CPC, bem como a necessidade de angariar o endereço eletrônico da parte a fim de viabilizar a mediação, cumpra-se o mandado como urgente. * DA JUSTIÇA GRATUITA Defiro os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA à parte autora, excetuando-se a remuneração do conciliador nomeado para as audiências de conciliação/mediação eventualmente designadas nos autos, nos moldes do art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil, bem como nos termos da hodierna jurisprudência. Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça Gratuita. Exclusão da remuneração dos conciliadores da abrangência da benesse. Cabimento, a teor do art. 98, §5º, do CPC. Verba estabelecida em valor módico e que não tem potencialidade de comprometer o sustento da parte. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2041035-37.2022.8.26.0000; Relator (a):Maurício Campos da Silva Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis -Vara do Ofício da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/04/2022; Data de Registro: 29/04/2022). * DA CITAÇÃO, INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA E DEFESA Cite-se o requerido da presente ação, bem como de que sua defesa deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de advogado, contado da data da TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO ou de SESSÃO EM CONTINUAÇÃO, agendada conforme ato ordinatório de fls.42 (02.09.25), mesmo que esta não seja realizada por qualquer motivo - inclusive falta de e-mail ou de equipamento/tecnológico pra realização do ato, sob pena de que, caso a ação não seja contestada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do Código de Processo Civil.). Intimem-se as partes para participação na TELEAUDIÊNCIA, sendo o autor pela imprensa, na pessoa do advogado, via DJE, e o(a) requerido(a) pessoalmente, bem como para que informe seu endereço eletrônico (e-mails) e número de telefone ao oficial(a) de justiça no ato desta intimação. Atente-se a serventia para que esta decisão-mandado seja instruída com a cópia do ato ordinatório do CEJUSC, em que constam a data e a hora da telesessão e valores a serem recolhidos para o(a) mediador(a). * DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR Fixo a remuneração do conciliador nos termos descritos no ato ordinatório que segue anexo. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita- advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14 da Resolução lá mencionada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento de metade (50%) do valor fixado, nos moldes do artigo 3º da Portaria NUPEMEC 02/2023. Esclareço, desde já, que o beneficiário da Justiça Gratuita advogado constituído não está isento do pagamento da remuneração do conciliador, observando disposto no art. 98, §§ e incisos, do CPC, isto porque o juízo pode conceder a totalidade da Justiça Gratuita à parte ou somente para alguns atos, deste modo, suspendo os seus efeitos nesta parte, conforme já decidido no início desta decisão. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente do acordo. As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação com foto. Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do art. 334, §§ 8º e 9º, do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de ate dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Cientes as partes de que os benefícios da Assistência Judiciária e da Justiça Gratuita não afastam o pagamento das multas processuais que eventualmente lhes sejam impostas. O estudo psicossocial será agendado somente após a data da audiência e em caso de não haver acordo nos autos. * DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA I) Deverá o sr. Oficial de Justiça tomar nota dos telefones e endereços eletrônicos (e-mails) das partes. II) Deverá o Oficial de Justiça cientificar a parte requerida de que, não possuindo e-mail ou equipamento necessário par participar da audiência virtual de conciliação, deverá comparecer ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, Rua Dr. Lycio Brandão de Camargo, nº 50, Vila Clementina, CEP 19802-300, Assis-SP, Fone: (18) 3402-1613, munido de documento de identidade com foto, no dia e horário designados para a audiência. Considera-se intimado o autor da presente decisão, bem como para participação na teleaudiência designada, na pessoa de seu procurador, via DJE. Desnecessária, portanto, a expedição de mandado. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do requerido. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FRANCIELLE CRISTINA BONILHO (OAB 341810/SP), MATTHEWS AUGUSTO DOS REIS RAVAGNANI (OAB 361805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501733-77.2023.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - F.A.F.S. - Vistos: Intime-se pessoalmente o i. Defensor nomeado a respeito do v. Acórdão proferido para que, caso queira e no prazo legal, apresente o recurso que entender cabível. Após esgotado o prazo recursal, certifique-se, comunique-se ao e. Tribunal de Justiça e tornem-me os autos conclusos. Int. Assis, 13 de junho de 2025. - ADV: MATTHEWS AUGUSTO DOS REIS RAVAGNANI (OAB 361805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004084-12.2025.8.26.0047 - Guarda de Família - Guarda - C.S. - DESIGNADA TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO (por videoconferência) para o dia 02/09/2025 às 10:30h. Informo que, para participação na sessão virtual de conciliação, é necessário que constem nos autos os endereços eletrônicos (e-mail) das partes e de seus procuradores, nos termos dos arts. 6º e 7º do Ato Normativo n.º 1/2020 do NUPEMEC, sem os quais a audiência não se realizará. É necessário ainda dispor dos seguintes itens: 1) telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá ter câmera de vídeo e microfone; 2) acesso à Internet; 3) endereço de e-mail ativo; 4) instalação do aplicativo Microsoft Teams (somente se for pelo celular). Outrossim, nos moldes da Resolução 809/2019, o valor da remuneração do Conciliador/Mediador, na quantia de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), sendo 50% para cada parte (Portaria Nupemec 02/2023), poderá ser recolhido com antecedência, mediante depósito em conta judicial ou ser pago através da chave PIX do mediador em questão, a qual será apresentada no ato da audiência. Ficam isentos do pagamento a parte em que seu advogado for nomeado (e não constituído), nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14º, da Resolução acima citada). Ressalto que, além de informarem os emails nos autos, para o ingresso na audiência, os participantes poderão utilizar o QR Code que segue: - ADV: FRANCIELLE CRISTINA BONILHO (OAB 341810/SP), MATTHEWS AUGUSTO DOS REIS RAVAGNANI (OAB 361805/SP)