Renan De Lima Tanobe
Renan De Lima Tanobe
Número da OAB:
OAB/SP 361878
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan De Lima Tanobe possui 246 comunicações processuais, em 145 processos únicos, com 117 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, TST, TRT15 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
145
Total de Intimações:
246
Tribunais:
TRT2, TST, TRT15, TJRN, TRF3, TJSP, TJSC, TRF4
Nome:
RENAN DE LIMA TANOBE
📅 Atividade Recente
117
Últimos 7 dias
159
Últimos 30 dias
246
Últimos 90 dias
246
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (90)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (55)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 246 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006871-88.2017.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - J.C.R.J. - Certifico e dou fé que procedi as devidas anotações no Histórico de Partes acerca da Extinção do Processo de Execução da Pena de Multa, em relação ao(à) réu(ré) JÚLIO CEZAR ROSSATTO JUNIOR (PEC 1013974-56.2022.8.26.0248), nos termos do ofício de fls. 194. Nada Mais. - ADV: RENAN DE LIMA TANOBE (OAB 361878/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008620-43.2017.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Kleberson Renan dos Santos - Vistos. Com cópia 202/203, oficie-se ao Banco do Brasil solicitando informações como poderá ser realizada a transferência do valor apreendido (R$ 65,00), em favor da FUNAD, tendo em vista a devolução do ofício pelo Banco. Com a resposta, providencie o necessário para a transferência do valor e arquivem-se os autos. Servirá o presente despacho como ofício. - ADV: RENAN DE LIMA TANOBE (OAB 361878/SP)
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Tribunal: TST | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relatora: DORA MARIA DA COSTA RR AIRR 1000704-70.2022.5.02.0704 RECORRENTE: ESTADO DE SAO PAULO RECORRIDO: EMPRESA LIMPADORA LIBEM LTDA - ME E OUTROS (1) CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PROCESSO Nº TST - RR - 1000704-70.2022.5.02.0704 Certifico que o presente processo foi incluído em pauta para julgamento em sessão, na modalidade virtual, no período de 04/08/2025 a 12/08/2025, conforme disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 07/07/2025, sendo considerado publicado em 08/07/2025, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/06. 8ª Turma, 4 de julho de 2025 Firmado por Assinatura Eletrônica GLAUCIA RODRIGUES STABILE Supervisor de Seção Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA LIMPADORA LIBEM LTDA - ME
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Tribunal: TST | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relatora: DORA MARIA DA COSTA RR AIRR 1000704-70.2022.5.02.0704 RECORRENTE: ESTADO DE SAO PAULO RECORRIDO: EMPRESA LIMPADORA LIBEM LTDA - ME E OUTROS (1) CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PROCESSO Nº TST - RR - 1000704-70.2022.5.02.0704 Certifico que o presente processo foi incluído em pauta para julgamento em sessão, na modalidade virtual, no período de 04/08/2025 a 12/08/2025, conforme disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 07/07/2025, sendo considerado publicado em 08/07/2025, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/06. 8ª Turma, 4 de julho de 2025 Firmado por Assinatura Eletrônica GLAUCIA RODRIGUES STABILE Supervisor de Seção Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA PEREIRA FREIRES
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATSum 1001045-32.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: FRANCISCA PEREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: CELOW SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20f0fa5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isto posto, no mérito propriamente dito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista autuada sob número 1001045-32.2025.5.02.0271 e condeno a CELOW SERVICE LTDA a pagar à FRANCISCA PEREIRA DO NASCIMENTO, no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, o seguinte: Verbas rescisórias em virtude do reconhecimento da rescisão indireta por culpa patronal; Horas extras excedentes da 8ª diária, com adicional e reflexos; Multa do art. 477, § 8º, da CLT; Depósitos de FGTS não recolhidos durante o pacto laboral, a serem depositados em conta vinculada, acrescidos da multa de 40%. Defiro o benefício da justiça gratuita à reclamante. Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência recíproca, na forma da fundamentação. A reclamada deverá proceder à entrega das guias para o saque do FGTS e habilitação perante o Seguro Desemprego, responsabilizando-se pela regularidade dos depósitos fundiários, observados os prazos, cominações e formalidades previstas na fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. Para as obrigações de fazer, observem-se os prazos e multa fixados em fundamentação. Inerte, proceda a Secretaria às anotações e expedição de alvarás, sem prejuízo das astreintes cominadas. Tudo conforme fundamentação supra, que este dispositivo integra. Juros e correção monetária na forma da lei e da decisão do STF nas ADC’s 58 e 59. Dedução dos valores já pagos a idênticos títulos, a serem apurados em regular liquidação de sentença. Custas de R$ 200,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para este efeito específico, na forma do Artigo 789 da CLT. Atentem as partes para o não cabimento de embargos de declaração para rever fatos e provas ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo com esta sentença deve ser arguido em recurso ordinário, sob pena de aplicação da multa do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Intimem-se. Dispensada a intimação da União (Portaria MF nº 582/2013). Nada mais. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CELOW SERVICE LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATSum 1001045-32.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: FRANCISCA PEREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: CELOW SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20f0fa5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isto posto, no mérito propriamente dito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista autuada sob número 1001045-32.2025.5.02.0271 e condeno a CELOW SERVICE LTDA a pagar à FRANCISCA PEREIRA DO NASCIMENTO, no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, o seguinte: Verbas rescisórias em virtude do reconhecimento da rescisão indireta por culpa patronal; Horas extras excedentes da 8ª diária, com adicional e reflexos; Multa do art. 477, § 8º, da CLT; Depósitos de FGTS não recolhidos durante o pacto laboral, a serem depositados em conta vinculada, acrescidos da multa de 40%. Defiro o benefício da justiça gratuita à reclamante. Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência recíproca, na forma da fundamentação. A reclamada deverá proceder à entrega das guias para o saque do FGTS e habilitação perante o Seguro Desemprego, responsabilizando-se pela regularidade dos depósitos fundiários, observados os prazos, cominações e formalidades previstas na fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. Para as obrigações de fazer, observem-se os prazos e multa fixados em fundamentação. Inerte, proceda a Secretaria às anotações e expedição de alvarás, sem prejuízo das astreintes cominadas. Tudo conforme fundamentação supra, que este dispositivo integra. Juros e correção monetária na forma da lei e da decisão do STF nas ADC’s 58 e 59. Dedução dos valores já pagos a idênticos títulos, a serem apurados em regular liquidação de sentença. Custas de R$ 200,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para este efeito específico, na forma do Artigo 789 da CLT. Atentem as partes para o não cabimento de embargos de declaração para rever fatos e provas ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo com esta sentença deve ser arguido em recurso ordinário, sob pena de aplicação da multa do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Intimem-se. Dispensada a intimação da União (Portaria MF nº 582/2013). Nada mais. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA PEREIRA DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0053400-22.2002.5.02.0019 RECLAMANTE: FLORDENICE CAMILO DOS SANTOS RECLAMADO: LIANEVES COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7b25ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUMAYA NAJAR LUNELLI Vistos #id:a1c44b4: A presente decisão tem força de ofício para que o INSS proceda ao levantamento da penhora do benefício de JOSE LEMES DE ARAUJO (CPF 252.840.738-60). Encaminhe-se por e-mail. Proceda à Secretaria às liberações conforme a petição do aviso de crédito de 02/07/2025. Liberem-se os valor depositados ao executado José. Declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Arquivem-se os autos. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLORDENICE CAMILO DOS SANTOS