Rafaela Andrade Santos Alves

Rafaela Andrade Santos Alves

Número da OAB: OAB/SP 361866

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRT2, TJBA, TRT15, TJRJ, TJSP
Nome: RAFAELA ANDRADE SANTOS ALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/06/2025 07:30:34): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
  2. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/06/2025 07:30:34): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0807977-96.2024.8.19.0023 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITABORAI JUI ESP CIV Ação: 0807977-96.2024.8.19.0023 Protocolo: 8818/2025.00065955 RECTE: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO: FERNANDO ROSENTHAL OAB/SP-146730 RECORRIDO: MATEUS ANDRADE SANTOS ALVES ADVOGADO: RAFAELA ANDRADE SANTOS ALVES OAB/SP-361866 RECORRIDO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A ADVOGADO: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA OAB/SP-143415 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada, os fatos e decidido corretamente o conflito. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Voo. Cancelamento e atraso significativo. Fato do serviço bem demonstrado. Obrigação solidária. Ausência de causa excludente de responsabilidade. Dano moral também configurado. Evento que extrapolou o simples descumprimento de obrigação legal ou contratual. Fato ofensivo a direito personalíssimo da vítima. Verba indenizatória arbitrada em quantia razoável, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial. Recorrente responde pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005958-90.2024.8.26.0562 (apensado ao processo 1033737-81.2016.8.26.0562) (processo principal 1033737-81.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - P.A.A. - J.R.M.S. - Fls.361: aguarde-se o julgamento do recurso - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), EDUARDO ALVES FERNANDEZ (OAB 186051/SP), RAFAELA ANDRADE SANTOS ALVES (OAB 361866/SP)
  5. Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (02/06/2025 14:01:15): Evento: - 581 Juntada de Certidão Nenhum Descrição: Nenhuma
  6. Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (03/06/2025 07:38:16): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Diante da manifestação da parte acionada sobre a penhora, e do pedido formulado, dê-se ciência à parte autora.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2382665-29.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Francisca Carrenho de Oliveira - Agravada: Gheisa Helena de Oliveira - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Gabriel Dondon Salum da Silva Sant Anna (OAB: 276180/SP) - Eduardo Alves Fernandez (OAB: 186051/SP) - Érika Helena Nicolielo Fernandez (OAB: 189225/SP) - Rafaela Andrade Santos Alves (OAB: 361866/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2382665-29.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Francisca Carrenho de Oliveira - Agravada: Gheisa Helena de Oliveira - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Gabriel Dondon Salum da Silva Sant Anna (OAB: 276180/SP) - Eduardo Alves Fernandez (OAB: 186051/SP) - Érika Helena Nicolielo Fernandez (OAB: 189225/SP) - Rafaela Andrade Santos Alves (OAB: 361866/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  9. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022063-53.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Trie Arquitetura Ss - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Vistos. Manifeste-se a parte contrária, nos termos do artigo 437, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ), RAFAELA ANDRADE SANTOS ALVES (OAB 361866/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ)
  10. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relator: GERSON LACERDA PISTORI 0000087-62.2013.5.15.0064 : PEDRO DIAS DE AMORIM : PERRONE CONSTRUCAO INCORPORACAO E COMERCIO LTDA. - ME E OUTROS (3) PROCESSO nº: 0000087-62.2013.5.15.0064 (AP) AGRAVANTE: PEDRO DIAS DE AMORIM REPRESENTANTE: JORGIANA SILVA FURTADO  AGRAVADO: PERRONE CONSTRUCAO INCORPORACAO E COMERCIO LTDA. - ME, TERMAQ TERRAPLENAGEM CONSTRUCAO CIVIL E ESCAVACOES LTDA, FABIO BORLIN ALVES, NATANAEL BORLIN RELATOR: GERSON LACERDA PISTORI tcs   Diante da decisão que rejeitou a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o exequente apresenta agravo de petição, sustentando a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o pleito, assim como a possibilidade de se redirecionar a execução para os bens pertencentes aos sócios da executada "Termaq - Terraplanagem". Foi apresentada contraminuta pela segunda executada. É o relatório.     V O T O   DA ADMISSIBILIDADE O agravo de petição deve ser conhecido, porque preenchidos todos os pressupostos processuais de admissibilidade.     DO MÉRITO O juízo de origem indeferiu o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, por entender que por se encontrar, a empresa executada, em recuperação judicial, a execução deve prosseguir no juízo universal, o que impossibilita a pretensão da agravante perante esta justiça especializada. A exequente, então, agrava de petição. Pois bem. A questão aqui discutida é também analisada, no Tema 26, pelo TST, todavia, o precedente ainda não foi julgado. E não há determinação de suspensão de processos. Tal circunstância possibilita sua apreciação por esta 9ª Câmara. Então, vejamos. Como cediço, os atos de execução, praticados a partir da declaração da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, não avançam sobre os bens desta, mas sim em face daqueles pertencentes aos sócios. Portanto, a análise e decisão sobre pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora não fere as disposições da Lei nº 11.101/2005, na medida em que ela não objetiva afetar os bens pertencentes à empresa em recuperação judicial. Esse patrimônio permanecerá intacto e à disposição do juízo universal falimentar. Nesse sentido, já decidiu o TST recentemente:   AGRAVOS INTERNOS. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS DA EMPRESA. Concluiu o TRT, acertadamente, que "A recuperação judicial da empresa executada, hipótese dos autos, implica em reconhecer que a devedora encontra-se insolvente, sendo suficiente tal fato para autorizar o prosseguimento da execução contra os seus administradores e acionistas. O sócio / acionista / administrador demandado só não responde pelo débito trabalhista na hipótese de indicação de bens livres e desembaraçados da sociedade, suficientes para satisfação da dívida, na forma do artigo 795, § 2º do CPC, o que não se verifica no caso em exame". Com efeito, no caso da pessoa jurídica executada em recuperação judicial, vale destacar que a finalidade do plano de recuperação tenta resguardar a existência da empresa (art. 47 da Lei 11.101/2005), em nada afetando a situação jurídica de seus sócios em relação aos credores da pessoa jurídica (art. 49, § 2º, da Lei 11.101/2005). Tem-se que a decretação da recuperação judicial não obsta o prosseguimento da execução em face dos demais devedores responsáveis, de forma que não há impedimento em prosseguir a execução em relação àqueles que, por força de lei, podem ser chamados para liquidar o débito, como é o caso dos sócios, em caso de inadimplência de débitos trabalhistas pela pessoa jurídica. Dessa forma, deve ser instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica a fim de responsabilizar os seus sócios, respeitando os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Ademais, vale ressaltar que em relação à "desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada", o exame da discussão demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os artigos 50 do Código Civil, 28 do Código de Defesa do Consumidor e 133 e 134 do Código de Processo Civil. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravos internos a que se nega provimento. (g.n.) (Ag-AIRR - 1000542-08.2020.5.02.0070 , Relatora Ministra: Liana Chaib, Data de Julgamento: 12/03/2025, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/03/2025)   Desse modo, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa "Termarq", ainda que ela esteja em recuperação judicial, consoante as normas dos artigos 114 da CF/1988, 855-A da CLT, 6º, I, II e III, 6º-C e 82-A, estes da Lei nº 11.101/2005. Por conseguinte, e por se verificar que os sócios da empresa executada, indicados pelo agravante, ainda não foram citados para apresentar defesa ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nas normas dos artigos 855-A, da CLT, e 135, do CPC, faz-se necessário determinar o retorno destes autos ao juízo de origem para seu regular prosseguimento. Destaca-se, por fim, que nestes termos já decidiu este Relator, nos autos do Processo 0011703-73.2021.5.15.0025 (Composição: Desembargador Relator Gerson Lacerda Pistori, Desembargador Marcelo Garcia Nunes e Juíza Camila Ceroni Scarabelli. Votação unânime em 1º/4/2025). Agravo de Petição a que se dá parcial provimento.     ISSO POSTO, este Relator decide CONHECER e DARPARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição interposto por PEDRO DIAS DE AMORIM, para confirmada a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, TERMAQ - TERRAPLENAGEM CONSTRUÇÃO CIVIL E ESCAVAÇÕES LTDA., empresa em recuperação judicial; para determinar o retorno dos autos à origem a fim de que seja dado continuidade aos atos em face dos sócios da empresa Termaq. Tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Custas na forma do art. 789-A, caput e IV, da CLT.     Sessão de julgamento extraordinária  realizada no modelo híbrido em 13 de maio de 2025, conforme Portaria GP nº 005/2023. Composição: Exmo. Sr. Desembargador Gerson Lacerda Pistori (Relator e Presidente Regimental), Exmo. Sr. Juiz Alexandre Vieira dos Anjos ( atuando no gabinete do  Exmo. Sr. Desembargador Marcelo Garcia Nunes, em férias) e Exma. Sra. Juíza Camila Ceroni Scarabelli (atuando no gabinete do Exmo. Sr. Desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, convocado pelo C. TST). Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a) Ciente. Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a). Votação unânime.   GERSON LACERDA PISTORI    Desembargador Relator CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025. MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO LUNELLI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO DIAS DE AMORIM
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